Irregularidade na conduta funcional de autoridade judiciária eleitoral

A reclamação disciplinar (Resolução TSE nº 23.657/2021, arts. 9º a 14) contra autoridade judiciária integrante do Tribunal Eleitoral do Pará ou de suas zonas eleitorais poderá ser formulada por qualquer pessoa ou entidade ou por intermédio de procuradora ou procurador com poderes especiais para atuar perante o TRE do Pará no interesse da regular prestação da jurisdição.

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, além de documento oficial de identificação com foto e informação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

A reclamação será processada e julgada pela Presidência do Tribunal, quando se voltar contra os integrantes do próprio colegiado ou suas juízas ou seus juízes auxiliares, ou pela Corregedoria Regional Eleitoral, quando formalizada contra juízas e juízes das zonas eleitorais.

A petição deve ser entregue ou enviada à unidade de protocolo de documentos do Tribunal, ou pode ser protocolada diretamente no PJE-COR.

 

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