1° Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

TRE-PA-pje-2020

Acesso ao sistema

Consulta pública de processos

Cronograma de Implantação - PJE 1º Grau

A Portaria-TSE nº 344/2019 , dá continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral e torna obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no anexo do referido ato, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Desde 29 de setembro de 2017, o uso do PJe é obrigatório no TSE para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais: I - Ação Cautelar (AC); II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME); III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); IV - Ação Rescisória (AR); V - Conflito de Competência (CC); VI - Consulta (Cta); VII - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER); VIII - Exceção (Exc); IX - Habeas Corpus (HC); X - Habeas Data (HD); XI – Instrução (Inst); XII - Mandado de Injunção (MI); XIII - Mandado de Segurança (MS); XIV - Petição (Pet); XV - Prestação de Contas (PC); XVI - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF); XVII - Processo Administrativo (PA); XVIII - Propaganda Partidária (PP); XIX - Reclamação (Rcl); XX - Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); XXI - Representação (Rp); XXII - Suspensão de Segurança (SS), bem como nas classes processuais de competência da Corregedoria: I – Direitos Políticos (DP); II – Coincidência (CO); e III – Regularização de Situação Eleitoral (RS)

IMPORTANTE!

Os usuários devem estar cientes dos termos da Portaria nº 17.265, de 19 de setembro de 2017, que regulamenta atividades e procedimentos complementares ao funcionamento e utilização do Processo Judicial Eletrônico.

Neste sentido, deve ser observado que a propositura das ações descritas no art. 2º da Resolução TRE/PA nº. 5.404, bem como os atos processuais relacionados a elas deverão ser praticados exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe , salvo as situações excepcionais e específicas contidas naquele ato normativo e na Resolução TSE nº. 23.417/2014.

As ações descritas no art. 2º da Resolução TRE/PA nº. 5.404 ajuizadas antes do dia 29 de setembro de 2017 permanecerão com a tramitação integralmente física, inclusive para a prática de atos processuais, interposição de recursos, juntada de documentos ou petições avulsas após a referida data.

Em caso de indevido peticionamento fora do Processo Judicial Eletrônico – PJe, os documentos não serão recebidos pela Seção de Protocolo Geral (SEPRO-SA/TRE-PA).

Por fim, tratando-se de documentos eletrônicos indevidamente incluídos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, porém direcionados a autos físicos, os mesmos serão submetidos ao relator do processo físico a que se refiram, preferencialmente na forma eletrônica, ainda que importe redistribuição.


Indisponibilidade

Em atendimento ao disposto no art. 11, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014 (formato PDF) , divulga-se o link de acesso ao sistema TSE, que registra eventuais indisponibilidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais eleitorais:

Indicador de indisponibilidade do PJe–TSE (Monitorado pelo TSE, Consulta por Dia)


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Centrais de Atendimento

TRE: Horário de atendimento: das 8h às 15h

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Nesta seção estão relacionados os principais documentos e as normas referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Lei n° 11.419 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial

Resolução n° 185 - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento

Resolução n° 23.417 - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio dó qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento

Portaria TSE n° 344 - Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais

Portaria TSE n° 886 - Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral

Portaria TSE n° 395 - Define os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral

Advogados

http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado

Tribunais, varas e outros órgãos

http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_dos_Representantes

 

Pessoas físicas não servidores e pessoas jurídicas

http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Usuario_sem_representacao

Mais informações podem ser encontradas em

http://www.cnj.jus.br/wikipje/index.php

 

Educação à distância - zonas eleitorais - versão 2.1

PJE Zonas Eleitorais - Advogados

PJE Zonas Eleitorais – Procuradores

 

Núcleo Gestor do PJe – TRE-PA: (91) 3346-8408/8503/8504