Resolução nº 5845
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso II, da Lei n.º 4.737, de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, inciso II, da Resolução TRE-PA n.º 5.841, publicada no DOE de 10.1.2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a seguinte estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:
§ 1º Presidência – PRE, com as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I – Assessoria Jurídica da Presidência – ASPRE;
II – Gabinete da Presidência – GABPRE;
III - Assessoria de Cerimonial - ASCER;
IV – Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM;
V – Núcleo de Atendimento ao Eleitor – NAE;
VI - Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCONT;
VII – Escola Judiciária Eleitoral – EJE, subdividida em:
a) Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – CEJE;
a.1) Centro Cultural da Justiça Eleitoral - CCJE;
a.2) Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa - SCBP;
VIII – Secretaria de Auditoria – SEAUD, subdividida em:
a) Gabinete da Secretaria de Auditoria – GABSEAUD;
b) Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas – SECOI;
c) Seção de Auditorias Internas e de Acompanhamento de Atos de Pessoal – SEAP;
d) Seção de Auditoria da Gestão Administrativa – SAGA;
IX – Ouvidoria Judicial Eleitoral – OJE, com a seguinte unidade vinculada:
a) Assessoria da Ouvidoria – ASOUV.
§ 2º Vice–Presidência.
§ 3º Corregedoria Regional Eleitoral – CRE com as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I – Assessoria Jurídica da Corregedoria – ASCRE;
II – Gabinete da Corregedoria – GABCRE;
III – Secretaria da Corregedoria – SECRE, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria da Corregedoria - GABSECRE;
b) Coordenadoria de Assuntos Judiciários – CAJ, subdividida em:
b.1) Seção de Orientação e Procedimentos Judiciários – SOPJ;
b.2) Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e Supervisão de Cumprimento de Metas - NAC;
c) Coordenadoria de Inspeções, Correições e Supervisão do Cadastro Eleitoral – CINSCAE, subdividida em:
c.1) Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral e Direitos Políticos– SECEDIP;
c.2) Núcleo de Inspeções e Correições – NIC;
§ 4º Juízes Membros – JM, com as seguintes unidades vinculadas:
I – Gabinete I dos Juízes Membros – JMGABI;
II – Gabinete II dos Juízes Membros – JMGABII;
III – Gabinete III dos Juízes Membros – JMGABIII;
IV – Gabinete IV dos Juízes Membros – JMGABIV;
V – Gabinete V dos Juízes Membros – JMGABV.
§ 5º Juízos Eleitorais vinculados às respectivas zonas eleitorais.
§ 6º Diretoria-Geral – DG, com as seguintes unidades diretamente vinculadas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral – ASDG;
II – Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG;
III – Assessoria Especial de Apoio à Gestão – ASAG;
IV - Núcleo Gestor de Diárias - NGD;
V – Gabinete da Polícia Judicial – GPJ, subdividido em:
a) Núcleo de Inteligência – NINT;
VI – Secretaria de Planejamento – SEPLAN, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Planejamento - GABSEPLAN;
b) Assessoria de Qualidade Institucional - ASQIN;
c) Núcleo de Estatística – NEST;
d) Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação - NLAB;
e) Coordenadoria de Gestão de Processos e Governança – CPGOV, subdividida em:
e.1) Seção de Gestão de Riscos e de Processos – SGR;
e.2) Seção de Gestão da Sustentabilidade Ambiental e Social - SGS;
f) Coordenadoria de Estratégia e Planejamento de Eleições – CEPEL, subdividida em:
f.1) Seção de Planejamento de Eleições – SPEL;
f.2) Seção de Gestão Estratégica e Projetos – SEGEP;
VII – Secretaria Judiciária – SJ, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria Judiciária – GABSJ;
b) Assessoria de Apoio Virtual - ASAVI;
c) Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência - CSJURIS, subdividida em:
c.1) Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias – SEAPLEN;
c.2) Seção de Jurisprudência e Julgamento Eletrônico - SEJE;
d) Coordenadoria de Dados Partidários, Autuação e Distribuição – CPADI, subdividida em:
d.1) Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidaturas - SEDAP;
d.2) Seção de Controle, Autuação e Distribuição – SCAD;
e) Coordenadoria de Processamento – CPRO, subdividida em:
e.1) Seção de Processamento de Cumprimento de Sentença - SPCS;
e.2) Seção de Processamento – SEPROC;
e.3) Seção de Saneamento de Dados e Suporte ao PJE - SESPJE;
VIII – Secretaria de Administração – SA, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Administração – GABSA;
b) Assessoria de Modernização e Governança das Contratações - AMGC;
c) Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG, subdividida em:
c.1) Núcleo de Fiscalização Administrativa dos Contratos de Terceirização – NFAC;
c.2) Núcleo de Serviços Administrativos - NSAD;
c.3) Seção de Administração de Edifícios – SEADE;
c.4) Seção de Transporte – SETRA;
c.5) Seção de Expedição, Arquivo e Protocolo – SEAPRO;
d) Coordenadoria de Licitações e Contratos – COLIC, subdividida em:
d.1) Seção de Licitações – SELIC;
d.2) Seção de Contratos e Convênios – SECON;
d.3) Núcleo de Agentes de Contratação - NACON;
e) Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP, subdividida em:
e.1) Seção de Almoxarifado – SEAL
e.2) Seção de Controle de Bens Permanentes – SECOB;
f) Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI, subdividida em:
f.1) Seção de Engenharia – SENGE;
f.2) Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP;
g) Coordenadoria de Planejamento das Contratações - COPC, subdividida em:
g.1) Núcleo de Apoio ao Planejamento das Contratações - NAPC;
g.2) Seção de Análise de Custos das Contratações - SACC;
IX – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GABSOFC;
b) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF, subdividida em:
b.1) Seção de Contabilidade – SCONT;
b.2) Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF;
c) Coordenadoria de Orçamento – COR, subdividida em:
c.1) Seção de Execução Orçamentária – SEO;
c.2) Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO;
X – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;
b) Assessoria de Modernização e Governança da Gestão de Pessoas – ASGP;
c) Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP, subdividida em:
c.1) Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI;
c.2) Seção de Pagamento de Pessoal – SPP;
c.3) Núcleo Gestor de Informações de Pagamento – NGPAG;
d) Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS, subdividida em:
d.1) Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS;
d.2) Núcleo Gestor de Apoio à Saúde Mental - NGS;
d.3) Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios – SAB;
d.4) Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde – SAGP;
e) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES, subdividida em:
e.1) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD;
e.2) Seção de Desenvolvimento Estratégico em Gestão de Pessoas – SDESP;
e.3) Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD;
f) Coordenadoria de Pessoal – COPES, subdividida em:
f.1) Seção de Registros Funcionais – SRF;
f.2) Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR;
XI – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, com a seguinte estrutura:
a) Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação –GABSTI;
b) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação – AGTI;
c) Coordenadoria de Redes e Suporte – CORSUP, subdividida em:
c.1) Seção de Apoio ao Usuário – SAU;
c.2) Seção de Redes – SEREDE;
c.3) Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação - NGBTI;
d) Coordenadoria de Gestão da Segurança da Informação e Infraestrutura de Data Center – CGSI, subdividida em:
d.1) Seção da Defesa Cibernética – SDC;
d.2) Seção de Soluções Corporativas – SSC;
e) Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG, subdividida em:
e.1) Seção de Votação Eletrônica – SVE;
e.2) Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas – NGUE;
e.3) Seção de Logística – SELOG;
e.4) Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE;
f) Coordenadoria de Sistemas – COSIS, subdividida em:
f.1) Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS;
f.2) Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio – SADIN;
f.3) Seção de Gestão de Dados e Inteligência – SGDAI.
Art. 2º O organograma atualizado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará é o constante dos Anexos I e II, desta Resolução.
Art. 3º Os valores totais das Funções Comissionadas e Cargos em Comissão estão indicados no Anexo III, desta Resolução.
Art. 4º A alocação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará passam a ser as constantes do Anexo IV.
Art. 5º A alocação das funções comissionadas do rezoneamento estão indicadas no Anexo V.
Art. 6º A distribuição dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas estão indicadas no Anexo VI.
Art. 7º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em regulamento próprio, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 5.761, de 24 de janeiro de 2023, e suas alterações.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 4 de fevereiro de 2025.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
*Os anexos desta Resolução constam no PJE, autos PA nº 0600009-40.2025.6.14.0000 (IDs 21818571, 21818570, 21818569, 21818568, 21818567, 21818566, 21818565 e 21818564).
* Anexos da Resolução nº 5845 (clique aqui).
* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 05.02.2025.