Resolução n.º 5698
ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-PA N.º 5.689/2021, QUE DISPÕE SOBRE O “JUÍZO 100% DIGITAL”, PARA ESTENDER SEU USO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA E RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (2º GRAU).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-PA n.º 5.689/2021, que “dispõe sobre o ‘Juízo 100% Digital’, no âmbito das unidades da Justiça Eleitoral do Pará que especifica”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Implementar o ‘Juízo 100% Digital’ nas zonas eleitorais dos municípios de Belém e de Ananindeua, dispostas no anexo desta resolução, o que representa 12% das zonas eleitorais do Estado, bem como no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativamente a todos os feitos de sua competência originária e recursal.
(...)
§ 3º A Presidência do TRE-PA poderá, através de portaria, incluir outras unidades judiciárias no ‘Juízo 100% Digital’, bem como alterar as informações listadas no anexo desta resolução”.
Art. 2º As informações relativas às unidades judiciárias incluídas no “Juízo 100% Digital” passam a ser as constantes do anexo desta resolução, com a inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 7 de outubro de 2021.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 18/10/2021.