Resolução n.º 5844

Altera a Resolução TRE-PA nº 5.758, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - CAE no município de Ananindeua.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições e considerando o teor da Resolução TRE-PA nº 5.790, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a instalação da 107ª Zona Eleitoral do Pará, com sede em Ananindeua,


RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução TRE-PA n.º 5.758, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Criar o Fórum da Justiça Eleitoral "Servidora RAIMUNDA CONCEIÇÃO TAVARES SOUZA”, no município de Ananindeua, que funcionará no prédio sede daquele município, abrangendo a 43ª, 72ª e 107ª Zonas Eleitorais, sob a coordenação administrativa geral do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum.”

Art. 2º O caput do art. 6º da Resolução TRE-PA n.º 5.758, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Haverá um(a) supervisor(a) da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor, designado(a), dentre os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, lotados(as) na 43ª, 72ª e 107ª Zonas Eleitorais, por ato do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, ficando sob a coordenação geral e imediata do(a) mesmo(a), pelo período de 6 (seis) meses, sob sistema de rodízio.

………………………………..”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, aprovar a minuta de resolução, nos termos do voto do Relator, o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Votaram com o Relator, o Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, a Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira e os Juízes Marcus Alan de Melo Gomes, Marcelo Lima Guedes e Tiago Nasser Sefer. Presidiu o julgamento a Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 29 de janeiro de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de  05.02.2025.