Resolução n.º 5813

Cria o Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), transforma funções comissionadas, altera a nomenclatura e vinculação de unidades da Secretaria do Tribunal, altera a Resolução TRE-PA nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Processos SEI n.ºs 0000084-24.2024.6.14.8000 e 0000885-71.2023.6.14.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), vinculado à Coordenadoria de Redes e Suporte (CORSUP) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Parágrafo único. As atribuições do NGBTI serão definidas no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, considerados os saldos especificados no Anexo IV- “DESPESAS COM O QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS TRANSFORMAÇÃO” da Resolução TRE-PA nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, e no Anexo I- “TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS” da Resolução TRE-PA nº 5.791, de 28 de novembro de 2023, 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-01, da Assessoria Especial Executiva de Apoio à Gestão (ASAG), em 01 (uma) função comissionada de Chefe de Núcleo, nível FC-04, do Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), conforme detalhado no Anexo I desta resolução.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal:

I- Gabinete de Polícia Judicial (GPJ) para Gabinete da Polícia Judicial (GPJ); 

II- Núcleo de Estatísticas (NEST) para Núcleo de Estatística (NEST); 

III- Seção de Julgamento Eletrônico (SEJE) para Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico (SEJE);

IV- Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SEDAP) para Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas (SEDAP); 

V- Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos Judiciais (SCAD) para Seção de Controle de Autuação e Distribuição (SCAD); 

VI- Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras (COLIC) para Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC); 

VII- Seção de Engenharia e Projetos (SENGE) para Seção de Engenharia (SENGE); e 

VIII- Assessoria Especial de Governança de TI (AGTI) para Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação (AGTI).

Art. 4º Ficam alteradas as seguintes vinculações de unidades da Secretaria do Tribunal: 

I - o Núcleo Gestor de Diárias (NGD), atualmente vinculado à Coordenadoria de Pessoal (COPES) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), passa a ser vinculado diretamente à Diretoria Geral (DG); 

II - o Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão (NSA), atualmente vinculado à Presidência (PRE), passa a ser vinculado à Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança (CPGOV) da Secretaria de Planejamento (SEPLAN); e 

III - o Núcleo de Estatística (NEST), atualmente vinculado à Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança (CPGOV) da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), passa a ser vinculado diretamente à Secretaria de Planejamento (SEPLAN).

Art. 5º O art. 1º da Resolução TRE-PA nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………….. 

…………………….. 

§ 6º …………………….. 

…………………….. 

III-A - Núcleo Gestor de Diárias- NGD; 

IV - Gabinete da Polícia Judicial- GPJ, subdividido em: 

…………………….. 

V - …………………….. 

…………………….. 

b.3) Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão- NSA;

 …………………….

d) Núcleo de Estatística- NEST; 

VI - …………………….. 

…………………….. 

c.2) Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico- SEJE;

…………………….. 

d.1) Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas– SEDAP; 

d.2) Seção de Controle de Autuação e Distribuição- SCAD;

 …………………….. 

VII - …………………….. 

…………………….. 

b.5) Seção de Serviços Administrativos- SSA;

c) Coordenadoria de Licitações e Contratos- COLIC, subdividida em:

…………………….. 

e.1) Seção de Engenharia- SENGE; e

…………………….. 

X - ……………………..

a) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação- AGTI;

…………………….. 

c.3) Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação- NGBTI; 

……………………..”

Art. 6º O organograma do Tribunal e o detalhamento da estrutura da Presidência (PRE), da Diretoria Geral (DG), da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência (CPJURIS), da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), da Secretaria de Administração (SA), da Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC), da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura (COEDI), da Coordenadoria de Pessoal (COPES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Redes e Suporte (CORSUP), constantes no Anexo I da Resolução TRE-PA nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo II desta resolução.

Art. 7º O detalhamento de cargos em comissão e funções comissionadas da Presidência (PRE), da Diretoria Geral (DG), da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), da Coordenadoria de Apoio ao Plenário e Jurisprudência (CPJURIS), da Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), da Secretaria de Administração (SA), da Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC), da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura (COEDI), da Coordenadoria de Planejamento das Contratações (COPC), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Coordenadoria de Pessoal (COPES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Redes e Suporte (CORSUP), constante no Anexo II- “DETALHAMENTO DO ORGANOGRAMA E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS POR MACROUNIDADE” da Resolução TRE-PA nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III desta resolução.

Art. 8º O Anexo IV- “DESPESA COM O QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS APÓS TRANSFORMAÇÃO” da Resolução TRE-PA n.º 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta resolução.

Art. 9º O quadro "ALOCAÇÃO QUANTITATIVA POR UNIDADE- FUNÇÕES COMISSIONADAS" constante no Anexo V- "ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS" da Resolução TRE-PA n.º 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo V desta resolução.

Art. 10. O quadro "Distribuição dos CJs e FCs" constante no Anexo V- "ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS" da Resolução TRE-PA n.º 5.761, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta resolução.

Art. 11. Ficam revogados: I- o inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução TRE-PA n.º 5.761, de 24 de janeiro de 2023; II- o item “f.3” da alínea “f” do inciso IX do § 6º do art. 1º da Resolução TRE-PA n.º 5.761, de 24 de janeiro de 2023; e III- a Resolução TRE-PA n.º 5.796, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 27 de junho de 2024.

 

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

 

* Os anexos desta Resolução encontram-se juntados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO 0600004-52.2024.6.14.0000 sob o ID 21552279

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 03/07/2024