Denúncias


A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral ou de qualquer outro tipo de ilegalidade ou irregularidade relacionada às eleições deverá comunicá-la , verbalmente ou por escrito (Resolução TSE nº 23.640/2021, art. 3º; Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 55):

  • à autoridade policial;
  • ao Ministério Público Eleitoral (Denúncias Eleitorais ou MPF Serviços); ou
  • ao juiz da zona eleitoral onde ocorreu (consulte aqui o contato das zonas eleitorais do Estado do Pará).

Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à Polícia, com requisição para instauração de inquérito policial.

Para mais informações sobre denúncias relacionadas às Eleições 2024, acesse a página Denúncias Eleitorais.

A representação por excesso injustificado de prazo (Resolução TSE nº 23.657/2021, arts. 16 a 21) contra autoridade judiciária da Justiça Eleitoral no Estado do Pará poderá ser formulada por qualquer pessoa, devidamente identificada e qualificada. O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, além de documento oficial de identificação com foto e informação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

A representação será processada e julgada pela Presidência do Tribunal quando se voltar contra os integrantes do próprio colegiado ou suas juízas ou juízes auxiliares, ou pela Corregedoria Regional Eleitoral quando formalizada contra juízas e juízes das zonas eleitorais.

A petição deve ser entregue ou enviada à unidade de protocolo de documentos do Tribunal, ou pode ser protocolada diretamente no sistema de processo judicial eletrônico próprio, conforme informações abaixo:

 

Protocolo-Geral

Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902

E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769

 

PJE-COR (representação contra magistrada ou magistrado de zona eleitoral)

PJE - 2º grau (representação contra magistrada ou magistrado integrante do Tribunal)

Para denunciar fraudes ou irregularidades nas operações de alistamento, revisão e transferência de domicílio no Estado do Pará (Resolução-TSE nº 23.659, arts. 63 e 64), apresente uma petição fundamentada e devidamente instruída com indícios ou provas do fato alegado.

Havendo indícios consistentes ou denúncia fundamentada, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá determinar a correição de eleitorado (Resolução-TSE nº 23.659, art. 102).

A petição deve ser entregue ou enviada à unidade de protocolo de documentos, ou pode ser protocolada diretamente no sistema de processo judicial eletrônico próprio, conforme informação abaixo:

 

Petição dirigida à Canais para peticionamento
Zona Eleitoral responsável pelas operações de alistamento irregular

Consulte aqui o endereço físico e eletrônico das zonas eleitorais.

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PJE - 1º grau

Corregedoria Regional Eleitoral

Protocolo-Geral

Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902

E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769

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PJE - 2º grau

A reclamação disciplinar (Resolução TSE nº 23.657/2021, arts. 9º a 14) contra autoridade judiciária integrante do Tribunal Eleitoral do Pará ou de suas zonas eleitorais poderá ser formulada por qualquer pessoa ou entidade ou por intermédio de procuradora ou procurador com poderes especiais para atuar perante o TRE do Pará no interesse da regular prestação da jurisdição.

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, além de documento oficial de identificação com foto e informação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

A reclamação será processada e julgada pela Presidência do Tribunal, quando se voltar contra os integrantes do próprio colegiado ou suas juízas ou seus juízes auxiliares, ou pela Corregedoria Regional Eleitoral, quando formalizada contra juízas e juízes das zonas eleitorais.

A petição deve ser entregue ou enviada à unidade de protocolo de documentos do Tribunal, ou pode ser protocolada diretamente no PJE-COR.

 

Protocolo-Geral

Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902

E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769

Os pedidos para apuração de irregularidades cometidas por servidoras e servidores em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Pará serão submetidos à Presidência do Tribunal.

Clique aqui para acessar o formulário de denúncia da Ouvidoria Judicial Eleitoral. Se preferir, entregue ou envie petição assinada à unidade de protocolo de documentos do Tribunal.

Protocolo-Geral

Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902

E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769