Jovem eleitora e eleitor

O Programa Jovem Eleitora e Eleitor visa incentivar o público da faixa etária de 15 a  17 anos a fazer a emissão do seu título eleitoral.

Lembrando que com a partir do ano de 2021 houve uma alteração para os eleitoras e eleitores de 15 anos (Resolução TSE 23.659/2021, Artigo 30), sendo o alistamento eleitoral para estas(es) facultado a partir do dia que completarem 15 anos.

(*) Entretanto, permanece obrigatória para que estas eleitoras e eleitores votem, a idade mínima de 16 anos no dia da eleição.

A interessada ou o interessado deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade, ou o atendimento pode ser feito de forma remota no Autoatendimento Eleitoral (Tìtulo Net)


Documentos necessários:

  • Um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira.
    Obs: não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação nem o Novo Passaporte.
    OBS: Inexistente o documento com foto, poderá a jovem eleitora ou eleitor tirar o título eleitoral com sua certidão de nascimento original.
  • Comprovante de endereço recente;
  • Comprovante de quitação do serviço militar (este documento só é necessário para a primeira via do título de eleitores do sexo masculino, de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).


Voto e alistamento obrigatório:

  • Entre 18 e 70 anos.


Voto e alistamento facultativo:

  • Maiores de 15 e menores de 18 anos;
  • Analfabetos;
  • Maiores de 70 anos.


No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para certificar-se da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.

Endereços e telefones dos cartórios eleitorais do Pará.