Aproveitamento - Outros Concursos Públicos
O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes em outros órgãos do Poder Judiciário é disciplinado pelos seguintes normativos:
- Lei 8.112/1990, art. 8º, VIII
- Decisão Normativa TCU nº 212/2018
- Acórdãos nº 569/2006 e 1.618/2018 – TCU – Plenário
Nome | Concurso aproveitado | Portaria de Nomeação |
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Elvis Rodrigues Ribeiro Silva | Superior Tribunal Militar - Homologado pelo Edital nº 9/2018 | Portaria TRE-PA nº 18.431/2019 |
Rodrigo Leão Lima | Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Homologado pelo Edital nº 13/2018 | Portaria TRE-PA nº 18.659/2019 |