Resolução nº 5780

Altera a Resolução TRE/PA n.º 5.775, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a distribuição de eleitores por seção eleitoral e por mesa receptora de votos no âmbito do estado do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Resolução TRE/PA n.º 5.775, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º Desde o início da vigência da presente resolução, o eleitorado apto por seção eleitoral será limitado, nas zonas e nos municípios do estado do Pará, ao número de 370 (trezentos e setenta) eleitores.

(...)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 26 de junho de 2023.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 11 de maio de 2023.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 16/05/2023

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