Crime eleitoral ou outra ilegalidade ou irregularidade relacionada às eleições

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral ou de qualquer outro tipo de ilegalidade ou irregularidade relacionada às eleições deverá comunicá-la , verbalmente ou por escrito (Resolução TSE nº 23.640/2021, art. 3º; Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 55):

  • à autoridade policial;
  • ao Ministério Público Eleitoral (Denúncias Eleitorais ou MPF Serviços); ou
  • ao juiz da zona eleitoral onde ocorreu (consulte aqui o contato das zonas eleitorais do Estado do Pará).

Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à Polícia, com requisição para instauração de inquérito policial.

Para mais informações sobre denúncias relacionadas às Eleições 2024, acesse a página Denúncias Eleitorais.

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