Resolução nº 5831

Altera a Resolução TRE-PA nº 5.488, de 26 de setembro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos com vistas à designação de juiz de direito para atuar como juiz auxiliar em zona eleitoral durante as eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo SEI nº 0011082-61.2018.6.14.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE-PA nº 5.488/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Presidência do Tribunal poderá designar juiz de direito para atuar, na véspera e no dia do pleito, como juiz auxiliar, em município diverso daquele que sedia a zona eleitoral, mas que a integra, devendo a designação recair, preferencialmente, em magistrado que tenha exercício no município a ser assistido.
………………………………
§ 5º A designação de juiz auxiliar para atuar por período diverso ao estabelecido no caput somente ocorrerá como medida extraordinária, devidamente justificada pelo requerente.
§ 6 A designação de juiz auxiliar para atuar no município que sedia a zona eleitoral somente ocorrerá como medida extraordinária, devidamente justificada pelo requerente e desde que restrita ao dia do pleito."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 6 de setembro de 2024.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 09/09/2024