Resolução nº 5758
Dispõe sobre a criação do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - CAE no município de Ananindeua, e da outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar meios que incentivem a eleitora e o eleitor buscar a sua regularização junto à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar meios céleres e eficazes de atendimento ao público, possibilitando a imediata emissão do título eleitoral;
CONSIDERANDO que o município de Ananindeua possui duas zonas eleitorais - 43ª e 72ª;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior comodidade à eleitora e ao eleitor daquele município, tornando mais célere e eficaz o atendimento ao público;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Fórum da Justiça Eleitoral "Servidora RAIMUNDA CONCEIÇÃO TAVARES SOUZA”, no município de Ananindeua, que funcionará no prédio sede daquele município, abrangendo a 43ª e 72ª Zonas Eleitorais, sob a coordenação administrativa geral do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum.
Art. 1º Criar o Fórum da Justiça Eleitoral "Servidora RAIMUNDA CONCEIÇÃO TAVARES SOUZA”, no município de Ananindeua, que funcionará no prédio sede daquele município, abrangendo a 43ª, 72ª e 107ª Zonas Eleitorais, sob a coordenação administrativa geral do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum. (Redação dada pela Resolução n.º5844, de 5.2.2025).
Art. 2º A Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - CAE funcionará no Fórum da Justiça Eleitoral sob a coordenação administrativa geral do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum, que será integrada por servidores(as) designados(as) pelas zonas eleitorais referida no art. 1º.
§ 1º As servidoras e os servidores referidos no caput estarão vinculados à CAE, podendo haver remanejamento temporário dos mesmos aos Cartórios integrantes da Central, observando-se o seguinte:
I – a critério do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum, quando houver redução dos trabalhos na Central, em determinados períodos;
II – cessadas as razões que ensejaram o remanejamento, os(as) servidores(as) serão reconvocados(as) à Central de Atendimento;
§ 2º Compete à Central de Atendimento ao Eleitor - CAE:
I - atender e orientar todos(as) os(as) eleitores(as), prestando-lhes informações relativas ao Cadastro Eleitoral;
II – emitir guia de recolhimento de multa eleitoral;
III - proceder ao alistamento, à transferência, à revisão dos dados cadastrais e à solicitação de segunda via do título de eleitores(as) domiciliados(as) na circunscrição dos referidos municípios;
IV - imprimir os títulos eleitorais e promover a pronta entrega ao(à) respectivo(a) eleitor(a);
V - preparar e enviar os dados dos requerimentos para o processamento eletrônico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
VI - encaminhar, diariamente, às Zonas Eleitorais de competência, os RAEs processados e demais documentos recebidos, inclusive aqueles contendo as informações necessárias ao preenchimento dos ASEs.
§ 3º As zonas eleitorais, no caso do inciso VI do parágrafo anterior, após o recebimento dos RAE’s, deverão efetuar as diligências cabíveis, proceder às publicações necessárias e realizar os arquivamentos devidos.
Art. 3º O atendimento ao público deverá ser feito com observância do disposto no Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 4º O Fórum e a Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor – CAE funcionarão no horário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, encerrando o atendimento ao público 2 (duas) horas antes para efeito de fechamento das operações realizadas no dia, resguardado o atendimento dos que já se encontrarem no interior da Central.
§1º O horário fixado no caput poderá ser prolongado excepcionalmente, mediante portaria do(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum, quando a situação assim o exigir, a exemplo do período que antecede o fechamento do cadastro em ano eleitoral.
§ 2º Para observância de prazos e em conformidade com orientações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, o atendimento poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
Art. 5º O(A) juiz(íza) diretor(a) do Fórum será designado(a) livremente por ato da Presidência do Tribunal.
§ 1º O(A) juiz(íza) diretor(a) do Fórum será designado(a) dentre os(as) juízes(ízas) das zonas eleitorais citadas no art. 1º, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, sob a forma estabelecida no caput, sem direito à percepção de quaisquer tipos de espécies remuneratórias.
§ 2º Compete ao(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum e na Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor, ressalvadas as atribuições do(a) juiz(íza) de cada zona eleitoral;
II - baixar portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo;
III - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função, ou que sejam determinadas pelo TRE-PA.
§ 3º As atribuições conferidas ao(à) juiz(íza) diretor(a) do Fórum nos incisos do parágrafo anterior serão exercidas livremente, desde que não colidam com quaisquer tipos de atos do TRE-PA.
Art. 6º Haverá um(a) supervisor(a) da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor, designado, dentre os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, lotados(as) na 43ª e 72ª Zonas Eleitorais, por ato do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, ficando sob a coordenação geral e imediata do(a) mesmo(a), pelo período de 6 (seis) meses, sob sistema de rodízio.
Art. 6º Haverá um(a) supervisor(a) da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor, designado(a), dentre os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, lotados(as) na 43ª, 72ª e 107ª Zonas Eleitorais, por ato do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, ficando sob a coordenação geral e imediata do(a) mesmo(a), pelo período de 6 (seis) meses, sob sistema de rodízio.(Redação dada pela Resolução n.º5844, de 5.2.2025).
§ 1º São atribuições do(a) supervisor(a) da Central de Atendimento:
I - dirigir, orientar e executar as atividades de competência da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor – CAE, bem como a prestação de serviços e atendimento ao público pelos(as) servidores(as) da Central, representando ao(à) Juiz(íza) coordenador(a), no caso de infrações passíveis de punição;
II - sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;
III - adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;
IV – controlar a frequência dos(as) servidores(as) da central;
V - requisitar ao setor competente do Tribunal os materiais de consumo e permanente, bem como a instalação de equipamentos, sempre que necessário, cabendo-lhe fiscalizar o emprego e o uso de tais materiais e equipamentos;
VI - fiscalizar a execução dos trabalhos distribuídos aos(às) servidores(as) da Central;
VII - organizar o atendimento ao público;
VIII – guardar e controlar os formulários de títulos;
IX – assessorar o(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum;
X - desempenhar outras atribuições pertinentes à função, bem como as determinadas por autoridade competente.
Art. 7º Continuará sendo da competência dos Cartórios Eleitorais todas as demais práticas cartorárias não delegadas à Central de Atendimento.
Art. 8º As razões da escolha do nome da “Servidora RAIMUNDA CONCEIÇÃO TAVARES SOUZA”, para o Fórum da Justiça Eleitoral no município de Ananindeua encontram se especificadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo(a) juiz(íza) diretor(a) do Fórum e, sempre que entender necessário poderá sugerir ao Tribunal alterações nesta resolução.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de 10 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 14 de dezembro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
ANEXO ÚNICO
(Resolução TRE/PA n.º 5.758/2022)
ESCOLHA DO NOME DA “SERVIDORA RAIMUNDA CONCEIÇÃO TAVARES SOUZA”
O Fórum Eleitoral de Ananindeua será designado "Servidora RAIMUNDA CONCEIÇÂO TAVARES SOUZA", servidora deste Egrégio Tribunal, ingressa na Justiça Eleitoral do Estado do Pará na data de 22.06.1979, no cargo de agente de portaria, o qual, após transposições e enquadramentos, transformou-se em técnico judiciário. Nascida em 10 de dezembro de 1954, a servidora veio a falecer em 31 de março de 2020. Trabalhou, no período de 27 de janeiro de 1995 a 18 de novembro de 1997, como assistente da Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais; no período de 19 de novembro de 1997 a 30 de março de 2000, assumiu a chefia da sobredita seção; no período de 31 de março de 2000 a 1º de fevereiro de 2015, trabalhou como Chefe de Cartório da 77ªZE - Belém e, no período de 24 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, como Chefe de Cartório da 98ªZE – Belém; vindo a se aposentar em 1º de abril de 2017, perfazendo o tempo de serviço neste TRE/PA de 37 anos 8 meses e 11 dias. Durante todo o seu período funcional, sempre desenvolveu suas funções com grande afinco à instituição, em especial, como principal característica, o atendimento à eleitora e ao eleitor de qualidade, tendo atuado como Supervisora da Central de Atendimento ao Eleitor em Belém no período de 2 de fevereiro de 2015 a 23 de novembro de 2016 e, ainda, como Coordenadora de ações itinerantes na Região Metropolitana de Belém.