Resolução nº 5825
Altera a Resolução TRE/PA nº 5.681, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral do Estado do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 12 da Resolução TRE/PA nº 5.681, de 13 de maio de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12 O termo inicial do prazo para a manifestação da parte será o primeiro dia útil seguinte à data da confirmação de leitura da mensagem pelo seu destinatário, a qual será verificada:
I - no aplicativo WhatsApp Business, na data em que os 2 (dois) tiques que aparecem ao lado da mensagem estiverem na cor azul, dispensando-se que o seu destinatário envie resposta à Justiça Eleitoral;
II - não havendo a confirmação de leitura, representada pelos 2 (dois) tiques azuis, pela manifestação expressa da leitura pelo destinatário;
III - na data em que o destinatário confirmar o recebimento da comunicação enviada para o endereço de correio eletrônico.
§ 1° O(a) servidor(a) responsável deverá certificar a data da confirmação de leitura da mensagem instantânea ou a data na qual obteve confirmação de que o(a) destinatário(a) tomou conhecimento do teor da mensagem instantânea ou do e-mail, conforme o caso, juntando, aos autos, a respectiva certidão e/ou a foto da imagem da tela (print screen).
§ 2° O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.
§ 3º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 26 de agosto de 2024.
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 28.08.2024.