Emenda Regimental nº 1

Altera a Resolução TRE-PA nº 5.841, de 10 de janeiro de 2025 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no horário das sessões plenárias deste Regional e, ainda, aprimorar o texto quanto à definição da ordem de composição da mesa do plenário na hipótese de afastamento definitivo de juiz efetivo sem haver sucessor designado;

CONSIDERANDO o documentado no processo SEI n.º 001380458.2024.6.14.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 78, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. As sessões serão realizadas em dia e hora previamente estabelecidos pela Presidência, observado o art. 73, devendo o calendário mensal de sessões, bem como suas alterações, ser disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal.

Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do art. 93, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93 (...)

(...)

§ 2º O(A) juiz(a) substituto(a), em caso de afastamento definitivo do(a) juiz(a) efetivo(a) e sem juiz(a) sucessor(a) designado(a), ocupará o assento destinado ao(a) membro(a) de menor antiguidade da respectiva classe. Se houver dois juízes(as) substitutos(as) nessa condição, segue-se, entre eles, a ordem de antiguidade.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 11 de março de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 19.03.2025.

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