O Código de Ética estabelece não apenas normas gerais de conduta, deveres e vedações aos servidores (as), mas igualmente contempla direitos que devem ser respeitados e exigidos por todos(as).
Assim, é direito do(a) servidor(a) do TRE-PA (art. 7º, Res. 5.821/2024):
I - trabalhar em ambiente adequado e sadio, que preserve sua integridade física, moral e psicológica;
II - ser tratado(a) com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho, remuneração, progressão e promoção, bem como ter acesso às informações que lhe são inerentes;
III - participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional, custeadas ou facilitadas pela Administração, respeitadas as limitações orçamentárias e financeiras;
IV - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual, desde que respeitados os valores institucionais e a autoridade das decisões deste Tribunal;
V - ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele(ela) digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas ao(à) próprio(a) servidor(a) e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações;
VI - ser cientificado, previamente, por meio de processo administrativo eletrônico, sobre a exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada, bem como da alteração de sua lotação, tão logo o ato seja assinado pela autoridade administrativa competente;
VII - ser tratado(a) com dignidade, laborando em ambiente organizacional de respeito à diferença e a não-discriminação;
VIII - não ser submetido(a) a situações que configurem assédio moral, sexual ou a situações de discriminação, tais como definidas pelo art. 2º, incisos I a IV, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, adotando-se mecanismos ou canais efetivos para atendimento e acolhimento das mencionadas situações
São deveres do(a) servidor(a) do TRE-PA (art. 8º, Res. 5.821/2024):
I - desempenhar, com zelo, eficácia e eficiência, as atribuições do cargo ou função que exerça;
II - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e com os valores institucionais;
III - desempenhar suas atividades com responsabilidade social e ambiental, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e que combatam o desperdício de recursos naturais e materiais e evitem danos ao meio ambiente;
IV - proceder de forma justa, com honestidade, probidade, lealdade, tempestividade e retidão, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadune com a ética e com o interesse público;
V - conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter adequados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos;
VI - disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos(as) demais servidores(as);
VII - manter-se afastado(a) de quaisquer atividades ou relações que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional, bem como sejam conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais;
VIII - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial, obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal, de colegas e subordinados(as) que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam sendo ou venham a ser revelados;
IX - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instruções e relatórios que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizadas de acordo com as normas aplicáveis;
X - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, levando as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração do fato;
XI - repassar ao(à) seu(sua) substituto(a) e à equipe as informações necessárias à continuidade do serviço;
XII - comunicar à chefia imediata quando não puder comparecer ao local de trabalho;
XIII - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses capaz de influenciar na imparcialidade do seu trabalho, devendo consultar a Comissão Permanente de Ética em caso de dúvidas sobre o tema;
XIV - comunicar a ocorrência de variação significativa do seu patrimônio e apresentar informações necessárias com as respectivas justificativas para o acréscimo ocorrido.
XV - apresentar à Comissão Permanente de Ética do TRE-PA prestação de contas sob sua responsabilidade no prazo determinado, sempre que solicitado;
XVI - tratar os usuários do serviço público com cortesia, urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada qual, sem manifestar qualquer espécie de preconceito ou distinção, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
XVII - tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com cortesia, urbanidade e atenção, abstendo-se de atos que caracterizem intimidação, hostilidade, ameaça ou assédio moral ou sexual.
XVIII - resistir a pressões de superiores, de colegas, contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;
XIX - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;
XX - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado com a legislação, as instruções e as normas de serviço e aos novos métodos e técnicas aplicáveis à sua área de atuação;
XXI - cumprir, de acordo com as normas internas de serviço e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;
XXII - facilitar e colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços realizados por quem de direito, prestando toda contribuição ao seu alcance;
XXIII- prestar, no ato da posse, compromisso formal de cumprimento das normas de conduta ética;
XXIV - manter a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica no exercício de suas funções;
XXV - declarar, expressamente, ao seu superior hierárquico seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.