Resolução n.º 5744
Constituir Comissão Apuradora das Eleições 2022, no âmbito do TRE-PA, nos termos do art. 214 e seguintes da Resolução TSE nº 23.669/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir, no âmbito deste Tribunal, a Comissão Apuradora das Eleições 2022.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros e membra:
I - Juiz EDMAR SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão;
II - Juíza ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA;
III - Juiz JOSÉ MARIA RODRIGUES ALVES JÚNIOR;
IV - Procurador Regional Eleitoral substituto ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA.
Parágrafo único. A comissão será auxiliada por servidoras ou servidores deste Tribunal, designados por portaria específica do presidente da Comissão (parágrafo único do artigo 214 da Resolução TSE nº 23.669/2021).
Art. 3º Além das competências previstas nos arts. 215 e seguintes da Resolução TSE nº 23.669/2021, caberá à Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2022:
I - acompanhar remotamente os trabalhos relativos à execução das Eleições Gerais 2022 nos municípios paraenses (1º e 2º turno, se houver), valendo-se dos recursos tecnológicos disponíveis para tal, notadamente, no que se refere ao monitoramento da logística de recolhimento de materiais após a finalização da votação nas seções eleitorais e aos procedimentos de transmissão de resultados;
II - praticar de ofício, no dia da Eleição, atos complementares voltados à orientação das zonas eleitorais e ao saneamento de situações que possam comprometer o bom andamento do processo de votação, dos trabalhos de transmissão dos resultados e/ou apuração da Eleição nos municípios paraenses, respeitando-se, todavia, as prerrogativas e os atos próprios dos chefes de cartório e juízes eleitorais.
Art. 4º A Comissão Apuradora das Eleições Gerais 2022 será desconstituída com a finalização da totalização das eleições no Estado do Pará (1º e 2º turnos, se houver).
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 26 de setembro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 28/09/2022.