O Código de Ética estabelece não apenas normas gerais de conduta, deveres e vedações aos servidores (as), mas igualmente contempla direitos que devem ser respeitados e exigidos por todos(as).
Assim, é direito do(a) servidor(a) do TRE-PA (art. 5º, Res. 5.389/17):
- trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral e psicológica;
- ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação de desempenho, remuneração, progressão e promoção, bem como ter acesso às informações que lhe são inerentes;
- participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional, observada a disponibilidade orçamentária;
- estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;
- ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médica, ficando restritas ao próprio servidor(a) e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações; e
- ser cientificado, previamente, sobre a exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada, bem como da alteração de sua lotação.