PROAS

A finalidade do Proas é assegurar assistência à saúde ao servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionista estatutário.

Para isso o PROAS oferece os seguintes serviços:

  • Assistência direta nas dependências do Tribunal;
  • Plano de Autogestão em Saúde - PAS TRE-PA;
  • Contratação ou convênio (Unimed Belém);
  • Livre escolha, mediante reembolso de:
    • Serviços médicos e odontológicos;
    • Plano ou seguro privado de assistência à saúde.

 

Plano de Autogestão em Saúde - PAS/TRE-PA

O PAS TRE/PA tem abrangência na região metropolitana de Belém e compreende os seguintes serviços:

  • Assistência médica em qualquer especialidade médica;
  • Assistência ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica;
  • Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação;
  • Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado;
  • Cobertura para doenças e lesões preexistentes e/ou crônicas;
  • Assistência nas áreas de: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Odontologia.

 

Credenciamento Unimed Belém

O contrato com a Unimed Belém tem abrangência em todo o território nacional e compreende os mesmos serviços cobertos pelo PAS TRE-PA.

 

Autorizações de procedimentos pela Rede Unimed

Os beneficiários com cartão Unimed Belém poderão dirigir-se à sede administrativa na Travessa Curuzu nº 2212, munidos da solicitação de exames e/ou procedimentos, Cartão Unimed e um documento de identificação. Após a entrada de toda documentação solicitada o prazo para o andamento (autorização) estipulado pela Unimed Belém varia de 5 a 10 dias úteis (dependendo do tipo de procedimento). Também poderá ser solicitada a autorização via WhatsApp pelo número 4009-5199.

 

Fidelização - Unimed Belém

O beneficiário que tiver vínculo com o beneficiário titular de plano extinto em decorrência de perda de sua condição de dependente (exceto genitor) poderá exercer a portabilidade de carências (fidelização), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência, na forma prevista na RN 438 e suas alterações posteriores.

Para usufruir desse direito o titular deverá se dirigir ao Setor de Fidelização (Sede Administrativa) - na Travessa Curuzu nº 2212 - Horário de 08h às 17h, portando os seguintes documentos:

CONTRATANTE: cópia do RG, CPF e comprovante de residência (no nome do contratante);

DEPENDENTE: cópia do RG, CPF e certidão de casamento, conforme o caso.

Autorizações de procedimentos cirúrgicos pelo PAS

IMPORTANTE: Os procedimentos cirúrgicos que necessitam da utilização de materiais, somente poderão ser realizados após a devida autorização dos referidos materiais. Para tanto as clínicas e hospitais deverão enviar cotação, em tempo hábil, de pelo menos três fornecedores para que os médicos do TRE-PA tenham condições de avaliar posteriormente autorizar (ou não) o procedimento. Assim, recomenda- se aos beneficiários ao utilizar os serviços que verifiquem se a autorização dos referidos materiais já foi dada, pois sem tal autorização os procedimentos cirúrgicos não poderão ser realizados.

Exames e/ou procedimentos que DISPENSAM autorização prévia pelo PAS TRE-PA

  • Consultas em todas as especialidades de cobertura do PROAS, inclusive as de pediatria, nutrição e psicologia, desde que obedecido o prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre as mesmas, com o mesmo profissional;
  • Todos os exames laboratoriais, inclusive biópsias, incluídos no ROL da ANS e não relacionados no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;

  • Exames de imagem: raio-x, incluindo mamografia e densitometria óssea, sendo esta última apenas para pacientes com idade igual ou superior a 40 anos; ultrassonografia (articulação, órgão ou estrutura isolada, abdome superior, inferior e abdome total, transvaginal, obstétrica e morfológica);

  • Exames oftalmológicos: tonometria, biomicroscopia, campimetria, paquimetria, curva tensional diária, teste de lente de contato e mapeamento de retina, microscopia especular de córnea, gonioscopia, eletro-retinografia, investigação ultrassônica com registro gráfico, biometria ultrassônica, ceratoscopia, tomografia de coerência óptica, angiofluoresceinografia, exercícios de ortóptica;

  • Exames otorrinolaringológicos: remoção de cerume, audiometria tonal, vocal e impedanciometria, videoendoscopia e videofaringolaringoscopia, otoemissões acústicas produto de distorção, otoemissões evocadas transientes, vectoeletronistagmografia, testes vestibulares, reabilitação labiríntica e pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR;

  • Exames gastroenterológicos: endoscopia digestiva alta, colonoscopia, retossigmoidoscopia e polipectomia;

  • Exames cardiológicos: ECG, teste ergométrico, MAPA, HOLTER e ecocardiograma;

  • Exames ginecológicos: colposcopia e preventivo (PCCU), vulvoscopia;

  • Exame pneumológico: prova de função pulmonar completa (ou espirometria);

  • Sessões de fisioterapia, desde que incluídas no ROL da ANS e não relacionadas no artigo 17 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022;

  • Procedimentos constantes da Tabela de Tratamentos Seriados do TRE/PA: conforme indicação do profissional de saúde competente;

  • Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura: Até 10 sessões por mês;

  • Vacinas constantes da Tabela de Vacinas do TRE/PA.

 

Reembolso de Serviços

O beneficiário do Proas poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à Unimed Belém. O reembolso será:

  1. 100% do valor de tabela adotada pelo PAS-TRE/PA (CBHPM, AMB, etc.);
  2. 100% do valor da tabela de procedimentos odontológicos.

 

Reembolso de plano ou seguro privado

Regulamentado pela Portaria TRE nº 21.704/2022.

O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao PROAS na modalidade de Plano de Autogestão (PAS-TRE/PA)/Contratação Convênio/Reembolso de Serviços. Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

A partir de 1º/1/2022, o valor do auxílio será calculado com base no número de beneficiários, previstos nos art. 2º da Resolução TRE nº 5.733/2022, e ainda, na faixa etária do beneficiário e na remuneração bruta do titular, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz de carreira federal substituto, incluídos neste limite os titulares e seus dependentes.

De acordo com a Portaria TRE/PA n° 21.705/2022, o valor do reembolso foi fixado conforme a tabela abaixo:

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Participação mensal por beneficiário titular e dependente (vigente a partir de 01/01/2025)

A participação dos servidores por beneficiário titular e dependente ocorre da seguinte forma:

Pela contribuição do valor mensal descontado na folha de pagamento do beneficiário titular, referente à per capita do próprio titular e dos seus dependentes, quando houver. Os valores variam de acordo com a faixa etária do beneficiário e faixa de remuneração bruta do titular.

A partir da competência 01/2025, a contribuição dos servidores para o PROAS será conforme a tabela abaixo:

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Normas regulamentadoras

Manuais e e orientações

Coparticipação (suspensa a partir de 01/06/2022): Normas regulamentadoras

A cobrança de valores referente à participação sobre despesas ficará suspensa a partir de 1º/6/2022. A suspensão será avaliada anualmente pelo Conselho Deliberativo do Proas, com base no relatório financeiro referente ao exercício anterior. (art. 30, § 4°, Resolução TRE/PA 5.733/2022)

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