Resolução nº 5748
Revogada pela Resolução n.º 5841, de 17.12.2024
ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-PA N.º 2.909/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.365/2022 que, entre outras importantes alterações, incluiu o § 2º-B ao art. 7º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para ampliar prerrogativas do advogado e viabilizar sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator em determinadas situações;
CONSIDERANDO a alteração no art. 160 do Regimento interno do STJ que adequou a sustentação oral em agravo interno em caso de não conhecimento do recurso (ou ação originária) ou quando julga o mérito, inclusive em sessão virtual;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 6º do artigo 101 da Resolução TRE-PA n.º 2.909/2002, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 101. (...)
§ 6º Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e consulta, sendo permitida em agravo interno contra decisão monocrática que não conheça de recurso ou ações originárias ou em que seja resolvido o mérito, pelo prazo deste regimento".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 18 de outubro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Publicada no DOE de 19.10.2022