Contas Partidárias Anuais
Canais de atendimento da Assessoria de Prestação de Contas Partidárias e Eleitorais.
- Diretórios Estaduais: ascont@tre-pa.jus.br; Telefone (91) 3346-8662.
OBS: Para Diretórios Municipais: junto às respectivas Zonas Eleitorais, consulte os contatos das zonas através do sistema INFOZONAS (menu Informações Gerais).
Contas referentes ao Exercício Financeiro de 2020 e SEGUINTES
Apresentação das Prestações de Contas
Prazo:
O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2021 é 30 de junho de 2022, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.
Integração PJE e SPCA:
A Resolução TSE nº 23.604/2019 prevê a integração entre SPCA e PJe.
A partir de 04/06/2021 as PCs de exercícios de 2020 e posteriores terão seus processos autuados no PJE de maneira automática quando do seu encerramento no SPCA.
O prestador poderá consultar o número do processo autuado no PJE no módulo “Pendências e encerramento do exercício“.
Os demonstrativos e documentos comprobatórios inseridos no SPCA serão inseridos no PJE automaticamente quando do encerramento da PC no SPCA.
Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Os dados do contador e do advogado devem ser cadastrados no módulo “Agentes Responsáveis” do SPCA.
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Exclusivamente, os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou realizado a arrecadação de bens no exercício de 2020 poderão apresentar a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos". Também não haverá mais a necessidade de assinatura da peça. Contudo, haverá ainda a necessidade de juntada diretamente no PJE de outros documentos, como o instrumento de mandato outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis para constituição de advogado para a prestação de contas.
Norma material aplicável às contas do Exercício Financeiro de 2020 e seguintes:
- Resolução-TSE nº 23.604/2019 - (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017).
OBS: As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados.
Outras Normas:
- Lei n.º 9.096/1995 - Lei dos Partidos Partidos Políticos (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.877/2019).
- Portaria-TSE nº 926/2018 - Novo plano de contas dos partidos políticos.
- Instrução Normativa RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010 - Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
Sistemas:
Divulga SPCA - Divulgação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2017
Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
- Guia do usuário do SPCA (anexo) (anexo 2)
- Manual do módulo de encerramento do SPCA
- Importação de origem a aplicação de recursos (Guia de importação)
Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária
Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Instruções para preenchimento da GRU (formato PDF) (Orientações para realizar recolhimentos ao Erário.)
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Divulga SPCA - Divulgação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2017
Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
- FAQ Acesso ao SPCA
- Guia do usuário do SPCA
- Manual do módulo de encerramento do SPCA
- Importação de origem a aplicação de recursos (Guia de importação)
Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária
Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Perguntas frequentes - SPCA
Neste espaço, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias disponibiliza respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA):
ACESSO, LOGIN E CADASTRO
1. Como realizar o cadastro no SPCA e obter a senha de acesso?
O presidente do partido deve se cadastrar na tela de login, onde seleciona a opção Qualificação do Prestador de Contas, em Outros acessos. Demais usuários são cadastrados e autorizados, se for o caso, pelo presidente por meio do módulo Administrativo do sistema. Mais detalhes podem ser obtidos no link de problemas de acesso ou no Guia do usuário (formato PDF).
2. Como realizar a prestação de contas dos partidos políticos referentes a exercícios anteriores?
Para o exercício de 2016, a prestação de contas deve observar os termos do Capítulo VI da Resolução-TSE nº 23.464/2015, inclusive os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE) a serem entregues à Justiça Eleitoral.
Para o exercício de 2017, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do SPCA, mas entregando também os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE).
Para o exercício de 2018 em diante, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.
Para o exercícipo de 2018 e 2019, deve-se seguir os procedimentos do Capítulo VI da Resolução 23.546/2017.
Para o exercício de 2020 e posteriores, os procedimentos de entrega estão descritos no Capítulo VI da Resolução-TSE nº 23.604/2019.
O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2019 é 30 de junho de 2020, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.
3. O que fazer quando o sistema reporta divergência com os dados com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)?
Primeiramente, verifique se o CNPJ do partido está informado no SGIP. Se o CNPJ não estiver informado, procure a Secretária Judiciária do TRE de vinculação para orientações e regularização.
Para partidos vigentes, o presidente também deve estar com o seu próprio status vigente no SGIP na composição mais recente do partido.
Enfim, verificar se o presidente cadastrado no SPCA está com o status de presidente na composição mais recente do partido no SGIP.
4. Quais procedimentos devem ser adotados para uso do SPCA quando houver troca de presidente da agremiação?
O acesso ao SPCA está vinculado ao cadastro atualizado do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Uma vez atualizado o SGIP, deve-se proceder à Qualificação do Prestador de Contas na tela inicial do sistema SPCA. Deve ser realizada uma qualificação do novo presidente para cada exercício que se deseja acessar. Uma vez realizado esse procedimento, o acesso às prestações de contas anteriormente existentes será liberado, tendo o novo responsável acesso a tudo que já havia sido registrado no sistema. Todos os usuários anteriormente autorizados estarão inativos, podendo ser restabelecidos os acessos, a critério no novo presidente, no módulo Administrativo, opção Usuários.
5. É possível cadastrar como Administrador, dentro do cadastro dos usuários dos órgãos municipais, o CPF do presidente da ESTADUAL?
Sim, isso facilita a manutenção do acesso quando há mudança da comissão municipal. É recomendável.
6. Diversos órgãos partidários regionais e municipais encontram-se inativos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral e a prestação de contas deles deve ser realizada pelo órgão hierarquicamente superior. Como este deve proceder?
Exclusivamente para efeitos de login e criação da prestação de contas anual do diretório inadimplente no SPCA, o dirigente do órgão superior deve informar, no campo Qualificação do Prestador de Contas, os dados do órgão partidário e de seu último presidente válido. Após isso, podem ser incluídos no sistema usuários com perfis de administrador ou operador, que poderão efetuar os registros e a emissão de demonstrativos e de declarações necessários.
Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, a apresentação da prestação de contas no cartório ou no tribunal, isto é, a assinatura e a protocolização das peças contábeis, poderá ser formalmente realizada por representante qualificado do diretório partidário da esfera superior.
7. Quando os registros devem ser feitos no SPCA?
O sistema está disponível 24 horas por dia. Haverá uma rotina de fechamento e entrega da prestação de contas, que deverá observar o prazo legal de 30 de junho do exercício subsequente.
8. Como incluir novo exercício no SPCA?
É possível registrar um novo exercício de duas maneiras:
1) Utilizar a funcionalidade “Abrir novo exercício”, disponível no módulo Administrativo da prestação de contas do exercício anterior. Nesta opção, serão aproveitadas as informações já cadastradas relativas aos responsáveis − que migram com status de inativos −, contas bancárias e pessoas; OU
2) Fazer nova qualificação na tela inicial (opção em que NÃO são aproveitados os dados cadastrados do exercício anterior). Use essa opção para abrir exercícios anteriores aos já cadastrados.
9. Como atualizar o endereço de partido político no SPCA?
Quaisquer atualizações de dados partidários devem ser efetuadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), pelo próprio diretório partidário, na página do TSE na Internet: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip..
CONFIGURAÇÃO INICIAL
10. Como registrar o fundo de caixa existente e o respectivo saldo no início do exercício?
O saldo inicial do fundo de caixa relativo ao exercício de um ano corresponde ao saldo final total do ano anterior, e deve ser registrado no módulo Configurador. Deve ser considerada a soma de todos os eventuais fundos que tenham sido constituídos pelo partido, tanto da opção Fundo Partidário quanto da opção Outros recursos.
O SPCA foi parametrizado para verificar os limites previstos no art. 19 da Resolução-TSE nº 23.546/2018. Dessa maneira, o fundo de caixa, para efeito de prestação de contas no sistema, deve ser registrado como fundo único.
Nos exercícios subsequentes, haverá a possibilidade de recuperar o saldo do exercício anterior ou de realizar nova configuração.
11. Com relação ao saldo inicial da conta bancária, deve ser informado o saldo contábil do ano anterior ou o do extrato bancário do ano de exercício, haja vista a compensação de cheque em janeiro do ano do exercício?
Deve ser informado o saldo apresentado no extrato bancário. O sistema visa ao registro das movimentações financeiras, logo, deve ser registrada a origem dos recursos no momento da compensação do cheque.
No final de cada exercício, na funcionalidade Conciliação bancária, será informado o saldo contábil, a fim de evidenciar os valores divergentes em relação ao SPCA/extrato.
12. Como registrar saldo do balanço do ano anterior na conta Direito realizável (sobras de campanha a receber) se no módulo Configurador do SPCA, em Direitos realizáveis, não há opção para esse registro?
O SPCA não é um sistema contábil, mas financeiro. Dessa forma, ele não está parametrizado para o registro de contas ou créditos a receber, inclusive sobras de campanha, excetuando-se determinados adiantamentos efetuados, sujeitos a reembolso.
O partido deverá registrar, na data em que ocorrer, apenas o recebimento efetivo de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro oriundos de sua atividade política, classificando-o financeiramente como sobra no módulo Origem de Recursos.
13. Como registrar os saldos iniciais do ano de exercício, referentes aos saldos do ano anterior, das contas de ativo e passivo, por exemplo, da conta de depreciação?
Informa-se, preliminarmente, que o SPCA não é sistema contábil e não se presta ao registro ou cálculo de depreciações acumuladas dos bens do ativo imobilizado.
Os bens que compõem o patrimônio do partido devem ser informados pelo seu custo histórico de aquisição, sem reduções decorrentes de depreciação acumulada.
Como regra geral, os saldos iniciais são registrados no módulo Configurador, exceto os passivos, que são registrados no módulo Aplicação de Recursos. Deve-se informar a data de 31.12 do ano anteriore o saldo final do exercício anterior.
DOAÇÕES / RECURSOS RECEBIDOS
14. Como registrar pessoas jurídicas como doadores originários?
O doador originário é identificado nas transferências de recursos entre partidos ou candidatos. Nesses casos, deve ser informada a fonte original dos recursos, tanto pelo repassador quanto pelo recebedor, dependendo o último das informações repassadas pelo primeiro para o correto preenchimento do SPCA. A obrigatoriedade de indicação da fonte depende da origem dos recursos. No repasse de recursos do Fundo Partidário e no caso de receitas próprias, como as financeiras, a indicação é desnecessária.
A legislação partidária e eleitoral vigente proíbe a doação realizada por pessoas jurídicas, de modo que apenas pessoas físicas são admitidas como doadores originários.
Ainda que haja transferência de recursos entre esferas de governo ou entre partidos de uma coligação, devem ser informados os doadores originários e apresentados os recibos de todas as transferências efetuadas.
15. Como cadastrar os repasses intrapartidários de vários doadores?
Por meio do SPCA, é possível realizar o cadastramento dos doadores originários que compõem o valor da transferência com recursos próprios efetuados pelo diretório nacional aos diretórios estaduais.
Foi suspenso o procedimento anterior, isto é, a emissão pelo diretório estadual (destino da transferência) de um recibo de doação para cada doador originário que compõe uma transferência efetuada por outro diretório.
Agora, o diretório que envia os recursos detalha em sua prestação de contas os doadores originários, compondo assim o valor da transferência.
O diretório que recebe os recursos emite um único recibo de doação correspondente ao valor total transferido, informando todos os doadores originários.
O partido deve registrar os vários doadores originários para a mesma origem de recursos.
16. O partido deve emitir recibo de doação quando repassa recursos para outro diretório?
Deve ser emitido pela esfera que recebeu os recursos o recibo de doação com a informação do(s) doador(es) originário(s), que corresponde(m) àquele(s) que os doou/doaram para a esfera repassadora. Essa informação deve ser obtida nos registros contábeis e financeiros do órgão partidário que efetuou a transferência dos recursos
17. As doações recebidas durante exercício em que o partido estava sem vigência devem ser registradas no SPCA?
Sim. As doações devem ser registradas no sistema no exercício em que foram recebidas pelo órgão partidário, e o respectivo diretório deve prestar contas de todo o período, ainda que haja algum período sem vigência.
18. O partido adiantou um valor a um empregado do partido. No momento do pagamento ao funcionário, existe a opção no SPCA de registrar o adiantamento no módulo de Aplicação de Recurso na descrição de gastos em Pessoal – Adiantamento a Empregados – Outros adiantamentos a empregados. Supondo que no momento em que o empregado devolve as parcelas desse adiantamento mediante depósito identificado no próprio nome do empregado, como registrar no SPCA essa situação?
O registro deve ser feito no módulo de Origem de Recurso, classificando a receita como Pessoal - reembolso de adiantamentos.
REGISTRO DE DESPESA / APLICAÇÃO DE RECURSO
19. Como registrar tarifas bancárias?
Deve-se escolher como tipo de fornecedor "Pessoa jurídica", registrar CNPJ e razão social do banco e, na descrição do gasto, informar "Despesas financeiras – Comissões e tarifas bancárias".
A forma de pagamento é "Transf. eletrônica/Débito/Boleto" e o "Tipo de transferência" é "Transferência eletrônica de valores".
Para facilitar, pode-se somar todas as tarifas debitadas no mesmo dia e efetuar um único registro no SPCA. Nesse caso, sugere-se informar maiores detalhes na descrição resumida ou em nota explicativa.
20. Como registrar o pagamento on-line de boletos e de contas de concessionárias (eletricidade, água), visto que no SPCA há apenas as opções: pagamento com cheque, em espécie ou transferência eletrônica?
Para registrar o pagamento on-line de boletos bancários ou de contas de concessionárias no SPCA, deve-se utilizar a opção Aplicação de recursos, Tipo de documento "Boleto" e especificar a descrição do gasto (p. ex. Energia elétrica).
A forma de pagamento é "Transf. eletrônica/Débito/Boleto" e o "Tipo de transferência" é "Transferência eletrônica de valores".
21. Como registrar recolhimentos do FGTS, GPS do INSS e de impostos – tais como IRPJ e PIS/Cofins/CSLL – via Darf relativos a pagamentos de prestação de serviços realizados por empresas não optantes pelo Simples Nacional?
O registro desses gastos deve ser realizado no módulo Aplicação de Recursos.
Deve-se selecionar a opção Inclusão de aplicação de recurso; informar como fornecedor a Secretaria da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0289-09 (para FGTS, informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04). Em seguida, selecionar Outros no campo Tipo de documento e detalhar como Darf IRRF.
No caso das contribuições previdenciárias, informar como fornecedor o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), CNPJ 29.979.036/0001-40. Em seguida, selecionar Outros no campo Tipo de documento e detalhar como GPS.
Em Descrição do gasto, registrar com a mesma natureza da despesa que deu origem à retenção (por exemplo, serviços contábeis). No campo Descrição resumida, em que é apresentado o detalhamento do gasto, sugere-se especificar o fato gerador (ex.: valor referente aos impostos retidos cf. Darf). Ressalta-se que, após classificar um gasto de acordo com o elenco de contas disponível, deve-se preencher o detalhamento, caso contrário surgirá um triângulo vermelho na linha do gasto, indicando a existência de pendências.
No campo Número de documento, sugere-se preencher com o mês de competência.
Na opção Registro de pagamento, fazer referência à nota fiscal emitida pelo prestador do serviço, declarando o recolhimento do imposto.
22. Os lançamentos referentes à aquisição de material de limpeza e de construção, por exemplo, podem ser descritos em apenas um item ou é obrigatório discriminá-los individualmente?
Recomenda-se incluir os gastos da forma mais detalhada possível, considerando-se sua materialidade e sua relevância, de forma a simplificar os trabalhos de análise das contas. Dessa forma, evitam-se diligências desnecessárias.
23. Tenho duas notas fiscais de uma mesma empresa, no entanto realizei o pagamento com apenas um cheque. Outra situação: o pagamento do salário e do adiantamento do 13º dos funcionários foi feito com apenas um cheque. Como devo lançar esses pagamentos?
O sistema está parametrizado para registro individualizado de documentos fiscais. Portanto, ainda que o pagamento de mais de um produto ou mais de um serviço seja realizado com o mesmo cheque, por exemplo, o registro deverá ser feito separadamente, indicando-se o número do cheque para cada pagamento.
Com relação à folha de pagamento, poderá ser lançado o gasto total, indicando a folha de pagamento ou o contracheque do funcionário como documento fiscal. No momento da descrição dos gastos, poderão ser incluídos aqueles com salários e com 13º, separadamente.
24. Como registrar despesas de transporte realizadas com aplicativos como 99Taxi e Uber?
Considerando que a prestadora de serviço é a provedora do aplicativo, deve-se registrar como despesa realizada com pessoa jurídica e informar o CNPJ. A modalidade de pagamento deve ser cartão de crédito. Para comprovar a realização da despesa, deve-se juntar o recibo emitido pela provedora, com a identificação do beneficiário, do trajeto, da quilometragem e do valor.
25. Como registrar, no campo Descrição do gasto, despesas decorrentes de multas eleitorais, ainda que parceladas, aplicadas no âmbito da prestação de contas?
Para registro dessa aplicação de recursos, por não se tratar de despesa operacional, sugere-se a utilização da descrição do gasto "Despesas judiciais" ou "Outras despesas gerais".
26. Na quitação da folha de pagamento, deve ser cadastrado o CPF quando o fornecedor é o próprio funcionário do partido?
Sim, devem ser registrados os pagamentos efetuados a cada funcionário, identificando os respectivos CPFs, ainda que haja um único débito autorizado em conta-corrente em favor de vários beneficiários.
27. Como registrar dívidas de campanhas?
Os gastos com assunção de dívidas de campanha eleitoral contraídas por diretórios partidários e candidatos devem ser registrados no módulo de aplicações de recursos. Os dados do fornecedor e do documento são aqueles oriundos da dívida original, mas a descrição do gasto corresponderá a uma das seguintes três opções, conforme o caso:
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE CANDIDATOS - DESPESAS ELEITORAIS |
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE COMITÊS FINANCEIROS - DESPESAS ELEITORAIS |
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS - DESPESAS ELEITORAIS |
Conforme a descrição do gasto escolhida, deverá ser preenchido o detalhamento indicando os dados do partido ou candidato de quem se assumiu a dívida.
28. Como efetuar lançamento de valores estornados no extrato bancário oriundos de despesa paga com cheque e com transferência bancária? Na situação em que determinado partido efetuou pagamento de multa mediante transferência bancária, porém o banco estornou este pagamento após dois dias. Como registrar no SPCA, uma vez que a saída do valor se deu em data diferente da que foi creditado como estorno do banco?
Informamos que o SPCA é um sistema financeiro, logo não está parametrizado para o registro de estornos, tais como TED/DOC ou cheque devolvido.
Recomenda-se registrar os eventos que representem a efetiva movimentação de recursos.
29. Como registrar a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, para devolução espontânea ou conforme determinado em decisão que desaprova contas?
A devolução de recursos ao Erário é realizada por meio de GRU. O recolhimento é efetuado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – CNPJ nº 00.394.460/0409-50 –, vinculada ao Ministério da Fazenda (MF).
Para efetuar o registro, o partido poderá utilizar as seguintes descrições do elenco de gastos:
- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – DESPESAS COM MULTAS ELEITORAIS
- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS (FEFC E FUNDO PARTIDÁRIO)
- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSOS DE FONTES VEDADAS
- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA
- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – SOBRAS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Somente se o recolhimento não se enquadrar nas hipóteses elencadas acima poderá ser utilizada descrição genérica, tal como Despesas judiciais ou Outras despesas, sem prejuízo da indicação, em notas explicativas, de detalhes do julgamento das contas e da penalidade atribuída.
As orientações para preenchimento da GRU estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-passo-a-passo-para-o-preenchimento-da-gru
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
30. Como registrar rendimento bancário sem que se tenha que emitir recibo de doação?
As receitas referentes a rendimentos de aplicações financeiras devem ser registradas no módulo Aplicações Financeiras. Nesse módulo, devem ser registrados também as aplicações e os resgates ocorridos na conta-corrente bancária.
31. Como registrar Imposto de Renda (IR) ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) descontados diretamente das aplicações financeiras (quando os impostos incidem sobre valores que não transitam na conta-corrente, mas somente sobre valores da aplicação)?
O rendimento de aplicação financeira deve ser registrado no módulo de Aplicações Financeiras, pelo valor líquido dos impostos e das demais taxas bancárias.
FUNDO DE CAIXA
32. Como registrar o saque de um cheque para o caixa do partido?
Deve-se utilizar o módulo Fundo de Caixa, funcionalidade Gerenciar.
O saque é considerado uma constituição de fundo de caixa.
NOTAS EXPLICATIVAS
33. Como registrar, na movimentação financeira, créditos e débitos decorrentes de ações judiciais (bloqueios/desbloqueios)?
Sugere-se, para registro de créditos, utilizar a classificação da receita Recuperação de depósitos restituíveis e valores vinculados – Depósitos judiciais; para registro dos débitos, utilizar a descrição do gasto Depósitos restituíveis e valores vinculados – Depósitos judiciais. Em ambos os casos, devem ser informados, na descrição resumida, os dados necessários para identificação do processo como número, tribunal/vara, objeto ou motivo da ação e forma de pagamento; além disso, recomenda-se incluir nota explicativa específica e detalhada sobre quaisquer origens e gastos extraordinários observados nas contas anuais.
34. A aplicação dos recursos de fundação de pesquisa vinculada ao partido deve ser registrada no SPCA?
Não. Nesse caso, deve-se incluir, em módulo específico do SPCA, notas explicativas sobre o assunto Fundação, podendo ser anexados documentos no formato PDF, caso necessário.
ENCERRAMENTO
35. Após realizar o encerramento do ano via SPCA, devo colher a assinatura dos responsáveis por todos os demonstrativos gerados e protocolá-los na Justiça Eleitoral ou devo fazer a entrega de mais algum demonstrativo, além dos gerados pelo sistema?
A partir do exercício financeiro de 2020, após o encerramento da prestação de contas, cada demonstrativo receberá o vínculo ao número de controle para que, posteriormente, possa ser automaticamente incluído ao Processo Judicial eletrônico (PJe) com a finalidade de disponibilizar os dados para análise e comprovação das ações e lançamentos efetivados durante o exercício. Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Além das peças emitidas pelo SPCA, existem diversos outros documentos que devem ser apresentados pelo partido, tais como os seguintes, relacionados no art. 29, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.604/2019:
Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.
(...)
§ 2º (...):
I - parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas;
II - instrumento de mandato outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis para constituição de advogado para a prestação de contas;
III - Certidão de Regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado;
IV - comprovante de remessa, à RFB, da escrituração contábil digital, observado o disposto no art. 25 desta resolução;
V - documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para a apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos; e
VI - cópia da GRU, na hipótese de ocorrência dos fatos descritos no art. 14 caput e § 1º.
36. Como será feita a assinatura digital das peças?
O SPCA conta com o módulo Encerramento e Entrega das Prestações de Contas. Uma vez encerrada a prestação de contas, os demonstrativos serão gerados e salvos no sistema. Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, esses documentos deverão ser impressos, assinados, digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), aos tribunais regionais eleitorais, ou impressos, assinados e entregues nos TREs e nos cartórios eleitorais que ainda não adotam o PJe. Ressalta-se que, neste caso, os campos de assinatura nos demonstrativos não serão preenchidos pelo sistema, devendo ser incluídos no momento da assinatura, quer no PJE, quer fisicamente.
O mesmo procedimento aplica-se à Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.
Acesse aqui o manual do módulo de Pendências e Encerramento do Exercício.
37. Será exigida a assinatura de contabilista para a geração dos demonstrativos do SPCA?
Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças. Os dados do contador e do advogado devem ser cadastrados no módulo “Agentes Responsáveis” do SPCA.
Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, esses documentos deverão ser impressos, assinados pelo presidente, pelo tesoureiro e pelo advogado do partido político, bem como por profissional de contabilidade habilitado. Posteriormente, devem ser digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), aos tribunais regionais eleitorais, ou impressos, assinados e entregues nos TREs e nos cartórios eleitorais que ainda não adotam o PJe.
38. As peças contábeis serão geradas e entregues à Receita Federal do Brasil pelo SPCA?
Algumas peças contábeis, tais como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, devem ser elaboradas com base no sistema contábil do partido político, observada a legislação societária e normas contábeis pertinentes, além das normas afetas à Secretaria de Receita Federal no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped contábil).
O SPCA não substitui a contabilidade formal exigida pelo Código Civil. Desse modo, emitirá apenas os demonstrativos complementares exigidos pela legislação eleitoral.
Nos termos do art. 25, da Resolução-TSE nº 23.604/2019, a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, tais limites e isenções estão estabelecidos na IN-RFB nº 1774/2017, e suas alterações posteriores.
39. Como registrar dívidas de campanhas?
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE CANDIDATOS - DESPESAS ELEITORAIS |
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE COMITÊS FINANCEIROS - DESPESAS ELEITORAIS |
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS - DESPESAS ELEITORAIS |
Fonte do recurso: Outros recursos
Natureza do recurso: Estimável
Origem do recurso: Pessoas físicas
Após identificar o doador, classificar a receita:
Classificacao da receita: Doações para manutenção do partido - Pessoas físicas
Em seguida, indicar nº do recibo de doação e outras informações, classificar o gasto, como por exemplo, despesas com advogado, para manutenção do partido. O usuário deve lembrar que a classificação deve especificar corretamente a finalidade do gasto (despesa eleitoral, mulheres, ou despesas ordinárias para manutenção do partido).
Enfim, seguir a sequencia normal e gravar.
41. Após o encerramento da prestação de contas o partido deverá realizar a autuação do seu processo manualmente no PJE?
Não. A partir de 04/06/2021 as PCs de exercícios de 2020 e posteriores terão seus processos autuados no PJE de maneira automática quando do seu encerramento no SPCA.
42. Onde no SPCA o prestador poderá consultar o número do seu processo autuado no PJE?
O prestador poderá consultar o número do processo autuado no PJE no módulo “Pendências e encerramento do exercício“.
43. Se os comprovantes de gastos inseridos no SPCA irão para o PJE, o partido terá, ainda assim que juntar ao PJE esses mesmo comprovantes?
Não. Os demonstrativos e documentos comprobatório inseridos no SPCA serão inseridos no PJE automaticamente quando do encerramento da PC no SPCA. Tanto no primeiro encerramento como nos demais em PCs reabertas.
44. Como reabrir a prestação de contas?
Conforme o art. 37 da Res. TSE 23.604/2019, a reabertura da prestação de contas do partido deve ser cumprida pela unidade de fiscalização nos Tribunais Eleitorais ou pelo responsável pelo exame das contas no Cartório Eleitoral, mediante determinação de autoridade judicial.
A partir do dia seguinte à reabertura da prestação de contas, terá início a contagem do prazo para essa finalidade, fato este que deve ser certificado nos autos da prestação de contas pela unidade de fiscalização nos Tribunais Eleitorais ou pelo responsável pelo exame das contas no Cartório Eleitoral. Os demonstrativos da prestação de contas serão atualizados automaticamente pelo sistema SPCA nos autos do processo de prestação de contas no PJe, findo o prazo de reabertura da prestação de contas.
45. O partido precisa incluir os documentos de comprovação de receitas e gastos diretamente no SPCA?
Sim. Nos termos dos arts. 8º, §1º, e 18, da Resolução-TSE nº 23.604/2019, tanto as doações como os gastos devem ser "registrados na prestação de contas de forma concomitante à sua realização, com a inclusão da respectiva documentação comprobatória"
Contas referentes ao exercício financeiro de 2019
- Resolução TSE nº 23.546/2017 - ( Norma material aplicável às contas do exercício financeiro de 2019 )
- Resolução-TSE nº 23.604/2019 - (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017). OBS: As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados .
Apresentação das Prestações de Contas
Prazo:
O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2019 é 30 de junho de 2020 , por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.
Integração PJE e SPCA:
" A Resolução TSE 23.604/2019 prevê a integração entre SPCA e PJe. Como é de praxe, as resoluções de contas anuais costumam ser editadas no final de um exercício para que os procedimentos possam valer para os atos administrativos dos partidos no exercício seguinte. Nesse contexto, os esforços atuais são para viabilizar a integração do SPCA com o PJE relativos aos fatos administrativos de 2020, que farão parte da prestação de contas a ser entregue em 2021. Ainda que ocorram entregas parciais ao longo de 2020, o cronograma macro do projeto foi planejado com esse horizonte".(ASEPA/TSE)
Sistemas utilizados:
- Para o exercício 2019 os órgãos partidários, em todas as esferas, deverão utilizar obrigatoriamente a Escrituração Contábil Digital (ECD), sistema obrigatório desde o exercício de 2016, para elaboração de sua contabilidade e extração das peças contábeis, as quais deverão ser encaminhadas à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Para elaboração e extração das peças exigidas na Resolução nº 23.546/2017, os prestadores deve utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) .
- Tanto os Diretórios Estaduais quanto os Municipais, deverão imprimir e digitalizar as peças extraídas do SPCA, além de documentos (como notas fiscais e extratos bancários, por exemplo) e farão o encaminhamento à Justiça Eleitoral (formalização do processo para julgamento) exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob pena das contas não serem conhecidas e serem julgadas não prestadas. O encaminhamento deverá observar o disposto na Resolução TRE-PA nº 5.404/2017.
A inclusão de peças e documentos, no sistema PJe, deve obedecer à ordem definida no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, nominando-se e identificando-se os arquivos nos moldes previstos no mencionado dispositivo.
Os documentos fiscais de gastos com o Fundo Partidário exigidos no inciso VI , devem ser incluídos no PJe em ordem cronológica do extrato bancário do respectivo banco, segregando-se em arquivos individuais para cada mês do ano/exercício, nominando-os “Gastos – Fundo Partidário – Mês XXXX”.
Solicita-se aos partidos políticos também apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício em meio digital, em formato .rtf ou .doc. Orientamos as Direções Estaduais (Quanto às Direções Municipais, informar-se diretamente com as Zonas Eleitorais sobre a forma de envio ) a enviá-los à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio do endereço eletrônico sedap@tre-pa.jus.br, juntando cópia da mensagem enviada no respectivo processo.
- Inclusive no caso de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, os Diretórios Municipais, deverão entregar a Prestação de Contas, ao Juízo Eleitoral competente para análise se utilizando o Sistema PJe para seu encaminhamento.
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadação de bens no exercício de 2019 poderão apresentar a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos" ( como gerar a Declaração ) , que deverá ser extraída do Sistema SPCA e devidamente assinada pelo presidente e tesoureiro, juntamente com o instrumento de mandato para constituição de advogado.
Peças a serem digitalizadas e incluídas no PJe:
- Petição inicial;
- Instrumento de Procuração;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, para fins de publicação, os quais deverão ser encaminhados em meio digital, em formato .RTF ou .DOC;
- Peças e documentos relacionados no art. 29, incisos I a XXII, da Resolução TSE nº 23.546/2017, conforme abaixo:
Deverão ser extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD):
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Comprovante de Remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil; e
- Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
As peças previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e XXII, deverão ser extraídas do SPCA após a inclusão das informações e realização do procedimento de encerramento do exercício no sistema,, e deverão ser impressas, assinadas e, após, digitalizadas;
No caso de ter havido recebimento de recursos de origem não identificada ou recursos de fontes vedadas, o partido deverá apresentar cópias das Guias de Recolhimentos da União (GRU) pagas pelo partido no exercício de 2019, relativas a recolhimento desses valores ou, caso não tenha havido recolhimentos da espécie, informação expressa da sua ausência, (SPCA, módulo "Nota Explicativa").
A peça prevista no inciso XXI deverá ser extraída do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao qual o profissional está vinculado, devidamente atualizada.
Os extratos bancários e os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário (incisos V e VI) devem ser digitalizados a partir de seus originais.
Os pareceres previstos nos incisos II e XIX do art. 29 deverão ser elaborados a partir de formulário próprio.
Nos casos de ter havido gastos custeados com recursos do Fundo Partidário , inclusive dos relacionados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, deverão ser obrigatoriamente apresentados todos os documentos comprobatórios das despesas e dos seus respectivos pagamentos, juntamente com os respectivos extratos bancários .
No caso de aplicações financeiras, deverão ser encaminhados os respectivos extratos demonstrando sua movimentação, os rendimentos e os impostos incidentes.
Os documentos comprobatórios dos gastos com a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres devem evidenciar a efetiva execução e manutenção dos referidos programas, devendo ainda estar devidamente contabilizados em rubrica própria do Plano de Contas aprovado pelo TSE.
Normas
- Lei n.º 9.096/1995 - Lei dos Partidos Partidos Políticos (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.877/2019).
- Resolução-TSE nº 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Aplicável ao rito.
- Resolução TSE nº 23.546/2017 - Aplica-se ao mérito.
- Portaria-TSE nº 926/2018 - Novo plano de contas dos partidos políticos.
- Instrução Normativa RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010 - Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
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Contas referentes ao exercício financeiro de 2018
Apresentação das Prestações de Contas
Sistemas utilizados:
- Para o exercício 2018 os órgãos partidários, em todas as esferas, deverão utilizar obrigatoriamente a Escrituração Contábil Digital (ECD), sistema obrigatório desde o exercício de 2016, para elaboração de sua contabilidade e extração das peças contábeis, as quais deverão ser encaminhadas à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Para elaboração e extração das peças complementares exigidas na Resolução nº 23.546/2017, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
- Para os Diretórios Estaduais, o encaminhamento das peças e documentos à Justiça Eleitoral (formalização do processo para julgamento) deverá ser feita exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob pena das contas não serem conhecidas e serem julgadas não prestadas, cujo encaminhamento deverá observar o disposto na Resolução TRE-PA nº 5.404/2017.
A inclusão de peças e documentos, no sistema PJe, deve obedecer à ordem definida no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, nominando-se e identificando-se os arquivos nos moldes previstos no mencionado dispositivo.
Os documentos fiscais de gastos com o Fundo Partidário exigidos no inciso VI , devem ser incluídos no PJe em ordem cronológica do extrato bancário do respectivo banco, segregando-se em arquivos individuais para cada mês do ano/exercício, nominando-os “Gastos – Fundo Partidário – Mês XXXX”.
Os partidos políticos também devem apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício em meio digital, em formato .rtf ou .doc, e enviá-los à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio do endereço eletrônico sedap@tre-pa.jus.br, juntando cópia da mensagem enviada no respectivo processo.
- Os Diretórios Municipais deverão entregar a Prestação de Contas, em meio físico, ao Juízo Eleitoral competente para análise (inclusive no caso de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”), não se utilizando o Sistema PJe para seu encaminhamento.
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Para os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadação de bens no exercício de 2018 poderá apresentada a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos" ( como gerar a Declaração ) , que deverá ser extraída do Sistema SPCA e devidamente assinada pelo presidente e tesoureiro, juntamente com o instrumento de mandato para constituição de advogado.
Peças a serem digitalizadas e incluídas no PJe:
- Petição inicial;
- Instrumento de Procuração;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, para fins de publicação, os quais deverão ser encaminhados em meio digital, em formato .RTF ou .DOC;
- Peças e documentos relacionados no art. 29, incisos I a XXII, da Resolução TSE nº 23.546/2017, conforme abaixo:
Deverão ser extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD):
- o Balanço Patrimonial;
- a Demonstração do Resultado do Exercício;
- o Comprovante de Remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil; e
- o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Deverão ser extraídas do SPCA após a inclusão das informações e realização do procedimento de encerramento do exercício. Deverão ser impressas, assinadas e, após, digitalizadas, as peças complementares previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e XXII:
No caso de ter havido recebimento de recursos de origem não identificada ou recursos de fontes vedadas, o partido deverá apresentar cópias das Guias de Recolhimentos da União (GRU) pagas pelo partido no exercício de 2018, relativas a recolhimento desses valores ou, caso não tenha havido recolhimentos da espécie, informação expressa da sua ausência, (SPCA, módulo "Nota Explicativa").
A peça prevista no inciso XXI deverá ser extraída do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao qual o profissional está vinculado, devidamente atualizada.
Os extratos bancários e os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário (incisos V e VI) devem ser digitalizados a partir de seus originais.
Os pareceres previstos nos incisos II e XIX do art. 29 deverão ser elaborados a partir de formulário próprio.
Nos casos de ter havido gastos custeados com recursos do Fundo Partidário , inclusive dos relacionados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, deverão ser obrigatoriamente apresentados todos os documentos comprobatórios das despesas e dos seus respectivos pagamentos, juntamente com os respectivos extratos bancários .
No caso de aplicações financeiras, deverão ser encaminhados os respectivos extratos demonstrando sua movimentação, os rendimentos e os impostos incidentes.
Os documentos comprobatórios dos gastos com a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres devem evidenciar a efetiva execução e manutenção dos referidos programas, devendo ainda estar devidamente contabilizados em rubrica própria do Plano de Contas aprovado pelo TSE.
Normas
- Lei n.º 9.096/1995 (Formato PDF) - Lei dos Partidos Partidos Políticos (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.165/2015).
- Lei n.º 13.165/2015 (Formato PDF) - Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
- Portaria TSE n.º 521/2011 (Formato PDF) - Plano de Contas da Justiça Eleitoral (exigível no período de 01.01.2012 a 31.12.2014)
- Portaria TSE n.º 28/2015 (Formato PDF) - Plano de Contas dos Partidos Políticos
- Instrução Normativa RFB n.º 1.470 de 30 de maio de 2014 (Formato PDF) - Dispõe sobre o CNPJ.
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Contas referentes ao exercício financeiro de 2018
Apresentação das Prestações de Contas
Sistemas utilizados:
- Para o exercício 2018 os órgãos partidários, em todas as esferas, deverão utilizar obrigatoriamente a Escrituração Contábil Digital (ECD), sistema obrigatório desde o exercício de 2016, para elaboração de sua contabilidade e extração das peças contábeis, as quais deverão ser encaminhadas à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Para elaboração e extração das peças complementares exigidas na Resolução nº 23.546/2017, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
- Para os Diretórios Estaduais, o encaminhamento das peças e documentos à Justiça Eleitoral (formalização do processo para julgamento) deverá ser feita exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob pena das contas não serem conhecidas e serem julgadas não prestadas, cujo encaminhamento deverá observar o disposto na Resolução TRE-PA nº 5.404/2017.
A inclusão de peças e documentos, no sistema PJe, deve obedecer à ordem definida no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, nominando-se e identificando-se os arquivos nos moldes previstos no mencionado dispositivo.
Os documentos fiscais de gastos com o Fundo Partidário exigidos no inciso VI , devem ser incluídos no PJe em ordem cronológica do extrato bancário do respectivo banco, segregando-se em arquivos individuais para cada mês do ano/exercício, nominando-os “Gastos – Fundo Partidário – Mês XXXX”.
Os partidos políticos também devem apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício em meio digital, em formato .rtf ou .doc, e enviá-los à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio do endereço eletrônico sedap@tre-pa.jus.br, juntando cópia da mensagem enviada no respectivo processo.
- Os Diretórios Municipais deverão entregar a Prestação de Contas, em meio físico, ao Juízo Eleitoral competente para análise (inclusive no caso de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”), não se utilizando o Sistema PJe para seu encaminhamento.
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Para os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadação de bens no exercício de 2018 poderá apresentada a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos" ( como gerar a Declaração ) , que deverá ser extraída do Sistema SPCA e devidamente assinada pelo presidente e tesoureiro, juntamente com o instrumento de mandato para constituição de advogado.
Peças a serem digitalizadas e incluídas no PJe:
- Petição inicial;
- Instrumento de Procuração;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, para fins de publicação, os quais deverão ser encaminhados em meio digital, em formato .RTF ou .DOC;
- Peças e documentos relacionados no art. 29, incisos I a XXII, da Resolução TSE nº 23.546/2017, conforme abaixo:
Deverão ser extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD):
- o Balanço Patrimonial;
- a Demonstração do Resultado do Exercício;
- o Comprovante de Remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil; e
- o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Deverão ser extraídas do SPCA após a inclusão das informações e realização do procedimento de encerramento do exercício. Deverão ser impressas, assinadas e, após, digitalizadas, as peças complementares previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e XXII:
No caso de ter havido recebimento de recursos de origem não identificada ou recursos de fontes vedadas, o partido deverá apresentar cópias das Guias de Recolhimentos da União (GRU) pagas pelo partido no exercício de 2018, relativas a recolhimento desses valores ou, caso não tenha havido recolhimentos da espécie, informação expressa da sua ausência, (SPCA, módulo "Nota Explicativa").
A peça prevista no inciso XXI deverá ser extraída do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao qual o profissional está vinculado, devidamente atualizada.
Os extratos bancários e os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário (incisos V e VI) devem ser digitalizados a partir de seus originais.
Os pareceres previstos nos incisos II e XIX do art. 29 deverão ser elaborados a partir de formulário próprio.
Nos casos de ter havido gastos custeados com recursos do Fundo Partidário , inclusive dos relacionados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, deverão ser obrigatoriamente apresentados todos os documentos comprobatórios das despesas e dos seus respectivos pagamentos, juntamente com os respectivos extratos bancários .
No caso de aplicações financeiras, deverão ser encaminhados os respectivos extratos demonstrando sua movimentação, os rendimentos e os impostos incidentes.
Os documentos comprobatórios dos gastos com a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres devem evidenciar a efetiva execução e manutenção dos referidos programas, devendo ainda estar devidamente contabilizados em rubrica própria do Plano de Contas aprovado pelo TSE.
Normas
- Lei n.º 9.096/1995 (Formato PDF) - Lei dos Partidos Partidos Políticos (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.165/2015).
- Lei n.º 13.165/2015 (Formato PDF) - Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
- Portaria TSE n.º 521/2011 (Formato PDF) - Plano de Contas da Justiça Eleitoral (exigível no período de 01.01.2012 a 31.12.2014)
- Portaria TSE n.º 28/2015 (Formato PDF) - Plano de Contas dos Partidos Políticos
- Instrução Normativa RFB n.º 1.470 de 30 de maio de 2014 (Formato PDF) - Dispõe sobre o CNPJ.
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Contas referentes ao exercício financeiro de 2017
Apresentação das Prestações de Contas
Sistemas utilizados:
- Para o exercício 2017 os órgãos partidários, em todas as esferas, deverão utilizar obrigatoriamente a Escrituração Contábil Digital (ECD), sistema obrigatório desde o exercício de 2016, para elaboração de sua contabilidade e extração das peças contábeis, as quais deverão ser encaminhadas à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
- Para elaboração e extração das peças complementares exigidas na Resolução nº 23.546/2017, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
- Para os Diretórios Estaduais, o encaminhamento das peças e documentos à Justiça Eleitoral (formalização do processo para julgamento) deverá ser feita exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob pena das contas não serem conhecidas e serem julgadas não prestadas, cujo encaminhamento deverá observar o disposto na Resolução TRE-PA nº 5.404/2017.
A inclusão de peças e documentos, no sistema PJe, deve obedecer à ordem definida no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, nominando-se e identificando-se os arquivos nos moldes previstos no mencionado dispositivo.
Os documentos fiscais de gastos com o Fundo Partidário exigidos no inciso VI , devem ser incluídos no PJe em ordem cronológica do extrato bancário do respectivo banco, segregando-se em arquivos individuais para cada mês do ano/exercício, nominando-os “Gastos – Fundo Partidário – Mês XXXX”.
Os partidos políticos também devem apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício em meio digital, em formato .rtf ou .doc, e enviá-los à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio do endereço eletrônico sedap@tre-pa.jus.br, juntando cópia da mensagem enviada no respectivo processo.
- Os Diretórios Municipais deverão entregar a Prestação de Contas, em meio físico, ao Juízo Eleitoral competente para análise (inclusive no caso de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”), não se utilizando o Sistema PJe para seu encaminhamento.
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos
Para os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadação de bens no exercício de 2017 poderá apresentada a "Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos" ( como gerar a Declaração ) , que deverá ser extraída do Sistema SPCA e devidamente assinada pelo presidente e tesoureiro, juntamente com o instrumento de mandato para constituição de advogado.
Peças a serem digitalizadas e incluídas no PJe:
- Petição inicial;
- Instrumento de Procuração;
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, para fins de publicação, os quais deverão ser encaminhados em meio digital, em formato .RTF ou .DOC;
- Peças e documentos relacionados no art. 29, incisos I a XXII, da Resolução TSE nº 23.546/2017, conforme abaixo:
Deverão ser extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD):
- o Balanço Patrimonial;
- a Demonstração do Resultado do Exercício;
- o Comprovante de Remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil; e
- o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Deverão ser extraídas do SPCA após a inclusão das informações e realização do procedimento de encerramento do exercício. Deverão ser impressas, assinadas e, após, digitalizadas, as peças complementares previstas nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e XXII:
No caso de ter havido recebimento de recursos de origem não identificada ou recursos de fontes vedadas, o partido deverá apresentar cópias das Guias de Recolhimentos da União (GRU) pagas pelo partido no exercício de 2017, relativas a recolhimento desses valores ou, caso não tenha havido recolhimentos da espécie, informação expressa da sua ausência, (SPCA, módulo "Nota Explicativa").
A peça prevista no inciso XXI deverá ser extraída do sítio do Conselho Regional de Contabilidade ao qual o profissional está vinculado, devidamente atualizada.
Os extratos bancários e os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário (incisos V e VI) devem ser digitalizados a partir de seus originais.
Os pareceres previstos nos incisos II e XIX do art. 29 deverão ser elaborados a partir de formulário próprio.
Nos casos de ter havido gastos custeados com recursos do Fundo Partidário , inclusive dos relacionados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, deverão ser obrigatoriamente apresentados todos os documentos comprobatórios das despesas e dos seus respectivos pagamentos, juntamente com os respectivos extratos bancários .
No caso de aplicações financeiras, deverão ser encaminhados os respectivos extratos demonstrando sua movimentação, os rendimentos e os impostos incidentes.
Os documentos comprobatórios dos gastos com a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres devem evidenciar a efetiva execução e manutenção dos referidos programas, devendo ainda estar devidamente contabilizados em rubrica própria do Plano de Contas aprovado pelo TSE.
Normas
- Lei n.º 9.096/1995 (Formato PDF) - Lei dos Partidos Partidos Políticos (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.165/2015).
- Lei n.º 13.165/2015 (Formato PDF) - Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
- Portaria TSE n.º 521/2011 (Formato PDF) - Plano de Contas da Justiça Eleitoral (exigível no período de 01.01.2012 a 31.12.2014)
- Portaria TSE n.º 28/2015 (Formato PDF) - Plano de Contas dos Partidos Políticos
- Instrução Normativa RFB n.º 1.470 de 30 de maio de 2014 (Formato PDF) - Dispõe sobre o CNPJ.
Contas referentes ao exercício financeiro de 2016
- Resolução TSE n.º 23.464/2015 (Formato PDF) - Regulamenta o disposto no Título III da Lei n.º 9.096/2015 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
- Comunicado BACEN n.º 29.108/2016 (Formato PDF) - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos (Formato PDF)
Contas referentes ao exercício financeiro de 2015
- Resolução TSE n.º 23.432/2014 (Formato PDF) - Regulamenta o disposto no Título III da Lei n.º 9.096/2015 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
- Portaria TSE n.º 148/2015 (Formato PDF) - Determina a suspensão da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, em razão da omissão da entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos.
- Comentários à Resolução TSE n.º 23.432/2014 (Formato PDF)
- Modelos de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (Formato PDF) - aprovado pela Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002.
- Modelos das demais peças da prestação de contas anual de partido político do exercício financeiro de 2015 (Formato PDF)
- Declaração de ausência de movimentação de recursos (Formato PDF)
- Recibos de doações emitidos por Partidos Políticos - 2015 (Formato PDF)
- Resolução TRE/Pará n.º 5.342/2016 (Formato PDF) - Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais, para apreciarem as Prestações de Contas Anuais dos Órgãos Municipais dos Partidos Políticos, relativas ao exercício de 2015.
Contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores
- Resolução TSE n.º 21.841/2004 (Formato PDF) - Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
- Portaria TSE n.º 107/2015 (Formato PDF) - Aprova a Orientação Técnica ASEPA n.º 2/2015 (Formato PDF) , que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anos anteriores, ainda não entregues à Justiça Eleitoral ou pendentes de julgamento.
- Modelos e peças da prestação de contas anual de partido político do exercício financeiro de 2014 e anteriores (Formato PDF)
- Resolução TRE/Pará n.º 5.304/2015 (Formato PDF) - Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais, para apreciarem as Prestações de Contas Anuais dos Órgãos Municipais dos Partidos Políticos, relativas ao exercício de 2014.
Peças da Prestação de Contas dos Partidos Políticos conforme a resolução TSE 19.768/96:
- Demonstrativo de Receitas e Despesas (formato PDF)
- Balanço Financeiro (formato PDF)
- Balanço Patrimonial (formato PDF)
- Demonstração de Obrigações a Pagar (formato PDF)
- Modelo para Prestação de Contas de Diretório Nacional (formato PDF)
- Modelo para Prestação de Contas de Diretórios Regionais (formato PDF)
- Demonstrativo dos Recursos do Fundo Partidário Distribuídos a Candidatos (formato PDF)
- Demonstração de Doações Recebidas (formato PDF)
Peças da Prestação de Contas dos Partidos Políticos exigidas pelas normas brasileiras de contabilidade, conforme resolução TSE 21.841/2004 (Art.14, Inc. I):
- Peça Balanço Patrimonial (formato PDF)
- Peça Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (formato PDF)
- Peça Demonstração Mutações Patrimônio Líquido (formato PDF)
- Peça Demonstração Resultado (formato PDF)
- Peça Demostrativo Origens Aplicações Recursos (formato PDF)
- Orientações sobre os Balancetes Mensais (formato PDF -2014)
Balancetes 2014
Junho | PDT | PPL | PPS | PSB | PSOL | DEM | PMDB | PP | PR |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PRB | PRP | PSD | PT | PSDB | PEN | PC do B | |||
Julho | PRP | PT | DEM | PMDB | PEN | PPL | PR | PRB | PSB |
PSOL | PPS | PP | PSD | PC do B | |||||
Agosto | PRP | PP | DEM | PMDB | PPL | PR | PSB | PSDB | |
PT | PPS | PSD | |||||||
Setembro | DEM | PMDB | PRP | PSB | PT | PR | PRB | PSDB | |
PPL | PP | PSD | |||||||
Outubro | DEM | PMDB | PPL | PR | PRB | PRP | PSB | PSD | |
PSOL | PT | PP | |||||||
Novembro | PRP | PT | PSB | PR | DEM | PMDB | PSOL | PRB | PSDB |
PPL | PP | ||||||||
Dezembro | DEM | PMDB | PPL | PRB | PSB | PSOL | PT | PP | |
Balancetes 2010
Junho | DEM | PC do B | PDT | PHS | PMDB | PP | PPS | PR | PRB |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PRP | PRTB | PSDB | PSOL | PSTU | PT | PTN | PV | ||
Julho | DEM | PC do B | PDT | PHS | PMDB | PP | PR | PRB | PRP |
PSB Retificação |
PSDB | PSOL | PSTU | PT | |||||
Agosto | DEM | PC do B | PDT | PHS | PMDB | PP | PR | PRB |
PSB Retificação |
PSDB | PSOL | PT | |||||||
Setembro | DEM | PDT | PHS | PMDB | PP | PRB | PRP | PSB | PSDB |
PSOL | PT | ||||||||
Outubro | PDT | PHS | PMDB | PP | PR | PRB | PRP | PSB | PSDB |
PSOL | PT | PTN | |||||||
Novembro | PDT | PHS | PMDB | PP | PR | PRB | PRP | PSB | PSOL |
PT |
Prorroga Prazo de Prestação de Contas Anuais. |
|
Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais, para apreciarem as Prestações de Contas Anuais dos Órgãos Municipais dos Partidos Políticos, relativas ao exercício de 2010. |
DESIGNAÇÃO DE JUÍZOS ELEITORAIS EM MUNICÍPIOS COM MAIS DE UMA ZONA ELEITORAL PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDARIAS ANUAIS
EXERCÍCIO | RESOLUÇÃO | JUÍZOS ELEITORAL | EXERCÍCIO | RESOLUÇÃO | JUÍZOS ELEITORAL | |
2020 | 5677/2021 | Ananindeua - 43ª ZE | 2011 | 5.064/2012 | Ananindeua - 43ª ZE | |
Belém - 98ª ZE | Belém - 95ª ZE | |||||
Castanhal - 4ª ZE | Marabá - 100ª ZE | |||||
Marabá - 100ª ZE | Santarém - 104ª ZE | |||||
Parauapebas - 75ª ZE | 2010 | 4.990/2011 | Ananindeua - 43ª ZE | |||
Santarém - 83ª ZE | Belém - 28ª ZE | |||||
2019 | 5624/2020 | Ananindeua - 43ª ZE | Marabá - 23ª ZE | |||
Belém - 96ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
Castanhal - 4ª ZE | 2009 | 4.873/2010 | Belém - 1ª ZE | |||
Marabá - 100ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
Parauapebas - 75ª ZE | Marabá - 100ª ZE | |||||
Santarém - 83ª ZE | Santarém - 20ª ZE | |||||
2018 | 5.541/2019 | Ananindeua - 43ª ZE | 2008 | 4.723/2009 | Belém - 73ª ZE | |
Belém - 97ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
Castanhal - 50ª ZE | Marabá - 23ª ZE | |||||
Marabá - 100ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
Parauapebas - 106ª ZE | 2007 | 4.415/2008 | Belém - 29ª ZE | |||
Santarém - 104ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
2017 | 5.423/2018 | Ananindeua - 43ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||
Belém - 1ª ZE | 2006 | 4.124/2007 | Belém - 77ª ZE | |||
Castanhal - 50ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
Marabá - 100ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
Parauapebas - 106ª ZE | 2005 | 3.829/2006 | Belém - 29ª ZE | |||
Santarém - 104ª ZE | Ananindeua - 43ª ZE | |||||
2016 | 5.395/2017 | Ananindeua - 72ª ZE | Santarém - 20ª ZE | |||
Belém - 97ª ZE | 2004 | 3.708/2005 | Belém - 76ª ZE | |||
Marabá - 23ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
Parauapebas - 106ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
Santarém - 83ª ZE | 2003 | 3.567/2004 | Belém - 28ª ZE | |||
2015 | 5.342/2016 | Ananindeua - 43ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||
Belém - 96ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
Marabá - 100ª ZE | 2002 | 2.964/2002 | Belém - 73ª ZE | |||
Parauapebas - 75ª ZE | Ananindeua - 72ª ZE | |||||
Santarém - 20ª ZE | Santarém - 83ª ZE | |||||
2013 | 5.227/2014 | Ananindeua - 43ª ZE | 2001 | 2.930/2002 | Belém - 1ª ZE | |
Belém - 98ª ZE | Ananindeua - 43ª ZE | |||||
Marabá - 100ª ZE | Santarém - 20ª ZE | |||||
Santarém - 83ª ZE | ||||||
2012 | 5.151/2013 | Ananindeua - 72ª ZE | ||||
Belém - 73ª ZE | ||||||
Marabá - 100ª ZE | ||||||
Santarém - 20ª ZE |