Resolução n.º 5750
Institui a "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)", com o fim de homenagear e condecorar as pessoas e entidades que, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral, mereçam especial distinção honorífica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)", a título de Comenda, com a qual serão agraciados pessoas físicas ou entidades - nacionais e estrangeiras - que, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará, mereçam especial distinção honorífica.
§ 1º A Comenda de que trata a presente resolução foi nominada em homenagem ao desembargador João José da Silva Maroja, insigne membro do Poder Judiciário deste Estado do Pará, que na sua gestão como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi o responsável pela criação do Centro Cultural da Justiça Eleitoral.
§ 2º A distinção honorífica será outorgada em evento especialmente designado para tal fim, realizado preferencialmente no mês de novembro, podendo ser concedida post mortem com vistas a enaltecer os feitos de personalidades que foram atuantes na Justiça Eleitoral do Pará, especialmente por seus méritos e relevantes serviços prestados ao CCJE.
§ 3º A "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)" terá como certificado um diploma, com dizeres próprios, assinado pela(o) Presidente do TRE-PA, que será entregue na mesma cerimônia de agraciamento da Comenda.
Art. 2º A "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)" constitui-se de uma medalha em bronze com 5 centímetros de diâmetro e 4 milímetros de espessura; trazendo em seu anverso, ao centro, a efígie do Desembargador João José da Silva Maroja, sendo que na parte superior constarão os dizeres “Medalha Comemorativa João Maroja” e na parte inferior serão inscritas o anos de nascimento e de falecimento de João Maroja “1944 – 2020”, conforme imagem constante no anexo 1.
Parágrafo único. No verso, constará, ao centro, o logotipo do Centro Cultural da Justiça Eleitoral abaixo da imagem do casarão sede do CCJE, na parte superior da medalha estará escrito “Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - CCJE” e na parte inferior da medalha constará fixo o ano de instalação do CCJE, seguido do ano a que se refere a concessão, correspondendo na sua primeira edição à inscrição “desde 2010”.
Art. 3º A "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)" será administrada por uma comissão designada para este fim.
Parágrafo Único. A comissão é presidida pela(o) desembargadora(or) presidente-diretora(or) da Escola Judiciária Eleitoral e será composta pela(o) vice-diretora(or) da Escola Judiciária, pela(o) coordenadora(or) da Escola Judiciária Eleitoral, por 1 (um) membro da Assessoria Especial de Gestão da Memória, Cultura e Biblioteca - ASMEMO e por 1 (um) membro do Grupo Gestor do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará – GGCCJE.
Art. 4º Incumbe à Comissão da Medalha:
I - julgar as propostas de concessão da comenda, aceitando-as ou recusando-as, justificadamente;
II - propor a aquisição das comendas e respectivos diplomas;
III - providenciar a guarda da comenda e do diploma e conservação até efetiva outorga;
IV - organizar as cerimônias de distribuição das "Medalha Comemorativa João Maroja - Alusiva ao Aniversário do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará (CCJE)".
Art. 5º Poderá propor a concessão da comenda:
I - presidente e vice-presidente do Tribunal;
II - Comissão da Medalha.
Art. 6º A comenda poderá ser outorgada, na forma do artigo 1º, a critério da Presidência, à época.
Art. 7º Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos pela Comissão da Medalha.
Art. 8º O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 20 de outubro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 25/10/2022
ANEXO 1
Imagem da Medalha Comemorativa João Maroja
.