PROAS
A finalidade do Proas é assegurar assistência à saúde ao servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionista estatutário.
Para isso o PROAS oferece os seguintes serviços:
- Assistência direta nas dependências do Tribunal;
- Plano de Autogestão em Saúde - PAS TRE-PA;
- Contratação ou convênio (Unimed Belém);
- Livre escolha, mediante reembolso de:
- Serviços médicos e odontológicos;
- Plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Plano de Autogestão em Saúde - PAS/TRE-PA
O PAS TRE/PA tem abrangência na região metropolitana de Belém e compreende os seguintes serviços:
- Assistência médica em qualquer especialidade médica;
- Assistência ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica;
- Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação;
- Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado;
- Cobertura para doenças e lesões preexistentes e/ou crônicas;
- Assistência nas áreas de: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Odontologia.
Credenciamento Unimed Belém
O contrato com a Unimed Belém tem abrangência em todo o território nacional e compreende os mesmos serviços cobertos pelo PAS TRE-PA.
Autorizações de procedimentos pela Rede Unimed
Os beneficiários com cartão Unimed Belém poderão dirigir-se à sede administrativa na Travessa Curuzu nº 2212, munidos da solicitação de exames e/ou procedimentos, Cartão Unimed e um documento de identificação. Após a entrada de toda documentação solicitada o prazo para o andamento (autorização) estipulado pela Unimed Belém varia de 5 a 10 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento). Também poderá ser solicitada a autorização via WhatsApp pelo número 4009-5199.
Fidelização - Unimed Belém
O beneficiário que tiver vínculo com o beneficiário titular de plano extinto em decorrência de perda de sua condição de dependente (exceto genitor) poderá exercer a portabilidade de carências (fidelização), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência, na forma prevista na RN 438 e suas alterações posteriores.
Para usufruir desse direito o titular deverá se dirigir ao Setor de Fidelização (Sede Administrativa) - na Travessa Curuzu nº 2212 - Horário de 08h às 17h, portando os seguintes documentos:
CONTRATANTE: cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no nome do contratante);
DEPENDENTE: cópia do RG, CPF e certidão de casamento, conforme o caso.
Autorizações de procedimentos cirúrgicos pelo PAS
IMPORTANTE: Os procedimentos cirúrgicos que necessitam da utilização de materiais, somente poderão ser realizados após a devida autorização dos referidos materiais. Para tanto as clínicas e hospitais deverão enviar cotação, em tempo hábil, de pelo menos três fornecedores para que os médicos do TRE-PA tenham condições de avaliar posteriormente autorizar (ou não) o procedimento. Assim, recomenda- se aos beneficiários ao utilizar os serviços que verifiquem se a autorização dos referidos materiais já foi dada, pois sem tal autorização os procedimentos cirúrgicos não poderão ser realizados.
Exames e/ou procedimentos que DISPENSAM autorização prévia pelo PAS TRE-PA
- Consultas em todas as especialidades de cobertura do PROAS, inclusive as de pediatria, nutrição e psicologia, desde que obedecido o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre as mesmas, com o mesmo profissional;
Todos os exames laboratoriais, inclusive biópsias, incluídos no ROL da ANS e não relacionados no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;
Exames de imagem: raio-x, incluindo mamografia e densitometria óssea, sendo esta última apenas para pacientes com idade igual ou superior a 40 anos; ultrassonografia (articulação, órgão ou estrutura isolada, abdome superior, inferior e abdome total, transvaginal, obstétrica e morfológica);
Exames oftalmológicos: tonometria, biomicroscopia, campimetria, paquimetria, curva tensional diária, teste de lente de contato e mapeamento de retina, microscopia especular de córnea, gonioscopia, eletro-retinografia, investigação ultrassônica com registro gráfico, biometria ultrassônica, ceratoscopia, tomografia de coerência óptica, angiofluoresceinografia, exercícios de ortóptica;
Exames otorrinolaringológicos: remoção de cerume, audiometria tonal, vocal e impedanciometria, videoendoscopia e videofaringolaringoscopia, otoemissões acústicas produto de distorção, otoemissões evocadas transientes, vectoeletronistagmografia, testes vestibulares, reabilitação labiríntica e pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR;
Exames gastroenterológicos: endoscopia digestiva alta, colonoscopia, retossigmoidoscopia e polipectomia;
Exames cardiológicos: ECG, teste ergométrico, MAPA, HOLTER e ecocardiograma;
Exames ginecológicos: colposcopia e preventivo (PCCU), vulvoscopia;
Exame pneumológico: prova de função pulmonar completa (ou espirometria);
Sessões de fisioterapia, desde que incluídas no ROL da ANS e não relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;
Procedimentos constantes da Tabela de Tratamentos Seriados do TRE/PA: conforme indicação do profissional de saúde competente;
Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura: Até 10 sessões por mês;
Vacinas constantes da Tabela de Vacinas do TRE/PA.
Reembolso de Serviços
O beneficiário do Proas poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à Unimed Belém. O reembolso será:
- 100% do valor de tabela adotada pelo PAS-TRE/PA (CBHPM, AMB, etc.);
- 100% do valor da tabela de procedimentos odontológicos.
Reembolso de plano ou seguro privado
Regulamentado pela Portaria TRE nº 21.704/2022.
O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao PROAS na modalidade de Plano de Autogestão (PAS-TRE/PA)/Contratação Convênio/Reembolso de Serviços. Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
A partir de 1º/1/2022, o valor do auxílio será calculado com base no número de beneficiários, previstos nos art. 2º da Resolução TRE nº 5.733/2022, e ainda, na faixa etária do beneficiário e na remuneração bruta do titular, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz de carreira federal substituto, incluídos neste limite os titulares e seus dependentes.
De acordo com a Portaria TRE/PA n° 21.705/2022, o valor do reembolso foi fixado conforme a tabela abaixo:
Participação mensal por beneficiário titular e dependente (vigente a partir de 01/01/2025)
A participação dos servidores por beneficiário titular e dependente ocorre da seguinte forma:
Pela contribuição do valor mensal descontado na folha de pagamento do beneficiário titular, referente à per capita do próprio titular e dos seus dependentes, quando houver. Os valores variam de acordo com a faixa etária do beneficiário e faixa de remuneração bruta do titular.
A partir da competência 01/2025, a contribuição dos servidores para o PROAS será conforme a tabela abaixo:
Normas regulamentadoras
- Resolução TRE/PA nº 5.733/2022- Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do TRE-PA
- Portaria TRE/PA nº 21.704/2022 - Regulamenta o reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde
- Portaria TRE/PA nº 23.517/2024 - Estabelece a nova tabela de reembolso de plano e assistência à saúde, vigente desde 1º/01/2022.
- Portaria TRE/PA nº 21.680/2022- Dispõe sobre o Plano de Autogestão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – PAS TRE/PA
- Portaria TRE/PA nº 13.758/2013 - Define remuneração para fins do art. 31 da Resolução TRE-PA nº 3.881/2006, que regulamenta o PROAS
- Portaria TRE/PA n°18.838/2019- Licença Saúde
Manuais e e orientações
- Apresentação do reajuste PROAS 2013(210 KB - Arquivo ZIP)
- Cartilha sobre o reembolso de despesas com tratamento odontológico(124 KB - Arquivo PDF)
- Apresentação dos Programas de Assistência à Saúde previstos no PROAS(216 KB - Arquivo ZIP)
Coparticipação (suspensa a partir de 01/06/2022): Normas regulamentadoras
A cobrança de valores referente à participação sobre despesas ficará suspensa a partir de 1º/6/2022. A suspensão será avaliada anualmente pelo Conselho Deliberativo do Proas, com base no relatório financeiro referente ao exercício anterior. (art. 30, § 4°, Resolução TRE/PA 5.733/2022)
- Faça o download da Apresentação dos Programas Assistenciais – Auxílios: Funeral / Natalidade / Alimentação/ Pré-Escolar / Transporte.
- Faça o download da Apresentação dos Programas de Assistência à Saúde previstos no PROAS.