Prestação de Contas segundo a Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União.
A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão (Art. 3º - IN TCU nº 84/2020).
Requisito | Descrição | IN TCU nº 84/2020 |
---|---|---|
Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do TRE-PA, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior. | Art. 8º, I, a | |
O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros. | Art. 8º, I, b | |
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-PA para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. | Art. 8º, I, c | |
A estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público. | Art. 8º, I, d | |
Os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício. | Art. 8º, I, e | |
Repasses ou as transferências de recursos financeiros. | Art. 8º, I, f | |
Execução orçamentária e financeira detalhada. | Art. 8º, I, g | |
As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas. | Art. 8º, I, h | |
Remuneração de cargos em comissão e funções de confiança, servidores ativos, aposentados, pensionistas e colaboradores | A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada | Art. 8º, I, i |
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) |
O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). | Art. 8º, I, j |
Demonstrações contábeis | As demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao TRE-PA, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade. | Art. 8º, II |
Rol de responsáveis | Art. 8º, IV |