Súmula TRE-PA nº 4

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ resolve editar a seguinte súmula:

Caracteriza propaganda irregular a ausência do nome do vice na propaganda eleitoral do candidato a cargo majoritário todas as vezes e em todo o período em que aparecer o nome do titular na propaganda. Da mesma forma, é irregular a propaganda em que há descumprimento da dimensão mínima da exposição do nome do vice em relação ao nome do titular.

 

Referências:

Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 4º;

Acórdão nº 31.682, de 17.12.2020, no Recurso Eleitoral nº 0600128-71;

Acórdão nº 32.140, de 2.9.2021, no Agravo Regimental em Recurso Eleitoral nº 0600135-73;

Acórdão nº 31.992, de 22.6.2021, na Representação nº 0601321-95;

Acórdão nº 31.701, de 18.12.2020, no Recurso Eleitoral nº 0600133-93;

Acórdão nº 32.042, de 20.7.2021, no Recurso Eleitoral nº 0600185-67.

 

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO – desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR – juíza federal CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA – juiz EDMAR SILVA PEREIRA – juiz ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS – juiz DIOGO SEIXAS CONDURÚ – juiz RAFAEL FECURY NOGUEIRA.

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Publicada no DJe de 13.12.2021.

 

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