PROAS

A finalidade do Proas é assegurar assistência à saúde ao servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionista estatutário.

Para isso o Proas oferece os seguintes serviços:

  • Assistência direta nas dependências do Tribunal;
  • Plano de Autogestão em Saúde - PAS-TRE/PA;
  • Contratação ou convênio (Unimed Belém);
  • Livre escolha, mediante reembolso de:
    • Serviços médicos e odontológicos;
    • Plano ou seguro privado de assistência à saúde.

 

Plano de Autogestão em Saúde - PAS/TRE-PA

O PAS-TRE/PA tem abrangência na região metropolitana de Belém e compreende os seguintes serviços:

  • Assistência médica em qualquer especialidade médica;
  • Assistência ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica;
  • Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação;
  • Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado;
  • Cobertura para doenças e lesões preexistentes e/ou crônicas;
  • Assistência nas áreas de: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Odontologia.

 

Credenciamento Unimed Belém

O contrato com a Unimed Belém tem abrangência em todo o território nacional e compreende os mesmos serviços cobertos pelo PAS-TRE/PA.

 

Autorizações de procedimentos pela Rede Unimed - Unimed Belém

Os beneficiários com cartão Unimed Belém poderão dirigir-se à sede administrativa na Trav. Curuzu, nº 2212, munidos da solicitação de exames e/ou procedimentos, Cartão Unimed e um documento de identificação. Após a entrada de toda documentação solicitada o prazo para o andamento (autorização) estipulado pela Unimed Belém varia de 5 a 10 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento).

Exames e/ou procedimentos que NÃO necessitam de autorização prévia desde que não tenham sido realizados há menos de 6 meses:

  • Exames laboratoriais;
  • Ultrassom;
  • Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (Mapa);
  • Holter;
  • Raio-x;
  • Mamografia;
  • Exames oftalmológicos (realizados em consultórios); e
  • Colposcopia.

 

Fidelização - Unimed Belém

O beneficiário que tiver vínculo com o beneficiário titular de plano extinto em decorrência de perda de sua condição de dependente (exceto genitor) poderá exercer a portabilidade especial de carências (fidelização), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência, na forma prevista na RN 186 e suas alterações posteriores.

Para usufruir desse direito o titular deverá se dirigir ao Setor de Fidelização (Unimed Estação Saúde) - Av. Senador Manoel Barata, nº 1542 - Horário de 08h às 18h, portando os seguintes documentos:

CONTRATANTE: cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no nome do contratante);

DEPENDENTE: cópia do RG, CPF e certidão de casamento, conforme o caso.

 

Autorizações de procedimentos cirúrgicos (PAS e Unimed)

IMPORTANTE: Os procedimentos cirúrgicos que necessitam da utilização de materiais, somente poderão ser realizados após a devida autorização dos referidos materiais. Para tanto, as clínicas e hospitais deverão enviar cotação, em tempo hábil, de pelo menos três fornecedores para que os médicos do TRE/PA tenham condições de avaliar posteriormente autorizar (ou não) o procedimento. Assim, recomenda- se aos beneficiários ao utilizar os serviços que verifiquem se a autorização dos referidos materiais já foi dada, pois sem tal autorização os procedimentos cirúrgicos não poderão ser realizados. 

 

Procedimentos que dispensam autorização prévia (PAS TRE/PA)

Consultas em todas as especialidades de cobertura do PROAS, inclusive as de pediatria, nutrição e psicologia, desde que obedecido o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre as mesmas, com o mesmo profissional;

Todos os exames laboratoriais, inclusive biópsias, incluídos no ROL da ANS e não relacionados no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;

Exames de imagem: raio-x, incluindo mamografia e densitometria óssea, sendo esta última apenas para pacientes com idade igual ou superior a 40 anos; ultrassonografias (articulação, órgão ou estrutura isolada, abdômen superior, inferior e abdômen total, transvaginal, obstétrica e morfológica);

Exames oftalmológicos: tonometria, biomicroscopia, campimetria, paquimetria, curva tensional diária, teste de lente de contato e mapeamento de retina, microscopia especular de córnea, gonioscopia, eletro-retinografia, investigação ultrassônica com registro gráfico, biometria ultrassônica, ceratoscopia, tomografia de coerência óptica, angiofluoresceinografia, exercícios de ortóptica;

Exames otorrinolaringológicos: remoção de cerume, audiometria tonal, vocal e impedanciometria, videoendoscopia e videofaringolaringoscopia, otoemissões acústicas produto de distorção, otoemissões evocadas transientes, vectoeletronistagmografia, testes vestibulares, reabilitação labiríntica e pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR;

Exames gastroenterológicos: endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rectosigmoidoscopia e polipectomía;

Exames cardiológicos: ECG, teste ergométrico, MAPA, HOLTER e ecocardiograma;

Exames ginecológicos: colposcopia e preventivo (PCCU), vulvoscopia;

Exame pneumológico: prova de função pulmonar completa (ou espirometria);

Sessões de fisioterapia, desde que incluídas no ROL da ANS e não relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;

Procedimentos constantes da Tabela de Tratamentos Seriados do TRE/PA: conforme indicação do profissional de saúde competente;

Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura: Até 10 sessões por mês;

Vacinas constantes da Tabela de Vacinas do TRE/PA.

 

Reembolso de Serviços

O beneficiário do Proas poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à Unimed Belém. O reembolso será:

  1. 100% do valor de tabela adotada pelo PAS-TRE/PA (CBHPM, AMB, etc.);
  2. 100% do valor da tabela de procedimentos odontológicos.

Para ter direito ao reembolso o beneficiário deverá protocolar pedido no SEI, de acordo com orientações da CAS (instrução do pedido de reembolso pelo SEI):

 

Reembolso de plano ou seguro privado

Regulamentado pela Portaria TRE nº 21.704/2022.

O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao PROAS na modalidade de Plano de Autogestão (PAS-TRE/PA)/Contratação Convênio/Reembolso de Serviços. Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

A partir de 1º/1/2022, o valor do auxílio será calculado com base no número de beneficiários, previstos nos art. 2º da Resolução TRE nº 5.733/2022, e ainda, na faixa etária do beneficiário e na remuneração bruta do titular, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz de carreira federal substituto, incluídos neste limite os titulares e seus dependentes.

De acordo com a Portaria TRE/PA n° 21.705/2022, o valor do reembolso foi fixado conforme a tabela abaixo:

 

Participação mensal por beneficiário titular e dependente (suspensa no período de janeiro a setembro/2023)

A participação dos servidores por beneficiário titular e dependente ocorre da seguinte forma:

Pela contribuição do valor mensal descontado na folha de pagamento do beneficiário titular, referente à per capita do próprio titular e dos seus dependentes, quando houver. Os valores variam de acordo com a faixa etária do beneficiário e faixa de remuneração bruta do titular.

A partir da competência 06/2022, a contribuição dos servidores para o PROAS será conforme a tabela abaixo:

 

Coparticipação (suspensa a partir de 1º/06/2022):

A cobrança de valores referente à participação sobre despesas ficará suspensa a partir de 1º/6/2022. A suspensão será avaliada anualmente pelo Conselho Deliberativo do Proas, com base no relatório financeiro referente ao exercício anterior. ( art. 30, § 4°, Resolução TRE/PA 5.733/2022)