Alistamento
# - Onde posso tirar o meu título, presencialmente?
O que determina a Zona Eleitoral a qual o eleitor está vinculado é o seu domicílio. Verifique na lista de zonas o endereço e o telefone do cartório da sua zona eleitoral, para obter mais informações.
1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Novas inscrições eleitorais (alistamento eleitoral ou primeiro título de eleitor) poderão ser feitas de forma presencial, diretamente no seu cartório, ou , ainda, solicitadas pelo atendimento online (Título Net).
Documentos necessários:
- 1º um documento oficial de identidade original, podendo ser qualquer um dos abaixo:
- carteira de identidade (RG);
- carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA);
- carteira de trabalho;
- certidão de nascimento/casamento.
Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação.
- 2º Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel etc.)
- 3º Certificado de Alistamento Militar ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação da documentação miltar é obrigatória somente:
- para cidadãos do sexo masculino e homens trans;
- caso tenham 18 anos de idade ou mais;
- na emissão da primeira via do título;
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região. O "certificado de eximido" não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito
- Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
2 - Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
3 - Não possuo nenhum comprovante de domicílio em meu nome. O que fazer?
Não possuindo nenhum comprovante em seu nome, será necessário contatar o seu respectivo Cartório Eleitoral e solicitar informações acerca de outro comprovante aceito, uma vez que compete ao juiz da respectiva zona eleitoral estabelecer outros meios de prova.
4 - Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
5 - Até quando pode ser solicitado o título?
Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 151 dias antes da eleição (início de maio).
6 - O título pode ser solicitado por terceiros ou pelos Correios?
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou por meio das agências dos Correios.
7 - É possível imprimir o meu título pela Internet ou recebê-lo em casa?
O Tribunal Superior Eleitoral lançou, em março de 2022, a funcionalidade de impressão do título eleitoral, serviço que pode ser acessado na página de autoatendimento daquele Tribunal.
Como alternativa à impressão do documento, os eleitores poderão acessar, no seu smartphone ou tablet, uma via digital do título eleitoral por meio do aplicativo E-título, disponível na App Store e no Google Play.
8 - Tenho 15 anos de idade, mas completarei 16 até a data do pleito, posso requerer o alistamento eleitoral?
Sim, desde que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno) e que requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do Cadastro Eleitoral.
9 - Existe tempo mínimo de residência para alistar-se eleitor?
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.
10 - Mudei o meu nome ou outro dado pessoal. Como faço para atualizar?
O eleitor poderá ser solicitar a alteração presencialmente no Cartório Eleitoral do município onde reside ou trabalha, ou de forma online, anexando seu documento oficial com foto e o título anterior/antigo, se ainda o possuir, uma foto em estilo selfie (segurando o documento de identidade) e um comprovante de residência.
11 - É possível incluir meu nome social no título de eleitor?
Sim, a pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva.
Observação: Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No entanto, o nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.
Permanece a exigência de apresentação de documento de identidade civil do interessado para a realização de alteração de dados no Cadastro Eleitoral. Dessa forma, o nome social deverá ser composto pelo prenome declarado pelo interessado, acrescido do(s) sobrenome(s) familiares constantes no seu nome civil.