Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

TRE-PA-acesso-a-informacao

 

Toda cidadã e todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

A Lei nº 12.527/2011, também chamada Lei de Acesso à Informação, veio regulamentar o exercício desse direito, fornecendo instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, além de ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o CNJ publicou a Resolução nº 215/2015, que determinou a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação.

No âmbito do TRE-PA, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é responsabilidade da Ouvidoria Judicial Eleitoral.

A seguir, as formas de contato destinadas aos pedidos de Acesso à Informação, no horário de atendimento de 08h às14h, em dias úteis:

     Formulário eletrônico: Registrar Solicitação / Acompanhar uma Solicitação
 
     E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br
 
     Telefones: (91) 3346-8034
 
     Whatsapp: (91) 3346-8000 (Opção 10)
 
     Presencial / Correspondência física: Edifício-Sede do TRE-PA - Rua João Diogo, 288, andar térreo – Bairro da Campina, Belém/PA - CEP: 66015-902

consulta ao andamento de pedidos de informação pode ser realizada por quaisquer dos meios de contato acima ou através do sistema Consultar Solicitação, mediante código de acesso fornecido.

 

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Contra a decisão que negar o acesso à informação, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias da ciência do(a) interessado(a). O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

Para ingressar com o recurso, o(a) usuário(a) poderá utilizar o formulário eletrônico ou o e-mail da Ouvidoria, acima especificados, ou enviar sua petição à unidade responsável pelo protocolo geral de documentos (protocolo@tre-pa.jus.br).

Página atualizada em 14/1/2025