Demora injustificada na tramitação de processos
A representação por excesso injustificado de prazo (Resolução TSE nº 23.657/2021, arts. 16 a 21) contra autoridade judiciária da Justiça Eleitoral no Estado do Pará poderá ser formulada por qualquer pessoa, devidamente identificada e qualificada. O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, além de documento oficial de identificação com foto e informação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.
A representação será processada e julgada pela Presidência do Tribunal quando se voltar contra os integrantes do próprio colegiado ou suas juízas ou juízes auxiliares, ou pela Corregedoria Regional Eleitoral quando formalizada contra juízas e juízes das zonas eleitorais.
A petição deve ser entregue ou enviada à unidade de protocolo de documentos do Tribunal, ou pode ser protocolada diretamente no sistema de processo judicial eletrônico próprio, conforme informações abaixo:
Protocolo-Geral
Rua João Diogo, 288 - Campina - Belém/PA - CEP: 66015-902
E-mail: protocolo@tre-pa.jus.br / Telefone: (91) 3346-8769
PJE-COR (representação contra magistrada ou magistrado de zona eleitoral)
PJE - 2º grau (representação contra magistrada ou magistrado integrante do Tribunal)