Regularização de inscrição
1 - Por que meu título está em situação cancelado?
O cancelamento do título pode ocorrer por vários motivos, sendo os mais frequentes:
- ausência às urnas por três eleições consecutivas (sem justificativa e sem pagamento de multa);
- não comparecimento à revisão de eleitorado biométrica, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição;
- óbito do eleitor;
- envolvimento do título em processos de duplicidade ou pluralidade de eleitores.
2 - Como procedo para regularizar meu título que está cancelado?
O cidadão poderá solicitar a regularização da sua situação eleitoral de forma presencial em seu cartório eleitoral, ou ainda, fazer o requerimento de forma online através do E-titulo.
Documentos necessários:
Documento oficial de identidade já atualizado: carteira de identidade (RG), carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA), carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
Comprovante recente de domicílio eleitoral (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
Caso realize o atendimento de forma online pelo sistema Título Net, será necessário ainda apresentar mais um requisito
- Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa é de R$ 3,50 por pleito que o eleitor deixou de votar, caso a multa seja aplicada.
Observação: A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
3 - Por que meu título está em situação suspenso?
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado ou condenado por improbidade administrativa, não poderá votar enquanto durarem os efeitos.
Para a regularização da inscrição eleitoral, o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao Juízo Eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim daqueles efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados presencialmente em seu cartório, ou ainda ediante encaminhamento de e-mail para o Cartório Eleitoral de sua zona.
4 - Estou no exterior, como regularizo meu título eleitoral que está cancelado?
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral poderá obter informações sobre como proceder no site do TRE-DF (www.tre-df.jus.br), ao qual cabe prestar as orientações sobre esta matéria.
5 - O que acontece se meu Título for cancelado?
Se o eleitor tiver seu título cancelado, sofrerá alguns impedimentos, tais como:
a) inscrever-se em concurso público;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.