Eleições Comunitárias
- Resolução TSE que trata das eleições para conselheiros tutelares (Resolução TSE 23.719 de 26 de junho de 2023).
- Resolução do TRE-PA que normatizou no Estado o processo de eleição para conselheiros tutelares (Resolução TRE-PA 5.783 de 12 de julho de 2023).
A Resolução do TRE-PA (Res. TRE-PA 5.783/2023) detalhou esse apoio e delimitou de forma clara a competência dos conselhos municipais e do TRE-PA , nos seus artigos 4º e 5º.
(...)
Art. 4º São de inteira responsabilidade das Comissões Especiais, sem envolvimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:
I - o controle de acesso de eleitores aos polos de votação e às unidades de votação;
II - a confecção de cédulas, quando for o caso;
III - as logísticas de distribuição e recolhimento de urnas;
IV- a condução dos serviços de apuração e totalização;
V - a proclamação dos eleitos;
VI - demais questões logísticas que envolvam a realização das eleições e apuração dos votos;
VII - questões relacionadas ao registro de candidaturas, propaganda, fiscalização das chapas,
impugnações e afins.
Art. 5º Nas Eleições CT, quando realizadas com urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral do Pará ficará responsável, exclusivamente, pelas seguintes ações:
I - empréstimo das urnas eletrônicas;
II - geração de mídias;
III - preparação das urnas eletrônicas;
IV - treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de voto;
V - prestação de suporte técnico relacionado ao funcionamento das urnas eletrônicas
(...)
Sistema eConselho (Restrito aos membros do conselho municipal)
Aos representantes dos conselhos tutelares, o sistema eConselho pode ser acessado pelo endereço:
https://sys.tre-pa.jus.br/econselho
O manual do sistema pode ser acessado no link.
O TRE destaca que a referida consulta apenas estará disponível para as eleições dos conselhos tutelares que utilizarão Urnas Eletrônicas.
Para saber o seu polo de votação em outros municípios do Estado, procure o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município.
Abaixo, segue a lista de municípios com votação eletrônica para os conselhos tutelares 2023.
Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Água Azul do Norte, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Concórdia do Pará, Curionópolis, Curuçá, Dom Eliseu, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itupiranga, Jacundá, Mãe do Rio, Marabá, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Muaná, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Ourém, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rurópolis, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, Santarém Novo, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Viseu e Xinguara.
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu normas para a utilização do Sistema Eletrônico de Votação em eleições comunitárias, mediante cessão de urnas eletrônicas, por empréstimo.
Entidades públicas organizadas e instituições de ensino poderão solicitar, no prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, a cessão de urnas e o apoio técnico necessário à realização da eleição informatizada.
Veja a resolução do TSE nº 22.685 (formato PDF) que normatiza a cessão de urnas para eleições comunitárias.
Para maiores detalhes quanto à solicitação de urnas eletrônicas, as entidades poderão entrar em contato com a Seção de Votação Eletrônica pelos telefones (91)3346-8832 e (91)3346-8833 ou pelo e-mail sve@tre-pa.jus.br.
Material para treinamento de mesários
O treinamento de mesários nas eleições de conselhos tutelares, é de responsabilidade da Justiça Eleitoral (Art. 12 da Res. TSE 23.719/2023).
Entretanto, o papel da Justiça Eleitoral nesta eleição é limitado completamente às questões técnicas de uso/operação da urna eletrônica (Art. 2º, Parágrafo único da Res. TSE 23.719/2023), de forma que o treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral será focado nessas questões, sendo fundamental que um membro do conselho municipal também participe nos treinamentos para dar para outras orientações gerais e fundamentais sobre a eleição.
- Responsabilidade da Justiça Eleitoral no treinamento:
- treinar os mesários quanto à operação da urna, desde o momento em que é ligada até o momento da impressão do boletim de urna;
- prestar suporte eventual a urnas que apresentem falha de funcionamento.
- Responsabilidade do Conselho Municipal no treinamento - todo o resto da logística de eleições envolvendo:
- alimentação de mesários;
- substituição de mesários faltosos;
- poder de polícia;
- fiscalização dos trabalhos;
- denúncias;
- documentação mínima obrigatória para votar;
- o que pode e o que não pode dentro da seção eleitoral;
- materiais obrigatórios de cada seção;
- existência ou não de caderno de votação e/ou de lista de presença eleitores;
- transporte, recolhimento e guarda das urnas;
- apuração e totalização de votos;
- etc.
Segue neste link os slides de treinamento elaborados no TRE-PA.