Resolução nº 5832
Altera a Resolução TRE-PA nº 5.793, de 16 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais, relativa às Eleições de 2024, nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação da Res. TRE-PA nº 5.827, de 29 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Pará, e criação dos Núcleos Regionais Eleitorais",
Considerando a indicação da 28ª Zona Eleitoral como juízo de garantias do Núcleo I (Capital), com competência sobre a 1ª Zona Especializada de Belém,
Considerando ser oportuno o aprimoramento da redação atual do art. 6º da Resolução TRE-PA nº 5.793/2023 para listar especificamente os dispositivos legais envolvidos na competência estabelecida, notadamente em razão da dúvida suscitada no Conflito de Competência Cível nº 0600056-51.2024.6.14.0096, julgado pelo Plenário desta Casa na sessão de 27 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, caput e inciso I, da Resolução TRE-PA nº 5.793/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O processamento e o julgamento das representações especiais cuja causa de pedir seja uma das hipóteses previstas nos arts. 30-A, 41-A, 45, inciso VI e §1º, 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, da ação de investigação judicial eleitoral prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, da ação de impugnação de mandato eletivo prevista no artigo 14, § 10, da Constituição Federal e o processamento dos recursos contra a diplomação de candidata(o) compete:
I - No Município de Belém, aos Juízos das 76ª, 95ª, 96ª, 97ª e 98ª Zonas Eleitorais, mediante distribuição equitativa, procedendo-se à compensação nos casos de prevenção ou impedimento, por meio de sistema informatizado;
..................................................................................." (NR)
Art. 2º O juízo da 28ª Zona Eleitoral permanecerá competente para a instrução, processamento e julgamento de eventuais processos que já lhe tenham sido distribuídos até a data da publicação desta norma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 17 de setembro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 20/09/2024