Transferência de Município
# - Onde posso pedir a transferência do meu título, presencialmente?
O que determina a Zona Eleitoral a qual o eleitor está vinculado é o seu domicílio. Verifique na lista de zonas eleitorais o endereço e o telefone do cartório da sua zona eleitoral, para obter mais informações.
1 - Como faço para transferir meu título eleitoral para outro município?
A transferência do título poderá ser solicitada presencialmente em seu cartório eleitoral, ou, ainda, solicitada pelo atendimento online.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identidade já atualizado: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
- Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc), devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior e residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
Observação: outros documentos podem ser exigidos pelo Juiz Eleitoral da circunscrição em que o eleitor vai se alistar.
Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito
- Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
2 - Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência são necessários:
- residência mínima de 3 meses no novo domicílio;
- transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência;
- estar quite ou quitar-se com a Justiça Eleitoral.
Os prazos acima referidos não se aplicam à transferência de inscrição eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família por motivo de remoção ou transferência.
3 - O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade?
Para a alteração de endereço/local de votação dentro da mesma cidade, o eleitor poderá comparecer presencialmente no seu cartório eleitoral, ou , ainda, solicitar uma revisão de seus dados pelo atendimento online.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identidade já atualizado: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
- Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito
- Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
4 - A transferência implica a emissão de um novo título?
Sim; todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.