Procedimentos para a Posse
Os candidatos habilitados em Concurso Público, ingressantes no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, deverão adotar os seguintes procedimentos:
1. Tão logo haja previsão da nomeação do candidato, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-Pará dará ciência ao nomeado, através de contato telefônico e e-mail; é importante que os candidatos consultem sempre o Diário Oficial da União – Seção 2 (nomeações) e Seção 3 (editais do concurso);
2. A partir da publicação da nomeação, o candidato nomeado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo - PRAZO IMPRORROGÁVEL (o prazo será contado excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento. Caso o dia do vencimento caia num sábado, domingo ou feriado, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente); O Tribunal poderá marcar posse coletiva, determinada na portaria de nomeação. EVITE TRANSTORNOS! Nunca deixe para tomar posse no último dia. LEMBRE-SE: na falta de algum documento, ou mesmo na ocorrência de erros em quaisquer deles, você ficará impedido de tomar posse no cargo.
3. A lista de documentos necessários para a posse está disponibilizada no site do TRE/PA; os documentos deverão ser providenciados o mais rápido possível, para evitar imprevistos, como, por exemplo, a demora na entrega de quaisquer deles por parte do órgão expedidor;
4. Caso o candidato nomeado não tenha interesse em tomar posse, deverá preencher o TERMO DE DESISTÊNCIA e entregá-lo no Protocolo do TRE-PA, à Rua João Diogo nº 288 - Campina, Belém-Pa, no horário das 8h às 14h ou pelo fax (91) 3241.3454.
5. Munido de todos os documentos o candidato deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-Pará, 6º andar, sala 600, Rua João Diogo nº 288 - Campina, Belém-Pa, no horário das 8h às 15h, para receber maiores informações e iniciar os procedimentos para a posse;
6. Os exames e laudos médicos correrão às expensas do candidato nomeado. Após o resultado, estes serão apresentados à Coordenadoria de Pessoal, que encaminhará o candidato à Junta Médica do Tribunal para fins emissão do LAUDO MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL;
7. Estando toda a documentação em ordem, o candidato aguardará a data para a posse;
8. Para tomar posse, o candidato que já exerce cargo público inacumulável deverá apresentar comprovação do pedido de exoneração na data da posse.
9. Após a assinatura do termo de posse, o candidato tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício.
Obs.: Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo nosso e-mail: codes@tre-pa.gov.br, ou pelos fones: 3241-4556/3213-4684, ou ainda diretamente no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Rua João Diogo, 288 - Campina, 6º andar, sala 602.