Resolução n.º 5754

Regulamenta a inclusão de processos referentes às eleições 2022 na sessão de julgamento por meio eletrônico – SEJUE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere,
 

RESOLVE:
 

Art. 1° Não poderão ser incluídos na sessão de julgamento eletrônico – SEJUE os seguintes processos referentes às eleições 2022, para os quais é exigida a publicação do acórdão em sessão:

I – os processos de prestação de contas dos proclamados eleitos (art. 78 da Resolução do TSE n. 23.607/2019), o que inclui os suplentes de senador;

II – recursos em representações fundadas no art. 96 da Lei n. 9.504/97 (art. 25, § 7º, da Resolução do TSE n. 23.608/2019);

III – recursos em representações com pedido de direito de resposta (art. 40, § 7º, da Resolução TSE n. 23.608/2019);

IV – registros de candidatura (art. 61, § 2º, da Resolução do TSE n. 23.609/2019).

Parágrafo único. A vedação disposta no caput abrange os embargos de declaração e os agravos regimentais relacionados aos processos elencados nos incisos I a VI, até o dia 19 de dezembro de 2022 (Calendário Eleitoral, dia 19 de dezembro de 2022, item 8).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 4 de novembro de 2022.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 09/11/2022