Sistema de Petição Eletrônica (Exclusivo para processo físico em tramitação no TRE - 2º Grau)
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/06/2009, no âmbito de sua competência, o Sistema de Petição Eletrônica, novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico, na forma prevista da Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição do Sistema de Petição on-line atual. Esse por sua vez será utilizado somente para peticionamentos destinados aos seguintes Tribunais, que ainda não aderiram ao novo sistema:
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Acesse o Novo Sistema de Petição Eletrônica do TSE (Exclusivo para processo físico em tramitação no TRE)
Confira o texto que regulamenta a matéria:
- Resolução do TRE-PA nº 4.242/2007 (formato PDF)