Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Toda cidadã e todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A Lei nº 12.527/2011, também chamada Lei de Acesso à Informação, veio regulamentar o exercício desse direito, fornecendo instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, além de ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o CNJ publicou a Resolução nº 215/2015, que determinou a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação.
No âmbito do TRE-PA, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é responsabilidade da Ouvidoria Judicial Eleitoral.
A seguir, as formas de contato destinadas aos pedidos de Acesso à Informação, no horário de atendimento de 08h às14h, em dias úteis:
Formulário eletrônico: Registrar Solicitação / Acompanhar uma Solicitação
E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br
Telefones: (91) 3346-8034
Whatsapp: (91) 3346-8000 (Opção 10)
Presencial / Correspondência física: Edifício-Sede do TRE-PA - Rua João Diogo, 288, andar térreo – Bairro da Campina, Belém/PA - CEP: 66015-902
A consulta ao andamento de pedidos de informação pode ser realizada por quaisquer dos meios de contato acima ou através do sistema Consultar Solicitação, mediante código de acesso fornecido.
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Contra a decisão que negar o acesso à informação, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias da ciência do(a) interessado(a). O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Para ingressar com o recurso, o(a) usuário(a) poderá utilizar o formulário eletrônico ou o e-mail da Ouvidoria, acima especificados, ou enviar sua petição à unidade responsável pelo protocolo geral de documentos (protocolo@tre-pa.jus.br).
Página atualizada em 14/1/2025