Certidões Eleitorais

1 - Quais os tipos de Certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral?

O eleitor pode pedir presencialmente em seu cartório eleitoral qualquer certidão relativa à sua situação eleitoral.

Vale lembrar ainda que no aplicativo e-titulo e no  sítio do TRE-PA na Internet, poderão ser obtidas as Certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento, tudo de forma descentralizada pelo próprio eleitor.


Além dessas, poderão ser solicitadas diretamente aos Cartórios Eleitorais, por e-mail, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do Cadastro Eleitoral. 

A emissão ou validação das Certidões, pela Internet, exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral. Se forem diferentes, o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da Certidão ao Cartório Eleitoral.


2 - A certidão de quitação eleitoral poderá ser requerida por terceiros?
Sim; o próprio eleitor ou qualquer interessado poderá emitir, pela Internet, a Certidão de quitação eleitoral, desde que os dados do eleitor sejam corretamente fornecidos: nome completo, a data de seu nascimento e o nome de sua mãe.

3 - Como faço para obter o comprovante de votação?
O comprovante de voto somente é fornecido no momento da votação.
O documento que substitui o referido comprovante é a Certidão de quitação eleitoral, a qual poderá ser obtida no link https://www.tre-pa.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

4 - Ao tentar emitir uma Certidão pela Internet, o sistema retorna a mensagem: "Os dados informados (nome, data de nascimento e/ou filiação) não conferem com aqueles constantes no Cadastro Eleitoral". O que fazer?
A emissão de Certidão, pela Internet, só é possível se os dados informados pelo eleitor (número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.
Caso qualquer desses dados estiver registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a emissão não será possível.
Nessa situação, recomenda-se que o eleitor contate o seu cartório eleitoral.

5 - Como obter a Certidão de antecedentes criminais eleitorais para efeitos civis?
A Certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s), no banco de dados específico da Justiça Eleitoral, de condenação criminal eleitoral, decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado), anotada no histórico de eleitor.
Esta certidão poderá ser obtida diretamente na internet clicando-se aqui.
A emissão, pela Internet, somente será possível se:
- não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
- todos os campos do formulário forem preenchidos.
Caso a Certidão não seja emitida, o eleitor pode solicitá-la ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, por e-mail.
A validação da Certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.

6 - O que fazer se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto?
O próprio eleitor ou um familiar mais próximo poderá requerer uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado de forma presencial, em seu cartório eleitoral, ou ainda  por e-mail à sua Zona Eleitoral da inscrição, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O Juiz Eleitoral avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá esse documento, tornando-o quite por prazo indeterminado.

7 - No caso de eleitor facultativo, é possível a obtenção de Certidão de que não é obrigado a se alistar ou votar?
Sim. Aos eleitores facultativos é fornecida Certidão na qual consta a não obrigatoriedade do alistamento e do voto.