Regulamento de Secretaria
RESOLUÇÃO Nº 5.814
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) - 0600137-94.2024.6.14.0000 - Belém - PARÁ
RELATOR: Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
INTERESSADO(A): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TRE/PA n.º 5.761/2023, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 0000885-71.2023.6.14.8000;
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece a organização administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, dispõe sobre as competências das unidades que a integram, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se Secretaria do Tribunal Regional do Pará a parte integrante do Tribunal representada pelo conjunto das unidades administrativas especificadas sinteticamente nesta resolução e detalhadas em resolução específica.
TÍTULO II
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I DAFINALIDADE
Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral e de acordo com as deliberações da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Corte Eleitoral.
Parágrafo único. A Secretaria é composta por macrounidades organizacionais, subdivididas sob as perspectivas da:
-
- hierarquia e independência das unidades administrativas:
Presidência;
Corregedoria Regional Eleitoral; e
Juízes Membros.
-
- organização das unidades administrativas:
Presidência;
Vice-Presidência;
Corregedoria Regional Eleitoral;
Juízes Membros; e
Diretoria-Geral.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
GabineteVdosJuízesMembros–JMGABV. IV - Diretoria-Geral – DG:
-
Unidades de Assistência Direta e Imediata à Diretoria-Geral:
Assessoria Jurídica da Direção–Geral – ASDG;
Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG;
Assessoria Especial Executiva de Apoio à Gestão – ASAG;
Núcleo Gestor de Diárias - NGD;
-
Gabinete da Polícia Judicial – GPJ
Núcleo de Inteligência – NINT
-
Secretaria de Planejamento – SEPLAN:
Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN;
-
Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança – CPGOV:
Assessoria de Governança - ASGOV;
Seção de Gestão de Riscos e de Processos – SGR;
Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão – NSA.
-
Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições – CEPEL:
Seção de Gestão Estratégica e Projetos – SEGEP;
Seção de Planejamento de Eleições – SPEL.
Núcleo de Estatística - NEST.
Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB (Aldeia - LIODS)
-
Secretaria Judiciária – SJ
Gabinete da Secretaria Judiciária – GABSJ;
Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Judiciários do 2º Grau – NGJUD;
Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência – CPJURIS:
Seção de Almoxarifado – SEAL.
-
Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI:
Seção de Engenharia – SENGE;
Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP.
-
Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC:
Assessoria de Apoio ao Planejamento das Contratações - ASPC;
Seção de Análise de Custos das Contratações - SACC.
-
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC:
Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GABSOFC;
-
Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF:
Seção de Contabilidade – SCONT;
Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF.
-
Coordenadoria de Orçamento – COR:
Seção de Execução Orçamentária – SEO;
Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO.
-
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP:
Assessoria Especial de Apoio à Modernização da Gestão de Pessoas – ASGP;
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;
-
Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP:
Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI;
Seção de Pagamento de Pessoal – SPP;
Núcleo Gestor de Informações de Pagamento – NGPAG.
-
Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS:
Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS;
Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios – SAB;
Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde – SAGP.
-
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES:
Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD;
Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas – SDESP;
Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD.
-
Coordenadoria de Pessoal – COPES:
Seção de Registros Funcionais – SRF;
Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR.
-
Secretaria de Tecnologia da Informação – STI
Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação – AGTI;
Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GABSTI;
-
Coordenadoria de Redes e Suporte – CORSUP:
Seção de Apoio ao Usuário – SAU;
Seção de Redes – SEREDE;
NúcleodeGestãodeBensPermanentesdeTecnologiadaInformaçãoe Comunicação - NGBTI.
-
CoordenadoriadeGestãodaSegurançadaInformaçãoeInfraestruturade Datacenter – CGSI:
Seção da Defesa Cibernética – SDC;
Seção de Soluções Corporativas – SSC.
-
Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG:
Seção de Votação Eletrônica – SVE;
Seção de Logística – SELOG;
Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE
Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas – NGUE.
-
Coordenadoria de Sistemas – COSIS:
Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS;
Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio – SADIN.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I DAPRESIDÊNCIA
Seção I
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - ASPRE
Art. 5ºCompete à Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRE:
-prestarassessoriajurídicaàPresidênciaemsuagestãoadministrativaeno exercício da sua função jurisdicional;
- realizar estudos jurídicos em procedimentos administrativos e judiciais e propor minutas de despachos, decisões e votos nos processos de competência da Presidência;
- verificar a adequação jurídica, propondo, de forma fundamentada, alterações necessárias, das minutas de resolução e demais atos normativos da lavra da Presidência;
- executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos de competência da Presidência;
- executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, quando se tratar de processos de relatoria do(a) Presidente ou de avocação de processo;
- realizar os pedidos de pauta para julgamento, no prazo prescrito em norma, de processos de competência da Presidência;
- acompanhar as sessões de julgamento, prestando o devido assessoramento;
-lançarmovimentoadequadorelativoaojulgamentoconstantenoacórdão,de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional de competência da Presidência;
- realizar análise jurídica prévia, referente à aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a ser aplicada pelo Presidente aos licitantes e contratados;
- realizar o controle prévio de legalidade nos processos relativos a acordos, termos de cooperação, convênios e ajustes a serem firmados pelo TRE-PA;
-
- realizar análise jurídica prévia, ressalvada a competência da ASDG, sobre:
o cumprimento dos requisitos para reabilitação do licitante ou contratado, nostermos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021;
adesconsideraçãodapersonalidadejurídicaparaaplicaçãodepenalidade,relativas a licitações e execuções contratuais, nos termos do art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
Seção II
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABPRE
Art. 6ºCompete ao Gabinete da Presidência - GABPRE:
- assistir a Presidência no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,na representação social e na execução de outras tarefas que lhe forem afetas, assegurando-lhe o apoio administrativo necessário, observada a responsabilidade socioambiental;
- coordenar e executar as atividades de apoio administrativo e processual da unidade, quando não se tratar de questão jurídica, solicitando às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos à Presidência;
-coordenar,organizareexecutaratividadesadministrativasinerentesao cumprimento das atribuições da Presidência e dos serviços e representação da Presidência;
-assessoraraPresidêncianaredaçãodascorrespondênciasedosdespachos, reunindo os subsídios necessários;
-gerenciaracomunicaçãodirigidaàPresidênciaeosprocessosrelacionadosa
ela;
-organizaraagendadecompromissos,audiênciasereuniõesdaPresidência,de
acordo com as diretrizes estabelecidas, prestando as informações necessárias à Diretoria-Geral - DG, à Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM e à Assessoria de Cerimonial - ASCER, inclusive no tocante aos compromissos externos;
-repassarinformaçõeseauxiliaraASCOMcomrelaçãoaoscompromissos oficiais da Presidência;
-mantercronogramasdeatividadesemconjuntocomaASCOM,quando
necessário;
-gerenciar,comoauxíliodoGabinetedaPolíciaJudiciária-GPJ,oespaço
multiuso“PlenárioAntonioKouri”eoseusaguão,excetonoquedizrespeitoaserviçose equipamentos de som;
- recepcionar autoridades, convidados(as), visitantes, servidores(as) ou pessoas com audiência agendada em visita à Presidência, providenciando o encaminhamento dos assuntos à Presidência, com o apoio das unidades competentes;
- preparar o roteiro de viagens oficiais do(a) Presidente, providenciando diárias, passagens, transporte e hospedagem;
- receber, controlar e arquivar cartões, convites, ofícios e demais expedientes relativos à Presidência;
- organizar a matéria extrapauta que o(a) Presidente submeterá a seus pares nas sessões plenárias;
- acompanhar as sessões administrativas do Tribunal;
- gerenciar, em parceria com a Secretaria Judiciária - SJ, a participação de juízes(as) membros(as) nas sessões plenárias do Tribunal, mediante o controle da previsão de quórum e providenciar possível convocação de juízes(as) substitutos(as);
- informar, com antecedência, por meio eletrônico, a composição da Corte para as sessões de julgamento;
- realizar os procedimentos necessários à indicação de magistrados(as) para participação como membros(as) de conselhos, comitês e comissões;
XVIII- dar encaminhamento à formalização dos termos de convênio ou acordos de cooperação técnica com outros órgãos públicos, providenciando as tratativas necessárias para a coleta de assinaturas e administrando a agenda das autoridades envolvidas para a respectiva celebração e oficialização do ajuste;
- divulgar e fazer cumprir por ordem da Presidência os atos oriundos das determinações provenientes dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal de Contas da União - TCU;
- realizar o levantamento de dados para auxiliar a Presidência e proceder ao encaminhamento de informações a outros juízos e tribunais, assim como ao CNJ, quando solicitado;
-consultaroSistemadeProcessoEletrônicodoCNJedaros encaminhamentos necessários;
- controlar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e divulgação na intranet das portarias expedidas pela Presidência;
-encaminharorientaçõesecomunicaçõespertinentesaos(às)juízes(as)membros(as) da Corte e juízes(as) eleitorais e chefes de cartórios eleitorais;
-comunicaràSecretariaJudiciária-SJeàSecretariadeGestãodePessoas- SGP as ausências justificadas do(a) Presidente, com a indicação do motivo informado;
- coordenar os trabalhos pertinentes ao preenchimento de vagas dos(as) membros(as) da Corte (titulares e substitutos) e tramitar o respectivo feito até a efetiva posse, mediante acompanhamento sistemático dos biênios e a manutenção de sua relação histórica atualizada;
- solicitar os currículos e demais documentos dos(as) integrantes da lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJ/PA, visando ao preenchimento de vagas para o cargo de juiz/juíza membro(a) da classe de juristas e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
- elaborar folha de pagamento dos(as) membros(as) da Corte, consubstanciando os dados lançados nas informações advindas dos gabinetes dos(as) juízes(as)e das atas das sessões plenárias;
- manter constantemente atualizado o cadastro de autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Presidência.
Seção III
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL - ASCER
Art. 7ºCompete à Assessoria de Cerimonial - ASCER:
-
- planejar, organizar, assessorar, coordenar e executar, dentro ou fora das dependências do Tribunal, cerimônias, eventos institucionais e as atividades relativas a atos e sessões solenes do Tribunal, em especial:
posse dos(as) dirigentes máximos(as) do TRE-PA;
entrega da Medalha do Mérito Eleitoral e da Medalha Desembargador João Maroja, quando houver, compreendendo a contratação, a organização de registros e arquivos de concessões pretéritas;
diplomação de candidatos(as) eleitos(as) nas eleições gerais, prestando apoio às zonas eleitorais nas Eleições Municipais;
inaugurações das sedes cartorárias e instalações das zonas eleitorais;
outrosatosesessõessolenespromovidospelaPresidênciaedemaisunidadesdo
TRE-PA;
apoiaraAssessoriadeComunicaçãoInstitucional-ASCOMnaexecuçãode
atividades relativas a atos cerimoniais e protocolares do TRE-PA;
-auxiliaroGabinetedaPresidência-GABPREnaconsolidaçãodaagendado(a) Presidente, prestando-lhe suporte em relação aos compromissos oficiais;
- informar ao público interno e externo, em conjunto com o Gabinete da Presidência - GABPRE, sobre os compromissos oficiais do(a) Presidente;
- planejar, organizar, assessorar, definir normas e executar atividades protocolares logísticas e de cerimonial em solenidades, palestras, visitas, exposições e demais eventos de interesse do Tribunal;
- providenciar a indicação de nomes e o treinamento de grupos de apoio de cerimonial e protocolo, formados por servidores(as), contratados(as) ou estagiários(as), para a realização de eventos específicos, de acordo com o planejamento, complexidade e abrangência;
- interagir com outras instituições no planejamento de eventos conjuntos ou dos quais participem o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente, o(a) Diretor(a)-Geral, o(a) Diretor(a) da EscolaJudiciáriaouos(as)servidores(as)queestejamrepresentandooficialmenteoTribunalem substituição às autoridades retromencionadas;
- elaborar e expedir convites e correspondências oficiais para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal;
- organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas para fins de emissão de convites e correspondências;
-gerenciaroespaçomultiuso“AuditórioIvanMelo”,excetonoquediz respeito a serviços e equipamentos de som;
- recepcionar autoridades e demais convidados(as) em visita à Presidência e Vice-Presidência, com apoio das unidades competentes;
- fiscalizar e atestar a execução dos contratos inerentes ao cerimonial;
- solicitar contratação de prestadoras de serviços e empresas especializadas em cerimonial, organização de eventos e propagandas, quando necessário;
-providenciarmestredecerimôniasparaarealizaçãodeeventos,cerimôniase solenidades, quando necessário;
- influir como introdutor de visitas oficiais ou formais do Tribunal;
- organizar as mesas de honra ou diretoras, obedecendo regras de precedênciae a forma de tratamento correspondente a cada personalidade;
- ambientar e decorar as dependências do Tribunal, por ocasião de datas comemorativas ou quando necessário;
-convocarcomantecedênciaossetoreseserviçosdeapoioquedeverãoestar envolvidos nos eventos;
-atuaremconjuntocomoutrasunidadesdoTribunalvisandoàdivulgaçãoe realização de solenidades oficiais e eventos que promovam a integração social dos(as) servidores(as);
- acompanhar o(a) Presidente em eventos e solenidades;
- manter atualizadas as galerias de retratos de autoridades do Tribunal, de acordo com o cronograma estabelecido em conjunto com o GABPRE.
Seção IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - ASCOM
participação do Tribunal, por meio de fotografias e vídeos;
- criar, gerenciar, organizar e manter atualizada a página do Tribunal na plataforma de vídeos on-line e equivalentes, com o registro adequado dos eventos, o que inclui, com o acompanhamento da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência - CPJURIS,as sessões administrativas, de julgamento e solenes;
- deslocar-se para outros municípios em atendimento às demandas de cobertura fotográfica e filmagem de eventos, quando autorizados pela Presidência e Diretoria- Geral;
-orientarasfontesdoTribunal,inclusivedaszonaseleitorais,aserelacionarem melhor com a imprensa;
-acompanharecolaborarcomasunidadesdoTribunalnoqueconcerneà divulgação interna das ações e programas implementados pela Justiça Eleitoral do Pará;
- avaliar e acompanhar critérios editoriais para publicação de informaçõessobre as atividades internas e unidades do Tribunal, dirigidas ao público interno;
-darcoberturaedivulgaçãoàsreuniõesinternasdenaturezaestratégicaou
tática;
-planejaregerirasatividadesreferentesàdivulgaçãodosresultadosdas
eleições e diplomação dos eleitos;
- planejar, organizar e assistir a “Sala de Imprensa” em ano eleitoral;
- acompanhar o(a) Presidente do Tribunal em entrevistas.
Seção V
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR - NAE
Art. 9ºCompete ao Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE:
- atender e orientar os(as) eleitores(as), prestando-lhes informações relativas aoCadastro Eleitoral;
-participardecampanhaseducativasedeconscientizaçãosobreosdireitose deveres dos(as) eleitores(as);
- proceder ao alistamento, à transferência, à revisão dos dados cadastrais e à solicitação de segunda via do título de eleitores(as) domiciliados(as) na circunscrição da capital, de forma presencial ou remotamente, quando houver essa modalidade;
- emitir guia de recolhimento de multa eleitoral;
- preencher, conferir e encaminhar aos(às) juízes(as) eleitorais os requerimentos de alistamento eleitoral - RAEs;
-imprimirostítuloseleitoraisepromoveraprontaentregaao(à)respectivo(a)
eleitor(a);
-preparareenviarosdadosdosrequerimentosparaoprocessamento
eletrônico pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
- encaminhar, diariamente, às zonas eleitorais competentes, os RAEs processados, os protocolos de entrega do título eleitoral - PETEs e demais documentosrecebidos no balcão, inclusive aqueles contendo as informações necessárias ao preenchimento dos ASEs;
- supervisionar os postos de atendimentos, conforme regulamento específico;
-prestarapoioàszonaseleitoraisnosatendimentositinerantesnaRegião Metropolitana de Belém;
- gerenciar o espaço multiuso concernente à sala de treinamento do edifício “Fórum Rossi Nazareno”.
Seção VI
DA ASSESSORIA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS - ASCONT
Art. 10. Compete à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT:
- elaborar relatório de diligências e pareceres conclusivos nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos(as) e de órgãos de direção partidária regional do estado, nas eleições gerais, e destes últimos, no âmbito da competência jurisdicional de segundo grau, nas eleições municipais;
- elaborar relatório de diligências e pareceres conclusivos nos processos de prestação de contas anuais partidárias de órgãos de direção partidária regional do estado;
- propor atos normativos, instruções e regulamentos, com o objetivo de uniformizar a aplicação da legislação e os procedimentos de exames de contas eleitorais e partidárias anuais;
- orientar candidatos(as), partidos políticos, advogados(as), contadores(as), e demais interessados(as), acerca das normas e dos sistemas que tratam das contas eleitorais e partidárias anuais;
- capacitar os(as) servidores(as), inclusive os(as) zonais, sobre os itens do inciso IV, para realização dos trabalhos afetos às suas respectivas atribuições, incluindo o exame de contas eleitorais e partidárias, bem como para fins de orientação a candidatos(as), partidos políticos, advogados(as), contadores(as) e demais interessados(as);
-auxiliarnadivulgaçãodasnormasrelativasàscontaseleitoraisepartidárias
anuais;
-apósasuaregularautuaçãopelaSecretariaJudiciária-SJ,instruiros
processos de inadimplência de prestações de contas eleitorais e partidárias, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal, com informações e documentos, observada a legislação específica;
- manifestar-se nos processos de pedido de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais ajuizados por candidatos(as) e órgãos de direção partidária regional do estado em sede de eleições gerais, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal, e por órgãos de direção partidária regional do estado, nas eleições municipais;
- manifestar-se nos processos de pedido de regularização de omissão de prestação de contas anuais dos órgãos de direção partidária regional do estado, no âmbito da competência de segundo grau do Tribunal;
- manter atualizados os controles administrativos internos relativos à análise, apreciação e julgamento das prestações de contas eleitorais e partidárias anuais, registrando os valores a serem ressarcidos ao erário;
- manter atualizadas, na página eletrônica do Tribunal, as informações referentes às prestações de contas eleitorais e partidárias anuais;
-emitircertidõeseelaborarinformaçõesprocessuais,noâmbitodesuas
atribuições;
-emitirrelatórioseinformaçõesafetasàssuasatribuições,parafinsdeenvio
dedados,conformeocaso,àPresidência,aoConselhoNacionaldeJustiça-CNJouao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, dentre outros órgãos ou unidades;
-efetuar,quandocabível,ainscriçãodosresponsáveisnoCadastro InformativodeCréditosNãoQuitadosdoSetorPúblicoFederal-CADIN,ououtroquelhe
suceder, em razão de débitos relacionados às contas eleitorais ou partidárias anuais dos órgãos de direção partidária regional do estado, no âmbito da competência jurisdicional de segundo grau;
- fiscalizar, em cumprimento às normas e determinações exaradas pelo TSE, a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral dos(as) prestadores(as) de contas, com objetivo de obter informações que subsidiarão a análise da prestação de contas;
- proceder, em cumprimento à decisão judicial, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA, à reabertura da prestação de contas da direção partidária regional do estado.
Seção VII
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL - EJE
Art.11. Compete à Escola Judiciária Eleitoral do Pará - EJE:
- promover a capacitação e especialização continuada ou eventual de magistrados(as), servidores(as) e formadores internos em Direito, notadamente o Eleitoral, podendo ampliar o público-alvo para membros(as) do Ministério Público, advogados(as) e outros interessados;
-promoveraçõesinstitucionaisderesponsabilidadesocial,voltadasao fortalecimento da cidadania e conscientização política; e
- estimular o desenvolvimento de ações de estudo, de forma presencial ou à distância, discussão, pesquisa e produção científica em Direito, notadamente o Eleitoral.
§ 1º As atividades dos incisos I e III dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, simpósios, seminários, webnários, palestras, lives, publicações, especializações, série de vídeos, debates, rodas de conversa, encontros, grupos de estudos, entre outros.
§ 2º As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania, por meio da realização e estímulo de atividades socioeducativas.
§ 3º As ações do inciso III também abrangerão as atividades de pós-graduação, edição e publicações das matérias atinentes às atividades da EJE-PA e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio de periódicos, edições especiais e livros, concursos de monografias, entre outros.
Art.12.AEscolaJudiciáriaEleitoral-EJEobservaráaspolíticas,diretrizese
estratégiasgeraisdaEscolaJudiciáriaEleitoraldoTribunalSuperiorEleitoral(EJE/TSE),e alinhar-se-á ao Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ).
Parágrafo único. No desenvolvimento das finalidades elencadas no artigo 11 da presente resolução, a EJE-PA realizará intercâmbio com as secretarias do TRE-PA, outras Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas para a troca de experiências e realização de convênios e acordos de cooperação.
Art.13.AEJEserádirigidaporum(a)Diretor(a),comauxíliodeum(a)Vice-
Diretor(a).
§1ºOcargodeDiretor(a)daEJEseráexercidopelo(a)PresidentedoTribunal,
sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
§ 2º O cargo de Vice-Diretor(a) recairá em um(a) Juiz(a) Membro(a) do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições, designado(a) em ato próprio pelo(a) Presidente, para exercício em período não superior ao do(a) próprio(a) Presidente na direção da EJE, podendo ser reconduzido.
Art.14.AEJE-PApossuiemsuaestruturaorganizacionalaCoordenadoriada Escola Judiciária Eleitoral – CEJE, com as seguintes unidades vinculadas:
- Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa - SCBP; e
- Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE.
Subseção I
Da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - CEJE
aperfeiçoamento das atividades da EJE;
- propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnica em matéria de sua competência;
- publicar estudos e trabalhos científicos na área do Direito Público e, em especial, de Direito Eleitoral;
-elaboraroPlanoAnualdeTrabalho-PAT,quecontemplaasaçõesreferentes à formação inicial e continuada de magistrados(as), servidores(as) e formadores internos, além de ações institucionais de responsabilidade social que objetivam fortalecer a cidadania política e ações que promovam o estudo, a discussão, a pesquisa e a produção científica em matéria eleitoral em gestão pública;
- realizar proposta orçamentária da EJE bem como monitorar a utilização do orçamento, elaborando relatórios mensais e anuais, quando necessário, para fins de gestão estatística e de planejamento da unidade organizacional;
-acompanharaaplicaçãodasdiretrizesenormasquantoàmemória institucional da Justiça Eleitoral;
- coordenar, em conjunto com o Conselho Editorial, a organização e supervisão de todas as etapas da publicação do periódico “Revista do TRE-PA”;
- gerenciar os espaços multiusos localizados nas dependências da EJE.
Subseção II
Da Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa - SCBP
- manter intercâmbio com outras bibliotecas;
- integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE, participar de eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre bibliotecas da rede;
- acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades executadas pelo(a) bibliotecário(a), prestador(a) de serviço ao TRE-PA;
- compilar as principais normas eleitorais publicadas e feitos julgados do TRE- PA, organizar matérias de assunto relevante e a jurisprudência por tema e relator, realizando atenta e minuciosa análise, a fim de subsidiar a elaboração da Revista do TRE-PA, bem comode livro de normas eleitorais.
Subseção III
Do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - CCJE
Art. 17. Compete ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - CCJE:
-administrar,monitorarezelarpelaintegridadedasinstalaçõesprediais,dosbens móveis e do material em exposição em seus espaços físico e digital;
- elaborar previsão orçamentária, gerenciar o orçamento e providenciar as contratações necessárias, no intuito de cumprir as finalidades e atribuições da unidade;
- estimular a valorização da cultura, sobretudo a regional, planejando e executando exposições e eventos culturais, cedendo seu espaço para artistas, grupos culturais e outros selecionados por meio de edital público;
- incentivar e promover pesquisa, classificação, recuperação, organização, preservação, administração e divulgação dos elementos e bens relacionados à memória da Justiça Eleitoral, bem como à história política local e nacional;
- implantar e gerenciar o Centro Cultural Digital e o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará;
- elaborar projetos voltados à aquisição de produtos necessários para garantir a longevidade e segurança dos arquivos;
- promover, em parceria com as unidades internas do TRE-PA e com a ComissãodeGestãodaMemória,levantamento,recebimento,seleção,guarda,conservaçãoe
divulgação de material que comporá o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará;
- regulamentar, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória, a formação,manutençãoeadministraçãodoacervo,bemcomodisciplinarutilização,empréstimo, doações e funcionamento do espaço cultural físico e virtual do CCJE;
- acompanhar a aplicação das diretrizes e normas quanto à memória institucional da Justiça Eleitoral;
- realizar parcerias com instituições e órgãos visando resgatar e reunir, em seuacervo, bens e documentos atinentes à história da Justiça Eleitoral do Estado do Pará.
Seção VIII
DA SECRETARIA DE AUDITORIA - SEAUD
- analisar os dados registrados no relatório de gestão fiscal, no âmbito de sua competência;
- elaborar e encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, na forma orientada pelos órgãos de controle, os processos de contas extraordinárias ou as informações sobre as providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Auditoria - GABSEAUD
Art. 19. Compete ao Gabinete da Secretaria de Auditoria - GABSEAUD:
- auxiliar o(a) secretário(a) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio à gestão que lhe forem determinadas;
- administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando,organizando,classificandoedescartandodocumentos,conformeocaso,divulgando informações de interesse, e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral;
- dar publicidade aos atos normativos de competência da Secretaria de Auditoria nos meios de comunicação interna;
- auxiliar o(a) gestor(a) da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio, quando necessário, ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;
- efetuar a publicidade necessária aos planos de auditoria aprovados pela Presidência, disponibilizando-os à consulta pública, de acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI, e divulgando-os internamente aos(às) gestores(as).
Subseção II
Da Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas - SECOI
Art. 20. Compete à Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas - SECOI:
execução, elaboração do relatório e o monitoramento das recomendações das auditorias internas previstas no PAA, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna do Órgão;
- analisar e emitir parecer sobre a legalidade de ato relativo à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão, efetuando as diligências necessárias, e encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do sistema próprio;
- encaminhar mensalmente dados relacionados à folha de pagamento do órgão ao TCU, por meio do sistema próprio;
- receber os indícios de irregularidade encaminhados pelo TCU, relacionados à despesa com pessoal, e iniciar os respectivos processos de apuração e esclarecimento dos indícios;
- realizar análise formal dos esclarecimentos registrados pelo órgão;
- manter atualizados os arquivos e banco de dados sobre legislação, normas e jurisprudência pertinentes às atividades da seção;
-participar,planejar,executareelaborarrelatóriodeauditorias extraordinárias determinadas pela Presidência do Tribunal, quando não previstas no PAA;
-auxiliaraSEAUDnostrabalhosdeauditoriadascontasanuaisdoórgão, seguindo orientações da supervisão, de acordo com as definições do TCU;
-elaborarorelatóriodeauditorianosprocessosdeTomadadeContasEspecial-
TCE.
Subseção IV
Da Seção de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão - SAG
Art.22.CompeteàSeçãodeConsultoriaeAcompanhamentodaGovernançae Gestão - SAG:
-tomarciênciaecumpriroPlanoAnualdeAuditoria-PAA,aprovadopela
Presidência;
-prestarconsultorias,deformaisoladaoupormeiodasunidadesintegradasà
secretaria, em matéria de governança, gestão de riscos e controles internos, propondo melhorias contínuas nos processos, excluídos o enfrentamento de questões jurídicas e o exercício de assessoria jurídica;
- apoiar a SEAUD no levantamento anual integrado de governança, orientando os(as) gestores(as) sobre os critérios e abordagem do Tribunal de Contas da União - TCU e avaliando previamente as evidências apresentadas pela gestão;
- acompanhar e analisar os níveis de governança institucional e intraorganizacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TCU, de forma a direcionar as abordagens da auditoria interna;
- monitorar as recomendações expedidas nos trabalhos realizados pela seção, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal;
- manter registro atualizado das recomendações, determinações e orientações expedidas pelo TCU e demais órgãos de controle e das recomendações e orientações expedidas pela SEAUD, em temas afetos às suas áreas de atuação;
- apoiar o controle externo em suas atividades e acompanhar o cumprimento pelo Tribunal das recomendações e determinações do TCU, decorrentes de suas avaliaçõessobre governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Tribunal;
- auxiliar a SEAUD nos trabalhos de auditoria das contas anuais do órgão, seguindo orientações da supervisão, de acordo com as definições do TCU;
- acompanhar a atualização e interpretação da legislação relacionada à governança, gestão de riscos e controles internos, bem como propor, caso necessário, orientações no âmbito do Tribunal.
Seção IX
DA OUVIDORIA JUDICIAL ELEITORAL - OJE
Art. 23. Compete à Ouvidoria Judicial Eleitoral - OJE:
- funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
-viabilizaroexercíciodosdireitosdecidadaniaefomentaraparticipaçãosocial, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
- promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos(as) usuários(as);
-atuarnadefesadaética,datransparência,daeficiênciadaprestaçãodo
serviço público;
- estimular a conscientização dos(as) usuários(as) sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
- propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do(a) usuário(a), em observância à legislação pertinente;
- atuar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis comos princípios estabelecidos na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do(a) usuário(a) dos serviços públicos da administração pública;
- receber reclamações, críticas, sugestões, denúncias, elogios, pedidos de providência e de informação sobre as atividades do Tribunal;
- promover a interação com as unidades do Tribunal, visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- analisar e encaminhar às unidades administrativas competentes as manifestações recebidas, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão no âmbito do Tribunal, mantendo o(a) usuário(a) sempre informado(a) sobre as providências adotadas;
- promover a adoção de mediação e conciliação entre o(a) usuário(a) e o Tribunal, atuando para construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
- funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento de sugestões e propostas às unidades administrativas do Tribunal;
- aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços por si prestados;
- administrar e supervisionar o serviço Disque Eleitor;
- monitorar a aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), apresentando relatórios periódicos, orientando as unidades organizacionais do Tribunal e recomendando medidas indispensáveis ao seu cumprimento;
- gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, disciplinado pela Resolução TRE-PA nº 5.499/2018;
- contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
- atuar como unidade encarregada de dados pessoais do TRE-PA, conforme disposto na Resolução TRE-PA nº 5.699/2022;
- apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
- encaminhar ao Tribunal Pleno e publicar na internet relatório anual de gestão contendo as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
Subseção I
Da Assessoria da Ouvidoria - ASOUV
Art. 25. Compete à Vice-Presidência as atribuições definidas no Regimento Interno, principalmente a de substituir o(a) Presidente, em seus impedimentos e faltas.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - CRE
Seção I
DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA - ASCRE
Art. 26. Compete à Assessoria Jurídica da Corregedoria - ASCRE:
- prestar assessoramento em assuntos de natureza judicial e jurídico- administrativa, realizando estudos, análises e informações em matérias de competência da Vice- Presidência e Corregedoria;
- apresentar ao (à) Vice-Presidente e Corregedor(a), nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;
- executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos dos processos de relatoria da Vice- Presidência e Corregedoria;
- elaborar minuta de decisões, relatórios, ementas e votos dos processos judiciais e administrativos, sob a orientação e conferência do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a);
-pesquisardoutrina,legislaçãoejurisprudênciareferentesàmatériaversadanos
- lançar movimento adequado relativo ao julgamento constante no acórdão, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional;
- prestar, quando necessário, assessoramento jurídico nos exames de processos durante as inspeções;
-participar,ematuaçãoconjuntacomasdemaisunidadesdaCorregedoria,do desenvolvimento de ações programáticas, voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços prestados pelas zonas eleitorais;
- revisar e auxiliar na elaboração com os demais setores da Corregedoria de atos normativos emanados do(a) Corregedor(a);
- elaborar o provimento do poder de polícia respectivo à cada eleição;
-contribuirparaelaboraçãoeatualizaçãodoManualdeProcedimentos
Cartorários;
-contribuircomaelaboraçãodoRelatórioAnualdoCorregedoraser
submetido ao Corregedor-Geral.
Seção II
DO GABINETE DA CORREGEDORIA - GABCRE
Art. 27. Compete ao Gabinete da Corregedoria - GABCRE:
-auxiliarnaexecuçãodasatividadesadministrativasdesenvolvidasnaVice- Presidência e Corregedoria;
- desenvolver projetos previstos no plano de ação da Corregedoria afetos à suaárea de atuação;
- receber, analisar, instruir, encaminhar e conservar, quando necessário, e com exceção dos procedimentos disciplinares, os documentos e processos dirigidos ao GABCRE;
- encaminhar as solicitações relativas ao funcionamento dos cartórios eleitorais, em especial nas situações de interrupção dos trabalhos;
- disponibilizar nos sítios eletrônicos da intranet e da internet os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Corregedoria;
-encaminharparapublicaçãonosórgãosdaimprensaoficialosatosnormativos da Corregedoria e as matérias administrativas de competência da CRE;
- consolidar o relatório anual e do biênio das atividades da Corregedoria a ser encaminhado para a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
- organizar e controlar a agenda de audiências, representação oficial, reuniões e viagens do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), informando ao Gabinete da Presidência - GABPRE os compromissos externos para adoção das providências pertinentes;
- manter o controle das despesas com diárias e passagens do calendário anual das inspeções de ciclo;
- preparar requerimentos de diárias, passagens e transporte do(a) Corregedor(a);
- manter atualizado o controle de presença de autoridades judiciárias nas zonas eleitorais; de normas expedidas por juízos eleitorais; de férias, afastamentos e substituições de autoridades judiciárias eleitorais, para fins de inspeções e correições pela Corregedoria-Geral Eleitoral;
-gerenciaroendereçoeletrônicodoGABCRE,dandoadequado encaminhamento às questões recebidas;
- gerenciar e atualizar a página da Corregedoria na intranet e internet do Tribunal, e redes sociais, dando efetividade à transparência e acesso à informação, publicandoas matérias disponibilizadas pelas unidades competentes;
- informar à Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM os assuntos referentes à atuação da Corregedoria, para as providências cabíveis;
- comunicar-se com entidades públicas, privadas e autoridades sobre assuntos da Corregedoria;
-recepcionarautoridades,advogados(as)edemaisvisitantesdaVice- Presidência e Corregedoria;
- repassar informações e auxiliar a Assessoria de Cerimonial - ASCER com relação aos compromissos oficiais do(a) Corregedor(a) e Vice-Presidente;
- manter atualizados os contatos dos corregedores(as) eleitorais, juízes(as) eleitorais e das demais autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Vice-Presidência e Corregedoria;
- preparar requerimentos de diárias, passagens e transporte da equipe técnica de inspeções e correições.
Seção III
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECRE
Art. 28. Compete à Secretaria da Corregedoria - SECRE:
- assessorar o(a) Corregedor(a) no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares;
- auxiliar o(a) Corregedor(a) na elaboração de textos, despachos, decisões, portarias, provimentos, propostas de resolução, dentre outros expedientes e atos normativos, referentes à matéria de sua competência;
- analisar matéria administrativa de competência da Corregedoria não inserida no âmbito de atuação de suas outras unidades ou que seja submetida a seu exame, prestando as informações necessárias;
- planejar, coordenar, orientar e executar, por meio de suas coordenadorias, as atribuições indicadas no âmbito de sua competência ou conferidas pelo(a) Corregedor(a), zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental;
- sugerir ao(à) Corregedor(a) providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade do Cadastro Eleitoral e do processo eleitoral, observados os limites de competência da Corregedoria;
- elaborar planos e propor estratégias de atuação da Corregedoria nas eleições, objetivando aperfeiçoar os serviços nas atividades preparatórias do pleito;
- adotar as providências a cargo da SECRE, decorrentes de deliberações tomadas pelos comitês, comissões e grupos de trabalho de que participa;
- planejar e executar as correições, inspeções eleitorais, visitas técnicas e revisões de eleitorado;
-acompanharo(a)Corregedor(a)nascorreições,inspeçõeseleitoraisevisitas
técnicas;
-acompanharaelaboraçãodorelatórioanualdeatividadesedeoutrosrelatórios
produzidospelaCorregedoria,orientandoos(as)servidores(as)epromovendoaconsolidação dos dados fornecidos por cada unidade da Corregedoria;
- promover, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria, o desenvolvimento de ações programáticas voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria e aos serviços prestados pelas zonas eleitorais;
- contribuir para a implantação de novas soluções tecnológicas relacionadas ao Cadastro Eleitoral;
- relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as demais unidades do Tribunal, os cartórios eleitorais, as secretarias dos tribunais, a Corregedoria-Geral e as Corregedorias Regionais;
- submeter ao(à) Corregedor(a) propostas e projetos para aprimoramento dos serviços dos cartórios eleitorais.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE
Art. 29. Compete ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE:
- auxiliar na execução das atividades administrativas desenvolvidas na Secretaria da Corregedoria - SECRE;
- administrar a agenda de reuniões e viagens do(a) secretário(a) da Corregedoria, com a adoção das providências necessárias;
-recebereconferirascomunicações,osdocumentoseosprocessosdirigidosao GABSECRE, encaminhando-os às unidades competentes.
Seção IV
Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CAJ
Art. 30. Compete à Coordenadoria de Assuntos Judiciários - CAJ:
- coordenar e supervisionar as atividades da Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ e do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento de Metas - NAC;
-gerenciarprojetosrelativosàsatividadesdesenvolvidaspelassuas subunidades, visando à racionalização de métodos e procedimentos;
-coordenaraediçãoourevisãodemanuaisemodelosdeformuláriosrelativosa procedimentos cartorários em sua área de atuação, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;
- auxiliar a Secretaria da Corregedoria - SECRE na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações da competência da coordenadoria;
-fornecerdadosdeinteressedaCorregedoriaaosetorcompetenteparaalimentar a página do TRE na internet;
- gerenciar o cumprimento dos indicadores, diretrizes e metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relacionadas ao 1º grau de jurisdição, bem como aquelas oriundas da Corregedoria Nacional de Justiça;
- coordenar as orientações e o monitoramento das atividades relacionadas à tramitação dos processos judiciais no 1º grau de jurisdição;
- propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos processos e procedimentos judiciais e das rotinas cartorárias no âmbito da unidade orgânica e dos cartórios eleitorais;
- coordenar o cumprimento das decisões e as respectivas publicações, quando for o caso, bem como os atos processuais nos feitos administrativos de competência da Corregedoria;
- atender as partes e os(as) advogados(as), prestando informações relativas ao andamento dos feitos administrativos e administrativos disciplinares de competência da Corregedoria;
- compilar os dados referentes à prestação jurisdicional do 1º grau da Justiça Eleitoral, quando solicitada, para fins de subsidiar a Administração do Tribunal com informações sobre o cumprimento dos indicadores, diretrizes e metas do CNJ;
- compilar e apresentar, quando solicitado, relatórios sobre a produtividade jurisdicional do 1º grau de jurisdição, com vistas a subsidiar a Administração do Tribunal no planejamento de suporte às zonas eleitorais;
-promoveroaprimoramentodasatividadespertinentesaostrabalhosda
Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços judiciais prestados pelas zonas eleitorais;
- proceder ao cadastramento dos(as) magistrados(as) eleitorais, bem como dos(as)servidores(as)poreles(elas)indicados(as)nossistemascomosquaisoTribunalmantém termo de cooperação técnica, a exemplo do Sisbajud, BNMP, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud.
Subseção I
Da Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ
Art. 31. Compete à Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários - SOPJ:
- autuar os processos administrativos de competência da Corregedoria, respeitadas as atribuições do Núcleo de Inspeções e Correições - NIC;
-autuar,processar,instruireinformarprocedimentosadministrativosesindicâncias no PJECOR, sob a relatoria do(a) Corregedor(a);
- expedir atos de comunicação, dar cumprimento e encaminhar, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, as decisões e despachos exarados pelo(a) Corregedor(a) nos processos administrativos;
- nas inspeções e correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, avaliar o atendimento aos prazos e a publicação dos editais, dos processos judiciais, nos meios corretos (imprensa oficial ou mural, físico ou eletrônico), com observância das normas regulamentares;
-lavrarcertidõesreferentesaosprocessoseprocedimentosemtrâmitena
unidade;
-secretariarasaudiênciasemprocessosprivativosdecompetênciada
Corregedoria e elaborar as comunicações processuais nelas determinadas;
- apresentar proposta de expedição de provimentos, portarias, orientações e outros atos relacionados a procedimentos judiciais do 1º grau de jurisdição;
- elaborar minutas de manuais, formulários, orientações e materiais de apoio às zonas eleitorais, referentes à prática de procedimentos judiciários, a serem disponibilizadosna página da Corregedoria na intranet e internet do TRE-PA;
-orientaroscartórioseleitoraisnoquetangeaotrâmiteprocessualdosfeitos
judiciais;
-orientaroscartórioseleitoraisnoquetangeaosprocedimentoscartoráriosa
serem adotados nos processos judiciais;
- transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais, emanadas da Corregedoria-Geral Eleitoral, relativas aos procedimentos judiciários;
- propor medidas de uniformização dos procedimentos judiciais no âmbito dos cartórios eleitorais;
- contribuir para elaboração e atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
- responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais, no âmbito de suas atribuições, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente, respeitadas as atribuições da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT, relativas ao suporte às zonas eleitorais em matéria de contas anuais e eleitorais, e da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI, relativas ao suporte em matéria de registro de candidatura;
-orientaros(as)servidores(as)zonaissobrepoderdepolíciaepropaganda eleitoral para realização dos trabalhos afetos às suas atribuições;
- integrar a equipe técnica nas correições, inspeções e visitas técnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições;
- acompanhar e analisar dados constantes no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO relativos às suas atribuições, nas atividades de inspeção realizadas pela Corregedoria nos cartórios eleitorais, com vistas a prestar orientações e esclarecimentos.
Subseção II
Do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento das Metas - NAC
Art.32.CompeteaoNúcleodeApoioàsZonasEleitoraiseSupervisãode Cumprimento das Metas - NAC:
- apoiar a Administração, quando solicitado, na busca do cumprimento integraldasmetasnacionaisdoCNJemrelaçãoaosprocessosjudiciaiseletrônicosde1ºgraude
jurisdição;
-cuidardaexpediçãodecomunicações,orientaçõesoucolaborarnapromoção
de planos de ação nas zonas eleitorais;
- monitorar o cumprimento das metas do CNJ, no âmbito do 1º grau de jurisdição, bem como, no que couber e for aplicável à Corregedoria, as metas e diretrizes estabelecidas para as Corregedorias Regionais Eleitorais, bem como desenvolver planos de ações para fins de cumprimento das citadas diretrizes;
- preencher os formulários encaminhados pela Corregedoria Nacional do CNJ referentes às metas e diretrizes estabelecidas para as Corregedorias, no que couber e for aplicável;
- acompanhar e levantar dados referentes à prestação jurisdicional do 1º grau de jurisdição, para fins de subsidiar informações sobre indicadores e metas do CNJ;
- analisar dados e compará-los com os dados constantes no sistema PJE e, se observadas divergências, reportar aos setores responsáveis para fins de possíveis tratamento e ajustes;
- atender, sempre que compatível com as normas legais e o bom andamento dosprocessos,asdemandasprovenientesdaunidadedoTRE-PAresponsávelpelo“PrêmioCNJ de Qualidade”;
- proceder ao estudo dos dados constantes nos sistemas de dados do CNJ e sistema utilizado pelo TRE-PA, para aferição do cumprimento das metas do CNJ;
- monitorar e verificar, por amostragem ou sob demanda, a qualidade dos registros de dados em processos de primeiro grau e, quando detectadas inconformidades com a Tabela Processual Unificada do CNJ - TPU, proceder a orientações às unidades jurisdicionais;
- auxiliar a Administração, quando solicitado, na parametrização dos sistemas, esclarecendo questões relativas aos fluxos processuais;
- providenciar reuniões com as autoridades judiciárias, servidores(as) das zonas eleitorais, a fim de orientá-los acerca das metas nacionais, bem como das diretrizes estratégicas estabelecidas para as corregedorias firmadas pelo CNJ, sempre que o cumprimento de alguma diretriz demande ações a serem realizadas pelos Juízos Eleitorais de 1º grau;
-auxiliaraAdministração,quandosolicitado,naverificaçãoacercadas inconsistências dos dados de produtividade do 1º grau de jurisdição;
- monitorar periodicamente, por meio de painéis e relatórios disponibilizados em sistemas, os dados de indicadores e metas do CNJ concernentes ao 1º grau de jurisdição e, a partirdessesdados,reportaràszonaseleitoraisquenecessitamdemelhorianaprodutividade
para que possam atingir as metas;
- responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais concernentes aos assuntos relacionados a indicadores, metas e diretrizes, analisando a consistência de dados e, se necessário, abrindo chamados para ajustes nos sistemas de dados;
- integrar a equipe técnica nas correições, inspeções e visitas técnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições.
Seção V
DaCoordenadoriadeInspeções,CorreiçõesedeSupervisãodoCadastroEleitoral- CINSCAE
Art. 33. Compete à Coordenadoria de Inspeções, Correições e de Supervisão do Cadastro Eleitoral - CINSCAE:
- gerenciar projetos relativos às atividades desenvolvidas pelas suas unidades, visando à racionalização de métodos e procedimentos;
- propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos e das rotinas cartorárias no âmbito da unidade orgânica e dos cartórios eleitorais;
- acompanhar as atividades desenvolvidas pelas zonas eleitorais relacionadas aos recadastramentos e revisões do eleitorado, com a proposição de ações preventivas e corretivas visando à segurança, qualidade e eficiência na consecução dos serviços;
- auxiliar a Secretaria da Corregedoria - SECRE na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias, orientações e recomendações da competência da coordenadoria;
- coordenar a criação ou revisão de manuais e orientações relativas ao Cadastro Eleitoral, zelando pela uniformidade dos serviços eleitorais;
- apresentar, anualmente, à SECRE, “Projeto das Inspeções de Ciclo”, utilizando como subsídios relatórios sobre acervo processual, cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aspectos relacionados ao Cadastro Eleitoral e demais informações repassadas pelas demais unidades da Corregedoria;
- coordenar e supervisionar as atividades relativas ao acesso aos dados do Cadastro Eleitoral e aos sistemas voltados ao recebimento de comunicações que impliquem alteração da situação cadastral do eleitor.
Subseção I
Da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos - SECEDIP
cadastramentodeusuários(as)feitopelaszonaseleitorais,bemcomotratarascomunicaçõesque sejam de competência da Corregedoria, encaminhando-as, via sistema, quando se tratar de eleitores(as) inscritos(as) em outras unidades da federação;
-integraraequipetécnicanascorreições,inspeçõesevisitastécnicas realizadas pela Corregedoria e executar as atividades relacionadas às suas atribuições.
Subseção II
Do Núcleo de Inspeções e Correições - NIC
Art. 35. Compete ao Núcleo de Inspeções e Correições - NIC:
- apresentar proposta de expedição de provimentos, portarias, orientações, manuais e outros atos relacionados aos procedimentos de inspeções e correições;
- autuar e instruir os processos de inspeções e correições de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
- expedir editais, portarias, providenciando a devida publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
- orientar os(às) juízes(as) e servidores(as) das zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos às inspeções, autoinspeções e correições;
-gerenciaroSistemadeInspeçõeseCorreiçõesdaJustiçaEleitoral-SINCO,no âmbito do estado, orientando as zonas eleitorais sobre o roteiro das autoinspeções no sistema;
- elaborar roteiros complementares e questionários nas inspeções e correições;
- acompanhar o cumprimento das deliberações determinadas nos relatórios das inspeções e correições realizadas pela Corregedoria e das demandas provenientes das autoinspeções;
- formalizar procedimento a ser remetido à Presidência referente a matérias que não sejam de competência da Corregedoria, identificadas por ocasião das inspeções e correições;
-lavrarcertidõesreferentesaosprocessoseaosprocedimentosemtrâmitena
unidade.
CAPÍTULO IV
DOS JUÍZES MEMBROS
SEÇÃO I
DOS GABINETES DOS JUÍZES MEMBROS
Art. 36. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros:
- prestar assessoramento jurídico e administrativo aos(às) juízes(as) membros(as) e seus(suas) substitutos(as);
- elaborar minuta de despachos, decisões, relatórios, ementas e votos dos processos judiciais e administrativos, sob a orientação e conferência dos(as) juízes(as) membros(as);
-pesquisardoutrina,legislaçãoejurisprudênciareferentesàmatériaversada nos processos;
- executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos;
- assistir os(as) juízes(as) membros(as) nas audiências;
- recepcionar advogados(as) que queiram falar pessoalmente com os(as) juízes(as) membros(as);
- realizar os pedidos de pauta para julgamento no prazo prescrito em norma;
- acompanhar as sessões de julgamento, prestando o devido assessoramento;
- lançar movimento adequado relativo ao julgamento constante no acórdão, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- acompanhar as metas e diretrizes definidas pelo CNJ que guardem relação com a atividade jurisdicional;
- comunicar ao Gabinete da Presidência - GABPRE e à Secretaria Judiciária -SJ as ausências ou impedimentos eventuais dos(as) juízes(as) membros(as);
- iniciar e acompanhar o procedimento de diárias e passagens dos(as) juízes(as)
membros(as) quando relacionado com as atividades da respectiva unidade;
- elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, ou, conforme o caso, encaminhar à expedição.
Art. 37. As matérias administrativas internas e de interesse comum dos Gabinetes dos Juízes Membros serão coordenadas pela Secretaria Judiciária - SJ , de acordo com as competências estabelecidas neste regulamento, no dispositivo específico correspondente.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA-GERAL - DG
Art.38.CompeteàDiretoria-Geralplanejar,coordenar,orientar,dirigirecontrolar todas as atividades de apoio judiciário e administrativo à ação do Tribunal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Corte.
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL - ASDG
Art. 39. Compete à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASDG:
- prestar assessoria jurídica, mediante controle prévio de legalidade, à Diretoria- Geral em sua gestão administrativa;
- manifestar-se, quando solicitada, sobre atos normativos de competência da Diretoria-Geral;
- realizar, após a fase preparatória, o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação nos processos licitatórios, bem como nas contratações diretas, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
-
- manifestar-se sobre:
a adjudicação do objeto, bem como a homologação, anulação e revogação dosprocedimentos licitatórios;
- realizar análise jurídica prévia, ressalvada a competência da ASPRE, sobre:
o cumprimento dos requisitos para reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021;
desconsideração da personalidade jurídica para aplicação de penalidade, relativas a licitações e execuções contratuais, nos termos do art. 160 da Lei nº 14.133/2021;
- atuar, em conjunto com a unidade de controle interno, na segunda linha de defesa das contratações realizadas pelo Tribunal (Inciso II do art. 169 da Lei nº 14.133/2021.
SEÇÃO II
DO GABINETE DIRETORIA-GERAL - GABDG
Art. 40. Compete ao Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG:
- assistir o(a) Diretor(a)-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, principalmente nas matérias de cunho administrativo;
- administrar documentos, informações e arquivos eletrônicos, realizando a análise e propondo os encaminhamentos necessários;
- coordenar e executar as atividades de apoio administrativo e processual da unidade, quando não se tratar de questão jurídica, solicitando às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos processos afetos à Diretoria-Geral;
- tratar e propor soluções junto às demais unidades da secretaria e zonas eleitorais, os assuntos de interesse da Diretoria-Geral - DG, dando ciência ao(à) Diretor(a)- Geral, para deliberação terminativa;
- demandar o levantamento de dados para auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral e proceder ao encaminhamento de informações a outros órgão e autoridades, quando necessário;
- manter atualizados os arquivos dos atos normativos de responsabilidade direta das unidades da Diretoria-Geral, nos meios e ferramentas disponibilizados para tal, a exemplo do Diário de Justiça Eletrônico - DJE e o publicador de documentos;
- controlar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e divulgação na intranet das portarias expedidas pela Diretoria-Geral e das unidades vinculadas;
-analisaroteordepropostas,comunicados,portarias,atoseofíciosaserem
submetidos à Diretoria-Geral;
- apreciar, preliminarmente, as escalas de férias apresentadas pelos(as) servidores(as) lotados no Gabinete, submetendo-as, inclusive quanto à sua escala, à apreciação terminativa da Diretoria-Geral.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA ESPECIAL EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO - ASAG
Art. 41. Compete à Assessoria Especial Executiva de Apoio à Gestão - ASAG:
- apoiar o(a) Diretor(a)-Geral na gestão de programas, projetos e planos de interesse do Tribunal, propondo correções e emitindo despachos para a execução das ações pertinentes;
- promover estudos, apresentar propostas e participar da implantação de planos, programas e projetos;
- prestar orientações quanto às decisões tomadas pela Diretoria-Geral que não sejam de responsabilidade direta de outras unidades da secretaria;
-auxiliaro(a)Diretor(a)-Geralnaintermediação,quandonecessário,das demandas apresentadas por servidores(as) da secretaria e cartórios eleitorais;
- auxiliar na confecção de normativos diretamente vinculados à Diretoria-Geral;
- recepcionar autoridades e visitantes que se dirijam à Diretoria-Geral;
-programaraagendadeaudiências,reuniõeserepresentaçõesoficiaisesociais do(a) Diretor(a)-Geral, e tomar as providências necessárias para a sua realização;
- preparar e controlar a correspondência e a agenda diária da Diretoria-Geral;
- requisitar veículo à unidade competente para cumprimento de diligências relacionadas ao gabinete ou às atividades regimentais do (a) titular da Diretoria-Geral, sem prejuízo da delegação desta incumbência aos demais servidores(as) lotados(as) no gabinete.
SEÇÃO IV
DO NÚCLEO GESTOR DE DIÁRIAS - NGD
Art. 42. Compete ao Núcleo Gestor de Diárias - NGD:
- administrar as concessões de diárias e passagens, realizando a previsão orçamentária e acompanhando sua execução;
- instruir e informar processos e sistemas de solicitação de diárias e passagens, na forma de ato normativo específico;
- fiscalizar os contratos de fornecimento de passagens aéreas, de acordo com as normas vigentes;
-instruirosprocessosqueversemsobreoreembolsodepassagenseindenizações de transporte, com base na legislação em vigor;
-analisarasprestaçõesdecontasdediáriaserealizarosprocedimentos necessários quanto à devolução de valores, quando cabível;
- acompanhar a comprovação de deslocamento, registrando-a no sistema de controle de frequência dos(as) servidores(as) do Tribunal;
- elaborar o ato de concessão de diárias e passagens, referente ao mês anterior, para disponibilização na área de transparência do portal da internet do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos que regulam a matéria.
SEÇÃO V
DO GABINETE DA POLÍCIA JUDICIAL - GPJ
Art. 43. Compete ao Gabinete da Polícia Judicial - GPJ:
- implementar a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica,emconsonânciacomaPolíticadeGestãodeRiscosdoTribunalRegionalEleitoraldo Pará - TRE-PA e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- planejar, executar e fiscalizar as atividades de segurança prestadas em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral do Pará, devendo realizar estudos e auxiliar na contratação de serviços terceirizados de vigilância presencial ou eletrônica, bem como propor parceriasinstitucionaiscomórgãosdesegurançapúblicanasatividadesafinsdeinteresseda
coletividade;
-promoveraculturadesegurançapormeiodeaçõespreventivaseeducativas,
estudos e análises de soluções de segurança, para sensibilizar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e usuários(as) da Justiça Eleitoral, na busca por um ambiente seguro;
- realizar a segurança preventiva nas dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional ou administrativa do Tribunal;
- planejar e coordenar ações de segurança das eleições ordinárias e suplementares, realizando consultas e estudos junto às zonas eleitorais e aos(às) responsáveis pela segurança nos municípios do estado, instruindo pedidos de forças de segurança pública ou outras medidas adequadas, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos e a integridade das pessoas e do patrimônio durante o processo eleitoral;
- realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal, com objetivo de mitigar e controlar riscos, observadas as normas pertinentes;
- operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pela Presidência do Tribunal;
- realizar vistorias periódicas nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará, apresentando relatório das condições de segurança dos imóveis, assim como sugestões para implementação de medidas preventivas, com o objetivo de evitar perdas dos ativos do Tribunal;
- controlar, fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos, nos termos da legislação pertinente, estabelecendo rondas diárias nas dependências do Tribunal e áreas contíguas, assim como nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará;
- orientar os(as) colaboradores(as) que realizam o serviço de identificação e cadastramento de visitantes;
- confeccionar crachás de acesso para visitantes;
- controlar o uso das vagas no estacionamento de veículos em edifícios da sede do Tribunal e do Núcleo de Atendimento ao Eleitor - NAE, de acordo com as disposições de norma específica;
- monitorar o sistema eletrônico de controle de acesso, bem como operar os sistemas internos de segurança e a rede de comunicação portátil e outros dispositivos;
-responsabilizar-sepelosistemademonitoramentodeimagens,verificando
diariamenteasgravações,bemcomozelarpeloperfeitofuncionamentodosdispositivoseequipamentos de segurança instalados na sede do Tribunal;
-padronizarasinalizaçãointerna(pontual,defluxodepessoasedesegurança) nos prédios da Justiça Eleitoral do Pará;
- organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias a serem repassadas às pessoas responsáveis pelas unidades;
- promover a segurança pessoal dos(as) membros(as) da Corte e do(a) Diretor(a)-Geral nas dependências sob sua responsabilidade, e em solenidades internas e externas, quando solicitado, em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, e em missões e viagens a serviço em todo o estado, bem como em outras unidades da Federação e fora do país;
- manter dispositivos e procedimentos de segurança nos locais de funcionamento das sessões plenárias, por ocasião da realização das sessões e de realização de eventos pelo TRE-PA;
- auxiliar o Gabinete da Presidência - GABPRE no gerenciamento do espaço multiuso “Plenário Antonio Kouri” e seu saguão;
- atuar nos casos de prisão em flagrante ou apreensão de adolescente com o devido encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional dentro das dependências sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Pará, preservando o local do crime ou do ato infracional, se for o caso;
- zelar pela segurança do cumprimento de atos judiciais, bem como pela segurança de servidores(as) no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º, e 846, § 2º, do CPC;
- realizar a segurança nas audiências e atuar evitando que depoentes e testemunhas se comuniquem com partes, advogados(as) e demais depoentes e testemunhas;
- realizar investigações iniciais de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal;
- providenciar e acompanhar periodicamente atividades de varredura de segurança nas linhas de comunicação e ambientes das autoridades do Tribunal;
- controlar e supervisionar os sistemas e equipamentos de detecção e combate a incêndio instalados nos prédios sob responsabilidade do Tribunal, providenciandosua manutenção preventiva e corretiva em tempo hábil;
-planejar,divulgar,executareavaliarosexercíciossimuladosdeabandono
de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência;
- formar, treinar e coordenar a Brigada de Incêndio do Tribunal e atuar em ações emergenciais para desocupação dos imóveis, no caso de sinistros;
-executarescoltaarmadaesegurançapessoaldemagistrados(as)e servidores(as) em situação de risco, quando determinado pela Presidência do Tribunal;
- conduzir veículo oficial por meio de seus agentes quando da realização de escolta de autoridade ou servidores(as) em situação de risco, e de bens ou provas quenecessitam de alto grau de proteção ou em missão oficial de natureza sigilosa;
- propor a substituição de qualquer prestador de serviço disponibilizado à segurança institucional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina estabelecida pelo Tribunal ou ao interesse do serviço público;
- recolher objetos perdidos e achados na sede do Tribunal e manter sob sua guarda até a identificação ou conforme as disposições de norma específica;
-elaborarprojetosbásicosetermosdereferênciaemcontrataçõesrelacionadas à sua área de atuação;
- promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;
-interagircomunidadesdesegurançadeoutrosórgãosdoPoder Judiciário, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;
- realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal.
Subseção I
Do Núcleo de Inteligência - NINT
Art. 44. Compete ao Núcleo de Inteligência - NINT:
- dirigir, orientar e executar as atividades operacionais do núcleo, distribuindo-as entre os(as) agentes e tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições;
- promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do Tribunal;
- promover ações especializadas para identificar, prevenir, obstruir e neutralizar ações de inteligência adversa e que possam constituir ameaça à proteção de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Pará;
- tratar diretamente com os titulares das unidades administrativas e das zonas eleitorais do Tribunal os assuntos urgentes relacionados à inteligência institucional, dando ciência ao(à) superior(a) hierárquico(a) e formalizando, quando necessário;
-elaborarescaladetrabalhoparaos(as)agentesquandohouvernecessidadede
serviço;
-requisitarveículoàunidadecompetenteparacumprimentodediligências
relacionadas à sua área de atuação;
- manter atualizado o cadastro com contatos telefônicos e endereços eletrônicos das unidades de inteligência dos demais órgãos públicos, para solicitação e informações consideradas urgentes;
- auxiliar a Comissão Permanente de Segurança e o Comitê de Segurança Institucional nas demandas atinentes à inteligência institucional;
- gerir e fiscalizar os contratos exclusivos da área de inteligência.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
Art. 45. Compete à Secretaria de Planejamento - SEPLAN:
- promover o alinhamento dos planos institucionais à estratégia do Tribunal;
- acompanhar a formulação e revisão do planejamento estratégico do Tribunal, o procedimento para definição de metas, iniciativas e indicadores de gestão, bem como o monitoramento dos resultados aferidos;
- realizar ações de sensibilização sobre o planejamento estratégico;
- divulgar ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
- realizar intercâmbio e troca de experiências com outros tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
- colaborar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e a Escola Judiciária Eleitoral - EJE, programa de capacitação contínua de magistrados(as) e servidores(as) para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico e gestão de projetos, processos e riscos;
- participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, buscando o alinhamento ao planejamento estratégico;
-participardoprocessodeelaboraçãodapropostaorçamentáriavinculadaàs
eleições;
-incentivaroreconhecimentoinstitucionaldasmelhorespráticaseinovações
organizacionais;
- apoiar a área de gestão de pessoas responsável pela elaboração do cronograma de capacitação relativo aos procedimentos de eleição;
-submeteràaprovaçãodaDiretoria-Geralaversãofinaldorelatóriodegestão
e transição.
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN
Art. 46. Compete ao Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN:
-auxiliaro(a)secretário(a)nodesempenhodesuasatribuições,executandoas atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
- acompanhar o recebimento de processos, documentos e informações encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou de e-mail institucional, diligenciando para sua rápida resposta e divulgando as informações que sejam de interesse geral da unidade;
- administrar a agenda de reuniões e prazos da unidade, preparando as apresentações e a infraestrutura necessária à realização dos eventos e, quando necessário, elaborando a respectiva ata;
-prestarapoioao(à)secretário(a)nasatividadesinerentesàsreuniõesdos
comitês por ele(a) presididos (publicar cronogramas, elaborar as pautas e redigir as atas, quando necessário);
-recebererealizarcontatosinstitucionaiscomoutrosentesdaAdministração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à SEPLAN;
- apoiar as atividades e planejamento interno da SEPLAN;
- acompanhar os indicadores estratégicos, projetos e resultados da unidade;
- providenciar e propor à Diretoria-Geral a criação para cada biênio de comissãotemporáriamultissetorialparaatividadedeelaboraçãodorelatóriodeatividades,soba coordenação de servidor(a) da SEPLAN designado(a) para tanto;
- publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da SEPLAN;
- acompanhar a atualização das páginas gerenciadas pela SEPLAN e suas subunidades nos sítios eletrônicos do Tribunal.
Seção II
Da Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV
Art.47.CompeteàCoordenadoriadeGestãodeProcessoseGovernança-
CPGOV:
- coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria de Governança - ASGOV,
SeçãodeGestãodeRiscosedeProcessos-SGReNúcleoSocioambientaledeAcessibilidadee Inclusão – NSA;
- zelar pela conformidade, aprimoramento e atualização da estrutura de governança do Tribunal, reportando seu grau de maturidade e implementação sempre que solicitado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
-gerenciaraconsolidaçãoeviabilizaraapresentaçãodorelatóriodegestão,nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, bem como dos normativos expedidos pelo TCU;
- coordenar a elaboração do relatório de transição;
- coordenar e auxiliar a disseminação e o suporte metodológico às unidades do Tribunal, visando à implementação e operacionalização da gestão de processos e gestão de riscos;
-proporaçõesparaofomentodaculturadaintegridade,supervisionandoa elaboração e acompanhamento do Plano de Integridade;
-incentivaroreconhecimentoinstitucionaldasmelhorespráticase desempenho organizacional;
-acompanharaatualizaçãocontínuadosdadosestatísticosdoTribunaljunto
ao CNJ;
-coordenaraimplementaçãoeatualizaçãodosistemadegestãoderiscosno
Tribunal;
-submeteràsecretariadiagnósticosobreosrequisitosdo“PrêmioCNJde
Qualidade” e das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
- monitorar a atualização das páginas da internet e intranet referentes à governança institucional concernentes às atividades de suas unidades vinculadas.
Subseção I
Da Assessoria de Governança - ASGOV
Art. 48. Compete à Assessoria de Governança - ASGOV :
- promover estudos e assessorar a Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança - CPGOV na elaboração de propostas de melhoria e atualização normativa do sistema de governança do Tribunal;
- divulgar, consolidar as respostas e manter histórico do resultado dos levantamentos e diagnósticos sobre a governança institucional realizados pelos órgãos de controle;
-propormedidasparaoaprimoramentocontínuodofuncionamentodas estruturas internas de governança;
-fomentaragestãodaqualidadenoâmbitodoTribunal,difundindoseusconceitos e práticas;
- apoiar a administração do Tribunal na demonstração de liderança e comprometimento com relação à gestão de qualidade;
- orientar as unidades sobre os padrões de qualidade fixados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e propor ações visando à constante melhoria dos resultados;
- acompanhar as ações que terão impacto nos padrões de qualidade, reportando os pontos críticos e intervenções necessárias para alcance dos resultados pretendidos;
- promover a integração entre as áreas de negócio e de tecnologia da informação em relação ao acompanhamento e saneamento de dados da prestação jurisdicional, bem como do seu envio ao Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;
-acompanhar,avaliarereportaràsecretaria,àDiretoria-GeraleaoConselhode Governança o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, bem como aquelas específicas para a Justiça Eleitoral;
-integrarotrabalhoeasfasesdecoleta,consolidaçãoetransmissãoperiódicade dados estatísticos ao CNJ;
- elaborar o relatório de transição.
Subseção II
Da Seção de Gestão de Riscos e de Processos - SGR
Art. 49. Compete à Seção de Gestão de Riscos e de Processos - SGR:
-proporeatualizarmetodologias,técnicaseferramentasparagestãodeprocessos e gestão de riscos;
-prestarconsultoriasobregestãodeprocessosdetrabalhoparaasáreasdo
Tribunal;
-orientarasunidadesnaaplicaçãodasmetodologiasdegestãodeprocessose
riscos, sugerindo campanhas, manuais e capacitações que facilitem e fomentem sua utilização;
- avaliar e propor mudanças na política de gestão de riscos, atuando na segunda linha de defesa no gerenciamento, na análise crítica e no reporte dos riscos em nível estratégico;
-fomentaragestãoderiscosemníveltáticoeoperacionalpelasdemais
unidades;
-identificareproporasatualizaçõesnecessáriasnacadeiadevalorearquitetura de processos, auxiliando na priorização deles a serem mapeados ou revistos;
- apoiar e orientar as unidades administrativas do Tribunal no mapeamento, redesenho, análise de desempenho de processos de trabalho em consonância com a metodologia organizacional;
- manter repositório on-line dos processos de trabalho mapeados, primando pela sua constante atualização;
- propor e fomentar a desburocratização de atos e processos administrativos, visando racionalizar métodos, procedimentos e rotinas;
- planejar a elaboração, propor sumário prévio e consolidar o relatório de gestão, observando as diretrizes do Tribunal de Contas da União - TCU, e remetendo-o em tempo hábil para a diagramação;
- manter atualizada a política e o plano de integridade, bem como apoiar sua implementação;
-fomentaraculturadaintegridade,auxiliandonaelaboração, acompanhamento e revisão periódica do plano de integridade institucional;
- propor, em conjunto com as unidades responsáveis, medidas para mitigação das vulnerabilidades à integridade;
- monitorar as ações decorrentes do plano de integridade do Tribunal.
Subseção III
Do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão - NSA
Art.50.CompeteaoNúcleoSocioambientaledeAcessibilidadeeInclusão-NSA: I - o planejamento e execução das ações voltadas à sustentabilidade, em especial:
o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
a promoção das contratações sustentáveis;
a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;
a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
desenvolveraçõesvisandoàqualidadedevidanoambientedetrabalho,em conjunto com a unidade responsável;
o controle de emissão de dióxido de carbono no âmbito do TRE-PA;
-oplanejamentoeexecuçãodasaçõesvoltadasàacessibilidadeeinclusão,em
especial:
propor,coordenare,noquecouber,implementarplanos,programas,projetose
ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão;
propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores de acessibilidade e inclusão;
participar do acompanhamento funcional dos(as) servidores(as) com deficiência;
prestar as informações referentes aos indicadores de acessibilidade e inclusão;
elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;
buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a atualização de assuntos relacionados ao tema;
- fomentar, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, a ser regulamentado mediante portaria da Presidência;
-estimulardeformacontínuaoconsumoconscienteearesponsabilidade
socioambientalnoâmbitodainstituição,mediantesensibilizaçãoecapacitaçãodocorpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
-realizaroplanejamento,aimplementaçãoeomonitoramentodemetasanuaise avaliação de indicadores de desempenho próprios relativos à sua atuação;
-
- estimular a reflexão e a mudança dos padrões:
comportamentais, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas, acessíveis e inclusivas, e culturalmente diversas em busca de posturas mais eficientes, eficazes e responsáveis;
de compra, consumo e gestão documental no âmbito do TRE-PA, aplicável ao corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição;
-implementarasaçõesacargodaComissãoPermanentedeAcessibilidadee
Inclusão;
-darcumprimentoaosatosnormativosexpedidospeloConselhoNacionalde
Justiça - CNJ no que tange aos temas “governança” e “transparência”, afetos diretamente à sua área de atuação;
-realizar,emconjuntocomaAssessoriadeComunicaçãoSocial-ASCOM, campanhas de conscientização voltadas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
-gerenciarasatividadesdosintérpretesdelínguabrasileiradesinais-Librasno
TRE-PA;
-direcionareacompanhardemandassocioambientais,deacessibilidadee
inclusão apresentadas pelos cartórios eleitorais durante as correições e inspeções;
- contribuir com as atividades de ambientação de novos(as) servidores(as) e colaboradores(as) especialmente na difusão das ações sustentáveis praticadas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
Seção III
Da Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições - CEPEL
Art.51.CompeteàCoordenadoriadeEstratégiaePlanejamentodeEleições-
CEPEL:
- propor metodologia para elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, do plano de gestão e do planejamento integrado das Eleições, primando pela integração e compatibilização dos planos e enfatizando a gestão participativa em todas as fases;
- apoiar as unidades orgânicas no atendimento ao princípio do alinhamento estratégico, especialmente no processo de desdobramento da estratégia organizacional e programas, projetos e ações de alcance institucional;
-proporaçõesdesensibilizaçãoparafomentaroengajamentonoplanejamento
estratégico;
-acompanhareorientaraformulaçãodosplanostáticoscomointuitode
garantir o alinhamento ao plano estratégico e o alcance das metas estratégicas;
- supervisionar a condução em âmbito local do processo participativo de construção das metas do Poder Judiciário, sugerindo cronograma e coordenando a execução das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos do Conselho Nacional de Justiça- CNJ;
- sugerir datas para a realização das reuniões de análise da estratégia - RAEs,zelando pela disponibilização da respectiva ata no portal da internet;
-apoiartecnicamenteoConselhodeGovernançanoacompanhamentodo desempenho institucional mediante análise crítica do cumprimento das metas estratégicas;
- subsidiar a manifestação da secretaria sobre o alinhamento estratégico dascontratações e demandas de sistemas;
- apoiar a identificação das necessidades de capacitações estratégicas de interesse geral da instituição;
- realizar pesquisas sobre boas práticas na área de gestão, sugerindo intercâmbio com organizações privadas e públicas para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
- conduzir o planejamento da auditoria da votação eletrônica para as eleiçõesoficiais e suplementares;
- integrar a comissão a ser constituída para a auditoria da votação eletrônica,colaborar com a coordenação das atividades e auxiliar a presidência designada.
Subseção I
Da Seção de Gestão Estratégica e Projetos - SEGEP
Art. 52. Compete à Seção de Gestão Estratégica e Projetos - SEGEP:
- planejar e conduzir os trabalhos de elaboração, revisão e implementação do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Pará, promovendo a devida comunicação da estratégia;
- gerenciar o processo de elaboração e medição de indicadores estratégicos, analisando os pedidos de revisão e mantendo registro histórico das alterações;
-monitorarocumprimentodasmetasestratégicasfixadas,reportandoos resultados periodicamente à administração do Tribunal e ao final de cada exercício;
-organizaresecretariarasreuniõesdeanálisedaestratégia-RAEs,observando a periodicidade de realização;
- manter atualizada as normas relativas à gestão da estratégia, bem como a metodologia de gestão de projetos, buscando o aprimoramento das práticas e ferramentas utilizadas;
- propor e executar cronograma para elaboração do plano de gestão de cada biênio, fornecendo às macrounidades as informações e orientações necessárias à formulação de projetos estratégicos;
- colaborar com a etapa de formulação e planejamento dos projetos estratégicos, aplicando, no que couber, a metodologia de gestão de projetos do TRE-PA ou, no que couber, metodologias ágeis para definição, priorização e execução das entregas previstas;
- monitorar o portfólio de projetos estratégicos de cada biênio, auxiliando os gerentes de projetos e reportando periodicamente o grau de execução e os resultados aferidos;
- difundir conhecimentos sobre os conceitos, práticas e ferramentas de planejamento e gestão, prestando consultoria na sua implantação;
- apoiar no processo participativo de construção das metas do Poder Judiciário, sugerindo cronograma e coordenando a execução das ações ASEs necessárias ao cumprimento dos requisitos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Subseção II
Da Seção de Planejamento de Eleições - SPEL
Art. 53. Compete à Seção de Planejamento de Eleições - SPEL:
- participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e do plano de contratações para as eleições;
- propor e prestar apoio à elaboração de projetos para racionalização e aperfeiçoamento das práticas, métodos, eventos e ações voltadas à realização das eleições;
- colaborar com a identificação e gestão dos riscos que possam impactar na realização das eleições;
- propor metodologia para elaboração, monitoramento e revisão do planejamento integrado das eleições - PIE, garantindo a visão sistêmica em todas as suas fases;
- conduzir as fases de elaboração do planejamento integrado de eleições - PIE, consolidando tempestivamente as ações, responsáveis e prazos;
- acompanhar a execução do planejamento integrado das eleições - PIE, reportando os pontos críticos, sugerindo intervenções e propondo ajustes e melhorias nas atividades e prazos;
- zelar pela efetiva utilização e contínuo aperfeiçoamento dos sistemas informatizados utilizados para monitoramento das atividades do planejamento integrado das eleições - PIE;
- propor a estrutura do portal das eleições e acompanhar a sua atualização, a fim de verificar a disponibilização das informações e materiais de apoio elaborados pelas unidades de negócio;
- fomentar práticas de valorização, sensibilização e capacitação dos(as) mesários(as) que atuam nas eleições, subsidiando as decisões relativas ao tema;
- organizar e conduzir o processo de avaliação das eleições oficiais, consolidando relatório conclusivo com as propostas de melhoria contínua dos processos de eleição;
-manteratualizadaaregulamentaçãodosprocessosdeeleição,realizandoa melhoria contínua de sua divisão e definição.
Seção IV
Do Núcleo de Estatística - NEST
Art. 54. Compete ao Núcleo de Estatística - NEST:
- elaborar e divulgar painéis sobre a prestação jurisdicional, a governança, a gestão estratégica e demais temas de interesse da gestão;
-manteratualizadosospainéisgerenciaiselaborados,zelandopelacorretaapresentação dos dados;
- elaborar pareceres e relatórios visando oferecer informações estatísticas que possam subsidiar decisões gerenciais;
- realizar estudos, projeções, amostragens e interpretação de dados estatísticos da atuação administrativa e jurisdicional;
-efetuarolevantamentoeaanálisededadosestatísticossolicitadospelasinstâncias externas de governança;
- prestar assistência na definição de indicadores e metas de desempenho do Tribunal e na construção das respectivas fórmulas;
- realizar análises estatísticas do plano estratégico do Tribunal, elaborando relatórios de acompanhamento sobre o desempenho dos indicadores e tendência decumprimento das metas estabelecidas;
-auxiliarnoacompanhamentodocumprimentodasmetasnacionaise específicas estabelecidas pelo CNJ;
-manifestar-se,semprequesolicitado,sobreaobservânciadosrequisitostécnicos das pesquisas eleitorais;
-fornecerinformaçõesestatísticasaopúblicointernoeexterno,quando
solicitadas.
Seção V
Do Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB (Aldeia - LIODS)
Art. 55. Compete ao Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB:
-secretariarasatividadesdoLaboratóriodeInovaçãodoTribunal,minutando documentos e expedindo comunicações;
-acompanharorecebimentodeprocessos,documentoseinformações encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou de e-mail institucional,
diligenciando para sua rápida resposta e divulgando as informações que sejam de interesse dos laboratoristas;
-administraraagendadereuniõeseprazosdoLaboratóriodeInovaçãodo Tribunal, preparando as apresentações, quando necessário;
-prestarapoioàsunidadesdoTRE-PAvisandoofortalecimentodaculturada
inovação;
-acompanharaspáginaseeventosligadosàinovação,afimdefomentaro
conhecimento e a participação dos demais integrantes;
- incentivar a adoção pelo laboratório de boas práticas e métodos inovadores;
-manteratualizadasasplataformasdecomunicaçãoutilizadaspelo Laboratório de Inovação, prezando pela ampla divulgação de suas ações;
-apoiaradministrativamenteo(a)Coordenador(a)noLaboratóriode
Inovação.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ
Art. 56. Compete à Secretaria Judiciária - SJ:
- planejar, gerenciar e supervisionar os atos cartorários relativos aos feitos de competência originária e recursal do Tribunal;
- examinar e subscrever os atos e termos processuais relativos aos feitos de competênciadoTribunaloudelegarestasubscriçãoaos(às)coordenadores(as)ouaos(às)chefes das seções diretamente envolvidos na tramitação processual;
- planejar e supervisionar o cumprimento das metas e dar suporte ao cumprimento dos indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade” do eixo produtividade, conforme definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
- supervisionar as atividades pertinentes ao controle e anotação dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos;
- coordenar a realização de reunião com diretórios regionais dos partidos políticos com a finalidade de repasse de informações e padronização de procedimentos;
-coordenararealizaçãodereuniãoparadistribuiçãodohorárioeleitoral gratuito nas eleições gerais;
-supervisionarostrabalhosrelativosaoregistrodecandidatos(as)naseleições
- dar suporte e conduzir reuniões com relação às metas e indicadores do “Prêmio CNJ de Qualidade”.
Seção I
Do Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ
Art. 57. Compete ao Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJ:
- assistir o(a) secretário(a) no desempenho de suas atribuições legais e regimentais e das coordenadorias a ele(a) subordinadas;
- receber, analisar, instruir, encaminhar e conservar, quando necessário os processos e documentos do gabinete;
- efetuar e controlar a remessa e o recebimento dos processos, documentos e correspondências em trâmite na Secretaria Judiciária - SJ, encaminhando-os aos respectivos destinos, após determinação do(a) secretário(a);
- atualizar a tabela de relatores(as) e revisores(as) do Tribunal nos portais da internet e intranet, e informar aos setores interessados;
- organizar os pedidos de sustentação oral encaminhados por meio eletrônico adequado e contatar, quando necessário, os(as) advogados(as) solicitantes;
- autuar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os processos administrativos relativos à aquisição e contratação de bens e serviços;
- organizar a agenda do(a) secretário(a), principalmente com relação às reuniões, providenciando os documentos e materiais necessários a sua realização e convocando os(as) participantes;
- providenciar e propor à Presidência a criação para cada pleito geral de comissão temporária multissetorial para atividade de distribuição de tempo do horário eleitoral gratuito, sob a coordenação de servidor(a) da SJ designado(a) para tanto;
-relacionar-secomasdemaisunidadesadministrativas,dandoencaminhamento aos assuntos de interesse do(a) secretário(a);
- concentrar o contato institucional da SJ, mantendo cadastro dos projetos desenvolvidos em colaboração com secretarias judiciárias de outros tribunais;
-auxiliarnaelaboraçãodoplanodeaçãodaSJ,alinhadoaoplanejamento estratégico do Tribunal;
-auxiliarnasatividadesdeplanejamentodaseleições,noqueconcerneàs atribuições da SJ;
- organizar a escala anual de férias e eventuais plantões dos(as) servidores(as) da secretaria;
- manter controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos.
Seção II
Do Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Judiciários do 2º Grau - NGJUD
Art. 58. Compete ao Núcleo de Gestão e Saneamento de Dados Judiciários do 2ºGrau - NGJUD:
- monitorar mensalmente os dados estatísticos e apresentar relatórios referentes aos processos judiciais de competência originária ou recursal do TRE-PA;
- realizar estudos e propor diretrizes com vistas à otimização da gestão processual das unidades da Secretaria Judiciária - SJ, atuando na busca de melhorias de dados estatísticos referentes aos feitos originários e recursais do TRE-PA, a fim de atender às demandas estratégicas da SJ;
- propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos das unidades da SJ referentes aos processos judiciais de competência originária ou recursal do Tribunal;
- realizar as atividades de saneamento e correção de dados processuais, movimentos e complementos, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e as regras de negócio definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e por este Tribunal;
- diligenciar as providências necessárias ao cumprimento das determinações erecomendações advindas do CNJ e do TSE, relacionadas ao saneamento dos dados processuais;
- registrar, em sistema próprio, os dados estatísticos do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Pará;
-monitorarasinformaçõesdaatividadejurisdicionaldo2ºgrau
disponibilizadas nas plataformas digitais do CNJ, TSE e outros, conforme determinado.
Seção III
Da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência - CPJURIS
Art.59.CompeteàCoordenadoriadeApoioaoPlenárioeJurisprudência-
CPJURIS:
-gerenciarasatividadesdassessõesadministrativasedejulgamento,
organizando-as dentro de suas atribuições e acompanhando-as em todas as fases;
- apoiar as atividades nas sessões solenes e gerenciar a elaboração, publicação e disponibilização das atas e demais registros da sessão;
-acompanhareverificarosregistrosdassessõesadministrativas,dejulgamento
e solenes;
-acompanharetomarprovidências,quandonecessário,noquerefereàpágina
do Tribunal na plataforma de vídeos on-line e equivalente, zelando pelo registro e organização adequados das sessões administrativas, de julgamento e solenes;
- elaborar proposta de cronograma mensal de sessões plenárias e de julgamento por meio eletrônico e, após a sua aprovação, divulgar no site do Tribunal;
- republicar o calendário com alteração de datas de sessões ordinárias e de convocação de sessões extraordinárias, com divulgação no site do Tribunal;
- gerenciar a elaboração, publicação e disponibilização das pautas, listas e atas referentes às sessões administrativas e de julgamento;
- gerenciar ou realizar diretamente a intimação das partes quando da inclusão de processos judiciais e administrativos em julgamento e disponibilizar o conjunto das intimações no publicador de documentos, ou realizar procedimento equivalente;
- subscrever os termos processuais nos feitos que estiverem pautados para julgamento, podendo delegar sua subscrição às chefias das seções;
- gerenciar os sistemas eletrônicos concernentes aos julgamentos;
- auxiliar a Secretaria Judiciária - SJ nas comunicações a serem feitas na sessão plenária administrativa;
- abrir e encerrar, no sistema, as sessões administrativas e de julgamento, bem como registrar o resultado das votações, podendo ainda delegar essas atribuições às chefias de seção;
- certificar os julgamentos relativos à cassação de registro ou diploma e perda de cargo para subsidiar comunicação para a zona responsável pela execução do julgado;
- acompanhar a tramitação de processos com acórdão ou resolução pendentes de elaboração pelos gabinetes dos(as) juízes(as) membros(as) e pendentes de assinatura;
- orientar, controlar e supervisionar ou executar diretamente a elaboração dos acórdãos e resoluções, revisando-os antes do encaminhamento para assinatura;
- coordenar a disponibilização dos acórdãos e resoluções;
-orientar,controlaresupervisionarasatividadesdedivulgaçãoepesquisada jurisprudência e elaboração do Informativo do TRE-PA;
- auxiliar na elaboração dos normativos concernentes às sessões plenárias.
Subseção I
Da Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias - SEAPLEN
Art.60.CompeteàSeçãodeAcompanhamentodasSessõeseRegistrode Decisões Plenárias - SEAPLEN:
-elaborarapautaearelaçãodejulgamentodassessõesconvencionaisadministrativas e de julgamento;
- dar publicidade às pautas de julgamento das sessões convencionais administrativas e de julgamento, intimar as partes, providenciar a afixação da pauta ou da relação de processos na forma regimental e disponibilizar o conjunto das intimações no publicador de documentos, ou realizar procedimento equivalente;
- confeccionar o material das sessões convencionais administrativas e de julgamento e encaminhá-lo completo para divulgação interna;
- compor as sessões convencionais administrativas e de julgamento, realizando os procedimentos necessários no Processo Judicial Eletrônico - PJE;
-prestarapoioduranteassessõessoleneseassessõesconvencionais
administrativas e de julgamento, com o acompanhamento do julgamento e o devido registro das deliberações da Corte;
-elaborarosacórdãoseresoluçõesdecorrentesdassessõesconvencionaisadministrativas e de julgamento;
- gerenciar a padronização das resoluções e dos acórdãos;
-darpublicidadeaosacórdãoseresoluções,encaminhando-osparapublicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
- emitir certidões atestando o teor dos julgados ou a composição das sessões;
- elaborar e dar publicidade às atas das sessões convencionais administrativas e de julgamento, encaminhando-as para aprovação na sessão plenária subsequente;
- elaborar e dar publicidade às atas das sessões solenes;
-providenciaraelaboraçãodenotastaquigráficas,nahipóteseprevistanoart.
944 do Código de Processo Civil;
- emitir certidões e elaborar relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros, conforme determinado;
- atender o público interno e externo prestando informações quanto às sessões convencionais e aos processos em trâmite na unidade.
Subseção II
Da Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE
Art. 61. Compete à Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE:
- elaborar a pauta das sessões de julgamento por meio eletrônico - SEJUE;
-darpublicidadeapautadaSEJUE,intimaraspartes,providenciaraafixaçãoda pauta na forma regimental e disponibilizar o conjunto das intimações no publicador de documentos, ou realizar procedimento equivalente;
- encaminhar a pauta mediante meio eletrônico e a ata da SEJUE, a fim de compor o material da sessão;
- compor as SEJUEs, realizando os procedimentos necessários no Processo Judicial Eletrônico - PJE;
- prestar apoio durante as SEJUEs, com o acompanhamento do julgamento e o devido registro das deliberações da Corte, na forma regimental;
- elaborar os acórdãos e resoluções decorrentes das SEJUEs;
- gerenciar a padronização das resoluções e dos acórdãos;
-darpublicidadeaosacórdãoseresoluções,encaminhando-osparapublicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
- emitir certidões atestando o teor dos julgados ou a composição das sessões;
-elaboraredarpublicidadeàsatasdasSEJUEs,encaminhando-aspara aprovação na sessão convencional de julgamento subsequente;
- emitir certidões e elaborar relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a outros, conforme determinado;
- atender o público interno e externo prestando informações quanto às SEJUEs e aos processos em trâmite na unidade e disponibilização de normas e decisões do TRE-PA, conforme solicitação e prévia análise da demanda, a fim de suprir as necessidades dos clientes;
- selecionar, analisar, indexar incluir e manter atualizado o banco de dados de jurisprudência com as decisões colegiadas do Tribunal;
-darpublicidadeeorganizarassúmulasdoTribunalnosportaisdaintranete
internet;
-pesquisarassuntosafetosàsearaeleitoral,analisaraspublicaçõesnossítiose
nosDiáriosdeJustiçaEletrônicosdoTSEedoTRE-PAeselecionarasprincipaisnormas editadas e julgados proferidos, para fins de elaboração do Informativo do TRE-PA;
-realizarpesquisasecompilarasprincipaisnormas,jurisprudênciasenotícias da seara eleitoral em documento único e organizado sistematicamente a fim de disponibilizar informações aos públicos interno e externo;
-divulgarresoluções,bemcomorealizaranotaçõesemodificações pertinentes nas normas alteradas;
- dar publicidade ao Informativo do TRE-PA, disponibilizando-o na intranet e internet do Tribunal e no INFORMAJUD, com o objetivo de amplo conhecimento e utilização pelos(as) usuários(as) e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- constituir acervos próprios de jurisprudência temática, com base na seleçãoe análise dos acórdãos do Tribunal, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;
-manterintercâmbiocomcentrosdepesquisaeespecialistasnaáreajurídico-
eleitoral;
- comunicaraos(às)usuários(as)sobreosprodutoseserviçosdisponibilizados
pela seção e orientar quanto à sua utilização.
Seção IV
Da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição - CPADI
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição -
CPADI:
-controlaresupervisionarostrabalhosdeautuação,registroedistribuiçãodos
feitos de competência originária e recursal deste Tribunal;
- prestar informações sobre processos distribuídos;
- supervisionar a publicação da ata de distribuição e os dados de distribuição mensal de processos;
- acompanhar a composição dos(as) membros(as) do Tribunal e proceder à atualização da tabela de antiguidade;
- acompanhar a tramitação dos processos de propaganda partidária;
-gerenciaratramitaçãodasprestaçõesdecontasanuaiseeleitoraisde competência originária do TRE-PA;
- supervisionar as atividades inerentes ao gerenciamento dos dados e sistemas partidários, tais como Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, Sistema de Filiação Partidária - FILIA, Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação - SAPF e o Sistema de Candidaturas - CAND, e sugerir melhorias nestes sistemas;
- acompanhar os processos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, em curso no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e realizar, nas hipóteses legais, diretamente ou por intermédio de suas unidades, as necessárias comunicações;
-gerenciarasinformaçõesdosórgãospartidários,emnívelregionale
municipal, e as diligências a serem cumpridas;
- supervisionar a anotação do registro dos partidos políticos em formação deferidos pelo Tribunal e acompanhar processos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
- planejar e coordenar, sob a supervisão do(a) secretário(a) judiciário(a), o registro de candidatos(as) nas eleições gerais;
- planejar e coordenar, sob a supervisão do(a) secretário(a) judiciário(a), as atividades de suporte às zonas eleitorais nas eleições municipais, em matéria de registro de candidaturas;
- realizar, quando necessário, eventos e apresentações direcionados a candidatos(as), advogados(as), partidos políticos, federações e ao público em geral, relativos às atividades de sua atribuição ou das unidades subordinadas.
Subseção I
Da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas - SEDAP
Art.63.CompeteàSeçãodeGerenciamentodeRegistrodeDadosPartidáriosede Candidaturas - SEDAP:
- validar, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, após determinação do(a) Presidente do TRE-PA, quando for o caso, os dados inseridos no sistema pelos partidos políticos referentes à constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em âmbito regional e municipal, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados(as) regionais;
- registrar, por meio do SGIP, e após o trânsito em julgado, a decisão que determinar a suspensão da anotação de órgão partidário estadual ou municipal, esta última após comunicação da respectiva zona eleitoral, nos termos do art. 54-R da Resolução TSE nº 23.571/2018;
- prestar apoio à coordenadoria na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do SGIP, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando sugestões visando à melhoria e modernização dos serviços;
- submeter à coordenadoria, conforme necessário, questões afetas à interpretação da legislação partidária, no âmbito de suas atribuições;
- orientar e esclarecer os clientes internos e externos sobre aspectos gerais e operacionais dos Sistemas de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, Sistema de Filiação Partidária - FILIA e Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação - SAPF, respeitadas as competências da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, quanto às orientações cartorárias, e da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, quanto à disponibilidade técnica das respectivas ferramentas;
- instruir e tramitar pedidos relativos à base histórica das composições partidárias, realizando pesquisas nos arquivos da unidade e emitindo informação, conforme dados disponíveis;
- validar informações processuais para instrução dos pedidos de anotações partidárias nos quais é exigida a apresentação de justificativa para análise da Presidência, procedendo conforme determinado;
- inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - Módulo Interno - SGIPIN as informações referentes aos(às) delegados(as) municipais de partidos políticos, encaminhadas por meio eletrônico pelos(as) respectivos(as) juízes(as) eleitorais;
- processar e instruir os requerimentos de Registro de Órgão de Partido Político emFormação-ROPPF,emâmbitoestadual,procedendo,apósodeferimentopeloColegiadodo TRE-PA, aos devidos registros nos sistemas pertinentes;
- processar e instruir os pedidos de Registro de Candidatura - RCAND nas eleições gerais, no âmbito estadual, atuando nas atividades de recepção, análise de requisitos, elaboração de informações processuais, realização de atos de comunicação, publicação de decisões, tramitação e monitoramento de eventuais recursos interpostos, e acompanhando o processo até o arquivamento final;
- processar e instruir as ações de impugnação ao registro de candidatura nas eleições gerais, no âmbito estadual, realizando os necessários atos de comunicação, publicações de decisões e acompanhamento dos processos, até o arquivamento final;
- realizar, nas eleições gerais, no âmbito estadual, a verificação dos dados e fotografia dos(as) candidatos(as) na urna eletrônica, por meio do sistema específico;
- nas eleições gerais, no âmbito estadual, alimentar e registrar as informações dos(as) candidatos(as), partidos e coligações no Sistema de Candidaturas - CAND, procedendo ao lançamento e atualização constante de suas situações jurídicas, conforme os respectivos julgamentos;
- nas eleições gerais, no âmbito estadual, alimentar o Módulo de Diplomação do Sistema de Candidaturas - CAND, observadas as disposições legais pertinentes;
-auxiliaracoordenadorianasatividadeseelaboraçãodoplanejamentodo registro de candidaturas;
- auxiliar a coordenadoria no planejamento nas atividades do núcleo específico de apoio e suporte às zonas eleitorais, nas eleições municipais, atuando, quando de sua constituição, em matéria de registro de candidaturas;
- prestar apoio à coordenadoria na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do Sistema de Filiação Partidária - FILIA, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando, sempre que necessário, sugestões visando à melhoria e modernização dos serviços;
- tramitar os processos de prestações de contas anuais e os pedidos de regularização da omissão de prestação de contas anuais dos órgãos estaduais dos partidos políticos, realizando atos de comunicação em geral, ressalvados os atos de natureza executiva;
XXIX-registrarnoSistemaSICOoresultadodojulgamentodascontaspartidárias anuais e eleitorais dos órgãos de direção estadual;
- elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, nos feitos de atribuição da unidade, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento para expedição, ultimando, ainda, ao necessário controledos prazos;
- proceder ao registro e atualização de advogados(as) no curso da tramitação dos feitos de sua atribuição;
-tramitarosprocessosdesuspensãodaanotaçãodeórgãopartidárioestadual ou regional com contas julgadas não prestadas por decisão transitada em julgado, realizandoatos de comunicação em geral;
- tramitar e instruir, em âmbito estadual, os processos de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, realizando os necessários atos de comunicação bem comoemitindoinformaçõesprocessuais,organizandooquadrodereservadetempoeomapade mídia, atendido o rito estabelecido na norma de regência;
- manter atualizadas, no portal de internet do TRE-PA, as informações referentes aos dados de partidos políticos, bem como às propagandas partidárias;
- arquivar, independentemente de despacho e sob a supervisão da coordenadoria, os processos de sua atribuição;
- gerenciar as comunicações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE referentes aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos, dando conhecimento à Presidência e, quando for o caso, às zonas eleitorais;
- emitir relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, TSE e outros, conforme determinado;
XXVII - extrair cópias de autos em tramitação ou arquivados, observada a normatização específica editada pelo TRE-PA;
XXIX - promover carga de processos físicos para procuradores das partes;
XXX - atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições.
Subseção II
Da Seção de Controle de Autuação e Distribuição - SCAD
Art. 64. Compete à Seção de Controle de Autuação e Distribuição - SCAD:
- peticionar no Processo Judicial Eletrônico - PJE - 2º Grau - os processos e recursos administrativos originalmente em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como as instruções a serem submetidas à apreciação do Colegiado, em cumprimento à determinação da autoridade competente;
-verificarecertificarosdadosdosprocessosautuadosnoSistemaPJE-2ºGrau, bemcomoprocederàsadequaçõesnecessáriasreferentesàclasse,processoreferência,assuntos, partes, advogados(as), fiscal da lei, pedido de liminar, antecipação de tutela ou efeito suspensivo, hipóteses de sigilo e prioridades, ano da eleição, estado e município de origem, dentre outros atributos exigidos pelo sistema, a fim de corresponder ao conteúdo da petição inicial ou do recurso;
- zelar pela adequada utilização da Tabela Unificada de Classes e Assuntos - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas à padronização dos dados da autuaçãoe a correta geração de dados estatísticos;
- proceder à retificação da autuação bem como a formação de autos suplementares, certificando nos autos respectivos, em cumprimento à determinação do(a) relator(a);
- verificar a distribuição dos processos no Sistema PJE - 2º Grau, analisando a competência e possíveis prevenções;
- registrar o objeto do processo, com as informações referentes aos fatos que fundamentam o pedido do autor (causa de pedir remota) de modo a subsidiar futuras pesquisas para identificação de possíveis hipóteses de prevenção;
- proceder à primeira conclusão do feito aos(às) juízes(as) relatores(as), à intimaçãoinicialdaProcuradoriaRegionalEleitoralouremessaàunidadecompetente,
conforme o procedimento aplicável à espécie;
- redistribuir processos nas hipóteses legais ou regimentais, conforme determinação do(a) juiz(a) relator(a) ou do(a) Presidente, bem como os feitos em tramitação ao fim do período de atuação dos(as) juízes(as) auxiliares;
- proceder à migração para o Sistema PJE - 2º Grau dos processos em autos físicos, que voltarem a tramitar neste Tribunal, ressalvadas as hipóteses de desarquivamento apenas para fins de vista dos autos, obtenção de cópias ou juntada de novas peças sem a necessidade de adoção de providência posterior;
- evoluir a classe processual para cumprimento de sentença na hipótese de apresentação de requerimento respectivo nos processos de competência originária do Tribunal ou ainda, em caso de parcelamento do débito deferido pelo(a) relator(a);
- emitir certidões de distribuição cível e criminal dos processos e de atuação advocatícia, mediante requerimento do interessado ou autoridade competente, quanto aos feitos de competência originária e recursal do TRE-PA;
- emitir relatórios de distribuição de processos e outros correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros, conforme determinado;
XIII- emitir mensalmente as atas de distribuição para submissão à Presidência e publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
- encaminhar aos órgãos julgadores o relatório de distribuição mensal dos processos autuados no PJE - 2º Grau;
- elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições.
Seção V
Da Coordenadoria de Processamento - CPRO
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Processamento - CPRO:
-
- planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar, executar diretamente ou por meio de suas seções:
o processamento dos feitos judiciais nas fases de conhecimento, execução e cumprimento de sentença;
as atividades de processamento dos feitos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE;
- promover medidas de uniformização de procedimentos cartorários no âmbito de suas seções, de forma a possibilitar a extração de estatísticas processuais confiáveis;
- promover a análise de processos e auxiliar, de forma consultiva, em procedimentos de normatização afetos à sua área de atuação especializada, quando solicitado;
- subscrever os atos necessários ao cumprimento das determinações judiciais;
- acompanhar as comunicações oficiais eletrônicas procedentes dos juízos eleitorais de primeiro grau e das secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais, dando-lhes o devido encaminhamento;
- zelar pelo sigilo e pela segurança das informações processuais;
- supervisionar a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico - JE e o fechamento dele;
- supervisionar o arquivamento de processos judiciais e administrativos;
- supervisionar as ações de suporte ao PJE;
- organizar a escala de plantão no período eleitoral;
- coordenar o plano de ação no ano eleitoral.
Subseção I
Da Seção de Processamento - SEPROC
Art. 66. Compete à Seção de Processamento - SEPROC:
- executar os atos de escrivania próprios da fase de conhecimento, nos feitos de atribuição da unidade, até o seu trânsito em julgado;
- elaborar notificações, citações, intimações, alvarás de soltura, salvos-condutos e demais comunicações de atos judiciais, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à unidade com atribuição de expedição;
-preparar,enviarparaassinaturaeacompanharocumprimentodecartade
ordemeprecatóriadeterminadapelos(as)relatores(as),providenciandosuatransmissãopelos meios adequados;
- remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União - AGU, Polícia Federal - PF e demais entes, observada a legislação processual aplicável;
- efetuar a juntada, quando necessário, de expedientes e documentos correlatos, bem como fazer conclusão dos autos ao(à) Presidente ou aos(às) juízes(as) relatores(as);
- efetuar o desentranhamento de documentos dos autos, quando determinado pelo(a) relator(a) ou de ofício, nos casos de documentos ordinatórios da unidade;
- acautelar mídias relativas a processos judiciais, quando necessário, e fornecer cópia quando autorizado, bem como devolvê-las à parte, após o trânsito em julgado,certificando nos autos;
- secretariar as audiências de instrução, nos feitos de competência do TRE- PA, lavrando a respectiva ata e procedendo à inclusão dos arquivos relacionados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, com o devido suporte da produção audiovisual da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
- proceder à atualização de advogados(as) no curso da tramitação dos feitos de sua atribuição;
- comunicar de imediato à zona competente, mediante o envio da certidão de julgamento, nos casos de cassação de mandato, para fins de cumprimento da decisão colegiada antes mesmo de sua publicação;
- elaborar informações processuais, fornecer certidões de objeto e pé e de tramitação processual, no âmbito de suas atribuições;
- encaminhar para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE os despachos e as decisões monocráticas proferidas, bem como no mural eletrônico, conforme legislação específica, e certificar nos autos acerca da publicação, quando necessário;
- comunicar aos(às) juízes(as) eleitorais as decisões proferidas nos processos nos quais haja determinação dos(as) relatores(as) ou do(a) Presidente e, ainda, as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
- remeter ao TSE os processos de atribuição da unidade nos quais tenha sido interposto recurso àquela Corte Superior, após determinação da Presidência, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral;
- tramitar ou encaminhar processos e decisões a unidades internas para eventuaismanifestaçõespormeiodoPJE,excetuadoporimpossibilidadetécnicadeutilização
deste sistema;
- acompanhar os prazos processuais e certificar, caso necessário, o decurso do prazo ou trânsito em julgado respectivo;
- controlar os feitos em que forem aceitas condições de transação penal e suspensão condicional do processo nos processos de competência do Tribunal, quando não se tratar de competência zonal ainda que delegada e quando cabível;
- processar e instruir os feitos de competência dos(as) juízes(as) auxiliares da propaganda por ocasião das eleições gerais, realizando os necessários atos de comunicação, publicação das decisões e acompanhamento dos processos, até o trânsito em julgado;
- após o trânsito em julgado da decisão em feitos de competência origináriado TRE-PA, cumpridas todas as providências necessárias à sua execução e não sendo o caso de cumprimento de sentença ou execução, arquivar, independentemente de despacho;
- informar à seção competente ou encaminhar à zona de origem, após o trânsito em julgado das decisões e feitas as devidas comunicações, os processos que necessitem de procedimentos relacionados ao cumprimento de sentença e execução, para providências cabíveis;
- remeter à zona eleitoral os feitos de competência recursal do TRE-PA, para fins de cumprimento de deliberações ou diligências que se fizerem necessárias;
–monitoraregerenciarasatividadesrelacionadasàsatribuiçõesdeoficialde justiça nos feitos em tramitação, encaminhando, inclusive, às demais unidades competentes, o formulário próprio para ressarcimento;
- verificar, periodicamente, os autos sobrestados ou paralisados na unidade aguardando a realização de diligências;
- auxiliar a coordenadoria, em ano eleitoral, na elaboração de plano de ação, visando à redução dos riscos para a celeridade na tramitação das representações, bem como dos recursos eleitorais interpostos nos referidos processos;
- emitir relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a outros, conforme determinado;
- atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições;
- tornar sigilosos, de ofício, os documentos produzidos nos autos que contiverem informações protegidas por sigilo fiscal, bancário ou que versarem sobre as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, ficando a sua visualização indisponível para consulta pública;
- encaminhar, após o trânsito em julgado das decisões e feitas as devidas comunicações, os processos de prestação de contas eleitorais à unidade competente para as providências necessárias, conforme o caso;
- tramitar os processos de prestações de contas eleitorais e pedidos de regularização da omissão de prestações de contas eleitorais, em feitos de competência originária do TRE-PA, realizando atos de comunicação em geral, ressalvados os atos de natureza executiva;
Subseção II
Da Seção de Execução e Suporte ao PJE - SESP
Art. 67. Compete à Seção de Execução e Suporte ao PJE - SESP:
- realizar os atos necessários à execução das decisões transitadas em julgado proferidas nos processos de competência originária do TRE-PA;
- elaborar notificações, citações, intimações, alvarás de soltura, salvos-condutos e demais comunicações de atos judiciais, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à unidade com atribuição de expedição;
- acompanhar e monitorar, nos processos de prestações de contas anuais e eleitorais originários do TRE-PA, a fase do cumprimento de sentença, impulsionando a realização de atos executórios, em caso de expressa determinação judicial;
-darvistadosautosdeatribuiçãodaunidadeàProcuradoriaRegionalEleitoral, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União - AGU, Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, Polícia Federal - PF e demais entes, observada a legislação processual aplicável;
-acompanharosprazosprocessuaisnosfeitosdeatribuiçãodaunidade, certificando, caso necessário, o respectivo decurso;
-controlareacompanhar,pormeiodesistemapróprio,nosprocessosorigináriosdoTRE-PAeemtrâmitenaunidade,osparcelamentosdevaloresdevidosaoErário;
- preparar, nos processos de competência originária do TRE-PA, o Termo Demonstrativo de Débito para assinatura do(a) secretário(a) judiciário(a), bem como providenciar o encaminhamento dos autos respectivos, via sistema de tramitação processual, à PFN, procedendo aos demais atos consectários nos termos da legislação específica;
-encaminharàPFN,viasistemadetramitaçãoprocessual,processos
originários do TRE-PA com imposição de penalidade processual pecuniária no caso da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para fins de cobrança, procedendo à respectiva baixa no sistema de tramitação processual, quando for o caso;
– intimar a AGU, via sistema de tramitação processual, nos processos originários do TRE-PA com imposição de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores noprazo legal, para fins de cobrança, procedendo à respectiva baixa no sistema de tramitação processual, quando for o caso;
- intimar a Procuradoria Regional Eleitoral, via sistema de tramitação processual, em processos originários do TRE-PA com imposição de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária com valor sujeito à cobrança inferior ao estabelecido na portaria do Ministério da Fazenda ou instrumento normativo que venha a substituí-la, exceto as criminais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para finsdecobrança,procedendoàrespectivabaixanosistemadetramitaçãoprocessual,quandofor o caso;
- remeter à unidade competente, em caso de pedido de cumprimento de sentença e pedido deferido de parcelamento, com o objetivo de evolução da classe processual originária para a classe nova correspondente;
- comunicar à zona eleitoral correspondente acerca das aplicações das multas eleitorais nos processos originários do TRE-PA, tão logo ocorra o trânsito em julgado das decisões;
- certificar acerca do parcelamento de multas eleitorais, quando solicitado;
- emitir guias para recolhimento de multa judicial eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e penalidade processual pecuniária aplicadas monocraticamente ou pelo Colegiado, quando impossibilitada sua emissão pela parte ou determinado pelo relator do feito, nos processos de competência originária;
- encaminhar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC as guias para recolhimento, para fins de certificação de pagamento;
-executaragestãodoProcessoJudicialEletrônico-PJEno1ºe2ºgrausdo
Tribunal;
-administraroDiáriodaJustiçaEletrônico-DJEdoTribunaleprocederà
sua publicação;
- administrar o Mural Eletrônico;
-orientaros(as)usuários(as)quantoàcorretautilizaçãodoPJEparaacriação
e tramitação de feitos judiciais, ressalvada a competência da Corregedoria;
- orientar os(as) usuários(as) quanto à correta utilização do DJE e do Mural Eletrônico para a criação e tramitação de feitos administrativos, quando cabíveis, e judiciais;
- efetuar configurações e eventuais alterações relativas ao calendário do sistema PJE, DJE e Mural Eletrônico, inclusive quanto à inclusão de feriados locais ou interrupções excepcionais dos serviços normais da sede do TRE-PA;
- iniciar procedimento em sistema informatizado específico e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE quando a solução do atendimento relacionado ao PJE, ao DJE e ao Mural Eletrônico competir a ele ou a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
- efetuar a criação e atualização dos órgãos julgadores cadastrados no PJE, mediante o registro das autoridades judiciárias que compõem o TRE-PA;
- habilitar e desabilitar perfis de servidores(as) e estagiários(as) no PJE, quando solicitados pela unidade competente;
- encaminhar para publicação no DJE os despachos e as decisões monocráticas proferidas nos feitos de atribuição da unidade, bem como no Mural Eletrônico, conforme legislação específica, e certificar nos autos acerca da publicação, quando necessário;
- monitorar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições de oficial de justiça nos feitos em tramitação, encaminhando, inclusive, às unidades competentes, o formulário próprio para ressarcimento;
- tornar sigilosos, de ofício, os documentos produzidos nos autos que contiverem informações protegidas por sigilo fiscal, bancário ou que versarem sobre as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, ficando a sua visualização indisponível para consulta pública.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA
Art. 68. Compete à Secretaria de Administração - SA:
- planejar, organizar, coordenar, contratar, supervisionar e controlar as atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais, execução de obras e serviços de engenharia, da organização e gerenciamento de documentos;
-estabelecerdiretrizes,normas,critérioseprogramasaseremadotadosnaexecução das atividades da secretaria;
- propor o plano de obras do Tribunal à Diretoria-Geral;
-designaraequipedeplanejamentodacontratação,dandociênciaàDiretoria-
Geral;
-indicarformalmenteàDiretoria-Geralos(as)fiscaisegestores(as)detodosos
contratos, dos instrumentos de cooperação técnica, convênios e outros congêneres do TRE-PA;
-orientaraformadecontrataçãodosprocessoslicitatóriosquenãologrem
êxito;
-analisaredecidiracercadospedidosdeprorrogaçãodeprazoemcontratos
com relação à entrega do seu objeto;
- notificar a intenção de rescisão de contratos;
- subscrever, em conjunto com o(a) fiscal do contrato, os atestados de capacidade técnica, à exceção dos contratos referentes a serviços de treinamento de pessoal e de materiais ou serviços de tecnologia da informação;
-acompanhararealizaçãodoinventáriodomaterialpermanenteedobalanço anual do almoxarifado.
Seção I
Da Gabinete de Secretaria de Administração - GABSA
- analisar os documentos e processos dirigidos à secretaria, elaborar as minutas dos atos oficiais a serem expedidos e realizar o controle de prazos;
- elaborar e expedir a correspondência oficial do GABSA;
- analisar os fluxos de trabalho da secretaria, propondo medidas de otimização de resultados e redução de custos;
- organizar e controlar a agenda de representação oficial, reuniões e viagens do(a) secretário(a);
-disponibilizarnossítioseletrônicosdaintranetedainternetosatosnormativos referentes às matérias do âmbito de competência da secretaria;
- auxiliar na elaboração do plano anual de contratações (ordinário e de eleições), e acompanhar a sua execução, com exceção do plano anual de contratações da STI, além de planejar e executar ações que visem ao aprimoramento da gestão das contratações no âmbito do Tribunal, zelando pelo seu alinhamento ao planejamento estratégico;
- controlar a previsão orçamentária da Secretaria de Administração;
- promover a compilação da previsão anual de despesas das coordenadorias, apresentando a proposta orçamentária da Secretaria;
- indicar fonte de recursos;
- auxiliar o(a) secretário(a) no acompanhamento da execução orçamentária;
- efetuar remanejamento de verbas;
- colher dados diversos relativos às ações de capacitação de interesse das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Serviços, compilando as informações necessárias para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas;
-organizaraescalaanualdefériaseeventuaisplantõesdos(as) servidores(as) da secretaria.
Seção II
Da Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG
Art. 70. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG:
-
-planejar,organizar,orientar,controlar,supervisionareexecutarpormeiode suas seções, as atividades bem como os serviços terceirizados a ela relacionados de:
fornecimento de energia elétrica;
água e esgoto;
telefonia;
limpeza;
lavanderia;
conservação predial;
transporte;
protocolo, expedição e arquivo;
-elaborarapropostaorçamentáriaanualdacoordenadoria,acompanhandoasua
execução;
-atuar,conjuntamentecomasunidadessocioambientaledeengenharia,em
projetos, campanhas e ações de sustentabilidade;
- acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o(a) titular da secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;
- atuar na administração do edifício-sede do Tribunal, de modo a assegurar o pleno funcionamento das instalações físicas;
- coordenar o gerenciamento dos espaços multiuso.
Subseção I
Do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização - NFAC
Art. 71. Compete ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Terceirização - NFAC:
-desempenharasatividadesdefiscaladministrativodoscontratosterceirizados
queenvolvemdedicaçãoexclusivademãodeobra,conformeestabelecidonomanualde fiscalização de contratos do TRE-PA;
- prestar apoio técnico e operacional aos(às) gestores(as) de contratos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais e acompanhamento do pagamento, de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
-examinararegularidadenorecolhimentodascontribuiçõesfiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- conferir a nota fiscal do serviço emitida pela contratada, bem como verificar todos os documentos necessários para a liquidação da despesa dos contratos que atua como fiscal administrativo e encaminhar o processo de pagamento ao(à) gestor(a) do contrato, em tempo hábil ao recolhimento de tributos;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
- operacionalizar a conta vinculada, indicando os valores a serem retidos mensalmente, conforme estipulado em contrato, bem como analisar e instruir os processos de liberação dos valores retidos nas respectivas contas;
- instruir os processos de repactuação e reajuste dos contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra em que atua como fiscal administrativo, bem como acompanhar e solicitar a renovação das garantias;
- efetuar eventuais cálculos para alteração e prorrogação contratual, com base na planilha de custos e formação de preços de contratos com fornecimento de mão de obra exclusiva;
- instruir os processos de revisão dos contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, em que atua como fiscal administrativo, promovendo análise dos pedidos apresentados pela contratada, bem como demandar a revisão no interesse da Administração.
Subseção II
Da Seção de Administração de Edifícios - SEADE
Art. 72. Compete à Seção de Administração de Edifícios - SEADE:
- executar e fiscalizar os serviços terceirizados de limpeza, higienização e conservação,bemcomoosserviçosdejardinagemprestadosemimóveispróprioseàdisposição da Justiça Eleitoral do Pará;
- providenciar a elaboração da proposta orçamentária das despesas relativas à unidade, mantendo adequado controle gerencial da execução;
-elaborarprojetosbásicosetermosdereferênciadeserviçosrelacionadosà
seção;
-solicitaraemissãodenotadeempenhoparacoberturadasdespesasrelativas
aos seus contratos;
- executar e fiscalizar os serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) nos imóveis da Justiça Eleitoral do Pará;
-gerirosserviçosdeabastecimentodeáguaedefornecimentodeenergia elétrica nos imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral do Pará;
-geriroscontratosdelocaçãodeimóveisqueabrigamunidadesdaJustiça Eleitoral do Pará;
-instruiroprocedimentoadministrativoparapagamentodetaxaanualde resíduos sólidos e urbanização referente aos imóveis próprios do TRE-PA;
- gerir os contratos de serviço de telefonia fixa e móvel que atendem à JustiçaEleitoral do Pará;
-providenciararegulamentaçãosobreautilizaçãodosserviçosdetelefoniado
Tribunal;
-geriroscontratosrelativosdelinkDiscagemDiretaRamal-DDR,nãoinclusa
a gerência do serviço de “Voz sobre Protocolo de Internet - Voip”;
- gerir e fiscalizar o contrato de serviços de lavanderia;
- providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
- providenciar processo e encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Administração - SA solicitando nova licitação, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias de antecedência, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;
-encaminharnotificaçãoadministrativaàcontratadapelopossível
descumprimento das cláusulas contratuais relativas aos contratos por ela fiscalizados, inclusive quando reportado pelo(a) fiscal administrativo em relação aos serviços com mão de obra, e analisar preliminarmente a respectiva manifestação.
Subseção III
Da Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO
Art. 73. Compete à Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO:
- atender e orientar o público externo sobre os procedimentos a serem observados para a protocolização de documentos no Tribunal;
- receber, digitalizar, indexar, classificar, protocolar e encaminhar aos respectivos destinatários, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os documentosrecebidos no protocolo do Tribunal, ressalvados aqueles que devam ser peticionadosdiretamente pelas partes no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE;
-receber,conferir,registraredistribuiraosdestinatárioscorrespondênciase encomendas enviadas ao Tribunal e unidades;
- conferir, organizar e expedir, mediante os meios disponíveis, as correspondências e encomendas encaminhadas pelas unidades do Tribunal;
-controlarautilizaçãodocontratocomaEmpresaBrasileiradeCorreiose Telégrafos - ECT pelos cartórios eleitorais;
-emitircertidõesdeeventualinconsistênciaouincorreçãonascorrespondências e documentos recebidos;
- manter registro sobre as expedições realizadas, digitalizando e disponibilizando às unidades remetentes os comprovantes de entrega;
- emitir certidões e informações sobre as expedições de documentos comprobatórios de prazos;
- gerenciar o Arquivo Geral do Tribunal, realizando o arquivamento de documentos e processos de guarda permanente e intermediária, zelando pelo sigilo,conservação, preservação e restauração;
- atender pedidos de empréstimo de documentos e processos arquivados, registrando a saída e mantendo sob controle a respectiva devolução;
-responderàssolicitaçõesdeconsultasepesquisasaoacervodocumental Arquivo Geral do Tribunal;
- acompanhar a visitação ao acervo do Arquivo Geral do Tribunal;
- promover a divulgação do acervo e a disseminação de informações;
- providenciar o levantamento do acervo documental do Arquivo Geral visando identificar, classificar e preservar os documentos e processos arquivados que sejam de guarda permanente, bem como selecionar as informações de caráter histórico, devendo propor e promover a eliminação dos demais, observando as normas que regem a matéria;
- proceder à digitalização, indexação e microfilmagem dos documentos pertencentes ao acervo;
- planejar, instruir processos de contratação, supervisionar e controlar a terceirização de serviços de mensageria motorizada e arquivísticos, devendo ainda orientar os serviços de digitalização, microfilmagem ou outros meios ou tipos de mídia que garantam a conservação, o acesso e a democratização da informação;
- efetuar o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - CCJE;
-comporaComissãoPermanentedeAvaliaçãodeDocumentosdo
Tribunal;
-elaborareproporaatualizaçãodoPlanodeClassificaçãoeTabelade
Temporalidade de Documentos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
- orientar, no âmbito do Tribunal e cartórios eleitorais, o tratamento a ser dispensado à documentação, segundo as normas estabelecidas;
- atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI -, visando ao desenvolvimento e à manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal;
-elaborarosinstrumentosnecessáriosàcontrataçãodosserviçosde responsabilidade da seção, orientando e fiscalizando os serviços contratados;
-solicitaraemissãodenotadeempenhoparacoberturadasdespesasrelativas aos seus contratos.
Subseção IV
Da Seção de Transporte - SETRA
Art. 74. Compete à Seção de Transporte - SETRA:
- planejar, executar e fiscalizar o serviço de transporte próprio ou terceirizado, para autoridades, servidores(as) e materiais, de acordo com as necessidades do Tribunal;
- elaborar normas de procedimentos para todas as atividades da seção;
- fiscalizar e atestar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;
- elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência de serviços e materiais relacionados à seção;
- solicitar a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas relativas aos seus contratos;
- propor a aquisição de veículos e dos materiais necessários à manutenção da frota do Tribunal;
-manteracervotécnicoedocumentaldosveículosdoTribunal, providenciando anualmente a renovação da documentação legal exigível;
- propor a contratação de seguro para veículos da frota;
- elaborar relatórios periódicos referentes à movimentação dos veículos que compõem a frota do Tribunal;
- fiscalizar e orientar o trabalho dos(as) condutores(as) de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação do trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal;
-designarmotoristaeveículoadequadosparaatenderàssolicitaçõesde
transporte;
-estimarecontrolaroabastecimentoeoconsumodecombustíveisparaos
veículos da frota oficial;
- providenciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza e correção dos veículos da frota, zelando pela sua conservação;
- providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
-providenciarprocessoeencaminharaoGabinetedaSecretariade
Administração - GABSA solicitando nova licitação, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias de antecedência, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;
- encaminhar notificação administrativa à contratada pelo possível descumprimento das cláusulas contratuais relativas aos contratos por ela fiscalizados, inclusive quandoreportadopelofiscaladministrativoemrelaçãoaosserviçoscommãodeobra,eanalisar preliminarmente a respectiva manifestação.
Subseção V
Da Seção de Serviços Administrativos - SSA
Art. 75. Compete à Seção de Serviços Administrativos - SSA:
- planejar, executar e fiscalizar os serviços terceirizados de apoio administrativo, tais como: recepção, montagem de móveis, secretariado, copeiragem, garçom, operador de som e carregadores, dentre outros, prestados em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral do Pará, com exceção dos serviços de limpeza, de jardinagem, de mensageria motorizada e arquivísticos;
- providenciar a elaboração da proposta orçamentária das despesas relativas à unidade, mantendo adequado controle gerencial da execução;
- elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência de serviços relacionados à seção, quando atuar na condição de integrante demandante;
- solicitar a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas relativas aos seus contratos;
- zelar pela eficiência e qualidade no atendimento das necessidades do órgão relativos aos serviços terceirizados;
- providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal ;
- operar e zelar pela manutenção do equipamento de áudio e vídeo;
- apoiar, em conjunto com a Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP e a Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB, o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais;
- compor a equipe de planejamento da contratação de serviços do TRE-PA, a exceção dos serviços de tecnologia da informação - TI, segurança, transporte, engenharia, manutenção predial, limpeza e conservação predial;
- providenciar a prorrogação dos contratos relativos à sua área de atuação;
- providenciar processo e encaminhar ao gabinete da Secretaria de Administração - SA solicitando nova licitação, em prazo não inferior a 120 dias deantecedência, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;
- encaminhar notificação administrativa à contratada pelo possível descumprimento das cláusulas contratuais relativas aos contratos por ela fiscalizados, inclusive quandoreportadopelofiscaladministrativoemrelaçãoaosserviçoscommãodeobra,eanalisar preliminarmente a respectiva manifestação.
Seção III
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC
Art. 76. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC:
- planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades inerentes à realização de licitações e contratações, e à celebração de convênios e acordos congêneres no âmbito deste Tribunal;
- elaborar e acompanhar o cronograma anual de contratações;
- manter atualizado o processo de contratação do Tribunal, propondo os ajustes necessários nos atos normativos, artefatos, manuais e orientações inerentes ao planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato;
- confirmar a viabilidade de contratar por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, avaliando os seus pressupostos;
- participar da definição e revisão da política de gestão de riscos das contratações e outros instrumentos de governança nas contratações;
- subsidiar com pesquisas, análises e informações as decisões da Diretoria- Geral relacionadas à sua área de atuação;
-apoiaroGABSAnaelaboraçãoemonitoramentodoplanodecontratações
anual;
-apoiaroGABSAnaavaliaçãodosprocessoseinstrumentosparaamelhoria
das práticas de governança das contratações;
- analisar as minutas de editais, credenciamento, aviso de dispensa eletrônica, termos de contratos, convênios e outros congêneres, termos aditivos, termos de rescisões elaborados pelas seções, encaminhando-as à aprovação superior;
- apoiar, conjuntamente com a equipe de planejamento designada e a SELIC, agentesdecontrataçãoecomissõesdecontrataçãonasdecisõesdospedidosdeesclarecimentoe das impugnações interpostas;
- registrar no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, ou outro sistema que o substitua, as penalidades aplicadas às licitantes e às contratadas.
Subseção I
Do Núcleo de Agentes de Contratação - NACON
Art. 77. Compete ao Núcleo de Agentes de Contratação - NACON:
- atuar na condução dos processos licitatórios, tomando decisões necessárias ao seu trâmite regular, na forma prevista na legislação pertinente, auxiliado por equipe de apoio;
- dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
- atuar na condução das dispensas eletrônicas no sistema próprio de compras do Governo Federal, quando autorizadas e cabíveis, emitindo o relatório do resultado;
- receber, examinar, decidir e responder a questionamentos, impugnações, recursos administrativos, mandados de segurança e a outras demandas judiciais, bem como realizar a instrução processual dos procedimentos realizados e o registro nos sistemas;
- propor instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação.
Subseção II
Da Seção de Contratos e Convênios - SECON
Art. 78. Compete à Seção de Contratos e Convênios - SECON:
- elaborar minutas de todos os termos de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como de apostilamentos, termos aditivos e termos de rescisão;
- formalizar contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como apostilamentos, termos aditivos e rescisões, promovendo os devidos registros, com exceção dos credenciamentos do plano de autogestão de saúde;
- providenciar a publicação dos extratos relativos aos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, termos aditivos e rescisões, obedecidos os prazos legais;
- providenciar o registro e a publicação das notas de empenho provenientes de licitação, dispensa e inexigibilidade, quando estas forem utilizadas em substituição ao termo de contrato;
- manter atualizado, no sistema Contratos.gov.br ou outro que o substitua, o registro dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como da respectiva gestão e fiscalização;
- manter atualizado o registro das aquisições e serviços efetivados por nota de empenho, bem como da respectiva fiscalização;
- encaminhar orientações gerais aos(às) gestores(as) e fiscais de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres.
Subseção III
Da Seção de Licitações - SELIC
Art. 79. Compete à Seção de Licitações - SELIC:
- organizar, orientar e monitorar a condução dos certames licitatórios do órgão;
- elaborar minutas de edital de licitação, edital de credenciamento e de aviso de dispensa eletrônica, manifestando-se sobre os questionamentos pertinentes, e após sua aprovação, formalizá-los;
- providenciar a publicação, na forma da lei, dos avisos de licitação e de dispensa eletrônica e demais atos relacionados à gestão do processo licitatório e das dispensa de licitação;
- inserir, no caso de pregão eletrônico e de dispensa eletrônica, o respectivo edital em sistema eletrônico específico;
- encaminhar os atos convocatórios de licitação, para comissões de contratação ou pregoeiros, conforme o caso, após eles terem sido formalizados;
- monitorar o andamento dos processos administrativos vinculados, bem como orientar pregoeiros, agentes de contratação e comissões de contratação;
- fornecer informações a respeito das licitações em curso aos interessados, aos pregoeiros, agentes de contratação e comissões de contratação;
- apoiar, juntamente com a equipe de planejamento designada e a Coordenadoria de Licitações e Contratos - COLIC, agentes de contratação e comissões de contratação, nas decisões dos pedidos de esclarecimento e das impugnações interpostas;
- iniciar e gerenciar os processos de apuração de conduta de licitantes, que visem eventual aplicação de sanção administrativa relacionada à fase licitatória, promovendo as notificações necessárias;
- manter atualizado o registro de todas as licitações realizadas pelo Tribunal no sistema publicador para fins de divulgação na internet;
- organizar e manter atualizada a legislação aplicável às licitações, de preferência em meio eletrônico de informação;
- formalizar as atas de registro de preços;
- realizar os procedimentos de lançamento no Sistema de “Intenção de Registros de Preços - IRP”, como órgão gerenciador ou participante, bem como dos pedidos de adesão às atas de registro de preço, como órgão solicitante ou gerenciador da ata.
Seção IV
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP
Art. 80. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP:
- planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio da Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB, as atividades relativas aos bens permanentes de uso padrão do Tribunal, além dos respectivos registros e controles;
-planejar,organizar,orientar,controlar,supervisionareexecutar,diretamenteou por meio da Seção de Almoxarifado - SEAL, as atividades de aquisição, guarda, distribuição, e alienação dos bens de consumo comuns fornecidos a todas as unidades do Tribunal, além dos respectivos registros e controles;
- captar via Processo Eletrônico de Informação - SEI as necessidades de previsão orçamentária relativas à aquisição de bens de consumo ou permanentes específicos relacionados às atividades da unidade demandante, submetendo-as à apreciação superior para fins de inclusão ou não na proposta orçamentária da unidade;
- elaborar proposta orçamentária contendo a previsão relativa aos bens permanentes de uso padrão do Tribunal e bens de consumo comuns fornecidos a todas as unidades, concentrando as previsões específicas relacionadas no item III;
- acompanhar a execução orçamentária do Tribunal no que tange aos recursos alocados sob sua responsabilidade, adotando providências junto às unidades responsáveis pelas aquisições previstas de modo a contribuir o cumprimento do plano de contratações e cronograma de aquisições;
- indicar, conforme solicitação do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, servidores(as) da SEAL e da SECOB para funcionarem como fiscais técnicos do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado.
Subseção I
Da Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB
Art. 81. Compete à Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB:
- levantar as necessidades de bens permanentes de uso padrão junto às unidades do Tribunal, por meio de processo administrativo;
- instruir e acompanhar as aquisições dos bens permanentes de uso padrão, que serão distribuídos às unidades do Tribunal e dos que integrarão a reserva técnica;
- elaborar o planejamento da aquisição dos bens mencionados no inciso II, com vistas a fornecer elementos para o plano anual de contratações e à proposta orçamentária anual;
- executar o planejamento anual das aquisições dos bens permanentes de uso padrão que serão distribuídos às unidades do Tribunal, e dos que integrarão a reserva técnica, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço;
- realizar estudos periódicos com vistas à padronização da aquisição e distribuição dos bens de uso padrão do Tribunal e submeter à apreciação superior;
- gerenciar o sistema patrimonial, cadastrando os(as) usuários(as), criando unidades de localização, atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio;
- atuar como fiscal técnico do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado como titular ou substituto;
- receber, examinar e conferir os materiais adquiridos pelo Tribunal, de acordo com a nota de empenho ou contrato, atestando as respectivas notas fiscais ou faturas, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
-conferireregistrarobempermanentecedidopeloTribunalSuperiorEleitoral
- TSE e o doado ao Tribunal, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
- executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle de bens permanentes adquiridos pela unidade no exercício de suas atribuições, e pelas demais unidades do Tribunal;
- providenciar o tombamento e afixar as plaquetas patrimoniais em todos os bens de propriedade do Tribunal;
- encaminhar para distribuição, de acordo com as prescrições de norma específica, os bens permanentes de uso padrão do Tribunal;
- providenciar os serviços de remoção, transporte e alocação de bens permanentes de uso padrão do Tribunal, da sede e de seus anexos, e, quando solicitados pelas demais unidades às zonas eleitorais, exceto aqueles relacionados às urnas eletrônicas;
- administrar o depósito de bens, bem como realizar a análise de requisições, planejamento da distribuição, autorização, movimentação e controle de bens permanentes, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
- atender aos(às) servidores(as), dirimindo dúvidas relativas à gestão patrimonial dos bens permanentes de uso padrão, e orientar quanto à correta utilização de equipamentos e móveis, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do
Tribunal e de urnas eletrônicas;
- solicitar a recuperação dos bens permanentes danificados, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
- informar a existência de bens danificados, ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou de custo elevado de recuperação, propondo a baixa dos itens inservíveis da sede e orientar o mesmo procedimento nas zonas eleitorais;
- emitir e encaminhar os relatórios mensais e anuais de bens às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização do acervo patrimonial do Tribunal;
- orientar a comissão de inventário anual de bens permanentes e outras que, porventura, sejam instituídas, gerenciar as informações e expedir os respectivos termos de responsabilidade;
- instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica, com informações sobre o fornecimento de bens permanentes de uso padrão, exceto aqueles que integram o parque computacional, de impressão do Tribunal e de urnas eletrônicas;
- gerir o empréstimo de urnas de lona, conforme normativo específico;
- apoiar, em conjunto com a Seção de Serviços Administrativos - SSA e a Seção de Sistemas Prediais - SEMAP, o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais.
Subseção II
Da Seção de Almoxarifado - SEAL
Art. 82. Compete à Seção de Almoxarifado - SEAL:
- elaborar pesquisa sobre necessidades de materiais nas unidades do Tribunal;
- elaborar o planejamento da aquisição dos bens de consumo comuns que serão distribuídosatodasasunidadesdoTribunal,comvistasafornecerelementosparaoplanoanual de contratações e à proposta orçamentária anual e eleitoral, no âmbito de suas atribuições;
- executar o planejamento anual das aquisições dos bens de consumo comuns que serão distribuídos a todas as unidades do Tribunal, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço;
- realizar estudos periódicos com vistas à padronização da aquisição e distribuição dos bens de consumo comuns que serão distribuídos a todas as unidades doTribunal e submeter à apreciação superior;
- gerenciar o sistema de almoxarifado, cadastrando os(as) usuários(as), atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio;
- atuar como fiscal técnico do contrato de prestação de serviços especializados de suporte técnico e manutenção do sistema de patrimônio e almoxarifado como titular ou substituto;
-receber,examinareconferirosbensdeconsumoadquiridospeloTribunal,de acordo com a nota de empenho ou contrato, atestando as respectivas notas fiscais ou faturas, quando não for de competência de fiscal ou comissão específica;
- conferir e registrar o bem de consumo cedido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e o doado ao Tribunal, exceto as competências técnicas atribuídas aos fiscal ou comissão específica;
- executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle dos bens de consumo sob sua guarda ou responsabilidade do almoxarifado;
- realizar o controle do estoque, atender e encaminhar as solicitações dos(as) servidores(as) do Tribunal quanto às necessidades de bens de consumo;
-comunicaraseventuaiseperiódicasnecessidadesderessuprimentodebensde
consumo;
-receberosmateriaisdeconsumoprovenientesdedevoluçãodasunidadese
zonas eleitorais, reincorporando ao estoque os reutilizáveis e propor o desfazimento conformenormativo específico;
-informaraocorrênciadequalquerirregularidadereferenteaosbensdeconsumo em estoque no Almoxarifado;
-proporodescarteeabaixademateriaissobsuaguardaconsideradosinservíveis ou em desuso;
- emitir e encaminhar os relatórios mensais e anuais às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização dos bens de consumo;
- dar suporte à realização do inventário anual de bens de consumo e tratar oresultado do referido processo;
-fornecerinformaçõesedadosrelativosaindicadoresdedesempenhode
responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;
- instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica, com informações sobre o fornecimento do material de consumo de sua competência;
- elaborar informação contendo memória de cálculo e quantitativo de materiais gerenciados pela unidade e que são enviados às seções eleitorais, submetendo à apreciação superior.
Seção V
Da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura - COEDI
Art. 83. Compete à Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura - COEDI:
- planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as obras e os serviços de engenharia, manutenção, revitalização e conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal;
- subsidiar as atividades de regularização dos imóveis da união utilizados pela Justiça Eleitoral;
- elaborar sua previsão anual de despesas, com base nos dados fornecidos pelas seções a ela subordinadas, submetendo-a à Secretaria de Administração - SA;
- acompanhar a execução orçamentária das seções a ela subordinadas;
- gerenciar a implementação da política imobiliária da Justiça Eleitoral do Pará, segundo diretrizes estabelecidas pela SA;
- proceder à análise dos estudos técnicos preliminares e projetos básicos, assim como acompanhar a execução contratual dos serviços de manutenção, projetos, obras e reformas;
- zelar pela qualidade dos serviços prestados pela coordenadoria, seja por meio de suas seções ou por empresas terceirizadas;
-atuarnaelaboração,alteraçãoeconsolidaçãodoPlanodeObrasdo
Tribunal;
-atuar,conjuntamentecomaunidadesocioambiental,emprojetos,campanhas
e ações de acessibilidade e sustentabilidade.
Subseção I
Da Seção de Engenharia - SENGE
Art. 84. Compete à Seção de Engenharia - SENGE:
- planejar e gerenciar os serviços e ações atinentes às obras e serviços de engenharia,taiscomoprojetos,construções,reformas,adequaçõeserevitalizaçõesnoâmbitoda Justiça Eleitoral do Pará;
- elaborar, diretamente ou por meio de terceiros, projetos, especificações e orçamentos de obras e serviços de engenharia, para os imóveis da Justiça Eleitoral do Pará, atendendo aos quesitos de sustentabilidade e acessibilidade;
- promover estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos e programas de engenharia;
- assegurar o padrão de qualidade, segurança, quantidade e cumprimento do cronograma das obras e serviços de engenharia;
- apoiar procedimentos licitatórios referentes à sua área de atuação;
- acompanhar e fiscalizar, quantitativa e qualitativamente, os serviços terceirizados sob sua responsabilidade, quando não for competência de fiscal ou comissão específica;
- elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico dos imóveis ocupados pelo Tribunal, submetendo à apreciação e decisão superiores;
- elaborar leiaute visando à ordenação espacial dos ambientes internos dos prédios do TRE-PA, garantindo conforto e funcionalidade às suas unidades administrativas;
- proceder a estudos e elaborar os projetos básicos de segurança contra incêndio e pânico prestados nas dependências dos imóveis do Tribunal;
- gerenciar e fiscalizar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia, verificando sua adequação ao contrato e às normas de segurança, quando não for competência de fiscal ou comissão específica;
-realizarvistorias,períciaseavaliações,parafinsdeaquisição,cessão,locação, recebimento,entrega,emissãoourenovaçãodehabite-se,eavaliarosimóveisdeinteresseda
JustiçaEleitoraldoPará,diretamenteouporintermédiodeterceiros,eproduzirlaudoouparecer técnico;
- instruir os processos para regularização dos imóveis próprios do Tribunal junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, bem como proceder ao registro das benfeitorias, reavaliações e demais atualizações cadastrais no Sistema de Gerenciamento de Imóveis da União;
- providenciar a regularização dos imóveis deste Tribunal perante as prefeituras e órgãos competentes, no que se refere ao seu uso, acessibilidade e demaisexigências técnicas;
- realizar inventário anual, inspecionando os imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Pará, com a finalidade de avaliar a necessidade de eventuais reparos, adaptações e revitalizações, bem como propor a realização de benfeitorias destinadas à conservação e ao melhor aproveitamento funcional de suas instalações, informando à unidade competente sobre a necessidade de manutenção, se for o caso;
- prestar apoio às atividades da Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP, orientando no que compete a projetos e serviços técnicos da área de arquitetura e engenharia;
-elaboraremanteratualizadobancodedadosdosimóveisdaJustiçaEleitoral do Pará, incluindo fotos, plantas e informações técnicas;
- encaminhar para a guarda da seção de arquivo o acervo de projetos, Anotações de Responsabilidades Técnica - ARTs, termos de recebimento, memoriaisdescritivos e demais documentos relativos às obras concluídas e em execução até o limite da temporalidade regulamentada.
Subseção II
Da Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP
Art. 85. Compete à Seção de Manutenção de Sistemas Prediais - SEMAP:
- planejar e gerenciar a manutenção dos sistemas prediais: elétricos, hidrossanitários, de águas pluviais, de refrigeração, cabeamento estruturado, excetuando-se os equipamentos e atividades típicas da área de tecnologia da informação e segurança, nosedifícios utilizados pela Justiça Eleitoral do Pará;
-receberassolicitaçõesdemanutençãoereparosnosedifíciosdaJustiça
Eleitoral do Pará, indicando a prioridade de execução dos serviços;
- elaborar projetos para contratação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistemas dos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral;
-promoveraanálisedeprocessosemanifestar-setecnicamentenaesferadesua área de atuação especializada;
- apoiar procedimentos licitatórios referentes à sua área de atuação;
- promover pequenos reparos nos edifícios utilizados pela Justiça Eleitoral, quando for o caso, tais como: reparo de esquadrias, revestimentos de piso, paredes, tetos, impermeabilizações e outros;
- promover ajustes de instalações em função de pequenas alterações deleiaute;
- comunicar à Seção de Engenharia - SENGE acerca de alterações ocorridas em razão de manutenção nos sistemas prediais ou ajustes de leiaute;
- manter registros atualizados, com indicação das revisões periódicas, dos imóveis e equipamentos sujeitos à manutenção;
- gerenciar e fiscalizar os serviços de geração e fornecimento de energia elétrica nos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral do Pará e planejar ações que visem ao aperfeiçoamento da eficiência energética;
- promover a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais especializados dos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral do Pará, tais como: subestações de energia, sistemas fotovoltaicos, fonte de energia alternativa, sistema de combate a incêndios e outros;
- planejar e fiscalizar os serviços de locação de geradores para os prédios da Justiça Eleitoral do estado;
- apoiar, em conjunto com a Seção de Serviços Administrativos - SSA e a Seção de Controle de Bens Permanentes - SECOB, o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais;
- elaborar especificações técnicas de materiais e bens relacionados à manutenção predial;
- acompanhar e fiscalizar, quantitativa e qualitativamente, os serviços de manutençãosobsuaresponsabilidade,realizandoasvistoriasnosimóveisutilizadospelaJustiça Eleitoral do Pará, que se mostrarem necessárias, informando à unidade competente sobre a necessidade de intervenções alheias às atribuições da Seção de Manutenção de Sistemas Prediais, quando for o caso.
Seção VI
Da Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC
Art. 86. Compete à Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC:
- acompanhar, planejar, orientar e prestar apoio às atividades inerentes à fase de planejamento e levantamento de custos das contratações;
- orientar as unidades demandantes na fase preparatória das contratações de acordo com os normativos vigentes, avaliando os artefatos gerados e propondo os ajustes necessários à correta instrução dos processos de contratação;
- compor a equipe de planejamento das contratações na condição de integrante administrativo, em especial naquelas de caráter estratégico para o Tribunal;
- acompanhar, apoiando o GABSA, o cronograma anual de contratações, sugerindo ajustes necessários;
- padronizar e atualizar, em conjunto com a COLIC e demais unidades envolvidas, os artefatos-modelos inerentes à fase interna das contratações do Tribunal;
- apoiar, conjuntamente com a COLIC, os(as) agentes de contratação e comissões de contratação nas decisões dos pedidos de esclarecimento e das impugnações interpostas;
-apoiaroGABSAnaavaliaçãodaadequaçãodaestrutura,processose instrumentos para a melhoria das práticas de governança das contratações;
-participardadefiniçãoerevisãodomacroprocessodecontratações,dapolítica de gestão de riscos e outros instrumentos de governança nas contratações;
-apoiaroGABSAnaelaboraçãoemonitoramentodoplanodecontratações
anual;
-verificaraviabilidadedecontratarpordispensaouporinexigibilidadede
licitação, enquadrando-a conforme previsão legal;
- apoiar o GABSA na avaliação e monitoramento de riscos e controles internos da área de contratações.
Subseção I
Da Assessoria de Apoio ao Planejamento das Contratações - ASPC
- realizar pesquisa de preços praticados no mercado para instruir os processos de aquisiçãodebensecontrataçãodeserviços,bemcomoparasubsidiarasprorrogaçõeserevisões contratuais e os pedidos de revisão de preços registrados em atas;
-elaboraraplanilhareferencialdecustoseformaçãodepreços,nas contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
- auxiliar na pesquisa dos códigos SIASG (Sistema integrado de Administração de Serviços Gerais) de materiais e serviços;
- atender os(as) representantes de empresas interessadas em fornecer materiais ou prestar serviços ao Tribunal;
- organizar e manter atualizado o banco de dados referente ao cadastro de fornecedores do Tribunal;
-comporaequipedeplanejamentodascontratações,nacondiçãodeintegrante administrativo, quando indicado pela COPC;
- realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes ao levantamento de custos das contratações, a fim de propor novos procedimentos e inovações para a área.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS e CONTABILIDADE - SOFC
Art. 89. Compete à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC:
- planejar e programar as atividades relacionadas à administração orçamentária, de forma alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal;
- propor ações de aprimoramento no planejamento e execução orçamentária e financeira, visando à eficiência do gasto público;
- organizar, supervisionar, coordenar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Tribunal, mantendo a administração informada sobre o andamento dos trabalhos;
- gerenciar o controle e o registro de informações contábeis;
- assinar, em conjunto com a autoridade ordenadora de despesa, os atos da gestãoorçamentária,financeiraecontábil,bemcomoprocederàautorizaçãoeletrônicados
pagamentos;
-concedersuprimentodefundos,porsubdelegaçãodaautoridadeordenadora
de despesa, e aprovar a respectiva comprovação, até determinado valor determinado em norma;
- estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades;
- subsidiar a solicitação de emendas ao orçamento.
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC
Art. 90. Compete ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GABSOFC:
- auxiliar o(a) secretário(a) no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
- auxiliar o(a) gestor(a) da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização de reuniões e eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;
- publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da SOFC;
- inserir no sistema interno de publicação as portarias expedidas pelo secretário;
- acompanhar e monitorar as matérias inerentes à SOFC, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados;
- identificar e informar no Processo Judicial Eletrônico - PJE o pagamento daguia de recolhimento da União - GRU referente a processos judiciais do 1º e 2º graus;
- organizar eventuais plantões dos(as) servidores(as) da SOFC.
Seção II
Da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF
Art. 91. Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF:
- planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, diretamente ou por meio de suas seções, as atividades de administração financeira e contábil do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral;
- praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis;
- apoiar tecnicamente as autoridades ordenadoras de despesa e unidades da secretaria, no que concerne à matéria contábil e financeira;
- orientar e acompanhar os lançamentos contábeis patrimoniais;
-auxiliaraanálisedosdemonstrativoscontábeiseaelaboraçãodasnotas
explicativas;
- orientar e acompanhar a execução das disponibilidades financeiras;
-receberosprocessosdepagamentoeverificaraconformidadedas
informações prestadas pelos fiscais de contrato;
-acompanharospagamentosdasdespesaserevisaralistadiáriadeordensde
pagamento;
- dar suporte ao registro da conformidade dos registros de gestão;
-acompanharasinformaçõesrelativasàsretençõestributáriaseauxiliarna
aplicação dos normativos fiscais
- acompanhar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à matéria tributária, especialmente no que se refere à prestação das informações aos órgãos fiscalizadores;
- gerenciar a elaboração do relatório anual de gestão do Tribunal de Contas da União - TCU, relativamente às informações financeiras e contábeis;
-auxiliareacompanharaelaboraçãoeapublicaçãodorelatóriodegestão
fiscal;
-auxiliarnaelaboraçãodoplanejamentodasecretaria,relativamenteàgestão
financeira e contábil;
- gerenciar os projetos aprovados nos planos de gestão, relacionados às áreas financeira e contábil;
- acompanhar as publicações das matérias financeiras e contábeis no portal da transparência;
- acompanhar os procedimentos relacionados à atualização do responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do TRE-PA perante à Receita Federal do Brasil - RFB.
Subseção I
Da Seção de Programação e Execução Financeira - SPEF
Art. 92. Compete à Seção de Programação e Execução Financeira - SPEF:
- executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
- praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis, relacionados às atividades contempladas neste artigo;
- adotar os procedimentos relacionados à execução de recursos financeiros, compreendendo cálculos, regularizações, devoluções e controles;
-elaboraraprogramaçãofinanceiraecontrolarosaldodasdisponibilidadesdos recursos financeiros;
-realizaraapropriaçãoeopagamentoafornecedoreseprestadoresdeserviçose efetuar o cálculo, a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes, exceto no que se refere a suprimento de fundos;
- realizar a apropriação e o pagamento de locações de imóveis;
-realizaraapropriaçãoeopagamentodetaxasdiversas,inclusiveas
- realizar a apropriação e o pagamento das folhas de pagamento de pessoal, incluindo os auxílios e reembolsos;
- informar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, mensalmente, a execução e a variação das despesas de pessoal e solicitar o sub-repasse dos recursos financeiros correspondentes;
- analisar os registros efetuados no SIAFI decorrentes da execução financeira, inclusive visando ao controle preventivo da regularidade dos pagamentos, certificando-sequanto à existência de suporte documental que comprove as operações, bem como quanto ao atendimento das regulamentações vigentes;
- acompanhar a efetivação dos pagamentos e realizar os acertos necessários, visando a evitar inconsistências de natureza financeira e contábil;
- fornecer comprovantes de pagamentos e de retenções de tributos;
- analisar e registrar a conformidade dos registros de gestão;
- prestar aos órgãos fiscais, conforme a periodicidade exigida pela legislação, as informações relativas aos pagamentos e aos tributos retidos na fonte;
- enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb, consolidando as informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social e no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
-pesquisareacompanharasalteraçõesnalegislaçãofiscal,financeirae
tributária;
-auxiliaraelaboraçãodoseditaisdelicitação,relativamenteàscláusulasque
tratam das retenções tributárias;
- orientar acerca da emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU, acompanhar as devoluções de recursos ao Erário e efetuar os devidos ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, relacionados às matérias de competência da unidade;
- realizar as atividades concernentes ao encerramento do exercício, relacionadasàexecuçãofinanceira,incluindooslançamentosdestinadosàinscriçãodosrestosa pagar em liquidação;
- elaborar e divulgar por meio do Portal da Transparência as informações eos demonstrativos relacionados às matérias de competência da unidade, o que inclui osrelatórios de pagamentos de acordo com a ordem cronológica.
Subseção II
Da Seção de Contabilidade - SCONT
Art. 93. Compete à Seção de Contabilidade - SCONT:
- executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
- praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, tais como consultas, análises, lançamentos e registros contábeis, relacionados às atividades contempladas neste artigo;
- atuar como setorial contábil;
- examinar os processos de despesas quanto aos seus aspectos contábeis e orientar acerca da correta utilização dos roteiros de contabilização e de classificação das contas;
- prestar assistência e orientação em matéria contábil às unidades do Tribunal e aos fiscais de contrato;
- acompanhar a execução financeira dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes celebrados e realizar o controle dos respectivos saldos contábeis;
-efetuarosregistrosdosvaloresdasgarantiascontratuaiseprocederà conciliação dos respectivos saldos contábeis;
-realizarosregistroscontábeisquesefizeremnecessáriosàcorretaevidenciação da situação patrimonial;
- analisar os relatórios de movimentação mensal de bens móveis, intangíveis e de almoxarifado e proceder à conciliação dos saldos registrados no SIAFI;
- analisar os registros de contabilização dos imóveis no patrimônio da unidade gestora do Tribunal;
- conciliar os registros dos imóveis no SIAFI com o sistema próprio mantido pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU e realizar os lançamentos contábeis pertinentes;
- efetuar os registros contábeis relacionados à depreciação e à amortização;
-realizarosregistroscontábeisdeapropriaçãoporcompetênciadefériasede
13º salário;
-realizarosregistroscontábeisdoscréditosadministrativosreferentesaos
processos de apuração de responsabilidade por danos ao Erário;
- analisar os registros e os demonstrativos contábeis, bem como verificar sua adequação aos princípios contábeis e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público;
- registrar a Conformidade Contábil;
- assinar os demonstrativos contábeis e a Declaração Anual do Contador;
- elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência;
-promoveraConformidadedeOperadores,ocadastramentodeusuários(as)e a atualização dos agentes responsáveis no SIAFI;
- orientar os(as) usuários(as) na operacionalização do sistema SIAFI;
- auxiliar contabilmente a unidade responsável pelo gerenciamento dos suprimentos de fundos;
-adotarosprocedimentosrelacionadosàatualizaçãodoresponsávelpelo CNPJ do TRE-PA perante à Receita Federal do Brasil - RFB;
- realizar as atividades concernentes ao encerramento do exercício, o que inclui a formalização do processo de inscrição dos restos a pagar;
- organizar e manter em arquivo os documentos físicos relativos à gestão financeira e os processos físicos de despesas liquidadas e pagas, bem como acompanhar os prazos de guarda e propor o descarte;
- efetuar as inscrições no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, relativamente a agentes públicos do órgão em razão de obrigações pecuniárias oriundas de recursos públicos, vencidas e não pagas, e a contratados inadimplentes;
- elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF da Unidade Gestora, de acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos normativos correlatos, bem como providenciar sua remessa aos órgãos competentes, e incluir as informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;
-divulgarpormeiodoPortaldaTransparênciaasinformaçõeseos
demonstrativosrelacionadosàsmatériasdecompetênciadaunidade,oqueincluias informaçõesprestadasperiodicamente,segundoasorientaçõesdoConselhoNacionaldeJustiça
- CNJ;
- auxiliar as unidades da Secretaria do TRE-PA e zonas eleitorais acerca da identificação de pagamentos efetuados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e da emissão de Guias de Depósito Judicial;
- elaborar as informações contábeis destinadas a compor o Relatório Anual de Gestão do TCU;
- coletar e transmitir à RFB os dados relacionados a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, referentes às retenções e recolhimentos previdenciários dos contribuintes individuais e prestadores de serviços autônomos.
Seção III
Da Coordenadoria de Orçamento - COR
Art. 94. Compete à Coordenadoria de Orçamento - COR:
- planejar, orientar e organizar a elaboração dos processos orçamentários, inclusive alterações e créditos adicionais;
- supervisionar, controlar e executar as atividades de administração orçamentária do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral;
-analisarasinformaçõesrelativasàsiniciativasestratégicascaptadaspelaunidade de planejamento durante a fase qualitativa da elaboração da proposta orçamentária;
-supervisionaroexamedosdadosparaaelaboraçãodaspropostas orçamentárias anual e de pleitos eleitorais;
-elaborarorientaçõesecronogramasrelativosaoprocessodeplanejamentoe execução orçamentária;
- acompanhar a execução orçamentária do Tribunal, para fins de análise junto à instância de governança respectiva;
- revisar os dados para serem lançados no sistema próprio do Poder Executivo;
- examinar a elaboração dos dados para o relatório de gestão referente a atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao relatório anual de tomada de contas do Tribunal;
-elaborarorelatórioanualdegestãodoTribunaldeContasdaUnião-TCU,no que concerne à matéria orçamentária;
- publicar na página da transparência do Tribunal normativos de órgãos de controle superior e os demonstrativos orçamentários exigidos pela legislação ou outros de órgãos de controle;
- revisar lista de notas de empenho que serão objeto de inscrição em restos a pagar por ocasião do encerramento contábil do exercício;
- informar à administração quanto aos bloqueios de restos a pagar não processados, bem como a possibilidade de eventual desbloqueio, nos termos da legislação vigente;
- auxiliar na elaboração do planejamento da secretaria, relativamente à gestão orçamentária;
- gerenciar os projetos aprovados nos Planos de Gestão, relacionados à área orçamentária.
Subseção I
Da Seção de Execução Orçamentária - SEO
Art. 95. Compete à Seção de Execução Orçamentária - SEO:
- executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
- praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, consistentes em operações relacionadas às notas de empenho e os relativos à concessão e prestação de contas de suprimento de fundos;
-emitirdocumentosrelativosaoempenhodasdespesasregularmente autorizadas, após prévia análise dos respectivos processos, encarregando-se dos seus registros;
-promoveraanálisedeprocessosemanifestar-setecnicamentenaesferadesua área de atuação especializada, o que inclui prestar informações em processos de concessões de suprimento de fundos;
- emitir documentos necessários à concessão de suprimento de fundos, com expedição de orientações e treinamentos aos responsáveis por suprimento de fundos, com relação às normas de aplicação da legislação vigente;
- proceder à preparação, análise e ajustes contábeis nos processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos concedidos;
- acompanhar tempestivamente, por meio de sistema informatizado, a aplicação dos recursos financeiros concedidos aos(às) responsáveis por suprimento de fundos;
- emitir documentos necessários à concessão de benefício alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) com expedição de orientações aos responsáveis financeiros;
- proceder à preparação, análise e ajustes contábeis nos processos de benefício alimentação a mesários(as) e colaboradores(as);
- acompanhar a execução dos empenhos ordinários, estimativos e globais, verificando, quando for o caso, a necessidade de complementação ou cancelamento dos seus respectivos saldos;
- solicitar recursos, organizar, analisar, realizar lançamentos contábeis e pagamentos, e formalizar procedimentos de prestação de contas de convênios que, porventura, são firmados pelo TRE-PA;
- solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;
- tomar as providências com relação à execução de empenhos inscritos e reinscritos em restos a pagar não processados em cada exercício.
Subseção II
Da Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO
Art. 96. Compete à Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO:
- executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
- praticar atos perante os sistemas integrados de administração financeira e de planejamento orçamentário do Governo Federal;
- gerenciar o processo de elaboração das propostas orçamentárias anual, das eleições, plebiscitos, referendos, revisões eleitorais e demais atividades finalísticas do Tribunal, instruindo-as com a fundamentação indispensável;
- analisar as projeções das despesas para verificação da necessidade de créditos suplementares ou alterações no quadro de detalhamento da despesa;
- manifestar-se sobre a necessidade de remanejamento de créditos e de abertura de créditos adicionais, providenciando junto à setorial orçamentária do Tribunal Superior Eleitoral - TSE as alterações orçamentárias para viabilizar a realização das despesas correntesde custeio e capital do TRE-PA;
- acompanhar e analisar a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios quanto ao respectivo planejamento, bem como controlar os montantes dos créditos empenhados, disponíveis e reservados;
- acompanhar as necessidades das Unidades Gestoras Responsáveis - UGRs da Secretaria do Tribunal, por ação, procedendo ao controle dos créditos orçamentários e à orientação dos(as) usuários(as);
- divulgar os dados para o controle orçamentário por UGR, por meio de disponibilização interna da situação dos créditos comprometidos e disponíveis para detalhamento, bem como dos saldos deficitários que necessitem de reforço na dotaçãoespecífica da despesa;
- informar em processos administrativos quanto à previsão da despesa e disponibilidade de dotação orçamentária, bem como processar as respectivas reservas orçamentárias necessárias à realização de despesas;
- controlar as dotações orçamentárias e as suplementares, as provisões concedidas e as destinadas às eleições, plebiscitos, referendos e outras atividades finalísticas do Tribunal, bem como elaborar relatórios periódicos referentes ao acompanhamento da execução orçamentária;
- elaborar, por ocasião do encerramento contábil do exercício, as projeções da execução orçamentária para fins de apuração do montante a ser inscrito em restos a pagar;
- solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;
- efetuar o lançamento dos dados relativos à execução física e financeira das ações orçamentárias do TRE-PA, quando da abertura do módulo de acompanhamento orçamentário no sistema de planejamento e orçamento do Poder Executivo;
- interagir com unidades congêneres do TSE.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP
Art. 97. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
- planejar e coordenar a gestão sustentável de pessoas do Tribunal, abarcando juízes(as) eleitorais, servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, fundamentadas nas diretrizes do Planejamento Estratégico e na política de gestão de pessoas do Tribunal;
- efetuar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o recrutamento e seleção, o desenvolvimento humano, profissional e organizacional, a atenção à saúde, a qualidade de vida no trabalho, a motivação e a valorização de pessoas, com foco na criatividade e inovação;
- prestar consultoria interna e supervisão em assuntos afetos à gestão de pessoas, fornecendo orientação e suporte aos(às) gestores(as) e servidores(as);
- participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais;
- acompanhar os relatórios gerenciais e indicadores de gestão, propondo ações para a resolução de problemas ou para a melhoria da gestão de pessoas no Tribunal;
-providenciaralavraturadeatosnormativosrelacionadosàmatériade competência da SGP;
- subscrever certidões em matéria de pessoal;
-subscrever,emconjuntocomo(a)fiscaldocontrato,osatestadosde capacidade técnica dos contratos referentes a serviços de treinamento de pessoal;
- propor a realização de concursos públicos e sua prorrogação ou não;
- gerenciar a lotação de servidores(as);
- monitorar o plano de melhoria do clima organizacional;
- comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações sobre pessoal;
Seção I
Da Assessoria Especial de Apoio à Modernização da Gestão de Pessoas - ASGP
Art.98.CompeteàAssessoriaEspecialdeApoioàModernizaçãodaGestãode Pessoas - ASGP:
-assessorarnaelaboraçãoeacompanhamentodoPlanoEstratégicodeGestãode
Pessoas;
-assessorarascoordenadoriasdaSecretariadeGestãodePessoas-SGPna
elaboração de planos táticos e operacionais;
-assessorarascoordenadoriasdaSGPnaelaboraçãodeplanosdegestãode
riscos;
-acompanhardados,inclusiveindicadores,eelaborarrelatóriossobrea
política, planejamento e governança da SGP;
-mapearosprocessosdetrabalhodaSGP,bemcomoauxiliaremsua modelagem, otimização e modernização;
- assessorar as unidades da SGP no planejamento e implantação de ferramentas tecnológicas e de gestão;
- assessorar as unidades da SGP na elaboração, atualização e modernização de normas de gestão de pessoas;
-organizar,divulgareacompanharoportfóliodeprojetoseprogramasda
Seção II
Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP
Art. 99. Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP:
-auxiliaro(a)secretário(a)nodesempenhodesuasatribuições,executandoas atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;
-autuareencaminharosprocedimentosadministrativosdecompetênciada
secretaria;
-administrardocumentos,informaçõesearquivosfísicoseeletrônicos,
elaborando,organizando,classificandoedescartandodocumentos,conformeocaso,divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral;
- auxiliar o(a) secretário(a), administrando sua agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;
- minutar despachos e decisões do(a) secretário(a) de gestão de pessoas;
- auxiliar o(a) secretário(a) no controle e publicação de matérias sujeitas à transparência;
- controlar a publicação no Diário Oficial da União - DOU e Diário de Justiça Eletrônico - DJE dos atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
- disponibilizar e manter atualizados os atos normativos de competência da SGP no sítio eletrônico do Tribunal;
-supervisionaroatendimentodasdemandasdoConselhoNacionaldeJustiça-
CNJ;
-gerenciaroendereçoeletrônicodoGABSGP,dandoadequado
encaminhamento às questões recebidas;
- expedir a correspondência oficial da SGP;
- recepcionar autoridades e demais visitantes da SGP;
- elaborar o relatório anual de atividades da SGP;
-manterconstantementeatualizadooscontatosdos(as)secretários(as)de gestão de pessoas da Justiça Eleitoral.
Seção III
Da Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos - COTEP
Art. 100. Compete à Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos - COTEP: I-planejar,coordenareorientarasatividadesrelacionadasaaposentadorias,
pensões, informações processuais referentes a direitos e deveres de servidores(as), e pagamento de pessoal;
-propor,pormeiodesuasseções,normasinternasnoâmbitodesuacompetência;
- elaborar e acompanhar a execução do plano tático da coordenadoria;
- coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à COTEP, observando os parâmetros de sustentabilidade;
- alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no âmbito de sua competência;
- supervisionar a atualização das tabelas de vencimentos e vantagens;
- acompanhar a transmissão e realizar o controle dos arquivos de dados da folha de pagamento junto às instituições bancárias para efetivação dos pagamentos;
- supervisionar a elaboração e transmissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e relatório atuarial;
-publicarosdadosrelativosàsuaáreanoPortaldaTransparência,zelandopelo sigilo nas hipóteses legais;
-participar,diretamenteoupormeiodesuasunidades,doprogramade
ambientação de servidores(as), cientificando-os(as) quanto às informações inerentes à sua área de competência, em especial quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp-Jud);
- orientar os(as) servidores(as) em atividade sobre seu regime de previdência,próprio e complementar, bem como sobre as regras para eventual aposentadoria e pensão;
- supervisionar a elaboração e encaminhar os relatórios solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal de Contas da União - TCU, Tribunal Superior Eleitoral - TSE e outros órgãos externos;
- supervisionar e controlar prazos para a prestação de subsídios à Advocacia Geral da União - AGU nas ações judiciais e matérias relativas à legislação de pessoal;
Subseção I
Da Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais - SAPI
abono de permanência;
adicionais de insalubridade e atividade penosa;
auxílio reclusão;
readaptação;
licenças para capacitação, para tratar de interesse particular, para acompanhamento de cônjuge, gestante, adotante e paternidade, para estudo e missão no exterior e para pós graduação strictu sensu;
remoção por motivo de saúde e para acompanhamento de cônjuge;
isenção de imposto de renda e inclusão de dependentes na base de cálculo do imposto de renda;
condições especiais de trabalho;
horário especial de servidor(a) estudante e com deficiência;
afastamento por motivo de falecimento de pessoa da família e casamento;
afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública;
afastamento para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
afastamento para participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;
averbação de tempo de contribuição;
ajuda de custo;
feriados municipais aplicáveis às zonas eleitorais;
- iniciar, instruir e informar processos sobre matéria nova ou controvertida dalegislação de pessoal, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso;
- efetuar lançamentos no sistema próprio do TCU e sistema de gestão de pessoas do TRE-PA, concernentes a aposentados(as) e pensionistas;
- promover o recadastramento anual de aposentados(as) e pensionistas do TRE- PA, bem como de outros tribunais eleitorais a pedido;
- expedir portarias, apostilas, certidões, declarações e relatórios relativos a aposentados(as) e pensionistas;
-subsidiarainstruçãodeprocessosjudiciaisinerentesaservidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas;
- instruir, acompanhar e remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN os processos de débitos de pessoal para a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Federal - CADIN, relativos aos(às) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal;
-prestarinformaçõesemmandadosdesegurançaimpetradoscontraatos emanados de autoridade do Tribunal, no âmbito de sua competência.
Subseção II
Da Seção de Pagamento de Pessoal - SPP
Art. 102. Compete à Seção de Pagamento de Pessoal - SPP:
- instruir processos administrativos que versem sobre pagamento, informando dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e descontos;
- fiscalizar o cumprimento dos termos de compromisso de consignação firmados com as entidades consignatárias;
-atualizartabelasdevencimentos,vantagenseencargosnosistemade
pagamento;
-recebereconferirascomunicaçõesdealteraçõesdevencimentos,proventos,
vantagens e consignações em folha de pagamento;
- controlar os descontos na remuneração dos(as) servidores(as);
- elaborar as folhas de pagamento de pessoal ativo, aposentados(as), pensionistas, membros(as) da Corte, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, de acordo com os subsídios fornecidos pelas unidades competentes;
- encaminhar as folhas de pagamento devidamente conferidas à unidade financeira, para processamento;
-encaminharorelatórioanalíticodasfolhasdepagamentoàunidadede
auditoria interna, quando solicitado;
-forneceràunidadefinanceirainformaçõessobreasprevisõesmensaisde pagamento de pessoal, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
-informarosvaloresasereminscritosemrestosapagar,noâmbitodesua competência;
-elaborarcálculosreferentesapassivosdepessoal,paraofimde reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores;
-forneceràsunidadescontábileorçamentáriainformaçõessobreospassivos
de pessoal;
-elaborarfolhassuplementaresdepagamentodepassivosdepessoalde
acordocomadisponibilidadeorçamentária,calculandoaatualizaçãomonetáriaejurosincidentes sobre os respectivos valores e controlando os saldos remanescentes;
- cadastrar dependentes de servidores(as) para fins de imposto de renda;
- elaborar e encaminhar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como prestar as informações de sua competência para a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e para o cálculo atuarial de pessoal;
-elaborarcálculodasnovasaposentadoriasconcedidasnoâmbitodeste
Tribunal;
-receberedarencaminhamentoaospedidosdeinclusão,exclusãoou
alteração para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud;
- enviar informações financeiras à Funpresp-Jud;
-atenderasolicitaçõesecumprirdecisõesjudiciaisreferentesàpensão
Art. 103. Compete ao Núcleo Gestor de Informações de Pagamento - NGPAG: I - expedir certidões, declarações e relatórios relativos a pagamentos de pessoal;
-elaborarrelaçãoderemuneraçõesdecontribuiçõesprevidenciáriaspara certidões de tempo de contribuição;
- efetuar acerto financeiro decorrente de exoneração, vacância, redistribuição, concessão de licença sem remuneração, retorno ao órgão de origem, falecimento, entre outras, no âmbito de suas atribuições, e fornecer dados necessários para a restituição ao erário, quando devido;
- prestar informações ao Tribunal de Contas da União - TCU, periodicamente ou sob demanda, sobre as fichas financeiras dos(as) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e dos(as) instituidores(as) de pensão e pensionistas;
- disponibilizar, no que couber, os dados relativos a pagamento de pessoal no Portal da Transparência;
-disponibilizar,quandosolicitadoecabível,eletronicamente,oscontracheques, comprovante anual de rendimentos, fichas financeiras, declarações de margem consignável aos(às) servidores(as), aposentados(as), pensionistas, membros(as) da Corte, juízes(as) e promotores(as) eleitorais;
- consolidar as informações de despesas com pagamento de remuneração, vantagens e benefícios do cargo efetivo a servidores(as) cedidos(as) para o Tribunal, prestadas pelos órgãos cedentes, e instruir os processos de solicitação de reembolso;
-atenderàsdemandasrelativasapagamentodepessoaldoSistemade Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-social;
- manter-se atualizado acerca da documentação técnica do E-social, analisando as suas definições em relação às práticas atualmente adotadas;
- conferir mensalmente os gastos de pessoal obtidos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos com relatórios emitidos pela área financeira, a fim de subsidiar o preenchimento anual do sistema de gerenciamento de custos;
-encaminharmensalmenterelatórioreferenteaduodécimosdefériase gratificação natalina à unidade contábil;
- elaborar os relatórios solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, TribunaldeContasdaUnião-TCU,TribunalSuperiorEleitoral-TSEeoutrosórgãosexternos;
-elaboraroscálculoseinformarosvaloresreferentesasolicitaçõesdaAdvocacia-Geral da União - AGU relacionados a pagamento de pessoal.
Seção IV
Da Coordenadoria de Assistência ao Servidor - CAS
Art. 104. Compete à Coordenadoria de Assistência ao Servidor - CAS:
-planejar,coordenar,supervisionar,orientaregerenciar,diretamenteoupormeio de suas seções, as atividades de assistência à saúde, em caráter preventivo, assistencial e emergencial;
agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
Subseção I
Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial - SAMOS
Art.105.CompeteàSeçãodeAssistênciaMédica,OdontológicaePsicossocial-
SAMOS:
-prestarassistênciamédica,odontológica,psicológica,socialedeenfermagem
aos(às)servidores(as),seusdependentesepensionistas,emanteratualizadooprontuáriode saúde;
-prestarassistênciaemergencialàsaúdedemagistrados(as),estagiários(as), bolsistas e colaboradores(as) terceirizados;
- planejar e executar projetos para a promoção da saúde e da qualidade de vida;
- gerenciar a atuação dos(as) membros(as) da equipe multidisciplinar para fins de promoção da saúde dos(as) servidores(as);
- desenvolver o programa de exames periódicos em saúde;
- convocar servidores(as) para a realização dos exames periódicos e lançar osdados para análise;
-emitirrelatório,pareceroulaudorelativoàcondiçãosocial,psicológica, odontológica ou médica;
-procederàconvocaçãoparaexamepericial,quandoexigidopela regulamentação vigente;
- realizar junta oficial em saúde;
- realizar estudo do absenteísmo por motivo de saúde;
- atender às demandas dos órgãos de controle relacionadas à saúde;
- assessorar o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde doTRE-PA - PROAS, por meio de parecer e recomendações;
-manterossistemasadministrativosatualizadosnoquecompeteàsuaáreade
realizar o acompanhamento psicológico de servidores(as) com licenças ou ausências prolongadas ao trabalho, quando demandado;
assistir o(a) servidor(a) e familiares, a fim de garantir a manutenção do tratamento iniciado, no âmbito do acompanhamento multidisciplinar de saúde;
realizarvisitasdomiciliares,hospitalareseinstitucionais,quandonecessário; XVI - com relação à área de enfermagem:
realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e emergenciais, como ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os(as) pacientes nos tratamentos prescritos, realizar curativos, verificar sinais vitais, inalação e demais procedimentos que sejam necessários e orientar ações básicas para promoção da saúde;
fiscalizar os processos administrativos de contratação e convênio relativos à sua área de competência, quando houver;
acompanharosprocessosdelicitaçãoparaacomprademedicamentos,materiais de consumo e permanente, da área da saúde;
requisitar, receber, armazenar, controlar o estoque, a distribuição e o prazo de validade dos materiais e medicamentos; e descartar corretamente os resíduos patológicos do serviço de saúde;
realizarlevantamentodasnecessidadesdemateriaisfarmacológicosepropora
promoverosserviçosdeguarda,esterilizaçãoeconservaçãodosmateriaisutilizados pela área odontológica;
auditarcobrançadaredecontratada,conveniadaoucredenciadareferenteàassistência odontológica;
gerenciarosrequerimentosdereembolsodeserviçosdeassistência odontológica;
emitir pareceres odontológicos, instruindo processos quando solicitado;
abonar os atrasos e saídas antecipadas por motivo de saúde odontológica.
Subseção II
Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios - SAB
Art. 106. Compete à Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios - SAB:
- instruir, executar e acompanhar os processos de concessão de assistência à saúde, assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade;
- elaborar as minutas das folhas de pagamento dos auxílios e benefícios (auxílio alimentação, assistência pré-escolar, auxílio transporte e auxílio natalidade);
-registraremanteratualizadoocadastrodebeneficiários(as)dosauxíliose
benefícios;
IV-providenciar,comaempresacontratadadeassistênciaàsaúde,o
cadastramento de beneficiários(as) e a emissão dos cartões de identificação do plano contratado;
-expedirecontrolaraemissãodecartõesdeidentificaçãodos(as) beneficiários(as) do plano de autogestão em saúde;
-promoverorecadastramentodosbenefíciosnostermosdalegislação
específica;
-preenchermensalmenteasplanilhasdosistemadegerenciamentodaproposta
orçamentária com o quantitativo de beneficiários dos programas de auxílios e benefícios;
- fornecer à SOFC informações sobre as previsões mensais dos pagamentos de
assistênciapré-escolar,auxíliotransporte,auxílioalimentação,auxíliofuneraleauxílionatalidade, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
- informar os dados para remanejamento e suplementação orçamentários relativos à assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade, quando necessário;
- informar as pendências financeiras relativas à assistência à saúde, assistência pré-escolar, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio funeral e auxílio natalidade, no caso desligamento do(a) servidor(a) e dispensa dos(as) servidores(as) requisitados(as) de função comissionada, para fins de ajuste financeiro;
- publicar, trimestralmente, no Portal da Transparência do Tribunal, planilha com os quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais e atender outras demandas de órgãos de controle;
- manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico formulários, normativos e recomendações dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;
- elaborar os atos pertinentes às atribuições da SAB, incluídas as minutas de portariasecomunicados,certidõesedeclaraçõesrequeridas,eacompanharasmatériassujeitasà publicação;
-orientareinformaros(as)pensionistas,servidores(as)eseus(suas) dependentes sobre os auxílios e benefícios de competência da unidade;
-apurarosindíciosdeirregularidadesapontadospeloTCU,relativosa pagamento em duplicidade de auxílios e benefícios.
Subseção III
Da Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde - SAGP
Art.107. Compete à Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde
-
SAGP:
-gerenciarobancodedadosdosistemadegestãodoProgramadeAssistênciaà
Saúde - PROAS;
-gerenciarosprocessosadministrativosdecontratação,convênioe credenciamento de serviços de saúde;
-fiscalizarosprocessosadministrativosdecontratação,convênioe credenciamento de serviços de saúde;
-orientarosprestadoresdeserviçosdesaúdecontratados,conveniadosecredenciados;
- gerenciar o recebimento e ateste de faturas de serviços de saúde;
-orientareinformaros(às)pensionistas,servidores(as)eseus(suas) dependentes sobre os serviços relativos à assistência à saúde;
-realizaragestãofinanceiraeorçamentáriadoProgramadeAssistênciaà Saúde do TRE-PA - PROAS;
-assessoraroConselhoDeliberativodoProgramadeAssistênciaàSaúde- PROAS, por meio de recomendações, propostas e relatórios de movimentação financeira;
- gerenciar as contribuições per capita e sobre despesas do PROAS;
- gerenciar os requerimentos de reembolso de serviços de assistência à saúde;
- gerenciar os requerimentos de reembolso de plano de saúde;
-elaborarasminutasdasfolhasdepagamentodosreembolsos(planodesaúde, serviços médicos, serviços odontológicos e exames periódicos);
- gerenciar os pagamentos realizados com recursos do Fundo do PROAS;
- fornecer à SOFC informações sobre as previsões mensais dos pagamentosde assistência à saúde, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;
-informarosdadospararemanejamentoesuplementaçãoorçamentáriosda assistência à saúde, quando solicitado;
- prestar informações de sua competência para elaboração da Declaração deImposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
- elaborar e encaminhar à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED;
-elaborartermodereferência,acompanharefiscalizaraexecuçãodos contratos de revistas e periódicos de saúde;
- prestar informações relativas às demandas de órgãos de controle;
-manteratualizadosedisponíveisemmeioeletrônico,formulários,
normativos e recomendações dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;
- elaborar os atos pertinentes às atribuições da seção, incluídas as minutas de portariasecomunicados,certidõesedeclaraçõesrequeridas,eacompanharasmatériassujeitasà publicação;
de competência;
-propornormasinternasediretrizesparaaexecuçãodasatividadesprevistasno
inciso I;
-prestarorientação,conformedemanda,aos(às)servidores(as)comproblemas
relativosàadequaçãodalotação,relacionamentocomachefiaououtrasdificuldades pertinentes;
-planejar,organizareavaliarasatividadesrelacionadasàprogramaçãoalusiva ao dia do servidor público.
Subseção I
Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SGD
Art. 109. Compete à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SGD:
-
- acompanhar o provimento e vacância de cargos efetivos, executando os procedimentos prévios à nomeação de servidores(as), tais como:
convocar;
acompanhar o prazo de validade do concurso;
propor a realização de novo concurso, caso necessário;
elaborar termo de posse;
- propor e realizar a lotação e remoção de servidores(as), de modo a melhor adequar a força de trabalho, exceto em casos de acompanhamento de cônjuge e por motivo de saúde;
-registrarnosistemaeletrônicocorrespondentearemoçãopara acompanhamento de cônjuge e por motivo de saúde;
-registrarotrânsitodeservidores(as)noatoderemoçãoemdecorrênciade determinação superior;
- realizar recrutamento interno para atendimento de demanda da Administração em caso de necessidade, exceto no caso de recrutamento para o gabinete virtual;
-realizarprocessoseletivoparaocupaçãodefunçãocomissionadaemcasode
solicitação;
-gerenciareexecutarasaçõespertinentesàavaliaçãodetodos(as)os(as)
servidores(as)efetivos(as)duranteoestágioprobatório,excetoaquelasdeatribuiçãoda comissão de avaliação do estágio probatório;
-gerenciaraprogressãofuncionalepromoçãodos(as)servidores(as)na
organizacional;
-planejar,organizarecontrolaraexecuçãodasatividadesdecapacitaçãoe desenvolvimento de pessoas;
-propor,divulgareacompanharacontrataçãodeempresasparaarealizaçãode
cursos;
-promover,acompanhareavaliaraqualidadeeosresultadosdasaçõesde
capacitação, com vistas à contínua melhoria no processo destas ações;
- planejar o desenvolvimento de gestores(as) e equipes, definindo a modalidade da ação;
- gerenciar os benefícios e adicionais remuneratórios provenientes dos programas de capacitação;
- realizar a gestão e o monitoramento do programa bolsa de estudos;
- realizar a gestão dos cursos à distância, no âmbito do Tribunal, e monitorar a sua execução;
- orientar os(as) servidores(as) e gestores(as) na elaboração de planos de desenvolvimento individual;
-procederàaverbaçãodecertificadosdeparticipaçãodeservidores(as)em ações de capacitação externa;
-registrarecontrolarasaçõesdecapacitaçãodos(as)servidores(as),com vistas à concessão do adicional de qualificação de treinamento;
-registrarecontrolarostítulosdecorrentesdegraduaçãoepós-graduação dos(as) servidores(as), com vistas à concessão do adicional correspondente;
- instruir os processos de gratificação por encargo de curso, oferecendo suporte necessário ao(à) instrutor(a), com vistas à tutoria de acompanhamento da referida capacitação;
- gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos das ações de capacitação contratadas pela STD;
-registraraconcessãodelicençadecapacitaçãonosistemaeletrônico
próprio;
-disponibilizarconteúdosatualizadosdaSTDparadivulgaçãonapáginado
Tribunal e plataformas específicas.
Subseção III
Da Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas - SDESP
- coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à COPES, observando os parâmetros de sustentabilidade;
- participar, diretamente ou por meio de suas unidades, do programa de ambientação de servidores(as), cientificando-os(as) quanto às informações inerentes à sua área de competência;
- alimentar, mensalmente, o sistema de acompanhamento de pessoal para fins orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, no âmbito de sua competência;
- compilar os dados informados em auditorias, bem como acompanhar as providências contidas nos relatórios de auditoria no âmbito de sua competência;
- contribuir com a atualização e a manutenção de meio eletrônico próprio da gestão de pessoas, na sua área de competência.
Subseção I
Da Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados - SJPR
- efetuar o acompanhamento dos afastamentos de magistrados(as) de 1º grau, em virtude de férias, licenças, compensação de plantão, entre outros, de acordo com os atos do Poder Judiciário Estadual;
- acompanhar os atos do Poder Judiciário Estadual referentes às promoções e remoções dos magistrados(as) de 1º grau e instruir os processos de dispensa e designação;
- controlar o rodízio de juízes(as) diretores de fóruns eleitorais, bem como os plantões de magistrados(as) de acordo com as normas internas;
- efetuar o acompanhamento das designações e substituições dos(as) membros(as) do Ministério Público para o exercício da função eleitoral, de acordo com atos do Ministério Público do Estado do Pará;
- informar mensalmente, aos órgãos de origem, as frequências dos(as) servidores(as) requisitados(as) à disposição da Secretaria do TRE-PA e zonas eleitorais da Capital;
- analisar, instruir e prestar informação em processos de requisição de servidores(as) para a secretaria do Tribunal e para as zonas eleitorais;
-alimentaremanteratualizadoocadastrodeservidores(as)requisitados(as)no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH ou equivalente;
- controlar o limite e o prazo de permanência de servidores(as) requisitados(as) e cedidos(as) para a Secretaria do TRE-PA, bem como para as zonas eleitorais, em conformidade com as normas em vigor;
- instruir os processos de composição das juntas eleitorais.
Subseção II
Da Seção de Registros Funcionais - SRF
Art. 114. Compete à Seção de Registros Funcionais - SRF:
- promover a admissão de servidores(as) em cargos efetivos e comissionados;
-registrarosatosdeadmissãoedesligamentodeservidores(as)nosistemade pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU, para análise pela unidade de controle interno;
-elaborareemitircertidõesedeclaraçõesfuncionaisnoâmbitodesua
competência;
-gerenciarecontrolarafrequênciados(as)servidores(as)eofechamentomensal do ponto eletrônico;
- controlar o acesso ao registro de ponto de forma biométrica ou qualquer outra modalidade na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais;
-apurarecalcularoserviçoextraordinárioprestadopelos(as)servidores(as), quando autorizado pela Administração;
- gerenciar o banco de horas dos(as) servidores(as);
- elaborar a escala de férias anual dos(as) servidores(as) do Tribunal e proceder às alterações posteriores;
- gerenciar a ocupação, vacância e a substituição de cargos e funções comissionadas;
- controlar os percentuais previstos em lei para a ocupação de funções comissionadas por servidores(as) detentores(as) de cargos efetivos não integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União;
- expedir crachás e carteiras de identificação funcional;
-registraralteraçãodenomeedeestadocivil,nostermosdalegislação
- providenciar o cumprimento das obrigações referentes ao imposto de renda de servidores(as), nos termos constantes dos normativos do TCU;
-informaràSecretariadeAuditoria-SEAUDosdadosrelativosaos(às) ordenadores(as) de despesas e respectivos(as) substitutos(as);
-tomarasprovidênciasnecessáriasparaocumprimentodaprescriçãodoart.
139 deste regulamento.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
Art. 115. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
-
- planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas relativas à/ao:
realizaçãodaseleiçõesordinárias,suplementaresecomunitáriasedagestão técnica do Cadastro de Eleitores;
desenvolvimento,adaptação,implantaçãoemanutençãodesistemas informatizados e soluções tecnológicas;
infraestruturanecessáriaparaofuncionamentodosserviçosdetecnologiada informação e comunicação - TIC do Tribunal;
manutenção do parque tecnológico do Tribunal;
segurança da informação e privacidade de dados pessoais;
-realizaroplanejamentoorçamentárioeoacompanhamentodaexecução orçamentária, no âmbito da secretaria;
- consolidar e priorizar o plano de capacitação de TIC;
- propor ou revisar normas, políticas e padrões de assuntos relacionados à TIC para apreciação da alta administração do Tribunal;
- promover o gerenciamento de níveis de serviço, qualidade e governança de TI de acordo com as boas práticas, padrões de mercado e órgãos de controle;
- presidir o comitê técnico de TIC ou estrutura correlata;
-subscrever,emconjuntocomo(a)fiscaldocontrato,osatestadosde capacidade técnica referentes aos serviços de tecnologia da informação;
-subsidiaraaltaadministraçãocomelementosnecessáriosaoestabelecimento dos parâmetros de alocação de recursos humanos e materiais, no que se refere à operacionalização das eleições.
Seção I
Da Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação - AGTI
-gerenciarindicadoresemetasreferentesaosplanejamentostáticose estratégico do TRE-PA e da STI;
- promover a governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as boas práticas mundiais e recomendações dos órgãos de controle;
- consolidar ou informar, no âmbito da STI, as respostas a questionamentos aplicados pela Ouvidoria Judicial Eleitoral - OJE e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições;
- levantar e consolidar as necessidades de capacitação das unidades da STI para priorização do secretário(a);
- receber e realizar contatos institucionais com outros entes da Administração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à STI;
- acompanhar e monitorar as matérias inerentes à STI, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados.
Seção II
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI
- providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos(as) servidores(as) ou colaboradores(as) eventuais da STI, na área de sua competência;
-compilarinformaçõesencaminhadaspelasoutrasunidadesdaSTIparacompor relatórios;
- receber e realizar contatos institucionais com outros entes da Administração Pública, bem como parceiros externos, para tratativas de demandas inerentes à STI;
- analisar os documentos e processos dirigidos à STI e elaborar as minutas dos atos oficiais da área de TIC a serem expedidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo secretário;
- publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da STI.
Seção III
Da Coordenadoria de Redes e Suporte - CORSUP
Art. 118. Compete à Coordenadoria de Redes e Suporte - CORSUP:
- planejar, coordenar e garantir, diretamente ou por meio de suas seções, as aquisições e soluções de TIC necessárias de conectividade de rede local, rede sem fio e rede WAN, equipamentos de data center para processamento e armazenamento de dados, equipamentos utilizados no parque computacional, licenças de software e contratações de serviços de infraestrutura de TIC;
- participar da elaboração de políticas de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;
- realizar a gestão orçamentária e planejamento de contratações relativas à execução do plano tático da CORSUP;
- garantir a disponibilidade, a capacidade e a gestão de manutenção dos ativos de infraestrutura de tecnologia da informação e de telecomunicações corporativas;
-avaliaraviabilidadedeimplantaçãodenovossistemaseserviçosdetecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, de acordo com a capacidade, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados;
-geriroparquetecnológicoedoserviçodeimpressão,comfundamentona sustentabilidade ambiental;
- gerenciar as atividades de suporte técnico da central de serviços de TIC, com foco no atendimento, experiência e satisfação do(a) usuário(a);
-supervisionaracentraldeserviçosdeTI(servicedesk)garantindoo cumprimento das definições regulamentadas para o serviço no âmbito do TRE-PA;
-realizarolevantamentodasnecessidadesdetreinamentorelacionadasàstrilhas de competência das unidades vinculadas à CORSUP;
-elaboraroRelatóriodeGestãorelativoàexecuçãodoplanotáticoda
CORSUP.
Subseção I
Da Seção de Apoio ao Usuário - SAU
Art. 119. Compete à Seção de Apoio ao Usuário - SAU:
- estabelecer e manter a configuração segura de ativos corporativos (dispositivos de usuário final, incluindo portáteis e móveis) e software (sistemas operacionais e aplicações);
- propor, auxiliar, elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva de bens de informática de propriedade do Tribunal e serviços de impressão, para atender às unidades jurisdicionadas;
- executar os serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva em bens de informática de propriedade do TRE-PA, inclusive de impressão, quando a terceirização estiver indisponível ou não atendendo as necessidades do Tribunal e demais unidades, visando à continuidade dos serviços, exceto para os ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
- realizar a instalação, atualização e configuração de sistemas corporativos, de terceiros e equipamentos de informática para as unidades jurisdicionadas, incluindo estações de trabalho, monitores, periféricos, webcams ou equipamentos de videoconferência, unidades de armazenamento de pequeno porte (Network Attached Storage), exceto para os ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
-realizaraaberturadechamadoseordensdeserviço,eacompanharos
atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, a exemplo dos equipamentos em garantia;
- elaborar e fiscalizar processo de aquisição de software e de bens de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, para atender ao plano de gestão (plano tático);
- realizar o aceite técnico dos bens de informática de sua competência, como computadores, monitores, periféricos e afins, adquiridos pelo Tribunal, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, e encaminhá-los para a unidadecompetentedaSecretariadaAdministração-SAparaoregistroetombamentodosbens permanentes;
- orientar os(as) usuários(as) e propor normas e procedimentos que favoreçam autilizaçãoeficienteeseguradosequipamentosdeinformáticaeserviçosdeinformáticabásica;
- definir, acompanhar e controlar as configurações de hardware, sistema operacional e software básico, preparando os equipamentos de informática que serão distribuídos, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
- consultar as unidades sobre a indicação de softwares nas categorias prescritas no inciso XIV com marca e modelo que contribuam para a execução das atividades dasunidades administrativas submetendo à Administração a inclusão no catálogo de softwares homologados e demais medidas relacionadas à aquisição;
- verificar a compatibilidade e disponibilidade de recursos computacionais das estações de trabalho da unidade solicitante com o software;
-gerenciaraslicençasdossoftwaresinstaladosnoscomputadoresdasunidades jurisdicionadas, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
- registrar em sistema próprio cada instalação e desinstalação das licenças dos softwares pertencentes ao TRE-PA, exceto para os ativos de interconexão de rede,equipamentos de data center e urnas eletrônicas;
- realizar e controlar o inventário de software de escritório relacionados à edição de documentos, imagem, som, planilhas, apresentações e arquivos portable document format - PDF;
- planejar e administrar o parque computacional e de impressão do Tribunal, realizando a análise de requisições, planejamento da distribuição, autorização dos bens que o integram, inclusive a reserva técnica;
- indicar os bens de informática, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnas eletrônicas, que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da SA;
- avaliar de forma permanente, propor normas e submeter à administração quanto ao uso indevido de recursos de informática e de impressão do parque computacional do TRE-PA, exceto ativos de interconexão de rede, equipamentos de data center e urnaseletrônicas;
-planejaregerenciarascontrataçõesdosserviçosdeimpressãodoTribunal, atendendo às recomendações dos órgãos de controle relativas ao consumo responsável e sustentável;
- auxiliar a Secretaria Judiciária - SJ com relação aos arquivos de produção audiovisual decorrentes das audiências realizadas no TRE-PA a fim de que sejam adaptadas às exigências técnicas do Processo Judicial Eletrônico - PJE;
- disponibilizar e configurar aparelhos de telefonia de voz over IP - Voip aos(às) usuários(as);
- prover equipamentos e montar os ambientes de TIC necessários à realização de eleições, tais como geração de mídias, estrutura especial do fechamento de cadastro, juntas apuradoras, auditoria das urnas e Central de Atendimento Técnico - CATSAT, excetuados os ativos de interconexão de rede;
- adquirir, preparar e distribuir notebooks e kits JE Connect necessários à transmissão de resultado de eleições ordinárias e suplementares, conforme norma específica.
Subseção II
Da Seção de Redes - SEREDE
Art. 120. Compete à Seção de Redes - SEREDE:
-mapearerevisarperiodicamenteoprocessodegestãodeinfraestruturaderedee de telecomunicações corporativas ou elaborar procedimento para contratação de consultoriapara fazê-lo;
- analisar os requisitos de novos sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação da perspectiva da infraestrutura de TI e indicar a modernização de ativos de conectividade das salas técnicas e do ambiente do data center necessários para suportá-las;
-
- promover a institucionalização do conhecimento e elaborar pareceres e descritivos técnicos para aquisição de serviços e equipamentos de informática que envolvam a rede de comunicação de dados e dos servidores corporativos, tais como:
equipamentos de rede como switch gerenciáveis;
roteadores;
equipamentos servidores de processamento e armazenamento;
equipamentos e gateway de perímetro utilizado no 1º grau ou unidade jurisdicionalizada;
- elaborar documentos para orientação dos(as) usuários(as) e propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos meios de conectividade das salas técnicas e dos ativos do data center (rede interna e rede entre sítios) ;
- planejar as interrupções de conectividade das salas técnicas e do ambiente do data center de forma programada, para a realização de manutenções preventivas ou corretivas, a fim de minimizar a indisponibilidade dos ativos às unidades jurisdicionadas;
- garantir a disponibilidade das redes cabeadas e sem fio internas das unidades jurisdicionadas por meio da análise do seu monitoramento e do planejamento de aquisições e contratações;
- gerenciar e acompanhar os serviços de implantação do cabeamento estruturado do Tribunal, quando a terceirização estiver indisponível ou não atendendo às necessidades das unidades jurisdicionadas;
- elaborar e fiscalizar processos para a aquisição ou locação de equipamentos para a rede interna das unidades jurisdicionadas para atender ao plano de gestão (plano tático);
- elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede para atender ao plano de gestão (plano tático);
- executar os serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede e de conectividade do Tribunal, inclusive os equipamentos switches ou comutadores, roteadores, equipamentos firewall de perímetro relativas às unidades do 1º grau, dentre outros responsáveis pela interface, comutação de dados e comunicação com a rede Internet, rede TSE e cartórios eleitorais;
- garantir a disponibilidade de rede que interligue as unidades jurisdicionadas, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de projeto, implantação e manutenção ou de serviços de comunicação de dados;
-garantiradisponibilidadedoacessoàinternetàsunidadesjurisdicionadas,
por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para as contratações necessárias;
- realizar levantamento, elaborar e fiscalizar processos de aquisição ou locação e acompanhamento do ciclo de vida de equipamentos para o data center, objetivando atender ao plano de gestão (plano tático);
- realizar aceite técnico dos bens de informática adquiridos para o data center eencaminhá-losparaaunidadecompetentedaSecretariadaAdministração-SAparaocontrole dos bens permanentes;
- indicar os bens de informática do data center que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da SA;
- acompanhar a implantação de sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação no data center, da perspectiva dos equipamentos em si (nível físico);
- realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática e software do data center;
- realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os procedimentos realizados para o reparo da conectividade entre as unidades jurisdicionadas;
- realizar e controlar o inventário de licenças de softwares essenciais, instalados para funcionamento do ambiente do data center;
- auxiliar na configuração e gerenciar tecnicamente a solução de Central PABX Voz Sobre IP (Voip) do Tribunal, telefones de voz over IP - VoiP, sempre visando promover a redundância e disponibilidade deste serviço;
- prover ativos de interconexão de rede e montar os ambientes de TIC necessários à realização de eleições, tais como geração de mídias, estrutura especial do fechamento de cadastro, juntas apuradoras, auditoria das urnas e Central de Atendimento Técnico - CATSAT;
- apoiar a Seção de Apoio ao Usuário - SAU na configuração de notebooks e kits JE Connect necessários à transmissão de resultado de eleições ordinárias e suplementares, conforme norma específica.
Subseção III
DoNúcleodeGestãodeBensPermanentesdeTecnologiadaInformaçãoeComunicação- NGBTI
Art. 121. Compete ao Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação - NGBTI:
- administrar o depósito de bens de TIC, bem como realizar a análise das requisições e auxiliar na distribuição dos bens de TIC, em conjunto com as unidades da STI, excetuadas as urnas eletrônicas.
- participar do aceite técnico e colaborar com o processo de tombamento de bens de TIC, exceto as urnas eletrônicas;
- administrar o depósito físico de bens de TIC, inclusive a sua organização, acondicionamento e acesso;
- movimentar, quando demandado pelas unidades técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, mediante pedidos da Secretaria do TRE-PA, das zonas eleitorais e eventualmente externos, os bens de TIC entre o depósito e essas unidades ou mesmo entre as unidades;
-planejaregerenciarascontrataçõesreferentesàlogísticademovimentaçãode
bens de TIC;
-proverrequisitosegerenciarsoluçõesdeTICprópriooudeterceirosque
permitam o efetivo controle do estoque e da movimentação de bens desta área, exceto as urnas eletrônicas;
- indicar os bens de informática, exceto as urnas eletrônicas, que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da Secretaria de Administração - SA.
Seção IV
DaCoordenadoriadeGestãodeSegurançadaInformaçãoeInfraestruturadeData Center - CGSI
Art. 122. Compete à Coordenadoria de Gestão de Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI:
- apoiar a implementação da normas complementares da política de segurança da informação e ações de defesa cibernética expedidas pela Comissão de Segurança da Informação ou outros grupos de trabalho correlatos;
- gerir a infraestrutura de data center por intermédio de virtualização de servidores, containers, microsserviços, nuvem privada e nuvem pública, excetuando qualquer infraestrutura física, como equipamentos servidores ou appliances, equipamentos de conectividade LAN/WLAN e infraestruturas físicas correlatas;
-oferecersubsídioseoperacionalizaraimplantaçãodaPolíticadeSegurançada
Informação;
-auxiliarnaelaboraçãoerevisãoperiódicadosseguintesmacroprocessos:
gerenciamento de incidentes de segurança da informação, gerenciamento de ativos essenciais de TI, gerenciamento de crises cibernéticas, gerenciamento contínuo de vulnerabilidades e gerenciamento de risco cibernético;
- desenvolver atividades que garantam a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados e informações relacionados aos serviços de TI essenciais ao cumprimento da missão precípua do Tribunal;
- elaborar, manter atualizado e dar publicidade ao catálogo de serviços da(s) unidade(s), contendo, no mínimo, as informações sobre os serviços providos pela(s) unidade(s), pré-requisitos e restrições, a disponibilidade, o tempo de atendimento, principais atividades de cada serviço às unidades gestoras e partes interessadas;
-realizaraanálise,omapeamentoeaformalizaçãodosprocessosdetrabalhoe serviços técnicos executados, revisando-os periodicamente;
- elaborar e manter atualizada a base de conhecimento dos serviços catalogados, contendo, no mínimo, as informações para a execução do serviço e solução de problemas;
- estabelecer o processo de gerenciamento contínuo de vulnerabilidades, efetuando a classificação de riscos para priorizar a remediação de vulnerabilidades descobertas, solicitando, providências aos(às) respectivos(as) gestores(as) de serviços, a atualização de versões e aplicação de patches, quando couber;
- promover auditoria e avaliação de segurança nos serviços de tecnologia da informação, com maior periodicidade, especialmente aqueles que disponibilizam sistemas ou aplicativos para a internet, passíveis a exploração de vulnerabilidades;
- realizar a prospecção de novas tecnologias, bem como o incentivo à busca de soluções automatizadas de segurança cibernética, objetivando garantir a obtenção de medições confiáveis, escaláveis e contínuas;
- apoiar a implantação do processo de gestão de riscos de segurança da informação ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo e, ainda, apoiar auditorias internas;
- elaborar processos e protocolos visando à detecção, identificação, investigação, proteção, resposta e recuperação de incidentes que comprometem a segurança da informação do Tribunal;
- propor a elaboração de medidas para o tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação em redes computacionais;
-registrarincidentesdesegurançaemTIocorridoseassoluçõesadotadas, tendo em vista a geração de estatísticas e a proposição de soluções integradas;
- gerir os incidentes e as requisições de serviços de tecnologia da informação, acompanhando a evolução dos atendimentos;
- elaborar planos de gerenciamento de desastres e continuidade de serviçosessenciais, no âmbito da TI;
- implementar o plano de continuidade dos sistemas essenciais de TI aderente aos requisitos institucionais de disponibilidade ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;
- proceder à realização da gestão orçamentária e do planejamento de contratações relativas à execução do plano tático da CGSI;
- promover o auxílio técnico à STI quanto ao planejamento da capacitação econscientização em segurança da informação dos(as) usuários(as) de TI do Tribunal ;
-efetuarolevantamentodasnecessidadesdetreinamentorelacionadasàs trilhas de competência das unidades vinculadas à CGSI;
-elaborar,manteratualizadoedarpublicidadeaocatálogodeperguntas frequentes (Faq), que auxilie no esclarecimento de dúvidas e promova o autoatendimento;
- contribuir, disponibilizando força de trabalho das unidades a ela vinculadas, para a execução de atividades institucionais consideradas prioritárias pela Administração;
-elaboraroRelatóriodeGestãorelativoàexecuçãodoplanotáticoda
CGSI.
Subseção I
Da Seção de Defesa Cibernética - SDC
Art. 123. Compete à Seção de Defesa Cibernética - SDC:
-
- com relação à gestão de identidades e controle de acessos lógicos:
realizar a gestão e auditoria de identidades e controle de acessos lógicos, incluindo: emissão ou revogação de certificados digitais, gerenciamento de contas de usuários(as) no serviços de diretórios (AD) e contas de e-mail, gestão de credenciais privilegiadas, gestão cofres de senha, análise de requisitos e aplicação de autenticaçãomultifator (MFA), administração de contas e perfis de acesso ao ambiente de virtualização, bem como o gerenciamento de permissões de acesso aos recursos de rede;
realizar a análise e planejamento do processo do acesso aos serviços ou sistemas via Rede Privada Virtual (virtual private network - VPN), bem como analisar a necessidade de deferimento e autorização de certificados VPN para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as);
configurar a política de senhas fortes, viabilizar a implantação de sistemas que possibilitem a troca de senha de forma segura, assim como a utilização recursos de duplo fator de autenticação;
realizaraanálise,planejamentoegestãodo(s)serviço(s)dasoluçãointegradade colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, inclusive por meio de estratégias para prevenir a perda de dados (Data Loss Prevention - DLP);
orientarusuários(as),propornormaseprocedimentosquefavoreçamautilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, repassando informações sobre as novas tecnologias implantadas, no âmbito de sua competência;
-
- com relação ao processo de defesa contra softwares maliciosos:
estabelecer o processo de defesa contra softwares maliciosos para monitorar continuamente o ambiente de servidores de produção e homologação, efetuar varreduras periódicas, objetivando a defesa de cada uma das estações de trabalho e máquinas virtuais do parque computacional Tribunal;
planejar e gerenciar as rotinas de detecção de softwares maliciosos, por meio de ferramentasdeadministraçãodeantimalware,efetuandoaanálisedelogs,administrandoalertas e providenciando medidas de remediação;
planejar e configurar a implantação manual ou automatizada de componentes que permitam a política de privilégios mínimos e imponham controle de aplicativos, prevenção contra roubo de credenciais e implementem controles de segurança de endpoint;
recomendar às unidades responsáveis a aplicação de pacotes de correção em dispositivos de rede, impressoras, dispositivos de armazenamento, dentre outros, visandomanter o parque computacional atualizado, atendendo as melhores práticas;
-
- com relação ao processo de configuração e gerenciamento seguro de infraestrutura:
realizar o gerenciamento automatizado de ativos corporativos do domínio do Tribunal (estações de trabalho e servidores), visando padronizar o ambiente computacional alinhado às boas práticas de segurança da informação;
implementar e gerenciar firewall nos servidores;
implementar e gerenciar firewall de perímetro internet;
desenvolver processo e configuração de plataformas para atualização segura de patches de estações de trabalho e servidores do domínio do Tribunal;
gerenciar as soluções de controle de acesso à rede promovendo restrições de dispositivos e usuários(as);
-
- com relação ao processo de proteção e recuperação de dados para ambiente de virtualização:
elaborar contratação para solução de software para backup ou restore do ambiente de virtualização;
implementar o Plano de Gerenciamento de Backup e Restauração para ambiente de virtualização, atendendo os requisitos mínimos de escopo (dados a serem salvaguardados ou restaurados), tipo (completo ou total, incremental e diferencial), frequência (diária, semanal, mensal e anual), tempo de retenção, unidade(s) de armazenamento (on premise ou cloud), periodicidade de teste de restauração do backup;
garantir o cumprimento da política de backup por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de serviços backup de dados, garantindo a execução periódica de testes das cópias de segurança;
-
- com relação ao processo de preparação, identificação e resposta a incidentes:
estabelecer um programa para desenvolver e manter uma capacidade de resposta a incidentes (por exemplo, políticas, planos, procedimentos, funções definidas, treinamento e comunicações) objetivando preparar, detectar e responder rapidamente a eventual ataque cibernético;
planejar processos e rotinas de resposta a incidentes para os grupos envolvidos visando testar os protocolos, canais de comunicação, tomada de decisão e fluxos de trabalho estabelecidos;
elaborar ou propor contratação para testes de invasão, objetivando aferir a resiliênciadosativoscorporativospormeiodaidentificaçãoeexploraçãodefraquezasnos
controles e da simulação dos objetivos e ações em um cenário de ataque simulado;
- compor ou auxiliar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (Etir) na elaboração de medidas para o tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação em redes computacionais;
- acompanhar notificações e relatórios de incidentes de segurança mundiais e garantir a respectiva proteção no ambiente computacional do TRE-PA.
Subseção II
Da Seção de Soluções Corporativas - SSC
Art. 124. Compete à Seção de Soluções Corporativas - SSC:
- planejar e estabelecer controles e padrões mínimos de proteção da infraestrutura tecnológica associada à virtualização de plataformas e infraestruturas de container e microsserviços, de forma a preservar a disponibilidade, integridade, resiliência, confidencialidade e autenticidade das informações;
-comrelaçãoaogerenciamentodaplataformadevirtualizaçãoemáquinas
virtuais:
manterinventáriodasmáquinasvirtuaisdesistemasemproduçãonodatacenter
do Tribunal, identificando serviços e respectivos(as) gestores(as) responsáveis;
realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas virtuais, incluindo a criação de templates, deploy de máquinas virtuais, atualização do sistema operacional eexclusão de máquinas virtuais obsoletas;
pesquisar, avaliar, sugerir e homologar a versão dos sistemas operacionais das máquinas virtuais em produção, auxiliando na definição dos requisitos, em conformidade com a política de segurança da Justiça Eleitoral;
monitoraroconsumodosrecursosdasmáquinasvirtuaisemoperação,buscando a otimização do ambiente por meio de modificações em configurações, definição de regras de afinidade entre máquinas virtuais e hosts, entre outras ações pertinentes à gestão da infraestrutura de virtualização;
-comrelaçãoaoprocessodeproteçãoerecuperaçãodedadosparaambientede
containers:
implementar o Plano de Gerenciamento de Backup e Restauração para ambiente de containers, atendendo os requisitos mínimos de escopo (dados a serem salvaguardados ou restaurados), tipo (completo ou total, incremental e diferencial), frequência (diária, semanal, mensal e anual), tempo de retenção, unidade(s) de armazenamento (on premise ou cloud), periodicidade de teste de restauração do backup;
propor e implementar o backup completo do ambiente de microsserviços, incluindo namespace e seus objetos como pods, secrets, services, deployments, replica set, certificates, configmaps e persistent volumes, objetivando a proteção e continuidade dos serviços de TI suportados;
garantir o cumprimento da política de backup por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de serviços backup de dados, garantindo a execução periódica de testes das cópias de segurança;
-
- com relação ao gerenciamento da plataforma de containers, microsserviços e soluções corporativas:
realizar a implantação, configuração, operação e manutenção do ambiente de microsserviços como plataforma self-service;
realizar o gerenciamento de clusters, incluindo o gerenciamento de orquestradores, provisionamento, expansão, monitoramento, gestão de permissões (projects e namespaces), atualização e governança dos clusters de microsserviços;
estabelecer processos e realizar rotinas de proteção de dados do ambiente de containers, buscando sempre aumentar a resiliência e disponibilidade dos sistemas emprodução;
gerenciar o serviço de versionamento de código e plataforma de Continuous Integration/Continuous Delivery - CI/CD, incluindo runners;
gerenciar o serviço de registro de containers;
-
- com relação ao monitoramento dos serviços de rede e recursos computacionais:
monitorar permanentemente a disponibilidade e o uso de recursos computacionais de servidores, aplicações web, bases de dados, equipamentos de rede e dos demais serviços de TI em produção, possibilitando detectar, prever e reagir a problemas e desvios do padrão de normalidade que possam ocorrer;
disponibilizar, por meio de ferramenta específica, dados relevantes sobre os serviços de TI em produção, monitorados em tempo real, a fim de que sejam consultados pelas unidades da STI, responsáveis pela continuidade dos referidos serviços;
realizaragestãodomonitoramentoeregistrodeatividade,cuidandodo
planejamento, implementação da coleta e retenção de logs de auditoria;
-
- com relação ao gerenciamento dos sistemas básicos, necessários ao funcionamento da infraestrutura tecnológica, tais como:
servidor de hora (NTP) e serviço de resolução de nomes (DNS);
serviço de configuração automática de rede (DHCP);
servidores de aplicação, destinados a hospedar sistemas corporativos, desenvolvidos ou adaptados pela equipe de desenvolvimento interna do Tribunal.
- monitorar e manter os serviços das bases de dados corporativas, visando a garantir sua operacionalidade, inviolabilidade, integridade e consistência, estabelecendo estratégias de armazenamento, atualização, otimização, backup e recuperação, atuando em conjunto com as unidades desenvolvedora de soluções da Coordenadoria de Sistemas - COSIS;
- atuar em conjunto com a Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo - SEAPRO no desenvolvimento e manutenção de Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, inclusive os arquivos de texto, áudio e vídeo referentes às notas taquigráficas ou equivalente, para preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos custodiados pelo Tribunal.
Seção V
Da Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG
Art. 125. Compete à Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG:
- supervisionar e gerir os sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral, referentes à votação eletrônica, incluindo aqueles relacionados às eleições comunitárias;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento da logística de transmissão de dados e de transporte de urnas e pessoas nas eleições oficiais;
- submeter à Diretoria-Geral a metodologia de trabalho e logística para a execução, pelas zonas eleitorais, das atividades sob sua competência relativas às eleições;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento e gerenciar a contratação dos serviços logísticos e transporte de urnas e pessoas para as eleições oficiais, incluindo o transporte aéreo;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento e gerenciar a contratação do apoio técnico para as eleições, mediante terceirização de mão de obra;
- gerir o parque de urnas eletrônicas do Justiça Eleitoral do estado, bem como de seus respectivos materiais agregados;
- administrar o Cadastro Eleitoral, inclusive com o fornecimento de dados estatísticos, dentro de suas competências, e o suporte técnico aos(às) usuários(as) no uso do Sistema ELO;
- prestar informações em processos judiciais e administrativos sobre matéria de sua competência;
-realizarestudosreferentesalitígiosdelocaisdevotaçãoentrediferenteszonas e municípios;
-subsidiartecnicamentepedidosderezoneamentoedecriaçãodezonas
eleitorais;
-realizaragestãoorçamentáriaeplanejamentodecontrataçõesrelativasà
execução do plano tático da COLOG;
- definir o quantitativo de urnas, suprimentos e demais materiais para Eleições, simulados, treinamentos e testes de desempenho;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento, a cada eleição, da utilização de postos de atendimento ao eleitor como pontos de apoio logístico nas eleições, polos de preparação e de armazenamento de urnas.
Subseção I
Da Seção de Votação Eletrônica - SVE
Art. 126. Compete à Seção de Votação Eletrônica - SVE:
- controlar, homologar, disponibilizar versões e prestar suporte técnico em informática aos(às) usuários(as) dos sistemas eleitorais;
- compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas - CRCUE, zelando pelo atendimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
-fiscalizaraexecuçãodosserviçosterceirizadosdeconservaçãodeurnas
eletrônicas;
-coordenaraaquisiçãodosseguintesitens,constantesdasaquisiçõesmistas
para cada eleição, disciplinadas pelo TSE:
baterias para urna eletrônica;
bobinas de papel para urna eletrônica;
drives de flash card (compact flash);
cabinas de votação, embalagens para urnas eletrônicas, envelopes plásticos autoadesivos para terminal do eleitor e envelopes plásticos para embalagens de urnas;
-
- coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da instalação e operação dos sistemas eleitorais na Secretaria do TRE-PA e nas zonas eleitorais:
Gedai - ue;
ecossistema de urnas eletrônicas;
de gerenciamento da totalização - Sistot;
registro de candidatura;
horário eleitoral;
de diplomação;
- planejar, coordenar e controlar a logística de geração de mídias, carga e lacre de urnas eletrônicas referentes às eleições oficiais ordinárias e suplementares, inclusive estabelecer o calendário para essas atividades;
- planejar, coordenar e controlar a execução dos simulados nacionais dos sistemas eleitorais constantes do calendário oficial do TSE, no âmbito do estado do Pará;
- realizar os levantamentos necessários para promover a distribuição de modelos de urnas, mídias e lacres às zonas eleitorais, por ocasião de eleições ordinárias e suplementares;
- elaborar, quando demandado, material de apoio para a realização das audiências públicas de geração de mídias e preparação das urnas;
- auxiliar no planejamento dos treinamentos de sistemas eleitorais a servidores(as) e colaboradores(as), bem como elaborar o conteúdo programático e montagem de material de apoio;
- administrar a realização de eleições comunitárias (parametrizadas), elaborando o projeto e, em caso de deferimento, monitorar sua a execução, preparando as urnas, capacitando os(as) mesários(as) e prestando suporte técnico, visando, em conjunto com o Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE, à cessão das urnas eletrônicas e ao apoio às entidades demandantes;
- administrar a realização de Eleições pela internet, mediante sistema on-line desenvolvido pela Justiça Eleitoral do Pará (Votanet), elaborando o projeto e, em caso de deferimento, configurar a eleição de acordo com as definições dadas pela entidade solicitante, monitorando ainda as etapas de cadastramento de eleitores(as) e candidatos(as) e prestando suporte técnico durante a etapa de votação;
- autorizar as solicitações de acesso aos sistemas eleitorais na “plataforma Odin”, procedendo à atribuição de permissões aos(às) usuários(as);
- fornecer informações e dados estatísticos, por meio de relatórios, para subsidiar os setores competentes do TRE-PA na emissão de certidões e segunda via de diplomas, relativos aos resultados de eleições oficiais, conforme disponibilidade dos dados nos sistemas da Justiça Eleitoral;
- monitorar o processamento dos boletins de urna, a emissão de relatórios obrigatórios e a totalização das eleições;
- analisar, em conjunto com o NGUE, as ocorrências relativas ao funcionamento e registradas com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados.
Subseção II
Da Seção de Logística - SELOG
Art. 127. Compete à Seção de Logística - SELOG:
- gerenciar os dados relativos a rotas de transporte de urnas e dos veículos de apoio logístico nos sistemas disponíveis no Tribunal, a fim de subsidiar o processo de contratação do transporte de urnas;
-gerenciarosdadosrelativosaospontosdetransmissãoemlocalidadesdedifícil acesso no estado, estabelecendo parâmetros objetivos para a criação destes pontos eregramentos específicos para sua manutenção ou exclusão;
-submeteràDiretoria-Geraloplanejamentodoprocessodecontrataçãodos
serviços terceirizados de apoio às Eleições - técnicos de eleição (técnicos de urna e técnicos de transmissão) - em eleições ordinárias e suplementares;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento do processo de contratação dos serviços de transporte de colaboradores(as), de urnas e de materiais agregados a cada eleição, inclusive o transporte aéreo;
- aprimorar a descrição e o detalhamento das rotas de transporte aéreo com informações fidedignas sobre o traslado de urnas e passageiros, observando o aumento vegetativo do eleitorado, das seções e dos locais de votação, em eleições ordinárias e suplementares;
- instruir os processos de pedidos de atestado de capacidade técnica relativos ao transporte das urnas eletrônicas por ocasião da eleições;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento do processo de contratação dos serviços de transporte de colaboradores(as) e servidores(as) para diligência e vistoria de locais de votação, em eleições ordinárias e suplementares;
- instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica relativos ao transporte das urnas eletrônicas por ocasião da eleições;
- propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, baseado nos resultados obtidos nas eleições anteriores e nas avaliações junto às zonas, em eleições ordinárias e suplementares;
- promover e consolidar os dados de georreferenciamento de locais de votação por meio do sistema GEL, observando as alterações do Cadastro Eleitoral provenientes de De- Para e das exclusões de locais de votação.
Subseção III
Da Seção de Administração do Cadastro Eleitoral - SACE
Art. 128. Compete à Seção de Administração do Cadastro Eleitoral - SACE:
- acompanhar e orientar tecnicamente o desempenho das zonas eleitorais e centrais de atendimento no que concerne ao atendimento ao(à) eleitor(a), liberação de lotesRAE e ASE, resolução de duplicidades e pluralidades, multas eleitorais, banco de erros e filiação partidária;
-prestarsuportetécnicoemgeralàszonaseleitorais,núcleosecentraisde
atendimento ao eleitor, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE e demais unidades do Tribunalquanto às funcionalidades do sistema de filiação partidária, ELO e Justifica;
- definir e controlar os perfis de acesso aos sistemas de filiação partidária, ELO e Justifica, em seus diversos ambientes de utilização;
- configurar zonas eleitorais, centrais e postos de atendimento no sistema ELO, determinando os municípios que serão atendidos em cada uma delas, assim como as configurações gerais de atendimento ao(à) eleitor(a) e emissão de títulos eleitorais;
- efetuar as configurações necessárias no sistema e no cadastro para permitir o início das operações de novas zonas eleitorais;
- gerenciar as contas e perfis de autorização de usuários(as) do TRE-PA do sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral;
- realizar treinamentos e elaborar orientações sobre a operação dos sistemas de filiação partidária, Justifica e ELO;
- prestar suporte técnico na utilização do sistema de filiação partidária;
- submeter à Diretoria-Geral o planejamento e prestar suporte, acompanhamento e solucionar as pendências gerais e demais providências quanto às atividades do atendimento biométrico;
- auxiliar a Comissão de Coordenação de Atendimento Itinerante - CCAI na realização de seus atendimentos;
-efetuarosprocedimentosdeDe-ParadecompetênciadoTribunal,assimcomo orientar e processar aqueles de competência das zonas eleitorais;
- consolidar os dados do cadastro de eleitores para a preparação do ambientede votação e de totalização (fechamento do cadastro);
- fornecer informações e dados estatísticos relativos ao Cadastro Eleitoral;
- auxiliar a Seção de Votação Eletrônica - SVE no fornecimento de informações do Cadastro Eleitoral necessárias à realização das eleições comunitárias e simulados de sistemas eleitorais;
- propor, a cada eleição, minuta de norma acerca dos procedimentos de agregação de seções, convocação de mesários(as) e de funções especiais, além dos procedimentos de justificativa eleitoral;
- estabelecer, a cada eleição, definições e diretrizes objetivas para quantificar ossupervisoresdelocaldevotaçãoesupervisoresdeinformáticaeoutrasfunçõesespeciaisa
serem convocados na capital e nas zonas do interior;
- fornecer dados para subsidiar o processo de convocação de mesários(as) e de pagamento dos respectivos auxílios alimentação;
- estimar e informar à Administração, a cada eleição, o quantitativo de auxílios alimentação de mesários(as) de todas as zonas eleitorais do estado, incluindo, além das convocações de mesas receptoras de votos, todas as funções especiais envolvidas e o deslocamento antecipado de mesários(as) para locais de difícil acesso;
- estabelecer critérios e definições, a cada eleição (geral e municipal) relativas ao uso de mesas receptoras de justificativas - MRJ no estado, assim como definir aquantificação e distribuição de requerimentos de justificativa eleitoral - RJE;
- fornecer informações e dados estatísticos relativos ao Cadastro Eleitoral;
- emitir, no sistema ELO, as multas processuais de competência do Tribunal;
-controlaroprocessamentodearquivosdejustificativasedefaltosos provenientes das urnas eletrônicas;
- subsidiar a Corregedoria Regional Eleitoral - CRE com dados para a análise dos pedidos de revisão do eleitorado e correições;
- emitir parecer relativo à criação, desmembramento e reordenamento de zonas eleitorais e aqueles relativos à criação de postos de atendimento da Justiça Eleitoral, bem como analisar pedidos externos sobre tais temas, submetendo à apreciação superior;
-realizaranálisetécnicaenvolvendolitígiodelocaisdevotaçãoentre diferentes zonas ou municípios.
Subseção IV
Do Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE
Art. 129. Compete ao Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas - NGUE:
- compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas - CRCUE, zelando pelo atendimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
- proceder ao aceite técnico das urnas eletrônicas, realizando os procedimentos determinados pelo TSE para tal atividade;
- compor fiscalização técnica dos contratos de aquisição de materiais de eleição e de prestação de serviços referentes às atividades da CRCUE;
-
- apoiar a Seção de Votação Eletrônica - SVE na aquisição dos seguintes itens, constantes das aquisições mistas para cada eleição, disciplinadas pelo TSE:
baterias para urna eletrônica;
bobinas de papel para urna eletrônica;
drives de flash card (compact flash);
cabinasdevotação,embalagensparaurnaseletrônicas,envelopesplásticos autoadesivos para terminal do eleitor e envelopes plásticos para embalagens de urnas;
- executar as orientações técnicas do TSE referentes à certificação, atualização de firmwares e demais componentes da urna eletrônica;
- executar o planejamento dos simulados nacionais de hardware definido pelo TSE e pela Coordenadoria de Logística de Eleições - COLOG e Seção de Votação Eletrônica - SVE;
- fornecer o espaço do depósito de urnas, bem como apoio logístico, para a cerimônia de preparação e verificação das urnas eletrônicas das Zonas Eleitorais da Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua Marituba e Benevides), estabelecendo,juntamente com a SVE, o calendário de preparação de urnas;
- administrar a movimentação e controle patrimonial das urnas eletrônicas;
- controlar a quantidade de urnas eletrônicas em cada local de armazenamento de controle direto da unidade, mediante sistema de radiofrequência e registro no sistema de controle patrimonial, integrando as informações entre ambos;
- inventariar, classificar e controlar os materiais agregados de eleição sob gestão do NGUE (baterias, bobinas, cabinas, cabos e mídias);
- controlar o envio e a devolução de urnas eletrônicas e seus materiais agregados (baterias, bobinas, cabinas, cabos e mídias) às zonas eleitorais e demais unidades do Tribunal, podendo propor soluções para melhor execução desta atividade;
- gerenciar, em conjunto com a SVE, o empréstimo de urna eletrônica para a realização de eleições não oficiais ou comunitárias;
- verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas eletrônicas e seus materiais agregados (baterias internas e externas, bobinas, cabinas, cabos e mídias);
- planejar, coordenar, executar e acompanhar os procedimentos de conservação de urnas eletrônicas (run in) e carga de baterias;
- coordenar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados de conservação de urnas eletrônicas;
- orientar as zonas eleitorais e demais unidades recebedoras, quanto aos procedimentos relativos ao correto armazenamento e manuseio das urnas eletrônicas e baterias;
- zelar pelo perfeito estado de conservação do depósito de urnas do Tribunal, propondo sugestões de melhoria das condições de trabalho, assim como das condições de armazenamento e gerenciamento do material armazenado, além de comunicar à Administração sempre que houver necessidade de melhorias naquele ambiente;
- gerenciar as demais atividades desenvolvidas no depósito de urnas afeitasà conservação de urnas, conforme resolução vigente da Comissão Regional de Conservação de Urnas - CRCUE;
- estabelecer cronograma, bem como fornecer apoio para as ações de carregamento e descarregamento de urnas eletrônicas das zonas eleitorais da Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua Marituba e Benevides), com base noplanejamento logístico de distribuição e recolhimento de urnas de cada zona;
- fornecer às zonas eleitorais as orientações para realização de testes de urnas eletrônicas, bem como para abertura e encerramento de chamados técnicos corretivos, junto à fabricante, realizando o devido gerenciamento e acompanhamento dos chamados;
- solicitar a recuperação das urnas eletrônicas danificadas;
- analisar, em conjunto com a SVE, as ocorrências relativas ao funcionamento das urnas eletrônicas e devidamente registradas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados;
- executar as orientações técnicas do TSE referentes ao descarte de urnas eletrônicas e materiais correlatos.
Seção VI
Da Coordenadoria de Sistemas - COSIS
Art. 130. Compete à Coordenadoria de Sistemas - COSIS:
- promover o apoio tecnológico aos procedimentos administrativos, judiciais e eleitorais por meio do desenvolvimento de sistemas e automação das atividades e processos de trabalho;
- coordenar e orientar de análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação de sistemas de informação;
- executar as atividades de implantação, manutenção, correção, evolução e desenvolvimento de sistemas, atuando em conjunto com a Comissão Técnica de TI - CTTI e a CDTI Comissão Diretiva de TI - CDTI para a definição da priorização dos projetos a serem conduzidos pelas seções da coordenadoria, de acordo com o valor estratégico deles, segundo normas vigentes;
- coordenar e monitorar o ciclo de vida dos sistemas de informação desenvolvido no Tribunal, desde a sua concepção até a sua desativação;
- monitorar o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal, promovendo sua contínua melhoria;
- zelar para que os sistemas desenvolvidos atendam aos requisitos de portabilidadeeinteroperabilidadedefinidospeloConselhoNacionaldeJustiça-CNJeTribunal Superior Eleitoral - TSE;
-integrarocomitêtécnicoouunidadeequivalentedetecnologiada
informação;
-garantirqueasseçõesvinculadasàCOSISatuememconformidadecomos
padrõesnormativoseorientaçõesdesegurançadainformaçãoeprivacidadededadosdo Tribunal e órgãos de controle;
- elaborar e manter a política de backup dos dados dos sistemas administrativos do TRE-PA, em conjunto com as unidades da Coordenadoria de Gestão de Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center - CGSI;
- realizar e gerenciar as contratações de suporte ao desenvolvimento de sistemas e soluções corporativas.
Subseção I
Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS
Art. 131. Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS:
-analisaredefinirmetodologias,requisitosoperacionaiseferramentasadequadas ao desenvolvimento de sistemas de informação;
- analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade para o desenvolvimento de um novo sistema de informação ou alterações em um sistema já existente;
- especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da Coordenadoria de Sistemas - COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas;
- implementar, testar e implantar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas e que estejam em conformidade com as tecnologias utilizadas pela unidade;
- realizar a manutenção corretiva nos sistemas desenvolvidos e em operação;
- elaborar a documentação para a operação e a instalação dos sistemas desenvolvidos;
- prestar suporte avançado (2º nível) aos(às) usuários(as) de sistemas desenvolvidos e implantados pela seção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;
- construir e disponibilizar versões preliminares dos sistemas para testes e homologação;
- capacitar os(as) usuários(as) finais nos sistemas desenvolvidos pela seção;
- promover a melhoria contínua nos processo de trabalho da unidade mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação, promovendo ações preventivas para garantir a segurança, disponibilidade e o desempenho das soluçõestecnológicas adequadas às necessidades do Tribunal;
- observar e aplicar os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição, pelo mercado, pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Marco Civil da Internet e o ISO/IEC 27001, visando à proteção dos dados pessoais, dos dados sensíveis, dos dados sigilosos e dos dados estratégicos do Tribunal eleitoral e dos(as) eleitores(as);
- documentar e empacotar adequadamente as soluções de software desenvolvidas, seguindo as orientações do Manual de Boas Práticas em Desenvolvimento de Software do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de modo a facilitar o compartilhamento, a reutilização, a manutenção e a evolução delas entre as unidades da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União.
Subseção II
Da Seção Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN
Art.132.CompeteàSeçãoAdministraçãodeDadoseInteligênciadeNegócio-
SADIN:
-analisareemitirparecertécnicoacercadaviabilidadedaimplantaçãodenovos
sistemas de informação oriundos do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de outros regionais ou mesmo de órgãos externos, no âmbito deste Regional e das zonas eleitorais, caso tenham sido desenvolvidos na plataforma utilizada na unidade (Oracle Apex);
- administrar a customização, implantação, atualização e manutenção dos sistemas citados no inciso I e de suas correspondentes bases de dados no ambiente computacional do TRE-PA, segundo orientações dos desenvolvedores;
- disponibilizar aos(às) usuários(as) informações obtidas a partir das bases de dados dos sistemas implantados, por meio da geração de consultas, relatórios ou gráficos customizados;
- especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação, de acordo com as prioridades estabelecidas na pauta de desenvolvimento da unidade;
- implementar, testar e implantar sistemas de informação, de acordo com as prioridades estabelecidas na pauta de desenvolvimento da unidade;
- disponibilizar documentação operacional dos sistemas implantados ou desenvolvidos aos(às) usuários(as), bem como documentação de instalação dos sistemas e solução dos principais problemas à área de suporte de 1º nível;
- prestar suporte avançado (2º nível) aos(às) usuários(as) de produtos, serviços e sistemas desenvolvidos ou implantados pela seção ou que por ela sejam prestada manutenção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;
-realizarmanutençãocorretiva,adaptativaouevolutivanossistemasdesenvolvidos pela unidade;
- promover a análise de processos e iniciar procedimentos de normatização afetos à sua área de atuação especializada;
- promover a melhoria contínua nos processo de trabalho da unidade mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação, promovendo ações preventivasparagarantirasegurança,disponibilidadeeodesempenhodassoluções
tecnológicas adequadas às necessidades do Tribunal;
- observar e aplicar os padrões de segurança da informação e privacidade de dados estabelecidos pela instituição, pelo mercado, pela legislação vigente e pelos órgãos de controle, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Marco Civil da Internet e o ISO/IEC 27001, visando à proteção dos dados pessoais, dos dados sensíveis, dos dados sigilosos e dos dados estratégicos do Tribunal eleitoral e dos(as) eleitores(as);
- documentar e empacotar adequadamente as soluções de software desenvolvidas, seguindo as orientações do Manual de Boas Práticas em Desenvolvimento de Software do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de modo a facilitar o compartilhamento, a reutilização, a manutenção e a evolução delas entre as unidades da Justiça Eleitoral e outros órgãos do Poder Judiciário da União.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORIAS
Seção I
DO(A) DIRETOR(A)-GERAL
Art. 133. Incumbe ao(à) Diretor(a)-Geral, além das atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente:
- definir metas e dirigir as atividades da Secretaria do TRE-PA e atender às deliberações da Presidência e do Tribunal;
- promover a política de responsabilidade social, difundindo uma cultura que tenha como eixo principal a dimensão humana, a garantia dos direitos humanos e fundamentais e a promoção de atividades socialmente responsáveis;
- baixar portarias, ordens de serviço e instruções normativas e subscrever editais,certidões,expedientesdaSecretariaeoutrosqueforemdesuacompetênciaou
delegados pela Presidência;
- expedir portarias e ordens de serviço, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina sobre assuntos de sua competência;
- analisar as proposições de alteração da resolução correspondente ao Regulamento da Secretaria, avaliando de forma sistêmica e estratégica as mudanças sugeridas;
- apreciar, dar encaminhamento e responder, tempestivamente, às demandas advindas do Tribunal de Contas da União - TCU, ressalvadas as competências da Presidência e da Secretaria de Auditoria - SEAUD;
- auxiliar a Presidência na elaboração do relatório de gestão e do relatório de atividades administrativas de cada biênio;
- apreciar e aprovar o plano anual de capacitação dos(as) servidores(as);
- determinar a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento dos(as) servidores(as), consolidando, anualmente, o levantamento das necessidades de treinamento;
- sugerir à Presidência a fixação, antecipação ou prorrogação do horário normal de trabalho das unidades orgânicas do Tribunal e das zonas eleitorais;
- suspender, em casos específicos e excepcionais, o expediente em determinado setor do Tribunal, em situações de urgência ou necessidade, cientificada a Presidência;
-determinaroregistrodeelogioaos(às)servidores(as),cientificadaa
Presidência;
-reconheceranecessidadedeserviço,cujaconsequênciaseráarealizaçãode
serviço extraordinário, bem como o respectivo pagamento ou a conversão em banco de horas, e acumulação de períodos de férias;
- secretariar, com o apoio da Assessoria de Cerimonial - ASCER, da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência - CPJURIS e das demais unidades necessárias, as sessões solenes relativas à Medalha do Mérito Eleitoral, à Medalha “João Maroja” (Resolução do TRE-PA n. 5.750/2022) e às de posse do(a) Presidente e Vice- Presidente do Tribunal;
-constituirgruposdetrabalho,comexceçãodaquelesdefinidos pelaPresidência, destinados à realização de estudos de interesse do Tribunal ou de atividades definidas em lei, bem como designar seus(as) componentes;
- comunicar à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal; os pedidos de créditoadicional;osbalançosorçamentário,financeiroepatrimonial;astomadasdecontas,
devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
- validar e submeter à Presidência para verificação e possível aprovação o plano de contratação elaborado pela Secretaria de Administração - SA;
- delegar e subdelegar atribuições a secretários(as) ou assessores(as);
- fazer observar, previamente à realização de toda despesa, as normas de controle da execução orçamentária, tendo como pressuposto para qualquer pagamento a necessidade de autorização e empenhamento prévios, bem como a regular liquidação dadespesa;
- desempenhar, por meio de(a) seu(a) titular ou substituto(a), as atribuições de ordenador de despesas do Tribunal, mediante delegação específica da Presidência;
-executaroutrasatividadescorrelatasdeterminadaspeloTribunaloupela
Presidência.
Seção II
DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS)
Art. 134. Incumbe comumente aos(às) secretários(as) :
- planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito de suas respectivas secretarias;
- examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades integrantes de suas respectivas secretarias e, quando necessário, encaminhá-los à Diretoria-Geral;
- assessorar o (a) Diretor(a)-Geral e colaborar com os (as) demais secretários (as) nos assuntos afetos à sua área de atuação;
-promoveraçõeseproporprojetosquegarantamoalcancedemetaseobjetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Tribunal e os determinados por instâncias superiores do Poder Judiciário;
-proporàDiretoria-Geraloestabelecimentodenormasecritérios disciplinadores da execução dos trabalhos afetos às respectivas secretarias;
-sugeriràDiretoria-Geral,quandosolicitado,noâmbitodarespectiva
secretaria:
o (a) seu (sua) substituto (a) eventual;
os (as) ocupantes de cargo em comissão; e
os (as) ocupantes de funções comissionadas;
- indicar, entre os(as) servidores(as) interessados(as), aqueles(as) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
- acompanhar a execução das atividades de servidor (a) em teletrabalho na respectiva secretaria;
- submeter as propostas de abertura de procedimento licitatório ou de contratação direta à autorização da autoridade competente;
- consolidar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições, na proposta orçamentária ena proposta orçamentária de eleições;
- elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;
- desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação do (a) superior(a) hierárquico(a).
§ 1º O(A) secretário (a) de auditoria interna reportar-se-á à Presidência no tocante às atribuições definidas neste artigo e se relaciona com a Diretoria-Geral e demais secretários(as), nos assuntos afetos à sua área de atuação.
§2º O(A) secretário(a) da Corregedoria reportar-se-á à Corregedoria Regional Eleitoral nas atribuições definidas neste artigo e se relaciona com a Diretoria-Geral e demais secretários(as) nos assuntos afetos à sua área de atuação.
Seção III
DOS(AS) CHEFES DE GABINETE
Art. 135. Incumbe comumente aos(às) chefes de gabinete:
- auxiliar na execução de atividades de natureza administrativa e processual;
-programaraagendadeaudiências,reuniões,despachoserepresentações
oficiais e sociais, e tomar as providências necessárias para a sua realização;
- gerenciar as matérias inerentes à unidade, tomando as providências necessárias à sua atualização, sempre que necessário;
- apoiar o(a) superior(a) hierárquico(a) e as unidades na modelagem de processos, observando a metodologia definida pelo Tribunal;
- estudar e propor a otimização de processos de trabalho relativos ao planejamento da unidade, com base em normas e recomendações dos órgãos de controle;
- orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;
-desenvolveroutrasatribuiçõesafinsecorrelataspordeterminaçãodo(a) superior(a) hierárquico(a);
- solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidores, colaboradores e estagiários nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.
Seção IV
DOS(AS) ASSESSORES(AS)
Art. 136. Incumbe comumente aos(às) assessores(as):
-prestarassessoramentonosassuntosdesuaáreadeespecialidade,realizando estudos em matérias que lhe sejam encaminhadas;
- emitir informação ou parecer sobre matéria do âmbito de sua competência;
- receber, distribuir, instruir e controlar os expedientes da respectiva unidade;
-elaboraresubmeteràrevisãonaprópriaunidadearedaçãodeexpediente, responsabilizando-se pela exatidão e presteza dos serviços executados;
- propor ao (à) superior(a) hierárquico(a) o estabelecimento de normas e instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-o(a) nos assuntos de suas competências;
- indicar, entre os(as) servidores(as) interessados(as), aqueles(as) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
- acompanhar a execução das atividades de servidor(a) em teletrabalho na respectiva assessoria;
- elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;
- desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação do(a) superior(a) hierárquico(a);
- solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.
Seção V
DOS(AS) COORDENADORES(AS)
Art. 137. Incumbe comumente aos(às) coordenadores(as):
- planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas coordenadorias, tomando as decisões e providências necessárias;
- manter o(a) superior(a) hierárquico(a) informado(a) sobre o andamento dos trabalhos das respectivas coordenadorias;
- assistir o(a) secretário(a) e superiores(as) hierárquicos(as) no desempenho de suas atribuições regulamentares;
-orientaros(as)servidores(as)lotados(as)nasseçõesarespeitodos procedimentos adotados na unidade;
- verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos da unidade;
- coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos e qualidade relacionados às atribuições das seções vinculadas à coordenadoria;
- elaborar e submeter à revisão, na própria unidade, a redação de expediente, responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas por suas unidades;
-proporao(à)superior(a)hierárquico(a)oestabelecimentodenormase
instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-o(a) nos assuntos desuas competências;
- indicar, entre os(as) servidores(as) interessados(as), aqueles(as) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
- acompanhar a execução das atividades de servidor(a) em teletrabalho na respectiva coordenadoria;
- validar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições, na proposta orçamentária e na proposta orçamentária de eleições;
- analisar previamente as solicitações de recursos extras para os projetos estratégicos relacionados à sua área, especialmente quando implicar aquisição de bens, avaliando com os(as) gerentes respectivos(as) o impacto sobre o orçamento previsto e os riscosà sua conclusão, a fim de subsidiar a tomada de decisão pelo(a) superior(a) hierárquico(a);
- elaborar projeto básico e termo de referência em contratações afetas à sua área de atuação;
- desenvolver outras atribuições afins e correlatas por determinação do(a) superior(a) hierárquico(a).
CAPÍTULO II
DOS OCUPANTES DE CARGOS HONORÍFICOS
Seção I
DO (A) DIRETOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
– aprovar o calendário dos eventos;
– supervisionar, com auxílio do(a) Vice-Diretor(a) e do(a) Coordenador(a), arealização de cursos, ações e programas;
–conferircertificadosdeparticipaçãoeaproveitamentoemcursos,açõese
–colaborarcomo(a)Diretor(a)daEJEdoTRE-PAnaorganizaçãodas atividades de formação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO III
DOS(AS) OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Seção I
DOS(AS) CHEFES DE SEÇÃO E DE NÚCLEO
Art. 140. Incumbe comumente aos(às) chefes de seção e de núcleo:
- planejar, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas seções e núcleos, tomando as decisões e providências necessárias, mantendo o(a) superior(a) hierárquico(a) informado(a) sobre o andamento dos trabalhos;
-assistiro(a)superior(a)hierárquicos(a)nodesempenhodesuasatribuições regulamentares;
- propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) o estabelecimento de normas e instruções que lhes assegurem o cumprimento das atribuições, assistindo-o(a) nos assuntos de suas competências;
- indicar, entre os(as) servidores(as) interessados(as), aqueles(as) que realizarão atividades em regime de teletrabalho;
- acompanhar a execução das atividades de servidor(a) em teletrabalho na respectiva unidade;
- validar o levantamento de necessidades afetas às unidades sob sua supervisão, para o fim de inclusão no planejamento de aquisições e na proposta orçamentária de eleições;
-elaborarprojetobásicoetermodereferênciaemcontrataçõesafetasàsua área de atuação;
-desenvolveroutrasatribuiçõesafinsecorrelataspordeterminaçãodo(a) superior(a) hierárquico(a);
- solicitar às unidades competentes a habilitação e desabilitação de servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) nos sistemas da Justiça Eleitoral, sempre que se fizer necessário.
Seção II
DOS ASSISTENTES
Art.141.Cumpreaos(às)Assistentesexerceratividadesespecíficasquelhesforem determinadas pelo(a) chefe imediato(a), assistindo-lhe nos assuntos de sua competência.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) SERVIDORES(AS) EM GERAL
Art. 142. Incumbe aos(às) servidores(as) em geral executar as tarefas que lhes forem determinadas pelas chefias imediatas, observadas as atribuições dos cargos, por área de atividade, descritas em resolução, e cumprir as normas de conduta funcional estabelecidas em leis, regulamentos, portarias e ordens de serviço, bem como colaborar em qualquer serviço urgente e prioritário, por determinação do(a) superior(a) hierárquico(a), zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental.
Art. 143. Todos os(as) servidores(as), sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverão demonstrar as seguintes competências genéricas:
– Comunicação: expressar-se de forma clara e objetiva, adequando a linguagem ao(à) interlocutor(a) e demonstrando domínio e cordialidade quando do repasse da informação, utilizando os meios de comunicação mais adequados;
– Trabalho em equipe: compartilhar conhecimentos, atividades, informações e resultados alcançados, respeitando e colaborando com a equipe, a fim de atingir os objetivos comuns e promover uma convivência saudável no ambiente de trabalho;
III – Comprometimento: respeitar os compromissos assumidos, e primar pela melhoria das atividades executadas, buscando atingir com qualidade os resultados almejados pelo TRE-PA;
IV–Foconocliente:entenderasnecessidadesdosclientesinternoseexternos,
demonstrando disponibilidade e prontidão no atendimento, buscando a solução das demandas; e,
V – Visão Sistêmica: demonstrar uma visão abrangente da organização, de forma a alinhar suas atividades às estratégias organizacionais, considerando o impacto de suas ações no órgão como um todo.
TÍTULO V
DASNOMEAÇÕES,DESIGNAÇÕESESUBSTITUIÇÕESPARACARGOSEM COMISSÃO OU FUNÇÕES COMISSIONADAS
CAPÍTULO I
DASNOMEAÇÕESEDESIGNAÇÕESPARACARGOSEMCOMISSÃOOU FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 144. O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará é integrado, além dos cargos de provimento efetivo, pelas funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e pelos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 145. Os cargos em comissão compreendem atividades de assessoramento técnico superior, de direção estratégica ou de chefia.
§ 1º A titularidade dos cargos em comissão deverá recair sobre pessoa com graduação em qualquer área de formação.
§ 2º A titularidade da Secretaria Judiciária – SJ (Secretário), das Assessorias Jurídicas (ASPRE, ASCRE e ASDG) e Gabinete dos Juízes-Membros – JM será exercida, privativamente, por bacharéis em Direito.
Art. 146. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas, preferencialmente, por servidores(as) com formação superior e experiência compatível com a área de atuação.
§ 1º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação, poder de decisão e que compreendam atividades de supervisão, controle e coordenação de ações tático-operacionais.
§2ºAverificaçãodaformaçãoeaexperiênciadequetrataocaputdesteartigo
serárealizadapormeiodeanálisedoperfildecompetências,preliminarmenteàdesignação do(a) servidor(a).
§ 3º Compete aos(às) titulares dos cargos de direção e chefia a formulação doplano de ações táticas de suas unidades, o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, o acompanhamento, a orientação, a avaliação, e a coordenação das atividades de execução das políticas e dos Planos de Gestão do Tribunal.
Art. 147. As funções comissionadas de natureza não gerencial serão ocupadas pelos(as) servidores(as) que demonstrarem desempenho comparativamente superior aos(às) demais servidores(as) da área, cabendo aos(às) titulares de unidade proceder às indicações para investidura no âmbito de sua competência ou sugerir à Administração a realização de processo seletivo.
Art. 148. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, observará, por ocasião das nomeações e designações, os percentuais mínimos legalmenteestabelecidosdecargosemcomissãoefunçõescomissionadasaseremexercidospor servidores(as) efetivos(as) integrantes do Quadro Permanente de pessoal.
Art. 149. No âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou de cada Juízo Eleitoral é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro(a), parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos Membros e Juízes(as) vinculados(as), e de servidores(as) investidos em cargos de direção e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação abrange a nomeação ou designação para servir perante o(a) agente determinante da incompatibilidade, em situação de subordinação imediata.
Art. 150. O(A) ocupante de cargo de direção pode, quando julgar conveniente e oportuno, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo hierarquicamente inferior de qualquer nível, desde que situado em sua linha de subordinação.
CAPÍTULO II
DASSUBSTITUIÇÕESPARACARGOSEMCOMISSÃOOUFUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 151. Os(As) ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas de direção,chefiaeassessoramentoprevistosnesteRegulamentoserãosubstituídos,emsuasfaltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores(as) previamente indicados(às), preferencialmente, dentre os(as) lotados(as) nas respectivas áreas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 152. A criação de setor responsável por atribuições de controle interno, assim que houver a possibilidade, é prioritária pela Administração do TRE-PA.
Art.153.Cabeaexecuçãoatodasasunidadeseservidores(as)dasatribuiçõesque, sendo-lhes próprias, não estejam especificadas neste Regulamento.
Art. 154. Para a fiel execução deste Regulamento poderá a Presidência ou a Direção-Geral editar, por meio de atos próprios, normas de trabalho para o exercício das atribuições de cada unidade, observando-se a competência e organização adotadas.
Art. 155. As atribuições relativas à matéria disciplinar serão regulamentadas em resolução própria.
Art. 156. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 157. Fica revogada a Resolução do TRE-PA n. 5.679/2021.
SaladasSessõesdoTribunalRegionalEleitoraldoPará. Belém, 27 de junho de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator