Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Página atualizada em 19/3/2024
Toda cidadã e todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A Lei nº 12.527/2011, também chamada Lei de Acesso à Informação, veio regulamentar o exercício desse direito, fornecendo instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, além de ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o CNJ publicou a Resolução nº 215/2015, que determinou a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação.
No âmbito do TRE-PA, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é responsabilidade da Ouvidoria Judicial Eleitoral.
A seguir, as formas de contato destinadas aos pedidos de Acesso à Informação, no horário de atendimento de 08h às14h, em dias úteis:
Formulário eletrônico: Registrar Solicitação / Acompanhar uma Solicitação
E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br
Telefones: (91) 3346-8034
Whatsapp: (91) 3346-8000 (Opção 9)
Presencial / Correspondência física: Edifício-Sede do TRE-PA - Rua João Diogo, 288, andar térreo – Bairro da Campina, Belém/PA - CEP: 66015-902
A consulta ao andamento de pedidos de informação pode ser realizada por quaisquer dos meios de contato acima ou através do sistema Consultar Solicitação, mediante código de acesso fornecido.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi designada a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais. Clique Aqui para saber mais.