Eleições para a sociedade (Eleições Comunitárias)

As eleições comunitárias, assim denominadas pelo TSE, são eleições não oficiais realizadas pela Justiça Eleitoral que possibilitam uma efetiva aproximação com a sociedade, permitindo o acesso à inclusão digital e divulgando o voto como instrumento de excelência na obtenção de resultados comprovadamente rápidos, seguros e imunes a fraudes.
Quando as entidades solicitam o apoio para realizar as suas eleições, elas chancelam, mais uma vez, a segurança do processo de votação eletrônico e a rapidez na apuração dos votos, além de atestar a expertise do Tribunal na condução de processos eletivos.
A prestação desse serviço alcança diversos setores da sociedade civil, envolvendo desde a escolha de dirigentes de entidades associativas, instituições de ensino, clubes, diretórios de partidos, igrejas, até entidades de maior porte como UNIMED, OAB, MP, Tribunais de Justiça, UEPA, UFRA, conselheiros tutelares etc.
Hoje, o TRE-PA dispõe de três sistemáticas /três opções a serem ofertadas nas eleições para a sociedade:
- a votação online pela internet (sistema VotaNET);
- a votação tradicional, realizada na urna eletrônica;
- a cessão de urnas de lona.
Quando um órgão ou entidade solicita ao tribunal a realização de uma eleição, a equipe técnica do Tribunal se reúne com seus representantes para para explicar as diferenças entre o sistema online e o sistema de votação tradicional com urnas eletrônicas. Após a escolha da sistemática (online ou tradicional) pela entidade requerente, a equipe técnica solicita autorização da presidência para realização da eleição e, após deferimento, planeja as atividades necessárias para sua execução.
É importante destacar que, diferentemente das eleições oficiais, neste tipo de eleição, a Justiça Eleitoral apenas cede sua infraestrutura e e seus serviços, não sendo responsável pelo processo eleitoral em si, ou seja:
- não determina as normas de candidatura;
- não estipula o eleitorado apto a votar;
- não realiza fiscalização;
- não define o dia, a hora e o período de votação;
- não define regras de votação, impugnação etc.,
- não julga nenhum litígio que possa ocorrer;
- todas essas atribuições são de responsabilidade da própria entidade requerente.
Existem ainda alguns casos em que o Tribunal cede as antigas urnas de lona - para eleições de baixa complexidade. Neste caso, ocorre a simples cessão de uso de um bem da Justiça Eleitoral.
Para maiores detalhes quanto à solicitação eleições não oficiais para a sociedade, as entidades poderão entrar em contato com a Seção de Votação Eletrônica pelos telefones (91)3346-8832 e (91)3346-8833 ou pelo e-mail sve@tre-pa.jus.br.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PA , idealizou e criou o sistema de votação VotaNET, que permite aos eleitores das eleições comunitárias / não-oficiais, a votação através de dispositivos móveis e computadores, por meio da Internet.
Pela sua alta demanda de uso, a cessão do sistema e as regras para seu uso foram regulamentadas na Portaria 20868/2021 TRE-PA. Com a publicação da portaria criou um normativo para delimitar de forma clara as responsabilidades das partes, eliminar dúvidas e dar garantias quanto ao uso do sistema.
O sistema pode ser acessado por meio de aplicativo web, que permite que o eleitor, com o uso de uma senha pessoal, possa eleger dirigentes, por meio de celulares, tablets ou computadores. Os eleitores se identificam no sistema através de login e senha que serão recebidos por e-mail (procedimento amplamente difundido em diversos sistemas atualmente, com o avanço do acesso à internet).
O VotaNET permite uma votação de forma segura, prática e com a redução substancial de custos que seriam necessários no caso de uma eleição presencial.
Todas as configurações da eleição, tais como data e hora de votação, eleitores aptos, candidatos, número de votos etc. são definidos pelo Requerente, e o TRE-PA simplesmente configura a eleição de acordo com esses parâmetros..
Nas eleições online a entidade requerente também indica uma pessoa para ser o gestor da eleição. Este agente é o responsável por conduzir a eleição, com procedimentos como emissão de zerésima, iniciar e encerrar a eleição, assim como emitir os relatórios de acompanhamento, só tendo acesso ao resultado da votação após o encerramento da eleição.
Para maiores detalhes quanto à solicitação do sistema VotaNET, recomenda-se a leitura da Portaria acima indicada, e que as entidades entrem em contato com a Seção de Votação Eletrônica pelos telefones (91)3346-8832 e (91)3346-8833 ou pelo e-mail sve@tre-pa.jus.br.
O empréstimo da urna eletrônica para eleições não oficiais é regulamentado pela Resolução do TSE nº 22.685 (formato PDF) . De acordo com a norma, entidades da sociedade em geral poderão solicitar, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, a cessão de urnas eletrônicas e o apoio técnico necessário à realização da eleição informatizada.
O pedido deve ser feito ao Juízo Eleitoral ou à Presidência do TRE dentro do prazo acima (60 dias de antecedência) para análise de sua viabilidade técnica e operacional.
Para maiores detalhes quanto à solicitação de urnas eletrônicas, recomenda-se a leitura da Resolução acima indicada, e que as entidades entrem em contato com a Seção de Votação Eletrônica pelos telefones (91)3346-8832 e (91)3346-8833 ou pelo e-mail sve@tre-pa.jus.br.
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Finalmente, há ainda a possibilidade de cessão de urnas de lona pelo Tribunal, para realização de eleições de menor impacto e complexidade.
Neste caso, a única responsabilidade do Tribunal é a cessão das urnas em si, não havendo outras atribuições à Justiça Eleitoral. Deste modo, a eventual confecção de cédulas, treinamento de pessoal, e o gerenciamento da eleição em si fica completamente a cargo do Requerente.
A retirada das urnas de lona, bem como a devolução das mesmas, deve ser feita na sede do Tribunal, em Belém, às custas do requerente.
A Instrução Normativa 2/2025 regulamenta todo o processo de cessão.
Para maiores detalhes quanto à solicitação de urnas de lona, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa e que as entidades entrem em contato com a Seção de Controle de Bens Permanentes pelo telefone (91) 3346-8750 e-mail secob@tre-pa.jus.br.
As eleições de conselhos tutelares são eleições comunitárias especiais e possuem regras diferenciadas por serem unificadas nacionalmente por Lei Federal no 1 ] domingo do mês de outubro do ano subsequente à eleição geral (Art. 139 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990).
- Resolução TSE que trata das eleições para conselhos tutelares (Resolução TSE 23.719 de 26 de junho de 2023).
- Resolução do TRE-PA que normatizou no Estado o processo de eleição para conselhos tutelares (Resolução TRE-PA 5.783 de 12 de julho de 2023).
A Resolução do TRE-PA (Res. TRE-PA 5.783/2023) detalhou esse apoio e delimitou de forma clara a competência dos conselhos municipais e do TRE-PA , nos seus artigos 4º e 5º.
(...)
Art. 4º São de inteira responsabilidade das Comissões Especiais, sem envolvimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:
I - o controle de acesso de eleitores aos polos de votação e às unidades de votação;
II - a confecção de cédulas, quando for o caso;
III - as logísticas de distribuição e recolhimento de urnas;
IV- a condução dos serviços de apuração e totalização;
V - a proclamação dos eleitos;
VI - demais questões logísticas que envolvam a realização das eleições e apuração dos votos;
VII - questões relacionadas ao registro de candidaturas, propaganda, fiscalização das chapas,
impugnações e afins.
Art. 5º Nas Eleições CT, quando realizadas com urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral do Pará ficará responsável, exclusivamente, pelas seguintes ações:
I - empréstimo das urnas eletrônicas;
II - geração de mídias;
III - preparação das urnas eletrônicas;
IV - treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de voto;
V - prestação de suporte técnico relacionado ao funcionamento das urnas eletrônicas
(...)
O treinamento de mesários nas eleições de conselhos tutelares, é de responsabilidade da Justiça Eleitoral (Art. 12 da Res. TSE 23.719/2023).
Entretanto, o papel da Justiça Eleitoral nesta eleição é limitado completamente às questões técnicas de uso/operação da urna eletrônica (Art. 2º, Parágrafo único da Res. TSE 23.719/2023), de forma que o treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral será focado nessas questões, sendo fundamental que um membro do conselho municipal também participe nos treinamentos para dar para outras orientações gerais e fundamentais sobre a eleição.
- Responsabilidade da Justiça Eleitoral no treinamento:
- treinar os mesários quanto à operação da urna, desde o momento em que é ligada até o momento da impressão do boletim de urna;
- prestar suporte eventual a urnas que apresentem falha de funcionamento.
- Responsabilidade do Conselho Municipal no treinamento - todo o resto da logística de eleições envolvendo:
- alimentação de mesários;
- substituição de mesários faltosos;
- poder de polícia;
- fiscalização dos trabalhos;
- denúncias;
- documentação mínima obrigatória para votar;
- o que pode e o que não pode dentro da seção eleitoral;
- materiais obrigatórios de cada seção;
- existência ou não de caderno de votação e/ou de lista de presença eleitores;
- transporte, recolhimento e guarda das urnas;
- apuração e totalização de votos;
- etc.