Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)
O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008 . Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados.
Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, é composto de quatro módulos:
- Módulo Externo : de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o manual do usuário para obter mais informações sobre o sistema.
- Módulo Consulta Pública : disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados dos órgãos partidários da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.
- Módulo Interno : de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
Legislação aplicável:
- Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
- Resolução-TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.)
- VÍDEOS
- Vídeo tutorial sobre como emitir certidão de composição partidária na Internet.
- Vídeo tutorial sobre como visualizar na Internet as composições partidárias "Não Vigentes".
- TUTORIAIS
1 – Quais são os tipos de usuários e o que cada um pode fazer no sistema?
O sistema interpreta o acesso de acordo com os seguintes perfis de usuário: Presidente, Delegado, Operador e Consulta, observando essa hierarquia para permissão de acesso às funcionalidades e concessão de legitimidade no envio de propostas de anotação à Justiça Eleitoral.
Usuário com perfil Presidente
Possui permissão para cadastrar e manter o registro de outros usuários do partido em mesma abrangência ou hierarquia inferior, manter anotações, propor alterações, etc.
Pode enviar propostas de anotação à Justiça Eleitoral, desde que esteja relacionado à composição vigente do órgão partidário e associado ao cargo com atributo de Presidente ou equivalente (exceto se estiver associado ao perfil Presidente de abrangência nacional).
O presidente de partido licenciado não possui legitimidade para enviar proposta de anotação.
Para identificar a permissão de envio de propostas de anotação relacionadas a órgãos partidários ou delegados, por abrangência e hierarquia permitida, deve observar os quadros Permissões por hierarquia.
Usuário com perfil Delegado
Possui permissão para manter anotações, propor novo cadastro e alterações de órgãos partidários, etc. Não possui permissão para enviar propostas de anotação de delegados.
Para enviar propostas de anotação de órgão partidário à Justiça Eleitoral, o usuário com esse perfil deve constar no sistema como delegado de partido, na abrangência em questão ou hierarquia superior.
Para identificar a permissão de envio de propostas de anotação relacionadas a órgãos partidários ou delegados, por abrangência e hierarquia permitida, deve observar os quadros Permissões por hierarquia.
Usuário com perfil Operador
Possui permissão para manter registro de informações relacionadas à abrangência que lhe foi atribuída e propostas de anotação, porém não possui para enviá-las à Justiça Eleitoral.
Usuário com perfil Consulta
Possui permissão apenas para acesso à consulta e visualização de dados relacionados à abrangência que lhe foi atribuída.
Observação: O sistema solicitará a senha do usuário autenticado ao ser acionado o botão Enviar à Justiça Eleitoral.
Permissões por hierarquia (Envio – Órgãos partidários):
Abrangência |
Perfil de acesso com permissão de envio de proposta de anotação à Justiça Eleitoral – Órgãos partidários |
|
Presidente |
Delegado |
|
Nacional |
Sim (qualquer abrangência) |
Sim (qualquer abrangência) |
Estadual/regional |
Sim (1) |
Sim (1) |
Municipal/zonal |
Não (2) |
Não (2) |
1. Requisitantes com atribuições relacionadas à abrangência estadual/regional podem enviar proposição relacionada à UF constante do próprio cadastro e proposta de anotação referente a órgão partidário municipal/zonal de mesma UF.
2. Requisitantes com atribuições referentes à abrangência municipal/zonal devem solicitar que suas informações sejam enviadas pelo Presidente ou pelo Delegado relacionado às abrangências superiores.
Permissões por hierarquia (Envio – Delegados):
Abrangência |
Perfil de acesso com permissão de envio de proposta de anotação à Justiça Eleitoral – Delegados |
Presidente | |
Nacional |
Sim (qualquer abrangência) |
Estadual/regional |
Sim (3) |
Municipal/zonal |
Sim (4) |
3. Requisitantes com atribuições referentes à abrangência estadual/regional podem enviar proposição relacionada à UF correspondente e encaminhar proposta de anotação relativa ao perfil Delegado de abrangência municipal/zonal da UF constante do seu cadastro de usuário.
4. Requisitantes com atribuições relacionadas às abrangências municipal/zonal somente podem enviar proposições referentes ao município ou zona correspondente ao seu cadastro.
2 – O botão para envio da anotação não aparece habilitado para o usuário. Qual o motivo?
O usuário não possui perfil com legitimidade, conforme atribuições descritas acima.
3 – Quais os passos para propor uma anotação à Justiça Eleitoral?
Acione a opção desejada no menu do sistema, Órgãos partidários ou Delegados, em seguida selecione a unidade eleitoral desejada (Abrangência/UF, etc.) e escolha a opção para propor anotação. Após visualizar os dados apresentados, o usuário poderá cadastrar novo registro ou propor modificações em coluna destinada às ações de um eventual dado existente.
4 – Quais os tipos de propostas de anotação posso fazer para órgãos partidários e para delegados?
A órgãos partidários e seus membros é possível propor criação, alteração, inativação e exclusão de anotação; a delegados, credenciamento, alteração e descredenciamento.
5 – Como faço para atualizar a tabela de cargos do partido político?
Essa tabela foi centralizada com base na nova versão do SGIP. Para atualizá-la, é necessário protocolizar o pedido no TSE e informar o nome do cargo a ser inserido, alterado ou excluído. Além disso, é necessário indicar se o cargo é de presidente, tesoureiro ou equivalente.
6 – Quem é responsável por cadastrar o usuário?
Caso o usuário seja o presidente nacional do partido, o TSE fará o primeiro cadastro e o atualizará quando houver necessidade. Nesse caso, entrará em contato pelo e-mail 8800@tse.jus.br. Para os demais usuários, os próprios diretórios são responsáveis pelo cadastro e sua manutenção.
7 – O usuário foi cadastrado, mas a senha não foi encaminhada para seu e-mail. O que fazer?
O usuário pode utilizar a opção Esqueci minha senha, ou solicitar ao órgão partidário nacional ou estadual que atualize o e-mail cadastrado e envie nova senha.
8 – Foi enviada uma proposta de anotação que continua em análise. O que devo fazer?
O órgão partidário deve entrar em contato com o TRE ao qual foi enviada a proposta de anotação e solicitar a conclusão da análise.
9 – Como enviar proposta de anotação de inativação de órgão partidário e de criação de um novo?
Recomenda-se realizar uma operação de cada vez: primeiro inativa-se o órgão antigo e submete-se a proposta de anotação à Justiça Eleitoral para validação. Após a validação, deve-se propor a anotação da nova composição do órgão. Ressalta-se que esse procedimento deve ser adotado até que seja implementada a solução que permita as duas operações simultaneamente.