PROAS
A finalidade do Proas é assegurar assistência à saúde ao servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionista estatutário.
Para isso o Proas oferece os seguintes serviços:
- Assistência direta nas dependências do Tribunal;
- Plano de Autogestão em Saúde - PAS-TRE/PA;
- Contratação ou convênio (Unimed Belém);
- Livre escolha, mediante reembolso de:
- Serviços médicos e odontológicos;
- Plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Plano de Autogestão em Saúde - PAS/TRE-PA
O PAS-TRE/PA tem abrangência na região metropolitana de Belém e compreende os seguintes serviços:
- Assistência médica em qualquer especialidade médica;
- Assistência ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica;
- Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação;
- Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado;
- Cobertura para doenças e lesões preexistentes e/ou crônicas;
- Assistência nas áreas de: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Odontologia.
Credenciamento Unimed Belém
O contrato com a Unimed Belém tem abrangência em todo o território nacional e compreende os mesmos serviços cobertos pelo PAS-TRE/PA.
Autorizações de procedimentos pela Rede Unimed - Unimed Belém
Os beneficiários com cartão Unimed Belém poderão dirigir-se à sede administrativa na Trav. Curuzu, nº 2212, munidos da solicitação de exames e/ou procedimentos, Cartão Unimed e um documento de identificação. Após a entrada de toda documentação solicitada o prazo para o andamento (autorização) estipulado pela Unimed Belém varia de 5 a 10 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento).
Exames e/ou procedimentos que NÃO necessitam de autorização prévia desde que não tenham sido realizados há menos de 6 meses:
- Exames laboratoriais;
- Ultrassom;
- Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (Mapa);
- Holter;
- Raio-x;
- Mamografia;
- Exames oftalmológicos (realizados em consultórios); e
- Colposcopia.
Fidelização - Unimed Belém
O beneficiário que tiver vínculo com o beneficiário titular de plano extinto em decorrência de perda de sua condição de dependente (exceto genitor) poderá exercer a portabilidade especial de carências (fidelização), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência, na forma prevista na RN 186 e suas alterações posteriores.
Para usufruir desse direito o titular deverá se dirigir ao Setor de Fidelização (Unimed Estação Saúde) - Av. Senador Manoel Barata, nº 1542 - Horário de 08h às 18h, portando os seguintes documentos:
CONTRATANTE: cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no nome do contratante);
DEPENDENTE: cópia do RG, CPF e certidão de casamento, conforme o caso.
Autorizações de procedimentos cirúrgicos (PAS e Unimed)
IMPORTANTE: Os procedimentos cirúrgicos que necessitam da utilização de materiais, somente poderão ser realizados após a devida autorização dos referidos materiais. Para tanto, as clínicas e hospitais deverão enviar cotação, em tempo hábil, de pelo menos três fornecedores para que os médicos do TRE/PA tenham condições de avaliar posteriormente autorizar (ou não) o procedimento. Assim, recomenda- se aos beneficiários ao utilizar os serviços que verifiquem se a autorização dos referidos materiais já foi dada, pois sem tal autorização os procedimentos cirúrgicos não poderão ser realizados.
Procedimentos que dispensam autorização prévia (PAS TRE/PA)
Consultas em todas as especialidades de cobertura do PROAS, inclusive as de pediatria, nutrição e psicologia, desde que obedecido o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre as mesmas, com o mesmo profissional;
Todos os exames laboratoriais, inclusive biópsias, incluídos no ROL da ANS e não relacionados no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;
- Exames de imagem: raio-x, incluindo mamografia e densitometria óssea, sendo esta última apenas para pacientes com idade igual ou superior a 40 anos; ultrassonografias (articulação, órgão ou estrutura isolada, abdômen superior, inferior e abdômen total, transvaginal, obstétrica e morfológica);
- Exames oftalmológicos: tonometria, biomicroscopia, campimetria, paquimetria, curva tensional diária, teste de lente de contato e mapeamento de retina, microscopia especular de córnea, gonioscopia, eletro-retinografia, investigação ultrassônica com registro gráfico, biometria ultrassônica, ceratoscopia, tomografia de coerência óptica, angiofluoresceinografia, exercícios de ortóptica;
- Exames otorrinolaringológicos: remoção de cerume, audiometria tonal, vocal e impedanciometria, videoendoscopia e videofaringolaringoscopia, otoemissões acústicas produto de distorção, otoemissões evocadas transientes, vectoeletronistagmografia, testes vestibulares, reabilitação labiríntica e pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR;
- Exames gastroenterológicos: endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rectosigmoidoscopia e polipectomía;
- Exames cardiológicos: ECG, teste ergométrico, MAPA, HOLTER e ecocardiograma;
- Exames ginecológicos: colposcopia e preventivo (PCCU), vulvoscopia;
- Exame pneumológico: prova de função pulmonar completa (ou espirometria);
- Sessões de fisioterapia, desde que incluídas no ROL da ANS e não relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;
- Procedimentos constantes da Tabela de Tratamentos Seriados do TRE/PA: conforme indicação do profissional de saúde competente;
- Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura: Até 10 sessões por mês;
- Vacinas constantes da Tabela de Vacinas do TRE/PA.
Reembolso de Serviços
O beneficiário do Proas poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à Unimed Belém. O reembolso será:
- 100% do valor de tabela adotada pelo PAS-TRE/PA (CBHPM, AMB, etc.);
- 100% do valor da tabela de procedimentos odontológicos.
Para ter direito ao reembolso o beneficiário deverá protocolar pedido no SEI, de acordo com orientações da CAS (instrução do pedido de reembolso pelo SEI).
Reembolso de plano ou seguro privado
Regulamentado pela Portaria TRE nº 21.704/2022.
O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao PROAS na modalidade de Plano de Autogestão (PAS-TRE/PA)/Contratação Convênio/Reembolso de Serviços. Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
A partir de 1º/1/2022, o valor do auxílio será calculado com base no número de beneficiários, previstos nos art. 2º da Resolução TRE nº 5.733/2022, e ainda, na faixa etária do beneficiário e na remuneração bruta do titular, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz de carreira federal substituto, incluídos neste limite os titulares e seus dependentes.
De acordo com a Portaria TRE/PA n° 21.705/2022, o valor do reembolso foi fixado conforme a tabela abaixo:
Participação mensal por beneficiário titular e dependente (vigente a partir de 01/01/2025)
A participação dos servidores por beneficiário titular e dependente ocorre da seguinte forma:
Pela contribuição do valor mensal descontado na folha de pagamento do beneficiário titular, referente à per capita do próprio titular e dos seus dependentes, quando houver. Os valores variam de acordo com a faixa etária do beneficiário e faixa de remuneração bruta do titular.
A partir da competência 01/2025, a contribuição dos servidores para o PROAS será conforme a tabela abaixo:
Normas regulamentadoras
- Resolução TRE/PA nº 5.733/2022- Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do TRE-PA
- Portaria TRE/PA nº 23.517/2024- Regulamenta o reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde
- Portaria TRE/PA nº 21.705/2022- Estabelece a nova tabela de reembolso de plano e assistência à saúde, vigente desde 1º/01/2022.
- Portaria TRE/PA nº 21.680/2022- Dispõe sobre o Plano de Autogestão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – PAS TRE/PA
- Portaria TRE/PA nº 13.758/2013 - Define remuneração para fins do art. 31 da Resolução TRE-PA nº 3.881/2006, que regulamenta o PROAS
- Portaria TRE/PA n°18.838/2019- Licença Saúde
Manuais e e orientações
- Apresentação do reajuste PROAS 2013(210 KB - Arquivo ZIP)
- Cartilha sobre o reembolso de despesas com tratamento odontológico(124 KB - Arquivo PDF)
- Apresentação dos Programas de Assistência à Saúde previstos no PROAS(216 KB - Arquivo ZIP)
Coparticipação (suspensa a partir de 01/06/2022): Normas regulamentadoras
A cobrança de valores referente à participação sobre despesas ficará suspensa a partir de 1º/6/2022. A suspensão será avaliada anualmente pelo Conselho Deliberativo do Proas, com base no relatório financeiro referente ao exercício anterior. (art. 30, § 4°, Resolução TRE/PA 5.733/2022)
- Faça o download da Apresentação dos Programas Assistenciais – Auxílios: Funeral / Natalidade / Alimentação/ Pré-Escolar / Transporte.
- Faça o download da Apresentação dos Programas de Assistência à Saúde previstos no PROAS.