Resolução n.º 5763

Dispõe sobre a designação de Juízos Eleitorais para apreciarem as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2022.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 32 da Lei nº 9.096/95 e no art. 28 § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 e

CONSIDERANDO a existência neste Estado de Municípios com mais de uma zona eleitoral:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR para apreciar os feitos pertinentes às prestações de contas anuais dos Órgãos Municipais dos Partidos Políticos, relativos ao exercício de 2022, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os seguintes juízos eleitorais:

I – ANANINDEUA – Juízo da 43ª Zona Eleitoral;

II – BELÉM – Juízo da 95ª Zona Eleitoral;

III – CASTANHAL – Juízo da 4ª Zona Eleitoral;

IV – MARABÁ – Juízo da 23ª Zona Eleitoral;

V – PARAUAPEBAS – Juízo da 75ª Zona Eleitoral;

V - PARAUAPEBAS - Juízo da 106ª Zona Eleitoral; (redação alterada pela Resolução TRE/PA n.º 5770, de 11 de abril de 2023)

VI – SANTAREM – Juízo da 20ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. A atribuição acima referida será exercida sem prejuízo das demais funções judicantes.

Art. 2º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 14 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 24/02/2023

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