Resolução nº 5822

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, RELATIVA ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 NO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.736, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE n.º 23.728, de 27 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2024, com a seguinte composição:

I - Juiz MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito - Membro Efetivo

do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para exercer o cargo de Presidente da Comissão;

II - Servidor ROBERTO DE ARAÚJO MOURA, membro da comissão, na qualidade de Coordenador das atividades da Comissão;

III - Servidora ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTANA DA SILVA MACHADO, membro da Comissão, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Pará;

IV - Servidor PAULO OCTÁVIO ANDRADE WANZELLER, membro da Comissão, representante da Secretaria Judiciária;

V - Servidor ANTONIO MÁRIO SOUZA DE ALMEIDA, membro da Comissão, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Servidores TALES SANTOS DE CASTRO e WASHINGTON MIRANDA SILVA, membros da Comissão, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação. (alterado pela Resolução nº 5828/2024);

VI - Servidora LÍSIA REGINA FRANCO DIAS, membro da Comissão, para secretariar os trabalhos da comissão;

VII - Servidor EVANDRO MOREIRA RAMOS, membro da Comissão;

VIII - Servidora ANA LUZIA DE SOUZA SILVA, membro da Comissão;

IX - Servidora SABRINA BITTENCOURT GUIMARÃES CASTRO, membro da Comissão;

X - Servidor SANDRO GONÇALVES BORGES, membro da Comissão.

Art. 2º A Procuradoria Regional Eleitoral indicará uma pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Votação Eletrônica 2024, conforme previsto no § 1º do art. 55 da Resolução TSE n.º 23.673/2021.

Art. 3º A Auditoria da Votação Eletrônica, no DIA DA ELEIÇÃO compreende:

I - em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos da Resolução TSE n.º 23.673/2021, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024 e, havendo 2º Turno de votação, no dia 27 de outubro de 2024, a partir das 7 horas até às 17 horas;

II - A verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas de acordo com o disposto no art. 57 da Resolução TSE n.º 23.673/2021, antes da emissão da zerésima.

Parágrafo único - O local de realização do evento previsto no inciso I será definido posteriormente e devidamente divulgado, nos termos do § 1º do art. 54 da Resolução TSE n.º 23.673/2021.

Art. 4º As entidades fiscalizadoras poderão, no prazo de 3 (três) dias, contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 5º O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas, nos termos do disposto no art. 53-D da Resolução TSE n.° 23.673/2021 (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023).

Art. 6° A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica planejará e definirá a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas, observando as normas estabelecidas na Resolução TSE n.º 23.673/2021.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 2 de agosto de 2024.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 08/08/2024