Resolução n.º 5753
DISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE DIPLOMAÇÃO DAS CANDIDATAS PROCLAMADAS ELEITAS E DOS CANDIDATOS PROCLAMADOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução TRE-PA nº 5.670, de 1º de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o despacho prolatado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objeto do Processo SEI nº 0013127-96.2022.14.8000.
RESOLVE:
Art. 1° A cerimônia de diplomação das candidatas proclamadas eleitas e dos candidatos proclamados eleitos nas Eleições Gerais de 2022 acontecerá no dia 21 de dezembro de 2022, às 17 horas, no Hangar Centro de Convenções da Amazônia.
Art. 2° A cerimônia mencionada no art. 1º deste normativo ocorrerá de forma híbrida:
I - presencialmente, tomando-se todas medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos;
II - por meio de videoconferência, convidadas(os) as(os) candidatas(os) proclamadas(os) eleitas(os), mediante a utilização da ferramenta Google Meet, a ser gerenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
§ 1º A(O) candidata(o) proclamada(o) eleita(o) que desejar participar da cerimônia na modalidade prevista no inciso II deste artigo deverá informar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia de realização do evento, essa opção, mediante encaminhamento de e-mail para gabpre@tre-pa.jus.br, onde também cadastrará o e-mail a ser utilizado para recepção do convite e link de acesso à sala virtual da sessão solene.
§ 2º O link de acesso à sala virtual da sessão solene é individual e intransferível e será encaminhado com antecedência de 12 (doze) horas do horário de realização do evento para o e-mail cadastrado.
Art. 3º Os diplomas das(os) eleitas(os) e suplentes serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para acesso e impressão, a partir da data de diplomação estabelecida no art. 1º desta resolução e nos termos dispostos nos arts. 5º e 6º da Resolução TRE-PA nº 5.670/2020.
Art. 4º A Comissão de Diplomação fará ampla divulgação da data de realização da cerimônia de diplomação e publicará, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no site deste Regional, no menu "Diplomação dos Eleitos", edital contendo data, hora e forma de realização da sessão solene de diplomação.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRE-PA.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 3 de novembro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 09/11/2022