Resolução nº 5846
Dispõe sobre a Política de Gestão Patrimonial dos bens permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes da política de gestão patrimonial dos bens permanentes que compõem o acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º A gestão patrimonial de bens permanentes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem por base as seguintes diretrizes:
I - Responsabilidade: impõe a todo servidor e servidora o dever de zelar pelo controle, boa conservação e correta utilização dos bens permanentes do eg. TRE/PA, e às unidades gestoras o dever de adotar ações para o contínuo incremento dos controles e do gerenciamento do acervo patrimonial da Corte;
II - Responsabilização: impõe às instâncias da Alta Administração do Tribunal o dever de implementar medidas práticas de fortalecimento das unidades gestoras de forma a viabilizar as atividades de fiscalização, controle e apuração de responsabilidades;
III - Formalização: toda e qualquer movimentação de bens permanentes deve ocorrer mediante a formalização de termos de transferência interna (TTI), entrega e/ou recebimento, com respectivas comunicações às unidades pertinentes, e juntadas aos processos SEI respectivos de modo a permitir o conhecimento e comprovação de toda a cadeia de transferência de locais e responsabilidades acerca do bem;
IV - Eficiência: a gestão patrimonial deverá primar pela atuação eficiente e atualização constante de meios e procedimentos de controle, distribuição, gerenciamento, apuração de responsabilidades, desfazimento ambientalmente responsável e eventual recomposição ao erário, inclusive com o dever de constante pesquisa sobre novas tecnologias passíveis de implantação para melhoria das atividades;
V - Gestão compartilhada: as unidades responsáveis pela gestão patrimonial devem atuar de forma integrada, harmônica e cooperativa, compartilhando boas práticas e zelando pela uniformização de procedimentos e normatização, pela eficiência na atuação, e pela conservação do patrimônio público.
Art. 2º São responsáveis pela gestão patrimonial dos bens permanentes do TRE/PA, cabendo-lhes, além das atribuições previstas no Regulamento Interno, e para fins desta Resolução:
I - a Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB) e a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP), unidades da Secretaria de Administração, sugerir à Alta Administração a edição ou atualização de normas gerais e específicas sobre a gestão patrimonial;
II - o Núcleo de Gestão de Bens Permanentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (NGBTI), unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação, sugerir à Alta Administração a edição ou atualização de normas específicas sobre a gestão patrimonial dos bens permanentes de TIC;
III - o Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas (NGUE), unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação, sugerir à Alta Administração a edição ou atualização de normas específicas sobre a gestão patrimonial das Urnas Eletrônicas;
IV - a Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa (SCBP), unidade da Escola Judiciária Eleitoral, sugerir à Alta Administração a edição ou atualização de normas específicas sobre a gestão do acervo bibliográfico do Tribunal, impresso e digital, e dos materiais especiais colecionados na biblioteca.
Parágrafo único. As unidades mencionadas nos incisos I e II deverão submeter minuta de normativo à Diretoria-Geral especificando os bens de informática a que alude este artigo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 3º A edição ou alteração de normas relacionadas à gestão patrimonial de bens permanentes deverá, obrigatoriamente, contar com a manifestação das unidades técnicas mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º As chefias das unidades mencionadas no art. 2º deverão se reunir semestralmente, sob coordenação da chefia da Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB), para avaliação, análise e discussão acerca da gestão patrimonial de bens permanentes do TRE/PA, temas relevantes para o aprimoramento das atividades, ajustes e padronização de procedimentos, compartilhamento de boa práticas, sugestão de edição ou alteração de normas, implementação de novas tecnologias, e eventuais projetos conjuntos.
Parágrafo único. As reuniões serão documentadas por atas que serão lavradas pela Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB), e submetidas à apreciação superior pelos gestores das macrounidades.
Art. 5º Não é permitido o fornecimento de mobiliário e/ou bens de informática para utilização fora dos prédios da Justiça Eleitoral, exceto nos casos de eventos oficiais devidamente autorizados pela Diretoria-Geral.
§1º Não serão fornecidos mobiliário e/ou bens de informática a servidores ou servidoras em regime de teletrabalho, ou em trabalho remoto.
§2º Situações excepcionais que necessitem de tratamento diferenciado deverão ser apreciadas pela Diretoria-Geral, após manifestação técnica das unidades responsáveis pela gestão patrimonial dos bens solicitados.
Art. 6º Nas sessões de julgamento realizadas em locais diversos do Plenário, nos atendimentos itinerantes, nas ações institucionais ou em quaisquer outros atos devidamente autorizados cuja realização demande deslocamento de bens permanentes, seja mobiliário ou bens de informática, a unidade responsável pelo evento oficial deverá indicar o servidor ou servidora responsável pela carga patrimonial a quem será transferida a responsabilidade pelos bens.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pelo fornecimento e transferência dos bens lavrarão os termos respectivos, juntando-os ao processo SEI pertinente, e darão ciência ao servidor ou servidora responsável através de remessa dos autos.
Art. 7º Cabe à Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB) avaliar o acervo patrimonial do TRE/PA e identificar a existência de bens sensíveis cujo manuseio, ainda que regular, implique naturalmente risco de sinistro, bem como aqueles cuja reserva técnica não permita substituição imediata, ou que eventual dano ao bem represente prejuízo às atividades do Regional.
§ 1ºA Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB), ao analisar a solicitação de fornecimento de bens permanentes, avaliará se os itens se enquadram nas situações descritas no caput, e, se for o caso, informará ao solicitante a impossibilidade de movimentação do bem solicitado.
§ 2ºA movimentação deste tipo de bem em desatendimento à orientação mencionada no parágrafo anterior caracteriza manuseio inadequado ou temerário para fins de responsabilização do servidor ou servidora que o movimentou diretamente e/ou solicitou sua movimentação a terceiros.
§ 3ºConsiderando as justificativas eventualmente apresentadas, e as peculiaridades da situação em concreto, a Diretoria-Geral poderá excepcionalmente autorizar a movimentação, indicando desde logo o servidor ou a servidora da unidade solicitante que será responsável pelo bem permanente, e que deverá acompanhar diretamente todos os procedimentos que envolvam o material.
Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP deverá fazer constar em toda a portaria de nomeação e/ou designação de servidora ou servidor para ocupação de função comissionada ou cargo em comissão a obrigatoriedade de realização de inventário de recebimento de bens permanentes no prazo de 15 (quinze) dias a partir da nomeação ou designação.
Parágrafo único. A Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB) e a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) deverão incluir na norma a que alude o art. 10 desta Resolução dispositivos que regulamentem o procedimento prevendo, inclusive, a aceitação da carga patrimonial nos casos de não realização do inventário no prazo determinado, e prazos diferenciados para unidades com grande acervo patrimonial.
Art. 9º A Administração adotará providências para priorizar a realização de rotinas de adequação e padronização de mobiliário nos cartórios e núcleos de atendimento do interior do estado, conforme programação a ser feita anualmente pela Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB).
Art. 10. A Seção de Controle de Bens Permanentes (SECOB) e a Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) deverão submeter à Diretoria-Geral minutas de normativos com a atualização das normas gerais sobre gestão patrimonial de bens permanentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único. No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da norma mencionada no caput, as unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) quanto aos bens permanentes de TIC e urnas eletrônicas, e a Seção de Capacitação, Cidadania, Biblioteca e Pesquisa (SCBP) quanto ao acervo bibliográfico e materiais especiais colecionados, deverão atualizar seus normativos específicos de modo a compatibilizá-los com as normas gerais.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 4 de fevereiro de 2025.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
* Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 10.02.2025.