Resolução nº 5794
Altera a Resolução TRE/PA n.º 5.733/2022, de 07/07/2022, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde (PAS) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 96, I, “b”, 99, 196 e 197 da Constituição Federal, no art. 185, I, “g”, e II, “d”, e no art. 230 da Lei n.º 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 9º ao art. 29 da Resolução TRE n.º 5.733/2022, de 07/07/2022, conforme redação seguinte:
"Art. 29 ……………………………………………….………………....
[…]
§9º Havendo previsão de sobra orçamentária consignada ao Tribunal, tendo como referência a sinistralidade e o relatório financeiro do PROAS, com as projeções para o exercício corrente, apurados no mês de setembro do exercício avaliado, o saldo poderá ser utilizado para ressarcimento das contribuições per captados servidores, a partir de 1º/01/2019, observada a prescrição quinquenal."
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Resolução retroagirão a 1º/01/2019, observada a prescrição quinquenal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 31/01/2024